III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2024

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Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro 1º de Maio, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objectos)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 55 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 55 b) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%) pertencentes a sócia única doravante designado Santos Hibraimo Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102485537P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Agosto de 2020, titular do NUIT n.º 144053893.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 55 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Santos Hibraimo Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Quelimane, 1 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105013304, a sociedade ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) gestão em contabilidade, secretariado, higiene segurança no trabalho, inglês, liderança, informática e conceito de minas; b)manutenção de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Anabela Jeremias Sitoe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli 1465, 1˚ andar, Kampfumo – Alto Maé, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100122788B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Abril de 2022, NUIT- 102904710.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Anebela Jeremias Sitoe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Tete, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 56 Synthcorp Conglomerate, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678385, uma entidade denominada Synthcorp Conglomerate, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Elias Alfredo Canacue, de nacionalidade moçambicana, natural Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102695366Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente na Ka Tembe, Rua C Quarteirão 26, casa n.º 28, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Ernesto Tomás Tesoura, de nacionalidade moçambicana, natural de Derre Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106095348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2023, residente no Bairro UC 25 de Setembro, Quarteirão 2, Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Synthcorp Conglomerate, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Argélia, n.º 145, Bairro da Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de; 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 56 Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Elias Alfredo Canacue correspondente a 60% do capital social e outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Tomás Tesoura correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral e extraordinária reúne-se uma vez por ano
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) Fica desde já nomeado o sócio, Elias Alfredo Canacue como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Tech Express, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678385, uma entidade denominada Tech Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Prince Dhlupho Nkolokosa – solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul - Africana, portador do Passaporte n.º A09339462, emitido a 23 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 680, rés-do-chão Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Tânia Adamo Martins – solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110300026315B, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo residente na Emília Daússe, casa n.º 8 primeiro andar único, Polana Caniço.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se -á pelas clausulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Tech Express, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de maputo na Avenida Emilia Daússe n.º 1138, Bairro da Polana Cimento Primeiro Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de computador; design e publicidade, marketing serviços de imobiliária e aluguer de imóveis consultoria em diversas áreas, consultorias na área de engenharia e construção civil , venda de material de escritório e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamento industrial, reparação e manutenção de diversos matérias industriais, procurement, contabilidade e
Texto do artigo · p. 57 auditoria fiscal outsourcing de comunicação de dados, equipamento de network e serviços de consultoria, reparação de equipamentos informáticos electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objective principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar directamente ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões , adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectiva objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado, do 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 57 a) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio – Prince Dhlupho Nkolokosa;
Número ou marcador · p. 57 b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Tânia Adamo Martins.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas devendo se para tal efeito observe-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém poderão emprestar à sociedade, mediante juro as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração de sociedade será exercida pela sócia – Tânia Adamo Martins que assume as funções de sócia administradora com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Compete a administradora a representação de sociedade em todos os actos, active ou passivamente em juízo e for a dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplo poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gastão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócio que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação , uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inico da actividades sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Fundo de reserva e legal)
Texto do artigo · p. 57 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserve legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação da Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018217, Carlos Manuel Abreu Jamal, natural de Angoche, residente no 13º Bairro, Alto da Manga, Rua 6, Cidade da Beira, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis, pecas e seus acessório, material de construção e produtos alimentares; prestação de serviços em aluguer de veículos, maquinas e equipamentos industriais, limpeza geral em edifícios e equipamentos, e em áreas afins;
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Carlos Manuel Abreu Jamal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Carlos Manuel Abreu Jamal, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Beira, 13 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018848 uma entidade denominada Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Moçambicano, o presente contrato para a constituição de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 58 Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689789P, emitido a 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2026, residente
Texto do artigo · p. 58 na Cidade da Matola F, Talhão 157-A, rua de Zambeze, quarteirão n.º 12, contactável através +258 843328897
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação social de Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, UBAZZAR, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1013, 1.º andar podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 58 a) consultoria e serviços, compra e venda online;
Número ou marcador · p. 58 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 58 c) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 58 d) prestação de serviços, consultoria de moda;
Número ou marcador · p. 58 e) consultoria de procurment; f)serviços demarketing, de representações e prestar qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à 100% realizado pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 59 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo administrador, ou pelos sócios que representem
Texto do artigo · p. 59 cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 59 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Votos)
Número ou marcador · p. 59 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Competências)
Texto do artigo · p. 59 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 59 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 59 b) admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 59 c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 59 e) liquidação e dissolução da sociedade; f)a eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 59 g) a alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos
Texto do artigo · p. 59 poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Litígios)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 59 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 59 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 59 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas dezassete à folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma escritura de cessão de quotas, retirada do sócio e transforação da vista Industry & Trade Sociedade, Limitada, em Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Shen Fulin, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Republica da China, e Rui Fang, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021630B, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Migração de Sofala, que rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 60 ..............................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O Capital social de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, sobescrito pelo único sócio correspondendo 100% (cem por cento) da sua participação.
