III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2016

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Remzi Akçay e Ali Karakas, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, incluindo a oneração ou alienação da sua participação social supra referida, à seu favor, mandatário, ou à favor de terceiros, nos termos e condições que julgar convenientes; abrir ou encerrar de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; despachos nas alfândegas e assinatura dos conhecimentos. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Deliberações
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos
Texto do artigo · p. 35 da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728125 uma sociedade denominada Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Cármen de Jesus Mendes Barra, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º N905547, emitido aos 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Carmen de Jesus Mendes Barra, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carmen de Jesus Mendes Barra.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Lucros
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SAD Constroi, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730561, uma sociedade denominada SAD Constroi, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Aderrito Olimpia Sefane, casado, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110394234F, emitido aos 23 de Junho de 2011, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Sara Eldorado Mabjaia Sefane, casada, natural Marracuene, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 28, célula P, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230600A, emitido aos 24 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a designação de SAD Constroi, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Central, Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2023, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 180 000,00 MTN (cento e oitenta mil meticais), equivalente á noventa por cento, pertencente a, Adérito Olímpia Sefane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Sara Eldorado Mabjaia Sefane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Belavista Agro Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730472, uma entidade denominada Belavista Agro Industrial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Francis Joseph Mandy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01638849, emitido aos 30 de Março de 2011;
Texto do artigo · p. 36 Rui Makavanhane Isac Tovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE52716, emitido aos 27 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 37 Leonardo Santos Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido em 3 de Novembro 2014.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social de Belavista Agro Industrial, Limitada, ou abreviadamente BAI, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil, quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Francis Mandy;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil, quinhentos meticais, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tovela;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos será efeicaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Notificados a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeira e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer o referido direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio pode ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
Texto do artigo · p. 37 o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios ausentes nas reuniões da assembleia geral, podem-se fazer representar por procurador ou qualquer pessoa mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros indicados por lei:
Número ou marcador · p. 37 a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitação e restituição de prestações suplementares de capital bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 37 f) Propositura de acções judiciais contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 37 g) Oneração da sociedade para além dos actos de gestão comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes, as deliberações sobre o contrato de sociedade, designadamente, fusão, transformação, dissolução da sociedade, contratação de empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato do gerente é de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O gerente representa a sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário, por procuração, por um período máximo de noventa dias, com prévio conhecimento dos sócios, sem, contudo, necessitar de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Sete) No exercício das suas competências, o gerente deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Proibição de concorrência e remuneração do gerente)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os gerentes não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida
Texto do artigo · p. 38 no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes têm direito a receber uma
Texto do artigo · p. 38 remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Destituição do gerente)
Texto do artigo · p. 38 O gerente da sociedade poderá ser destituído nos termos previstos no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
Texto do artigo · p. 38 de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral definir, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos Registos e Notariado N2, foi pelo senhor Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agencias, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Indústria gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única pertencente ao sócio unipessoal,Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas
Texto do artigo · p. 38 do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 18 de Março
Texto do artigo · p. 38 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 39 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 39 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 39 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 39 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Preço — 93,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 34: Administrador executivo
  3. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Remzi Akçay e Ali Karakas, que exercem os cargos de administradores executivos, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  4. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, incluindo a oneração ou alienação da sua participação social supra referida, à seu favor, mandatário, ou à favor de terceiros, nos termos e condições que julgar convenientes; abrir ou encerrar de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro; despachos nas alfândegas e assinatura dos conhecimentos. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: Reuniões
  7. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Deliberações
  12. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Alteração do pacto social;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Dissolução da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Aumento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Divisão e cessão de quotas.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Falecimento de sócios
  25. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos
  35. Texto do artigo, página 35: da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: Exercício social e contas
  38. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 35: Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728125 uma sociedade denominada Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 35: Cármen de Jesus Mendes Barra, solteira, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro Polana, portador do Passaporte n.º N905547, emitido aos 7 de Outubro de 2015, válido até 7 de Outubro de 2020.
