III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2016
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- Número ou marcador, página 27: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota dos herdeiros do único socio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante previa decisão da única socia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a conta do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
- Texto do artigo, página 28: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto
- Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Almirante Tene Vilanculo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único socio deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissões serão reguladas pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Campismo Administração, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723050, uma sociedade denominada Campismo Administração,
- Texto do artigo, página 28: Primeira. Melanie Anne Loumeau, casada, com Christiaan Frederik Nieuwoudt, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A00637949, emitido na República de África do Sul, aos 25 de Janeiro de 2010, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 179, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 28: Segunda. Ilse Van Wyk, casada, Louis Johannes Van Wyk, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05081121, emitido na República de África do Sul, aos 11 de Agosto de 2011, residente em Maputo, bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 179, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Christiaan Frederik Nieuwoudt, casado, Malaine Anne Loumeau de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido na República de África do Sul, aos 15 de Abril
- Texto do artigo, página 28: de 2010, residente em Maputo; Quarto. Brian Groenewald, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02962872, emitido na República de África do Sul, aos 29 de Novembro de 2013, residente em Maputo; Quinta. Johannes Christoffel Raath, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A02149580, emitido na República de África do Sul, aos 7 de Março de 2012, residente em Maputo; Sexto. Martin John Pet, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º 465841741, emitido na República de África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2017, residente em Maputo; Sétimo. Russell Davidson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A01884238, emitido na República de África do Sul, aos 11 de Agosto de 2011, residente em Maputo; Oitavo. Andrew Johnston, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 28: sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido na República de África do Sul, aos 7 de Setembro de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Campismo Administração, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Vlademir Lenine, n.º 179, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio gestão, imobiliária, contabilidade, procurment, assessoria, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN, vinte mil meticais, dividido em oito quotas iguais subscrito pelos sócios sendo cada um no valor de 2 500,00 MTN, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 29: e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Melanie Anne Loumeau que é nomeado administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Eleccool, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594250, uma sociedade denominada Eleccool, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Inacio Moisés Bugueia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337226M, emitido aos 28 de Julho de 2010 e residente no bairro das Mahotas, n.º 119;
- Texto do artigo, página 29: Norberto Armindo Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido aos 16 de Dezembro de 2011, e residente no bairro da Matola cidade, casa n.º 147;
- Texto do artigo, página 29: Rogério Augusto Dojane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504049078Q, emitido aos 26 de Abril de 2013 e residente no bairro de George Dimitrov C, n.º 45.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Eleccool, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene Rua de Guarda, n.º 35, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 29: b) Assistência técnica na área de refrigeração;
- Número ou marcador, página 29: c) Instalações eléctrica e manutenção;
- Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 29: e) Telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
- Texto do artigo, página 29: -se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500 000,00 MTN), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Inácio Moisés Bugueia com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 29: b) Norberto Armindo Massingue, com 40%, correspondente a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 29: c) Rogério Augusto Dojane, com 20%, correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Inacio Moisés Bugueia que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Inacio Moisés Bugueia e/ou Norberto Armindo Massingue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo
- Texto do artigo, página 30: sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 30: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100730480 uma sociedade denominada GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Único. Marco Filipe Correia Guine, divorciado, natural de Coimbra-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Rio Ligonha n.º 70, cidade da Matola, portador do DIRE 11PT00029867A, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 30: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de GSMI – Gerenciamento Supervisão Manutenção Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na rua do Rio Ligonha n.º 70, cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) O exercício da actividade de engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 30: b) A actividade de consultoria científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 30: c) A actividade de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) A actividade comercial incluindo a exportação e importação;
- Número ou marcador, página 30: e) A actividade de fabricações metálicas, soldaduras técnicas, manutenção, supervisão industrial e gerenciamento de obras e projectos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Marco Filipe Correia Guine.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marco Filipe Correia Guine e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Alterações)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: LT. Garage Automation, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596571, uma sociedade denominada LT. Garage Automation, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Lucas Alberto Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, administrador da empresa e residente na República de Moçambique, província de Maputo, Município da cidade da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 118.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação L.T. Garage Automation, Limitada, e tem a sua sede, na República de Moçambique, província de Maputo, Município da cidade da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, n.º 118.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indetrminado, contando se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, consultoria, venda de material de construção, reparação e manutenção de equipamentos de construção civil, veículos, venda e reparação de material electrónico para contrução civil e veículos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), representado pela única quota do sócio Lucas Alberto Tembe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação e alienação de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota de cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Lucas Alberto Tembe, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador ou gerente não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os cassos omissos seraõ regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: S&S Gelo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712768, uma sociedade denominada S&S Gelo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Abudo Manuel Salipa maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, com o domicílio na Avenida Ho Chi Min n.º 43, bairro Polana Cimento, cidade Maputo: e
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Benigno Noel José Romão da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB35885, emitido aos 31 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual reger-se-a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de S & S Gelo, Limitada, e tem a sua sede no distrito Urbano Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Produção, distribuição e comercialização de gelo:
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviço de transporte de gelo;
- Número ou marcador, página 32: c) Actividades gerais de marketing publicidade e propaganda;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 32: i) Máquinas e equipamentos de frio; ii) Material de construção, betume, tintas, vernizes, equipamentos, cimento, blocos, tijolos, tijoleira; e iii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários.
