III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2016
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- Texto do artigo, página 20: Zeferino Andrade de Alexandre Martins, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000046A, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade, que irá reger-
- Texto do artigo, página 20: -se nos termos constantes das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de STP GE Internacional Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 11/22, 1.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, cuja contagem começa a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 21: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Móveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 21: d) Equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: e) Equipamento e material agrícola;
- Número ou marcador, página 21: f) Equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: g) Trading.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas nos termos do presente contrato de sociedade e na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 21: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 240 000,00 MTN (duzentos e quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 144 000,00 MTN (cento e quarenta e quatro mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio José Manuel Graça da Fonseca e Silva; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 96 000,00 MTN (noventa e seis mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, ao que acarretará a alteração do pacto social, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer modificação do capital social, o montante será rateado pelos sócios, competindo-lhes determinar sobre o modo e o prazo de pagamento, caso não seja efectuado por inteiro e imediatamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 21: ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Por exclusão de sócio; e
- Número ou marcador, página 21: c) Por exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO (Obrigações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente procederá sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem
- Texto do artigo, página 22: modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo da Administradora Mariza Helena de Alexandre Martins, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administradora, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Será aberta uma conta bancária, exclusivamente para actos de administração corrente. Concomitantemente, a sociedade terá uma outra conta bancária que ficará ao cargo dos sócios a sua gestão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Showtime Investiment Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100729806, uma sociedade denominada Showtime Investiment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Rafia Mohamed Karimo Hussein, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709486D, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Shahbaz Ahmed, casado, natural de Gujrat Paquistão, residente em Joanesburgo, portador de Passaporte n.º KH283658, emitido aos Pretória ao doze de Abril de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Showtime Investiment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida 25 Setembro n.º 100, primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral, restauração, transporte de mercadorias e passageiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm ainda por objecto gestão imobiliária, e prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ráfia Mohamed Karimo Hussein;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Shahbaz Ahmed.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ráfia Mohamed Karimo Hussein e Shabaz Ahmed, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes têm poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito,
- Texto do artigo, página 23: porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-o ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelo restante sócio no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e do restante sócio aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois do findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: EV Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100568918, uma sociedade denominada EV Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido em Maputo, no dia um de Junho de dois mil e quinze, e válido até ao dia um de Junho de dois mil e vinte, e do Passaporte n.º 12AB34006, residente no bairro da Sommerchield, Rua Kibiriti Diwane, casa Número 59, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Edgar Fernandes Adolfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido em Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e doze, e válido até aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, e do Passaporte n.º 12AB34006, residente no bairro da Sommerchield, Rua Kibiriti Diwane, casa Número 59, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de, EV Transportes, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de transporte de carga/ /mercadoria diversa por via terrestre e transporte rodoviário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas de 50 000 00 MTN cada, equivalente a 50% do capital social, pertencentes aos sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Margarida Oliveira da Silva respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 24: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 24: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 24: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 24: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 24: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 24: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses,
- Texto do artigo, página 24: 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 25: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários aa prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 25: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 25: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: f) Adquirir e alienar bens móveis;
- Número ou marcador, página 25: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não obstante o previsto no número
- Texto do artigo, página 25: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as
- Texto do artigo, página 25: respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Quórum
- Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 25: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
- Texto do artigo, página 25: para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liqui-datários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados os dois sócios como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2018, nomeadamente o senhor Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e a senhora Margarida Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Bzakumuy Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100675439, uma sociedade denominada uma sociedade denominada Bzakumuy Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeira. Albertina de Jesus Tiago, solteira maior, natural de Tete, residente no bairro Laulane, rua da Beira, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão sessenta e três, cidade, pessoa cuja Identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 050100747061B, de vinte de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete; e
- Texto do artigo, página 25: Segunda. Lara Vanessa de Jonito António, menor de idade, natural da beira, residente no Bairro Laulane, rua da Beira, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão sessenta e três, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102114596A,
- Texto do artigo, página 26: de vinte e três de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, devidamente representada neste acto pela sua mãe Albertina de Jesus Matos Tiago em virtude do poder parental que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bzakumuy Comercial, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem- a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, bairro de Laulane, rua da Beira, casa/talhão n.º 63, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e comercialização de produtos alimentares a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, completares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 26: a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina de Jesus Matos Tiago;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lara Vanessa de Jonito António.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado. Uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócio é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenira a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de -um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que o efeitos designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá anular maioritária qualquer decisão da gerência, quando estão decisão contrarie ao deturpe os motivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a sócia Albertina de Jesus Matos Tiago, que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de nitro expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os desitivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mando Oficce Solutions, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661039, uma sociedade denominada Mando Oficce Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Orlando Serafim Manhiça, solteiro, residente em Maputo, bairro de Hulene, quarteirão trinta e dois, casa n.º 215, rua 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110009292B, emitido aos vinte oito de Novembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 26: Manuel Martinho Matombene, casado, residente em Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 24, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n. º 10151337/3, emitido aos vinte seis de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mando Oficce Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 123, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício das seguites actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e à gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços;
- Número ou marcador, página 27: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Serafim Manhiça;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Martinho Matombene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nikiss Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100573768, uma sociedade denominada Nikiss Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Almirante Tene Vilanculo, casado com Maria Eugénia Vilanculo, sob o regime comunhão geral de bens, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º cinco, quarteirão 31, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392976B, de dezassete de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Nikiss Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de socie-
- Texto do artigo, página 27: dade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua de no bairro Zimpeto, avenida de Moçambique, parcela n.º 7, loja n.º 4 nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social do pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivo social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços, construção civil, reabilitação de imoveis, venda de material de construção e afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que pra isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Almirante Tene Vilanculo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e a alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do socio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o socio estiver interessada em exerce-lo individualmente.
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