Texto do artigo · p. 60 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Visual Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da sessão extraordinária de catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Visual Gráfica e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101139859, com sede social no Bairro Central, Rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 60 A sócia Ruth Frauke Correia Langa, deliberou favoravelmente a cessão total de sua quota a favor dos sócios Osmane Ismael Bapú e Eka Liliana Pedro Isaías Bapú.
Texto do artigo · p. 60 Em consequência dessa deliberação, alterase a redacção do artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 60 .............................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, e, assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 60 a) uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú; e
Número ou marcador · p. 60 b) uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eka Liliana Pedro Isaías Bapú.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Vulcan Store, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se o acréscimo do objecto e aumento do capital social da sociedade Vulcan Store, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105008164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 60 ..............................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) (…);
Número ou marcador · p. 60 b) (…);
Número ou marcador · p. 60 c) (…);
Número ou marcador · p. 60 d) (…);
Número ou marcador · p. 60 e) (…); d) (…);
Número ou marcador · p. 60 f) (…);
Número ou marcador · p. 60 g) (…);
Número ou marcador · p. 60 h) (…);
Número ou marcador · p. 60 i) (…);
Número ou marcador · p. 60 j) (…).
Número ou marcador · p. 60 k) fornecimento de material imobiliário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 60 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75%(setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a socia Girassol Carlos Omar;
Número ou marcador · p. 60 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento)do capital social pertence ao sócio Wesley Carlos Omar.
Texto do artigo · p. 60 Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 WIN SF, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quarto da sociedade WIN SF, Limitada, matriculada sob NUEL 101657396, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 60 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 60 .............................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4,268,283.55MT (quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e três meticais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Move Moz, Lda com uma quota no valor nominal de 2,134,141.775MT (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e quarenta e um meticais e setecentos e setenta e cinco centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 61 b) Ricardo Ferreira Loja com uma quota no valor nominal de 2,134,141.775MT (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e quarenta e um meticais e setecentos e setenta e cinco centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Xin Ye Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014312 uma entidade denominada Xin Ye Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do artigo comercial, entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro: Zitao Ye, solteira, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 143, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.° 11CN00101481A, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 61 Segundo: Isabel Francisco Vilanculos, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1 10500124261B, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Xin Ye Comercial, Limitada. Sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 907, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de vestuários, calçado, pastas, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria joalharia televisores, celulares, geleiras, loiças, fogões, material de escritório e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações e outras empresas que desempenham as mesmas actividades, ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, e de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 61 a) dezoito mil meticais correspondentes a 90% pertencente a sócia Zitao Ye;
Número ou marcador · p. 61 b) dois mil meticais correspondentes a 10% pertencente a sócia isabel Francisco vilanculos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 61 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre o sócio, podendo o sócio, vender a qualquer um, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Gerência)
Texto do artigo · p. 61 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Zitao Ye e Isabel Francisco Vilanculos, onde poderão delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 61 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 61 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades e restantes legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Zambez Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019448, a sociedade comercial, denominada Zambez Catering, Limitada entre: Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, maior,
Texto do artigo · p. 61 solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Kelven Ivandro Marques Campos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambez Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 3º andar, primeira porta a esquerda, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respectiva Sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering no geral e em específico em actividades dos serviços relacionados, tais como:
Número ou marcador · p. 62 a) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 62 b) prestação de serviços de ornamentação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 62 c) prestação de serviços na área de consultoria para restauração;
Número ou marcador · p. 62 d) restaurante e delivery de refeições;
Número ou marcador · p. 62 e) ministração de aulas de culinária.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social e participações e aumento)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á soma de duais quotas, assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 62 a) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo a 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique;
Número ou marcador · p. 62 b) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Deliberações dos sócios e da administração da assembleia gerais)
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 62 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral extraordinária, por mandato de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 62 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como gerentes os senhores Mamad Sabir Abdul Satar e Sónia Mariza Marques Campos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Os casos não previstos no presente Estatuto serão regulados pela correspondente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Zita Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Zita Construções, Limitada, sita no Bairro de Central, Avenida Albert Lithuli, com capital Social de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 62 Os sócios deliberaram a cessão de quotas detidas na sociedade e em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redação dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação, e o que não foi alterado prevalece o descrito na sociedade.
