III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2018
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- Número ou marcador, página 35: b) Industriais;
- Número ou marcador, página 35: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 35: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 35: e) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 35: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 35: g) Tradução;
- Número ou marcador, página 35: h) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 35: i) Imobiliária e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Josué Fernando Gulamussene e duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Melisa Fernando Gulamussene e Sancho da Isabel António Pires.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100810328, uma entidade denominada Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: João Pontes Simões Melâneo, solteiro, portador do DIRE n.º 11 PT 00006330A, válido até 8 de Dezembro de 2020, pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: Venda a grosso e a retalho de produtos de limpeza, higiene e segurança, prestação de serviços nas áreas de consultorias, turismo, imobiliária, construção civil e obras públicas e particulares, consultoria em engenharia civil, importação de materiais de construção, comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial, agenciamento, importação e exportação, publicidade e marketing e outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio João Pontes Simões Melâneo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 36: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 36: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio João Pontes Simões Melâneo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assim o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100951975, uma entidade denominada Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N118179, emitido aos 12 de Maio de 2014, válido até 12 de Maio de 2019, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, representado neste acto pelo seu procurador, Edson da Cruz Pinto, Advogado, carteira profissional 1207, com domicílio profissional na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão, flat 2, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a dominação de Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1º andar, flat 3, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Telecomunicações, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, informática, auditoria, consultoria e contabilidade, assistência técnica, relações públicas, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei;
- Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria;
- Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais;
- Número ou marcador, página 37: d) Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização.Catering, organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 37: e) Gestão imobiliária, compra e venda e imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins;
- Número ou marcador, página 37: f) Indústria hoteleira, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 37: g) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas;
- Número ou marcador, página 37: h) Exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 37: i) Floricultura, avicultura e apicultura;
- Número ou marcador, página 37: j) Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles;
- Número ou marcador, página 37: k) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 37: l) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 37: m) Comissões e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 37: n) Estudos, projectos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 37: o) Fiscalização de empreitadas; p)Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 37: q) Mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 37: r) Fornecimento de bens e serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: s) Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens;
- Número ou marcador, página 37: t) Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 37: u) Projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística;
- Número ou marcador, página 37: v) Instalações eléctrica e mecânicas;
- Número ou marcador, página 37: w) Prospecção e exploração mineira, importação e exportação;
- Texto do artigo, página 37: x) Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo
- Texto do artigo, página 38: no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Luz do Sol - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 1 a 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 33, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Maria Luisa João Marrule, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102842378F, emitido pelo Serviço Provincial Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
- Texto do artigo, página 38: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luz do Sol - Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 38: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Luz do Sol - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede nesta na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Serviços de fotocópias, impressões – digitalização venda de material de papelaria e informática, consultoria;
- Número ou marcador, página 38: c) Segurança de inventos;
- Número ou marcador, página 38: d) Produção de uniforme escolar; e
- Número ou marcador, página 38: e) Importação exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 38: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencentes a sócia única.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita a quais nomeará de entre ela um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia-gerente será da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
- Texto do artigo, página 39: de Fevereiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Flash Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 180, III série, de 17 de Novembro de 2017 onde-se lê: “Flah Consulting- Sociedade Unipessoal, Limitada” deve-se ler: “Flash Consulting- Sociedade Unipessoal, Limitada”.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Afore Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931044, uma entidade denominada Afore Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Trajan Sandev, casado, natural de SvetiNikole, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.° 110307100279S, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, pela República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 39: Roger Wilhelmsen, solteiro, de nacionalidade norueguesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 31638817, emitido aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete, pela República da Noruega;
- Texto do artigo, página 39: Ivan Vasilev Rangelov, solteiro, de nacionalidade búlgaro, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 384891403, emitido aos quatro de Outubro de dois mil e dezassete, pela República da Bulgária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Afore Holding, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) Construção civil, obras públicas e privadas, serviços de limpezas em geral, venda de material e equipamentos de construção com importação e exportação, manutenção, reparação e aluguer de máquinas e equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 39: a)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Roger Wilhelmsen;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Vasilev Rangelov;
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Trajan Sandev, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Ecoteca Development, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas sessenta e três á sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a meu cargo, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel Mirção, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 06010176291J, emitido em quatro de Novembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro dois em Chimoio, Josefa Maria Fernandes Mirção, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060119585T, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e quatro, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro dois nesta cidade de Chimoio, Engels Gabriel Mirção, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274678F, emitido em vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Brasil e Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação Limitada, sociedade comercial registado no Brasil sob n.º 04461441000141, com a sede em CuritibaParaná-Brasil, representado pelos sócios, Sandra Mayumi Nakamura, natural de CuritibaParaná, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FH884065, emitido em dois de Maio de dois mil e treze, na República Federativa
- Texto do artigo, página 40: do Brasil e residente no Brasil e Márcia Valeria Santos Barbosa, natural de Jandaia do SulParaná, de nacionalidade brasileira, portadora de Passaporte n.º FD090677, emitido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, na República Federativa do Brasil e residente no Brasil.
- Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos, bem como a qualidade de representação com que outorgam.
- Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da Ecoteca Development, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quinze milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de cinco milhões e duzentos e catorze mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação, Limitada, uma quota no valor nominal de cinco milhões e trezentos e setenta e dois mil meticais, equivalente trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Engels Gabriel Mirção, e duas quotas de valores nominais de dois milhões e seiscentos e sete mil meticais cada, equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Gabriel Mirção e Josefa Maria Fernandes Mirção, respectivamente, alterado por várias vezes, sendo a última por escritura do dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e três á cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola.
- Texto do artigo, página 40: Que pela presente escritura pública e pela acta desta data, deliberou-se em aumentar o capital social de quinze milhões e oitocentos mil meticais para cinquenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 40: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é cinquenta milhões de meticais, correspondentes a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a Ecotécnica Serviços de Exportação e Importação, Limitada, uma quota no valor nominal de dezassete milhões de meticais, equivalente trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Engels Gabriel Mirção, e duas quotas de valores nominais de oito milhões e duzentos e cinquenta mil meticais cada, equivalente a dezasseis vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Gabriel Mirção e Josefa Maria Fernandes Mirção, respectivamente. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 40: de Gondola, oito de Fevereiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 42: Preço —210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Engimobil Construção & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xizheng Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prosperidade & Donaldo, Limitada
- Certidão de registo Samaresi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soptical, Limitada
- Certidão de registo SCP África, Limitada
- Certidão de registo Cromadus Trading and Projects, Limitada
- Certidão de registo Brithol Michcoma Moçambique, S.A.
- Diploma Henrique Castro Amaro Arquitectos Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo S.O.S – Sistemas de Operações e Seguração, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 5 de Dezembro de 2017. O Administrador do Distrito. — Arlindo Mário Maluleque.
- Certidão de registo Padaria dos Libombos – 2, Limitada
- Certidão de registo Ruben Chivale & Associados – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enperfeitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klat Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Gomesol, Limitada
- Certidão de registo Mu Ben Mu Tecnologia Ecológica, Limitada
- Certidão de registo Trifase Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Social Luana Investments, Limitada
- Certidão de registo Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macuti Empreendimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Parque Eólico da Namaacha, S.A.
- Certidão de registo Saffran Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Femeníces – Comércio Geral & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meltours – Rental & Service, Limitada
- Certidão de registo Safeman Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onepa Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luz do Sol - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flash Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afore Holding, Limitada
- Certidão de registo Ecoteca Development, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação dos Carvoeiros de Madjimisse
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mbalavala
- Diploma Associação dos Transportadores de Areia e Pedra de Massinga