III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2018

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Número ou marcador · p. 13 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Requerer a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, só será dissolvida, nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento à assembleia geral decidirá o destino de respectivo património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Samaresi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e dezoito da assembleia geral da sociedade Samaresi – Sociedade Unipessoal, Limitada, de cinco de Março de dois mil e dezoito, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de sede, de Avenida Vinte e Cinco de Setembro número duzentos e setenta, prédio Times Square, Bloco IV, terceiro andar, escritório trinta e seis, na cidade de Maputo para Rua D. Maria II, número cinquenta, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo e consequente alteração do artigo segundo do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo segundo, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua D. Maria II, número cinquenta, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…)”. Maputo, oito de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Soptical, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo e Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Samir Varind Hussene uma sociedade por quotas denominada Soptical, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Soptical, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1584, flat 3, bairro Central B, nesta cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de material óptico e de oftalmologia, comércio a retalho de equipamentos e artigos para óptica, gestão de ópticas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a 51 por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a 49 por cento e pertencente ao senhor Samir Varind Hussene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que se observe as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Após a recepção da proposta da cedência, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer, a transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e das contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com prestação dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Destino dos lucros apurados no balanço anual
Texto do artigo · p. 14 Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 14 A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Grave violação das obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á à legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e dezoito. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 15 SCP África, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade SCP África, Limitada matriculada sob o número cem mil trezentos e sessenta e seis e quatrocentos e vinte e oito, o sócio Adrian Walter Frey, dada a sua saída da sociedade destitui-se do cargo de administrador e nomeia como novo e único administrador o
Texto do artigo · p. 15 sócio Colin Macdonald Waugh alterando-se por conseguinte o artigo décimo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um único administrador na pessoa do sócio Colin Macdonald Waugh, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cromadus Trading and Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100825554 datado de 27 de Julho de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada cujo único sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene Maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 Cromadus Trading and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CTP, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua de Portalegre n.º 55, rés-dochão único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações
Texto do artigo · p. 15 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objeto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, rent-a-car e outros serviços afins do regulamento de licenciamento da actividade comercial incluindo entre outras as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, participações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de imobiliária e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos, fertilizantes, minérios, metais, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de segurança e vestuário (botas, capacetes, uniformes, etc.);
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços de tradução e interpretação de documentos;
Número ou marcador · p. 15 l) Comércio a grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 15 m) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 15 n) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos de aquicultura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 15 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene:
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene que fica desde já nomeado director-geral ou por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, e representará a sociedade em juízo e fora dela e nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio único, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Brithol Michcoma Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Brithol Michcoma
Texto do artigo · p. 16 Moçambique, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, número trezentos e quarenta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil, duzentos e sessenta e nove, os accionistas de comum acordo deliberaram o aumento do capital social passando a ser de 11.754.500,00MT, em virtude da fusão por incorporação da sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada e, consequentemente alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais, sendo representado por vinte e três mil e quinhentas e nove acções ordinárias, com valor nominal de quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições constantes do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de 2018, da sociedade, Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada com sede no bairro Central, rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100519429, deliberaram a mudança de sede, a cedência de quotas e gerência.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação da firma Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada, tem sua sede para baixa da cidade na rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 16 A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro do país e poderá criar
Texto do artigo · p. 16 sucursais, filiais, agências ou formas e locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma duas somas desiguais, distribuída da seguinte forma: Carla Olívia Cangela, com cinquenta e um por cento da quota da sociedade correspondente mil e cem meticais e Henrique Castro Amaro, com quarenta e nove por cento da quota da sociedade correspondente a Novecentos meticais.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência/administração
Texto do artigo · p. 16 A administracão, gestão da sociedade será exercida pelo senhor Henrique Castro Amaro, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assuinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos seis do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a transformação da sociedade anónima, para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número oito mil e setecentos e sessenta e sete, folhas sessenta e nove do livro C traço vinte e três, com a data de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, e que no livro E traço noventa e um. Em consequência altera-se integralmente o pacto social que, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Maciel Baltazar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
Texto do artigo · p. 17 Cynthia Amino Semá Baltazar, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188242N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 5 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
