III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2018

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Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Encadernação, restauração, impressão e criação de objectos do sector de gráfica em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Revenda de equipamentos, materiais, suprimentos, partes, peças e acessórios do sector gráfico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencentes a única sócia, a senhora Suzete Vilma Timba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (A administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada pela sócia, ou mais administradores, conforme for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Orientar e gerir todos negócios, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a administradora em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única Suzete Vilma Timba.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Klat Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967618, uma entidade denominada Klat Serviços e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Lunda Aristides Campos Mazive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101906853M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, igualmente, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Anabela José Campos António, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333526S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, nos termos do artigo 124.º do Código Civil; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Kripan Katyne Arsénio Muchate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104584753N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2014, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, nos termos do artigo 124.º do Código Civil.
Texto do artigo · p. 21 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Klat Serviços e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2195, segundo andar direito, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 21 e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
Número ou marcador · p. 21 c) Outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lunda Aristides Campos Mazive.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como
Texto do artigo · p. 21 a sua representação, cabe à sócia Telma Luís Uamusse, que, desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 21 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
Texto do artigo · p. 22 for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gomesol, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100298714, uma entidade denominada Gomesol, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Home Sol, Lda, constituída por escritura pública e registada na conservatória competente sob NUEL n.º 100944596 de 10 de Janeiro corrente, representada neste acto elo sócio XiaoBIN Chen, portador do DIRE n.º 11CN00041991B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Nkutema Namoto Alberto Chipande, casado com a senhora Catarina Mário Dimande sob regime de comunhão adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Satar Abdul Gani, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100016204M, emitido aos 2 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Gomesol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1406/1412, rés-dochão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 22 b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Estudos de impacto civil e florestal;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais dividido em três partes desiguais, nomeadamente Home Sol, Lda, com quatro milhões de meticais o correspondente a oitenta porcento do capital, Nkutema Namoto Alberto Chipande, com setecentos e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze porcento
Texto do artigo · p. 23 do capital e Satar Abdul Gani, com duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinco porcento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um corpo de gerência que será nomeado em assembleia/ passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958716, uma entidade denominada Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 We Nhua Xiao, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00071935Q, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Migração de Inhambane e Yanning Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G34617569, emitido aos 4 de Junho de 2009, pelos Serviços de Migração Chinesa.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Marginal, n.º 4500, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)Tecnologia e ecologia; b)Venda e prestação de serviço ecológico e produtos afins;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com import & export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais designadamente, We Nhua Xiao, com dez mil meticais o correspondente a 50% e Yanning Liu, com outros dez mil meticais o correspondente a outros 50% respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Trifase Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960249, uma entidade denominada Trifase Material Eléctrico Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Aftab Mahomed, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Patrice Lumumba n.º 620, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101472383P, emitido em Maputo, aos catorze de oito de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Trifase Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida Patrice Lumumba, casa número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 b) Ferragens ferramentas manuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à uma quota de único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Social Luana Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946335, uma entidade denominada Social Luana Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ana Sansão Maculane Faduco, casada com Adriano Lucas Faduco, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de MassingaInhambane, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 25 Identidade n.º 110204047914F, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Adriano Lucas Faduco, casado com Ana Sansão Maculane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M, emitido aos 14 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Têm entre si justo a constituiçãode uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Social Luana Investments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Emília Dausse 2134, résdo-chão, flat 1.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e forado país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de organização e gestão de eventos, decoração de eventos e bolos, contabilidade e auditoria, consultoria e assistência jurídica e fiscal, licenciamentos de entidades legais, despachos aduaneiros, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamentos, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário,
Texto do artigo · p. 25 aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, jardinagem, promoção de eventos, ornamentação de espaços e ambientes, instalação de serviços de restauração /bebidas e de preparação de alimentos, actividades de design, actividades fotográfica, formação, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera exercerem quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de cem mil meticais correspondente a duas quotas desiguais e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Ana Sansão Maculane Faduco, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 25 b) Sessenta mil meticais, pertecentes ao sócio Adriano Lucas Faduco, correspondente a 60%.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo no entanto, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 26 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder à um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
Texto do artigo · p. 26 apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. E o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei. E em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 26 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 26 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: alteração da administração, destituição e nomeação de administrador da sociedade, alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 O sócio único deliberou a destituição do senhor Lawrence Henry Diamond do cargo de administrador da sociedade, nomeando para o mesmo cargo o senhor Darren Hollander e a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 26 De seguida, deliberou em proceder com a alteração da sede social da sociedade da cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 245, bairro Polana, para a cidade de Tete, bairro Matundo, estrada nacional 7, edifício Mário Santos, escritório n.º 8.