  48. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  49. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Barra Consultoria – Sociedade Unipessoal, criada por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: Sede
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 376, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: Objecto
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria, concepção e monitorias de projectos, e outros serviços afim.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  63. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: Capital social
  66. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Carmen de Jesus Mendes Barra, equivalente a 100% do capital social.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  69. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 35: Administração, representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Carmen de Jesus Mendes Barra.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  78. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 36: Lucros
  82. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  88. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 36: SAD Constroi, Limitada
  92. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730561, uma sociedade denominada SAD Constroi, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 36: Aderrito Olimpia Sefane, casado, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho, casa n.º 171, célula M, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110394234F, emitido aos 23 de Junho de 2011, em Maputo; e
  95. Texto do artigo, página 36: Sara Eldorado Mabjaia Sefane, casada, natural Marracuene, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, casa n.º 28, célula P, quarteirão 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230600A, emitido aos 24 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 36: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a designação de SAD Constroi, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro da Central, Avenida vinte e quatro de Julho, n.º 2023, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  113. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 180 000,00 MTN (cento e oitenta mil meticais), equivalente á noventa por cento, pertencente a, Adérito Olímpia Sefane;
  114. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Sara Eldorado Mabjaia Sefane.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  117. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  122. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 36: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  124. Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Adérito Olímpia Sefane, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  129. Número ou marcador, página 36: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  133. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 36: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 36: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico,
  143. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 36: Belavista Agro Industrial, Limitada
  145. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730472, uma entidade denominada Belavista Agro Industrial, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 36: Francis Joseph Mandy, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A01638849, emitido aos 30 de Março de 2011;
  147. Texto do artigo, página 36: Rui Makavanhane Isac Tovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE52716, emitido aos 27 de Agosto de 2014;
  148. Texto do artigo, página 37: Leonardo Santos Simão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido em 3 de Novembro 2014.
  149. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede e duração)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social de Belavista Agro Industrial, Limitada, ou abreviadamente BAI, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
  154. Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil, quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Francis Mandy;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil, quinhentos meticais, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Rui Tovela;
  164. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Santos Simão.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 37: (Divisão e transmissão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
  174. Número ou marcador, página 37: Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos será efeicaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 37: Cinco) Notificados a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeira e os sócios depois, dispõem de quarenta e cinco dias, aquela, quinze dias, estes, para exercer o referido direito.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 37: (Exclusão de sócio)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio pode ser excluído por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
  179. Texto do artigo, página 37: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  180. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  184. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  185. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios ausentes nas reuniões da assembleia geral, podem-se fazer representar por procurador ou qualquer pessoa mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 37: (Competências da assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 37: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros indicados por lei:
  190. Número ou marcador, página 37: a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
  191. Número ou marcador, página 37: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  192. Número ou marcador, página 37: c) Solicitação e restituição de prestações suplementares de capital bem como de suprimentos;
  193. Número ou marcador, página 37: d) Alteração de contrato de sociedade;
  194. Número ou marcador, página 37: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  195. Número ou marcador, página 37: f) Propositura de acções judiciais contra os gerentes;
  196. Número ou marcador, página 37: g) Oneração da sociedade para além dos actos de gestão comercial.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
  199. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  200. Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes, as deliberações sobre o contrato de sociedade, designadamente, fusão, transformação, dissolução da sociedade, contratação de empréstimos bancários.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e representada por um gerente, podendo ser sócio um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do gerente é de quatro anos, podendo ser reeleito.
  205. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo, quando autorizado pela assembleia geral, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  206. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  207. Número ou marcador, página 37: Cinco) O gerente representa a sociedade em juízo e fora dele, passiva e activamente.
  208. Número ou marcador, página 37: Seis) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário, por procuração, por um período máximo de noventa dias, com prévio conhecimento dos sócios, sem, contudo, necessitar de deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 37: Sete) No exercício das suas competências, o gerente deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 37: (Proibição de concorrência e remuneração do gerente)
  212. Número ou marcador, página 37: Um) Os gerentes não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida
  213. Texto do artigo, página 38: no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes têm direito a receber uma
  215. Texto do artigo, página 38: remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 38: (Destituição do gerente)
  218. Texto do artigo, página 38: O gerente da sociedade poderá ser destituído nos termos previstos no artigo 326 do Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  221. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
  222. Texto do artigo, página 38: de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral definir, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  225. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 38: Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  232. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 191-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos Registos e Notariado N2, foi pelo senhor Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Seragra Produções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, abrir ou encerrar delegações, agencias, sucursais ou outras formas de representação bastando para o efeito a decisão da administração.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
  242. Número ou marcador, página 38: a) Indústria gráfica e serigrafia;
  243. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral com importação e exportação;
  244. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços;
  245. Número ou marcador, página 38: d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  251. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única pertencente ao sócio unipessoal,Sérgio Cumbucane Estefáneo Witimisse.
  252. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal.
  256. Número ou marcador, página 38: Dois) É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 38: (Reunião)
  259. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas
  261. Texto do artigo, página 38: do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócio único.
  262. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  265. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução. O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa estranha à sociedade.
  266. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  267. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 38: (Mandatários não sócios da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 38: (Morte e interdição)
  272. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  275. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 38: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  279. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 18 de Março
  283. Texto do artigo, página 38: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  284. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  285. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  286. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  287. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  288. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  289. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  290. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  291. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  292. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
  293. Lista, página 39: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  294. Lista, página 39: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  295. Parágrafo, página 39: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  296. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  297. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  298. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  299. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  300. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  301. Título de secção, página 40: Preço — 93,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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