Texto do artigo · p. 17 Luís Alexandre Baltazar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100356315, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 7 de Julho de 2016, residente na praceta Maguiguana, Avenida Maguiguana, n.º 50, 3.º andar, flat 6, bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado. A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 646. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de segurança pelo sistema de intervenção e reacção armada e/ou de segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de engenharia de segurança electrónica, bem como de serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de transporte e tratamento de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços médicos de emergência e cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de evacuação médica e de repatriamento médico;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação, venda e instalação de artefactos e soluções de segurança física e tecnológica;
Número ou marcador · p. 17 g) Formação profissional de agentes de segurança para a prestação das actividades enumeradas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferentes do seu objecto, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, equivalente a 80% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Cynthia Amino Semá Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Luís Alexandre Baltazar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 17 Três) O funcionamento da assembleia geral rege-se, supletivamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que fica, desde já, designado administrador-delegado da sociedade, com direito a voto de qualidade e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura unitária do sócio Pedro Maciel Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura unitária da sócia Cynthia Amino Semá Baltazar;
Número ou marcador · p. 17 c) Pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um dos sócios, acompanhada de outra de um dos gestores da empresa, nomeadamente, ou da área financeira, ou da área das operações, ou da área dos recursos humanos, a serem indicados pelo administrador-delegado. Dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um administrador e um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios Cynthia Amino Semá Baltazar e Luís Alexandre Baltazar são administradores executivos dos pelouros de administração e finanças e marketing e vendas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas anualmente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
Texto do artigo · p. 18 dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Padaria dos Libombos – 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968169, uma entidade denominada Padaria dos Libombos-2, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jonas Simone Chavanguane, nascido em 20 de Maio de 1953 na cidade de Maputo, filho de Simone Rulane Chavanguane e da Liduco Matine, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102292046Q, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto; e
Texto do artigo · p. 18 Gaspar Jonas Chavanguane, nascido em 14 de Maio de 1994 na vila da Namaacha, filho de Jonas Simone Chavanguane e da Angelina Cala Francisco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249806N, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Padaria dos Libombos – 2, Limitada, e tem a sua sede na Vila da Boane, Estrada Vermelha, bairro Gueguegue, quarteirão n.° 3.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto exercer actividade de panificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 18 pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simine Chavanguane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jonas Chavanguane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos senhor Jonas Simone Chavanguane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ruben Chivale & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março do ano dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Moçambique sob NUEL 100968320 uma entidade denominada Ruben Chivale & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Ruben Fernando Chivale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259940Q, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Ruben Chivale & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RCAAdvogados, Lda, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, 4.º andar, porta n.º 401 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 19 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 19 g) Patrocínio judiciário e orientação de pleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O advogado sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 19 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 19 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurar quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Advogados associados
Número ou marcador · p. 19 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Dever de lealdade;
Número ou marcador · p. 19 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 19 c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídios ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100482525, uma entidade denominada Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, é constituída aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 20 Suzete Vilma Timba, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187353, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da sócia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  3. Número ou marcador, página 13: c) Requerer a convocação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade, só será dissolvida, nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento à assembleia geral decidirá o destino de respectivo património.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Omissões
  10. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Manica, vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 13: Samaresi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e dezoito da assembleia geral da sociedade Samaresi – Sociedade Unipessoal, Limitada, de cinco de Março de dois mil e dezoito, se procedeu na sociedade em epígrafe à mudança de sede, de Avenida Vinte e Cinco de Setembro número duzentos e setenta, prédio Times Square, Bloco IV, terceiro andar, escritório trinta e seis, na cidade de Maputo para Rua D. Maria II, número cinquenta, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo e consequente alteração do artigo segundo do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo segundo, passa a ter a seguinte redacção:
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 13: Sede
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua D. Maria II, número cinquenta, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) (…)”. Maputo, oito de Março de dois mil e dezoito.
  20. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 13: Soptical, Limitada
  22. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo e Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Abdul Nazim Hussene e Samir Varind Hussene uma sociedade por quotas denominada Soptical, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Soptical, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade
  27. Texto do artigo, página 14: comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1584, flat 3, bairro Central B, nesta cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de material óptico e de oftalmologia, comércio a retalho de equipamentos e artigos para óptica, gestão de ópticas.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  42. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a 51 por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de catorze mil e setecentos meticais, correspondente a 49 por cento e pertencente ao senhor Samir Varind Hussene.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que se observe as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Cessao de quotas)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Após a recepção da proposta da cedência, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer, a transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e das contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo presidente.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas.
  63. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
  64. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  65. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência.