Texto do artigo · p. 62 ..........................................................
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo
Número ou marcador · p. 62 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Cleiton José Zita;
Número ou marcador · p. 62 b) uma quota no valor de 1 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e n t o e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Armando António Mbiza.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e
Texto do artigo · p. 63 fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada, independentemente, pelo senhor Armando António Mbiza, que desde já e com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 3AK, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro 1º de Maio, Cidade de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 55: (Objectos)
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  12. Número ou marcador, página 55: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviço.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%) pertencentes a sócia única doravante designado Santos Hibraimo Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102485537P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Agosto de 2020, titular do NUIT n.º 144053893.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 55: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Santos Hibraimo Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 55: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 55: Quelimane, 1 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 56: ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105013304, a sociedade ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 56: (Sede, forma e locais de representação)
  31. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 56: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  37. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 56: a) gestão em contabilidade, secretariado, higiene segurança no trabalho, inglês, liderança, informática e conceito de minas; b)manutenção de equipamento industrial.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Anabela Jeremias Sitoe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli 1465, 1˚ andar, Kampfumo – Alto Maé, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100122788B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Abril de 2022, NUIT- 102904710.
  41. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 56: (Administração, representação e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Anebela Jeremias Sitoe, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 56: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 56: Tete, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  50. Texto do artigo, página 56: Synthcorp Conglomerate, Limitada
  51. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678385, uma entidade denominada Synthcorp Conglomerate, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 56: Elias Alfredo Canacue, de nacionalidade moçambicana, natural Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102695366Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente na Ka Tembe, Rua C Quarteirão 26, casa n.º 28, nesta Cidade de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 56: Ernesto Tomás Tesoura, de nacionalidade moçambicana, natural de Derre Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106095348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2023, residente no Bairro UC 25 de Setembro, Quarteirão 2, Marracuene, Província de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Synthcorp Conglomerate, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Argélia, n.º 145, Bairro da Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
  63. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de; 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  67. Texto do artigo, página 56: Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Elias Alfredo Canacue correspondente a 60% do capital social e outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Tomás Tesoura correspondente a 40% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral e extraordinária reúne-se uma vez por ano
  72. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 56: Um) Fica desde já nomeado o sócio, Elias Alfredo Canacue como administrador da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  76. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  77. Texto do artigo, página 57: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 57: Tech Express, Limitada
  79. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678385, uma entidade denominada Tech Express, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Prince Dhlupho Nkolokosa – solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul - Africana, portador do Passaporte n.º A09339462, emitido a 23 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 680, rés-do-chão Distrito Municipal KaMpfumo;
  81. Texto do artigo, página 57: Segundo. Tânia Adamo Martins – solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110300026315B, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo residente na Emília Daússe, casa n.º 8 primeiro andar único, Polana Caniço.
  82. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se -á pelas clausulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  83. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  85. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Tech Express, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de maputo na Avenida Emilia Daússe n.º 1138, Bairro da Polana Cimento Primeiro Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de computador; design e publicidade, marketing serviços de imobiliária e aluguer de imóveis consultoria em diversas áreas, consultorias na área de engenharia e construção civil , venda de material de escritório e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamento industrial, reparação e manutenção de diversos matérias industriais, procurement, contabilidade e
  89. Texto do artigo, página 57: auditoria fiscal outsourcing de comunicação de dados, equipamento de network e serviços de consultoria, reparação de equipamentos informáticos electrodomésticos.