Texto do artigo · p. 26 E por fim e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número um do artigo segundo e artigo sexto dos estatutos, que passam a reger-se pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, estrada nacional 7, edifício Mário Santos, escritório n.º 8, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Darren Hollander e Willem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou procuradores conferindo-lhe o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Macuti Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre os sócios Esther Kazilimani Pale, Ché Abdala, e Estevão Tomás Rafael Pale, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Macuti Empreendimentos, Limitada, tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 54, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Macuti Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 54, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Realização de investimentos na indústria agro-pecuária, turismo, agricultura, recursos naturais diversos, energia, tecnologias de informação e comunicação, transporte, comunicações, construção civil, saúde e educação;
Número ou marcador · p. 27 b) Formação e treinamento nas áreas de tecnologias de informação, electricidade, mecânica, carpintaria, serralharia, pintura, construção civil, abastecimento de água, obras públicas, transporte, ambiente, administração pública, contabilidade e recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à actividade imobiliária e de turismo;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos, o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente a Esther Kazilimani Pale, representando 35% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 20: a) Encadernação, restauração, impressão e criação de objectos do sector de gráfica em geral;
  6. Número ou marcador, página 20: b) Revenda de equipamentos, materiais, suprimentos, partes, peças e acessórios do sector gráfico.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencentes a única sócia, a senhora Suzete Vilma Timba.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 20: (A administração)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pela sócia, ou mais administradores, conforme for deliberado pela sócia.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe a administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Orientar e gerir todos negócios, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a administradora em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da administradora;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  29. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela sócia.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única Suzete Vilma Timba.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 21: Klat Serviços e Investimentos, Limitada
  36. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967618, uma entidade denominada Klat Serviços e Investimentos, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 21: Entre:
  38. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, residente nesta cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 21: Segundo. Lunda Aristides Campos Mazive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101906853M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Setembro de 2017, igualmente, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Anabela José Campos António, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333526S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015, nos termos do artigo 124.º do Código Civil; e
  40. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kripan Katyne Arsénio Muchate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104584753N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2014, residente nesta cidade de Maputo, aqui legalmente representada pela sua progenitora Telma Luís Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295970J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2016, nos termos do artigo 124.º do Código Civil.
  41. Texto do artigo, página 21: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constituem entre si, livremente e de boa-fé, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e duração)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Klat Serviços e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2195, segundo andar direito, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  46. Texto do artigo, página 21: e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  50. Número ou marcador, página 21: a) O agenciamento de despachos de mercadorias;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de consumíveis de escritórios e equipamentos informáticos;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de vestuário e calcado para homens, mulheres e crianças;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de cosméticos, cabelos e acessórios;
  54. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de brindes;
  55. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de manutenção, reparação e instalação de equipamentos informáticos;
  56. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Telma Luís Uamusse;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kripan Katyne Arsénio Muchate;
  64. Número ou marcador, página 21: c) Outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lunda Aristides Campos Mazive.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como
  68. Texto do artigo, página 21: a sua representação, cabe à sócia Telma Luís Uamusse, que, desde já fica nomeada gerente.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  70. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos três sócios.