- Número ou marcador, página 32: e) Representação comercial de firmas, marcas de bens e serviços diversos nacionais e ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral no que corresponde a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: g) Parcerias com outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividade não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma pertencente ao sócio Abudo Manuel Salipa no valor de vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra pertencente ao sócio Benigno Noel José Romão da Silva no valor de cinquenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez por decisão dos sócios e aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social serão os mesmo rateados pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode dentro dos limites legais adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas toda as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reserva se assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os termos e condições dos suprimento serão previamente aprovados pelos sócio reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessação de quota é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão ou cessão só será válida se o sócio que pretende vender notificar a sociedade no prazo de noventa dias de calendário a contar respectivamente da data da notificação e da data de resposta da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Desde que os procedimentos descritos no número dois anterior seja cumprido competirá ao administrador delegado imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para confirmação da transação e aprovação das alterações necessárias aos estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando por decisão transitada em julgado o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 32: b) A eminência de a quota ser arrestada penhorada ou arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 32: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou por qualquer forma prejudicar as actividades da sociedade ou seu bom nome;
- Número ou marcador, página 32: e) Se um dos sócios formar uma ou mais sociedades que desenvolvam objectos ou actividades tal como
- Texto do artigo, página 32: as descritas nestes estatutos e que prejudique claramente os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Um sócio será exonerado mediante comprovação dos factos e será decidido por consenso e posterior envio de um pré-aviso de quatro meses;
- Número ou marcador, página 32: g) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restante sócios serão proporcionalmente aumentadas fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas;
- Número ou marcador, página 32: h) A amortização será feita pelo valor auditado acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral dos sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das conta referente ao exercício do ano anterior do relatório da gestão o qual incluirá a proposta relativamente à distribuição de lucros e pagamento de dividendo e do relatório dos auditores, bem como para deliberar sobre outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se na sede da sociedade ou quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país ou através de recurso a meios informáticos como teleconferências ou vídeo-conferências desde que devidamente identificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para reunir inclusive sem dependência de convocatória prévia a assembleia geral deve reunir um quórum se estiverem presente ou representados os sócios detentores de setenta e cinco por cento do capital social e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou pelo administrador delegado, através de carta
- Texto do artigo, página 33: com aviso de recepção ou protocolar ou email ou fax desde que expressamente recepcionado e com a antecedência mínima de quinze dias de calendário relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que este tenham poderes específicos de representação para participar e ou intervir e ou votar
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócio representando uma maioria simples dos votos presentes e representados, excepto as que se prendam com as matérias seguidamente listadas e que requerem uma maioria qualificada representativa de setenta e cinco por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 33: a) A eleição dos membros do conselho de administração e os termos e condições do seu trabalho e remunerações;
- Número ou marcador, página 33: b) A transmissão, criação ou constituição de bónus e garantia sobre os bens imóveis ou inamovíveis e seus respectivos direitos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) A aprovação do plano de actividades e orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: e) A fusão, cisão transformação dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) .A amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias geral deverão identificar os nomes dos sócios e do seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas. que serão assinada por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão incluindo as decisões estratégicas e a representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por pelo menos dois membros designados pelas duas panes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração compreende o seu presidente o administrador delegado (director-geral) e pelo menos um administrador para área(s) especifica(s) de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral por períodos de dois anos sendo permitida a sua reeleição e agirão de acordo com as direcções/ /instruções decididos de tempos em tempos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração e o administrador delegado poderão constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes e nos demais termo que e te órgão vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente e do administrador-delegado, consoante os poderes especificados no eu mandato. Para o actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócios no termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório de gestão e contas de exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o último trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento que será estabelecida para constituir e quando necessário, reintegrar o fundo da reserva legal. A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei. ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: O casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Abril de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ekol Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286734, uma sociedade denominada Ekol Constructions, Limitada, entre: Remzi Akçay, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02188146, emitido na Turquia, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Zekeria Çinar, maior, natural de Isparta, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02297673, emitido na Turquia, aos vinte de Maio de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Bedrettin Demir, maior, natural de Elazig, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U01543311, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Ali Karakas, maior, natural de Istanbul, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U02361166, emitido na Turquia, aos dez de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 33: Ömer Koyuncu, maior, natural de Ankara, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U12171124, emitido em Zeytinburnu-Turquia, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, doravante designado por quinto outorgante. É celebrado entre as partes outorgantes o
- Texto do artigo, página 33: presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Ekol Constructions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, rua da Argélia, número cento e quarenta.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais,
- Texto do artigo, página 34: filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A Ekol Constructions, Limitada tem como seu objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Ekol Constructions, Limitada, irá importar equipamento e material de construção para execução de obras.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00 MTN), em dinheiro correspondentes à soma de cinco quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Remzi Akçay;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zekeria Çinar;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ali Karakas;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bedrettin Demir;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor de trezentos mil Meticais (300 000,00 MTN), corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ömer Koyuncu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Competências
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
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