  90. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objective principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar directamente ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões , adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectiva objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  91. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado, do 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  94. Número ou marcador, página 57: a) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio – Prince Dhlupho Nkolokosa;
  95. Número ou marcador, página 57: b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Tânia Adamo Martins.
  96. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
  98. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas devendo se para tal efeito observe-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  99. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 57: (Suprimentos)
  101. Texto do artigo, página 57: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém poderão emprestar à sociedade, mediante juro as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  102. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 57: (Divisão e cessão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 57: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  105. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 57: Um) A administração de sociedade será exercida pela sócia – Tânia Adamo Martins que assume as funções de sócia administradora com a remuneração que vier a ser fixada.
  108. Número ou marcador, página 57: Dois) Compete a administradora a representação de sociedade em todos os actos, active ou passivamente em juízo e for a dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplo poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gastão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  109. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
  111. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócio que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação , uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  115. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 57: (Ano social e balanços)
  117. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inico da actividades sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 57: (Fundo de reserva e legal)
  120. Texto do artigo, página 57: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserve legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  121. Texto do artigo, página 57: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 58: Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação da Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018217, Carlos Manuel Abreu Jamal, natural de Angoche, residente no 13º Bairro, Alto da Manga, Rua 6, Cidade da Beira, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  130. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis, pecas e seus acessório, material de construção e produtos alimentares; prestação de serviços em aluguer de veículos, maquinas e equipamentos industriais, limpeza geral em edifícios e equipamentos, e em áreas afins;
  133. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 58: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  137. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Carlos Manuel Abreu Jamal.
  140. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Carlos Manuel Abreu Jamal, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 58: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  145. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 58: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  147. Texto do artigo, página 58: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  148. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  151. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  153. Texto do artigo, página 58: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 58: Beira, 13 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 58: Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018848 uma entidade denominada Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 58: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Moçambicano, o presente contrato para a constituição de sociedade unipessoal limitada.
  158. Texto do artigo, página 58: Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689789P, emitido a 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2026, residente
  159. Texto do artigo, página 58: na Cidade da Matola F, Talhão 157-A, rua de Zambeze, quarteirão n.º 12, contactável através +258 843328897
  160. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  161. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 58: (Denominação, natureza e duração)
  163. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação social de Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, UBAZZAR, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  164. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 58: (Sede e representações sociais)
  166. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1013, 1.º andar podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  167. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto social:
  170. Número ou marcador, página 58: a) consultoria e serviços, compra e venda online;
  171. Número ou marcador, página 58: b) importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 58: c) venda a grosso e a retalho;
  173. Número ou marcador, página 58: d) prestação de serviços, consultoria de moda;
  174. Número ou marcador, página 58: e) consultoria de procurment; f)serviços demarketing, de representações e prestar qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  175. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  176. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 58: (Capital)
  179. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à 100% realizado pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira.
  180. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 59: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  182. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares e suprimentos)
  184. Número ou marcador, página 59: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  185. Número ou marcador, página 59: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  186. Número ou marcador, página 59: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  187. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  188. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 59: (Cessão e divisão de quotas)
  190. Número ou marcador, página 59: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  192. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 59: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  197. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo administrador, ou pelos sócios que representem
  198. Texto do artigo, página 59: cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
  199. Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  200. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 59: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 59: (Votos)
  204. Número ou marcador, página 59: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  205. Número ou marcador, página 59: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  206. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 59: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 59: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  209. Número ou marcador, página 59: a) alteração do objecto social;
  210. Número ou marcador, página 59: b) admissão de novos sócios;
  211. Número ou marcador, página 59: c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  212. Número ou marcador, página 59: d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  213. Número ou marcador, página 59: e) liquidação e dissolução da sociedade; f)a eleição e exoneração do administrador;