  71. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  73. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  74. Número ou marcador, página 21: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  75. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  76. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão e oneração de quotas
  79. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, não carecem do consentimento da sociedade e dos sócios quando estas se destinem aos mesmos.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  82. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  87. Número ou marcador, página 21: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  88. Número ou marcador, página 21: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
  89. Texto do artigo, página 22: for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  90. Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 22: e) Falecimento do sócio.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  97. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a todos os sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 22: Participação noutras sociedades
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  103. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  104. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 22: Lucros e sua aplicação
  108. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  116. Texto do artigo, página 22: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 22: Gomesol, Limitada
  119. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100298714, uma entidade denominada Gomesol, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 22: Entre:
  121. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Home Sol, Lda, constituída por escritura pública e registada na conservatória competente sob NUEL n.º 100944596 de 10 de Janeiro corrente, representada neste acto elo sócio XiaoBIN Chen, portador do DIRE n.º 11CN00041991B, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 22: Segundo. Nkutema Namoto Alberto Chipande, casado com a senhora Catarina Mário Dimande sob regime de comunhão adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  123. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Satar Abdul Gani, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100016204M, emitido aos 2 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba.
  124. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
  125. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gomesol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 1406/1412, rés-dochão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 22: Duração
  131. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 22: Objecto
  134. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras pública;
  136. Número ou marcador, página 22: b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
  137. Número ou marcador, página 22: c) Estudos de impacto civil e florestal;
  138. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
  139. Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  142. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 22: Capital social
  145. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais dividido em três partes desiguais, nomeadamente Home Sol, Lda, com quatro milhões de meticais o correspondente a oitenta porcento do capital, Nkutema Namoto Alberto Chipande, com setecentos e cinquenta mil meticais o correspondente a quinze porcento
  146. Texto do artigo, página 23: do capital e Satar Abdul Gani, com duzentos e cinquenta mil meticais o correspondente a cinco porcento do capital social respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  149. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 23: Gerência
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um corpo de gerência que será nomeado em assembleia/ passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  167. Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 23: Dos herdeiros
  173. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 23: Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada
  179. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100958716, uma entidade denominada Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 23: Entre:
  181. Texto do artigo, página 23: We Nhua Xiao, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00071935Q, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Migração de Inhambane e Yanning Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G34617569, emitido aos 4 de Junho de 2009, pelos Serviços de Migração Chinesa.
  182. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  183. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Marginal, n.º 4500, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 23: Duração
  189. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 23: Objecto
  192. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Texto do artigo, página 23: a)Tecnologia e ecologia; b)Venda e prestação de serviço ecológico e produtos afins;
  194. Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com import & export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 23: Capital social
  200. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais designadamente, We Nhua Xiao, com dez mil meticais o correspondente a 50% e Yanning Liu, com outros dez mil meticais o correspondente a outros 50% respectivamente.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 24: Gerência
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  213. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  221. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIO
  226. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  227. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 24: Trifase Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100960249, uma entidade denominada Trifase Material Eléctrico Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  235. Texto do artigo, página 24: Aftab Mahomed, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Patrice Lumumba n.º 620, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101472383P, emitido em Maputo, aos catorze de oito de dois mil e dezassete.
  236. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  237. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  240. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Trifase Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita na Avenida Patrice Lumumba, casa número seiscentos e vinte, rés-do-chão, bairro Central.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  245. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material eléctrico;
  250. Número ou marcador, página 24: b) Ferragens ferramentas manuais.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  253. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde à uma quota de único sócio equivalente a 100% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  259. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo mesmo sócio.