  70. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com prestação dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  72. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  76. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: Destino dos lucros apurados no balanço anual
  79. Texto do artigo, página 14: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócios
  83. Texto do artigo, página 14: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 14: a) Grave violação das obrigações para com a sociedade;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Interdição ou inabilitação.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á à legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
  102. Texto do artigo, página 15: mil e dezoito. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  103. Texto do artigo, página 15: SCP África, Limitada
  104. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade SCP África, Limitada matriculada sob o número cem mil trezentos e sessenta e seis e quatrocentos e vinte e oito, o sócio Adrian Walter Frey, dada a sua saída da sociedade destitui-se do cargo de administrador e nomeia como novo e único administrador o
  105. Texto do artigo, página 15: sócio Colin Macdonald Waugh alterando-se por conseguinte o artigo décimo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um único administrador na pessoa do sócio Colin Macdonald Waugh, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  109. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  110. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 15: Cromadus Trading and Projects, Limitada
  112. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100825554 datado de 27 de Julho de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada cujo único sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene Maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100164796I, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  115. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  116. Texto do artigo, página 15: Cromadus Trading and Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CTP, Lda, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  118. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  119. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Rua de Portalegre n.º 55, rés-dochão único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações
  120. Texto do artigo, página 15: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 15: Objeto
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, rent-a-car e outros serviços afins do regulamento de licenciamento da actividade comercial incluindo entre outras as seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material informático;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, participações financeiras;
  128. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e limpeza geral;
  129. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil;
  130. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de serigrafia;
  131. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de imobiliária e representação de marcas;
  132. Número ou marcador, página 15: i) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos, fertilizantes, minérios, metais, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  133. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento de segurança e vestuário (botas, capacetes, uniformes, etc.);
  134. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços de tradução e interpretação de documentos;
  135. Número ou marcador, página 15: l) Comércio a grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  136. Número ou marcador, página 15: m) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuários;
  137. Número ou marcador, página 15: n) Produção e comercialização a grosso e a retalho de produtos de aquicultura.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  139. Texto do artigo, página 15: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  140. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  141. Texto do artigo, página 16: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  143. Texto do artigo, página 16: Capital social
  144. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene:
  145. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  147. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene que fica desde já nomeado director-geral ou por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, e representará a sociedade em juízo e fora dela e nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio único, ou a pedido de qualquer dos membros.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  151. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio único Cremildo Roberto Madeira Ussene.
  152. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  154. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Notário,
  157. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 16: Brithol Michcoma Moçambique, S.A.
  159. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Brithol Michcoma
  160. Texto do artigo, página 16: Moçambique, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, número trezentos e quarenta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número oito mil, duzentos e sessenta e nove, os accionistas de comum acordo deliberaram o aumento do capital social passando a ser de 11.754.500,00MT, em virtude da fusão por incorporação da sociedade Tomcat Entretenimentos, Limitada e, consequentemente alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos meticais, sendo representado por vinte e três mil e quinhentas e nove acções ordinárias, com valor nominal de quinhentos meticais.
  164. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições constantes do pacto social da sociedade.
  165. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de 2017. —
  166. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 16: Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada
  168. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia oito do mês de Fevereiro de 2018, da sociedade, Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada com sede no bairro Central, rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, Maputo, com o capital social de dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100519429, deliberaram a mudança de sede, a cedência de quotas e gerência.
  169. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação da firma Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada, tem sua sede para baixa da cidade na rua Travessa da Boa Morte n.º 170, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro Central.
  173. Texto do artigo, página 16: A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro do país e poderá criar
  174. Texto do artigo, página 16: sucursais, filiais, agências ou formas e locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 16: Capital social
  177. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente a uma duas somas desiguais, distribuída da seguinte forma: Carla Olívia Cangela, com cinquenta e um por cento da quota da sociedade correspondente mil e cem meticais e Henrique Castro Amaro, com quarenta e nove por cento da quota da sociedade correspondente a Novecentos meticais.
  178. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 16: Gerência/administração
  181. Texto do artigo, página 16: A administracão, gestão da sociedade será exercida pelo senhor Henrique Castro Amaro, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assuinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  183. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 16: S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada
  185. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos seis do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a transformação da sociedade anónima, para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominação S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número oito mil e setecentos e sessenta e sete, folhas sessenta e nove do livro C traço vinte e três, com a data de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, e que no livro E traço noventa e um. Em consequência altera-se integralmente o pacto social que, passa a ter a seguinte redacção:
  186. Texto do artigo, página 16: Pedro Maciel Baltazar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  187. Texto do artigo, página 17: emitido aos 9 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
  188. Texto do artigo, página 17: Cynthia Amino Semá Baltazar, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100188242N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 5 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, na área do Distrito Municipal ka Mavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453;
  189. Texto do artigo, página 17: Luís Alexandre Baltazar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular, do Bilhete Identidade n.º 110100356315, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 7 de Julho de 2016, residente na praceta Maguiguana, Avenida Maguiguana, n.º 50, 3.º andar, flat 6, bairro da Polana Cimento.