  214. Número ou marcador, página 59: g) a alteração do contrato de sociedade.
  215. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos
  218. Texto do artigo, página 59: poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 59: Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  220. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 59: (Balanço e distribuição de lucros)
  223. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 59: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  225. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação)
  227. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  228. Número ou marcador, página 59: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 59: (Litígios)
  231. Texto do artigo, página 59: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  232. Número ou marcador, página 59: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  233. Número ou marcador, página 59: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 59: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  235. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 59: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 59: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 60: Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas dezassete à folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma escritura de cessão de quotas, retirada do sócio e transforação da vista Industry & Trade Sociedade, Limitada, em Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Shen Fulin, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Republica da China, e Rui Fang, natural da China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021630B, emitido em vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Migração de Sofala, que rege pelos seguintes estatutos:
  241. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  243. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Cidade da Beira.
  244. Texto do artigo, página 60: ..............................................................
  245. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 60: O Capital social de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, sobescrito pelo único sócio correspondendo 100% (cem por cento) da sua participação.
  248. Texto do artigo, página 60: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 60: Visual Gráfica e Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da sessão extraordinária de catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Visual Gráfica e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101139859, com sede social no Bairro Central, Rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 60: A sócia Ruth Frauke Correia Langa, deliberou favoravelmente a cessão total de sua quota a favor dos sócios Osmane Ismael Bapú e Eka Liliana Pedro Isaías Bapú.
  252. Texto do artigo, página 60: Em consequência dessa deliberação, alterase a redacção do artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  253. Texto do artigo, página 60: .............................................................
  254. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 60: Capital social
  256. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, e, assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  257. Número ou marcador, página 60: a) uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osmane Ismael Bapú; e
  258. Número ou marcador, página 60: b) uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Eka Liliana Pedro Isaías Bapú.
  259. Texto do artigo, página 60: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 60: Vulcan Store, Limitada
  261. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Fevereiro do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se o acréscimo do objecto e aumento do capital social da sociedade Vulcan Store, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105008164, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 60: ..............................................................
  263. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 60: a) (…);
  267. Número ou marcador, página 60: b) (…);
  268. Número ou marcador, página 60: c) (…);
  269. Número ou marcador, página 60: d) (…);
  270. Número ou marcador, página 60: e) (…); d) (…);
  271. Número ou marcador, página 60: f) (…);
  272. Número ou marcador, página 60: g) (…);
  273. Número ou marcador, página 60: h) (…);
  274. Número ou marcador, página 60: i) (…);
  275. Número ou marcador, página 60: j) (…).
  276. Número ou marcador, página 60: k) fornecimento de material imobiliário.
  277. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
  280. Número ou marcador, página 60: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75%(setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a socia Girassol Carlos Omar;
  281. Número ou marcador, página 60: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento)do capital social pertence ao sócio Wesley Carlos Omar.
  282. Texto do artigo, página 60: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 60: WIN SF, Limitada
  284. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quarto da sociedade WIN SF, Limitada, matriculada sob NUEL 101657396, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  285. Texto do artigo, página 60: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 60: .............................................................
  287. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4,268,283.55MT (quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e três meticais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 60: a) Move Moz, Lda com uma quota no valor nominal de 2,134,141.775MT (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e quarenta e um meticais e setecentos e setenta e cinco centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 61: b) Ricardo Ferreira Loja com uma quota no valor nominal de 2,134,141.775MT (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e quarenta e um meticais e setecentos e setenta e cinco centavos), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  292. Texto do artigo, página 61: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 61: Xin Ye Comercial, Limitada
  294. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014312 uma entidade denominada Xin Ye Comercial, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do artigo comercial, entre:
  296. Texto do artigo, página 61: Primeiro: Zitao Ye, solteira, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 143, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.° 11CN00101481A, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2023.
  297. Texto do artigo, página 61: Segundo: Isabel Francisco Vilanculos, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1 10500124261B, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2018.
  298. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  299. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 61: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Xin Ye Comercial, Limitada. Sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 907, rés-do-chão, na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 61: (Duração da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  305. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de vestuários, calçado, pastas, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria joalharia televisores, celulares, geleiras, loiças, fogões, material de escritório e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia.