  264. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  273. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 25: Social Luana Investments, Limitada
  283. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946335, uma entidade denominada Social Luana Investments, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 25: Ana Sansão Maculane Faduco, casada com Adriano Lucas Faduco, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de MassingaInhambane, portadora do Bilhete de
  285. Texto do artigo, página 25: Identidade n.º 110204047914F, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  286. Texto do artigo, página 25: Adriano Lucas Faduco, casado com Ana Sansão Maculane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031457M, emitido aos 14 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 25: Têm entre si justo a constituiçãode uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  288. Número ou marcador, página 25: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Social Luana Investments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Emília Dausse 2134, résdo-chão, flat 1.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e forado país, quando julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 25: Duração
  295. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 25: Objecto
  298. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de organização e gestão de eventos, decoração de eventos e bolos, contabilidade e auditoria, consultoria e assistência jurídica e fiscal, licenciamentos de entidades legais, despachos aduaneiros, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamentos, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário,
  299. Texto do artigo, página 25: aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, jardinagem, promoção de eventos, ornamentação de espaços e ambientes, instalação de serviços de restauração /bebidas e de preparação de alimentos, actividades de design, actividades fotográfica, formação, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercerem quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 25: Capital social
  304. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de cem mil meticais correspondente a duas quotas desiguais e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 25: a) Quarenta mil meticais, pertencentes a sócia Ana Sansão Maculane Faduco, correspondente a 40%;
  306. Número ou marcador, página 25: b) Sessenta mil meticais, pertecentes ao sócio Adriano Lucas Faduco, correspondente a 60%.
  307. Texto do artigo, página 25: Paragrafo Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  310. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo no entanto, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  314. Número ou marcador, página 25: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  315. Número ou marcador, página 26: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  316. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 26: Administração
  319. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  320. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder à um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 26: Representação e formas de obrigar a sociedade
  323. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral da sociedade
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  329. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
  330. Texto do artigo, página 26: apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  331. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  332. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 26: Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  335. Número ou marcador, página 26: Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  339. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  342. Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. E o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei. E em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  347. Número ou marcador, página 26: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  348. Número ou marcador, página 26: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  351. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 26: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: alteração da administração, destituição e nomeação de administrador da sociedade, alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  355. Texto do artigo, página 26: O sócio único deliberou a destituição do senhor Lawrence Henry Diamond do cargo de administrador da sociedade, nomeando para o mesmo cargo o senhor Darren Hollander e a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  356. Texto do artigo, página 26: De seguida, deliberou em proceder com a alteração da sede social da sociedade da cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 245, bairro Polana, para a cidade de Tete, bairro Matundo, estrada nacional 7, edifício Mário Santos, escritório n.º 8.
  357. Texto do artigo, página 26: E por fim e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o número um do artigo segundo e artigo sexto dos estatutos, que passam a reger-se pelos seguintes termos:
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, estrada nacional 7, edifício Mário Santos, escritório n.º 8, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  361. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Darren Hollander e Willem Petrus Van Wyk, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou procuradores conferindo-lhe o respectivo mandato.
  366. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  367. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2017. — O Conser-
  368. Texto do artigo, página 27: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  369. Texto do artigo, página 27: Macuti Empreendimentos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro a folhas cento e cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre os sócios Esther Kazilimani Pale, Ché Abdala, e Estevão Tomás Rafael Pale, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Macuti Empreendimentos, Limitada, tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 54, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
  373. Texto do artigo, página 27: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  376. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Macuti Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 54, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte prestação de serviços:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Realização de investimentos na indústria agro-pecuária, turismo, agricultura, recursos naturais diversos, energia, tecnologias de informação e comunicação, transporte, comunicações, construção civil, saúde e educação;
  385. Número ou marcador, página 27: b) Formação e treinamento nas áreas de tecnologias de informação, electricidade, mecânica, carpintaria, serralharia, pintura, construção civil, abastecimento de água, obras públicas, transporte, ambiente, administração pública, contabilidade e recursos minerais e energia;
  386. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  387. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à actividade imobiliária e de turismo;
  388. Número ou marcador, página 27: e) Exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
  390. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos, o seu início a contar da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  396. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas subscritas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente a Esther Kazilimani Pale, representando 35% do capital social;
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