  190. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitida.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 17: (Duração e a sede)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado. A sociedade adopta a denominação de SOS Sistemas de Operações e Segurnaça, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 646. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  203. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de segurança pelo sistema de intervenção e reacção armada e/ou de segurança humana e patrimonial;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de engenharia de segurança electrónica, bem como de serviços afins;
  205. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de transporte e tratamento de fundos e valores;
  206. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços médicos de emergência e cuidados de saúde primários;
  207. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de evacuação médica e de repatriamento médico;
  208. Número ou marcador, página 17: f) Importação, venda e instalação de artefactos e soluções de segurança física e tecnológica;
  209. Número ou marcador, página 17: g) Formação profissional de agentes de segurança para a prestação das actividades enumeradas nas alíneas anteriores.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferentes do seu objecto, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 8.000.000,00MT, equivalente a 80% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
  216. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Cynthia Amino Semá Baltazar;
  217. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor 1.000.000,00MT, equivalente a 10% do capital social a favor de Luís Alexandre Baltazar.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  226. Número ou marcador, página 17: Três) O funcionamento da assembleia geral rege-se, supletivamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  229. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que fica, desde já, designado administrador-delegado da sociedade, com direito a voto de qualidade e com dispensa de caução.
  230. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
  231. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura unitária do sócio Pedro Maciel Baltazar;
  232. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura unitária da sócia Cynthia Amino Semá Baltazar;
  233. Número ou marcador, página 17: c) Pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus sócios;
  234. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um dos sócios, acompanhada de outra de um dos gestores da empresa, nomeadamente, ou da área financeira, ou da área das operações, ou da área dos recursos humanos, a serem indicados pelo administrador-delegado. Dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um administrador e um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios Cynthia Amino Semá Baltazar e Luís Alexandre Baltazar são administradores executivos dos pelouros de administração e finanças e marketing e vendas, respectivamente.
  236. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 17: Cinco) As remunerações dos administradores serão fixadas anualmente por deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  240. Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
  241. Texto do artigo, página 18: dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  244. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  250. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  253. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Padaria dos Libombos – 2, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968169, uma entidade denominada Padaria dos Libombos-2, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 18: Jonas Simone Chavanguane, nascido em 20 de Maio de 1953 na cidade de Maputo, filho de Simone Rulane Chavanguane e da Liduco Matine, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102292046Q, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto; e
  264. Texto do artigo, página 18: Gaspar Jonas Chavanguane, nascido em 14 de Maio de 1994 na vila da Namaacha, filho de Jonas Simone Chavanguane e da Angelina Cala Francisco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249806N, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto.
  265. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Padaria dos Libombos – 2, Limitada, e tem a sua sede na Vila da Boane, Estrada Vermelha, bairro Gueguegue, quarteirão n.° 3.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto exercer actividade de panificação.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais:
  279. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
  280. Texto do artigo, página 18: pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simine Chavanguane;
  281. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jonas Chavanguane.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos senhor Jonas Simone Chavanguane.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  290. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 18: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  294. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 18: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  297. Número ou marcador, página 18: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  298. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  299. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  300. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 19: Ruben Chivale & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março do ano dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Moçambique sob NUEL 100968320 uma entidade denominada Ruben Chivale & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 19: Entre:
  304. Texto do artigo, página 19: Ruben Fernando Chivale, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259940Q, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Ruben Chivale & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RCAAdvogados, Lda, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, prédio 33 andares, 4.º andar, porta n.º 401 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de advogado;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Administração de massas falidas;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
  316. Número ou marcador, página 19: e) Agente de propriedade industrial;
  317. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria jurídica e fiscal;
  318. Número ou marcador, página 19: g) Patrocínio judiciário e orientação de pleitos.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 19: Capital social
  321. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais).
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) O advogado sócio pode exercer
  323. Texto do artigo, página 19: actividade profissional para além da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  326. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  327. Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
  331. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  334. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  339. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurar quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  345. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 19: Advogados associados
  348. Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomem a qualidade de advogados associados.
  349. Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade do advogado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  350. Número ou marcador, página 19: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  351. Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade;
  352. Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
  353. Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades com zelo, competência e profissionalismo;
  354. Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  355. Número ou marcador, página 19: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  356. Número ou marcador, página 19: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  357. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  358. Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  360. Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  361. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  364. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  368. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídios ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  369. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  376. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  380. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  385. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
  386. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100482525, uma entidade denominada Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, é constituída aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
  390. Texto do artigo, página 20: Suzete Vilma Timba, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187353, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  391. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  394. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da sócia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Duração)
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