  308. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações e outras empresas que desempenham as mesmas actividades, ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  309. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 61: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, e de vinte mil meticais, assim distribuído:
  312. Número ou marcador, página 61: a) dezoito mil meticais correspondentes a 90% pertencente a sócia Zitao Ye;
  313. Número ou marcador, página 61: b) dois mil meticais correspondentes a 10% pertencente a sócia isabel Francisco vilanculos.
  314. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 61: (Cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 61: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre o sócio, podendo o sócio, vender a qualquer um, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 61: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo mais de uma proporção das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 61: (Gerência)
  320. Texto do artigo, página 61: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Zitao Ye e Isabel Francisco Vilanculos, onde poderão delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  321. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  324. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  325. Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  326. Número ou marcador, página 61: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  327. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  329. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  330. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  331. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 61: (Normas subsidiárias)
  333. Texto do artigo, página 61: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades e restantes legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 61: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 61: Zambez Catering, Limitada
  336. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019448, a sociedade comercial, denominada Zambez Catering, Limitada entre: Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, maior,
  337. Texto do artigo, página 61: solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 61: Kelven Ivandro Marques Campos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambez Catering, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 3º andar, primeira porta a esquerda, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respectiva Sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  344. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering no geral e em específico em actividades dos serviços relacionados, tais como:
  347. Número ou marcador, página 62: a) fornecimento de refeições;
  348. Número ou marcador, página 62: b) prestação de serviços de ornamentação e decoração de eventos;
  349. Número ou marcador, página 62: c) prestação de serviços na área de consultoria para restauração;
  350. Número ou marcador, página 62: d) restaurante e delivery de refeições;
  351. Número ou marcador, página 62: e) ministração de aulas de culinária.
  352. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 62: (Capital social e participações e aumento)
  354. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde á soma de duais quotas, assim distribuídos pelos sócios:
  355. Número ou marcador, página 62: a) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariam Bibi Mohamed Sabir Satar, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102721737B, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo a 18 de Janeiro de 2019, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 744, 1º andar, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade, Moçambique;
  356. Número ou marcador, página 62: b) uma quota no valor de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Ivandro Marques Campos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205816050J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 7 de Janeiro de 2022, residente na Avenida do Trabalho n.º 589, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamaculo, Maputo Cidade, Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por decisão dos sócios favoravelmente em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 62: (Cessão e divisão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 62: Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  361. Número ou marcador, página 62: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 62: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas e com o direito de acrescer entre si.
  363. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 62: (Deliberações dos sócios e da administração da assembleia gerais)
  365. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  366. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  367. Número ou marcador, página 62: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  368. Número ou marcador, página 62: Quatro) As deliberações sociais são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  369. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral extraordinária, por mandato de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio ou não reeleito.
  372. Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
  373. Número ou marcador, página 62: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  374. Número ou marcador, página 62: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  375. Número ou marcador, página 62: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros e contratos estranhos ao objecto social.
  376. Número ou marcador, página 62: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como gerentes os senhores Mamad Sabir Abdul Satar e Sónia Mariza Marques Campos.
  377. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  380. Número ou marcador, página 62: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 62: Os casos não previstos no presente Estatuto serão regulados pela correspondente legislação em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 62: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 62: Zita Construções, Limitada
  386. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Zita Construções, Limitada, sita no Bairro de Central, Avenida Albert Lithuli, com capital Social de duzentos mil meticais.
  387. Texto do artigo, página 62: Os sócios deliberaram a cessão de quotas detidas na sociedade e em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redação dos artigos quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação, e o que não foi alterado prevalece o descrito na sociedade.
  388. Texto do artigo, página 62: ..........................................................
  389. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUATRO
  390. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo
  392. Número ou marcador, página 62: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Cleiton José Zita;
  393. Número ou marcador, página 62: b) uma quota no valor de 1 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e n t o e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Armando António Mbiza.
  394. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 62: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e
  397. Texto do artigo, página 63: fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional será accionada, independentemente, pelo senhor Armando António Mbiza, que desde já e com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 63: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  399. Texto do artigo, página 63: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 63: 3AK, Limitada
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