III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2021
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- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Ebrahim Bashir Jassat, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ebrahim Bashir Jassat, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único ou de um director-geral, nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Railnet Africa S.A
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e sete dois a folhas oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Railnet Africa S.A, tem a sua na sede provisória na Avenida Karl Marx, n.º 173, 2ºandar, Esquerdo, na cidade de Maputo, no Edifício do Conselho Municipal, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Railnet Africa S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede provisória da sociedade é na Avenida Karl Marx, n.º 173, 2.º andar, Esquerdo, na cidade de Maputo, no Edifício do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 30: a) Design, investimento, financiamento, desenvolvimento, construção, manutenção e gestão de infraestruturas de serviços públicos ferro-portuários;
- Número ou marcador, página 30: b) Logística e representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedadeé por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 740.000.000,00MT (setecentos e quarenta milhões de meticais) estando já realizado, por espécie, serviços, direitos e dinheiro estando divido em 100,000 (cem mil) ações, cada uma com o valor nominal de 7,400,00MT (sete mil quatrocentos mil meticais) estando já realizado, por espécie, serviços, direitos e dinheiro que correspondem à soma das acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis o pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura de dois administradores (sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 30: de Administração) que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poder adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) As acções da Série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 30: b) As acções da série B resultam da transmissão das acções da Série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 30: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o v endedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação
- Texto do artigo, página 31: de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 31: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 31: Onze) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 31: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destes; ou
- Número ou marcador, página 31: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 31: Doze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 31: Treze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 31: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 8.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 9.º;
- Número ou marcador, página 31: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 31: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 31: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da Assembleia Geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Apenas os accionistas que detenham acções que representem no mínimo 10% (dez por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito de voto não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas que não possuam a percentagem mínima de acções exigida nos termos do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 32: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovação do balanço de contas;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleição e substituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 32: f) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Alienação e oneração de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: h) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 32: i) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e máximo de 7 administradores, que podem ser ou não accionistas um dos quai exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O número de Administradores que em cada momento deva compor o Conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela Assembleia Geral, devendo sempre ser um número ímpar.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 32: Sete) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao Presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 32: Oito) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 32: a)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apre ciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 32: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 32: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um Administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos
- Texto do artigo, página 33: membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 33: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 33: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 33: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 33: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação do Conselho de Administração poderá ser designado um Director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral terá ainda as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 33: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 33: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 33: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director-geral, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos administradores)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores executivos poderão ter direito a uma remuneração mensal e os administradores não executivos poderão ter direito a senha de presença, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Por duas assinaturas conjuntas sendo sempre a do PCA ou do director- -geral ou do director financeiro a mandante;
- Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Texto do artigo, página 33: O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes)
- Texto do artigo, página 33: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício)
- Texto do artigo, página 33: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura das pessoas que obrigam a sociedade, nos termos do disposto no número [•] do artigo 22.º.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 33: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 34: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Rulani Mais Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500527, uma entidade denominada Rulani Mais Saúde, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Artur Glória Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100523982F, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 1, Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Mutatela Cristina Guilamba, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102387209B, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua das Acácias, casa n.º 26, 2.º andar, flat 5, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rulani Mais Saúde, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, n.º 366, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Vacinação, assistência médica e medicamentosa, reabilitação física, consultoria e formação, venda de medicamentos e distri-buição, aluguer de equipamento hospitalar, e outras áreas afins, exportação, importação, representação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50 % pertencente ao sócio Artur Glória Matsinhe;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondentes e 50 % pertencente a sócia Mutatela Cristina Guilamba.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Startup Multimédia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499758, uma entidade denominada Startup Multimédia & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ricardo José Martins, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020054337P, emitido em Maputo, titular do NUIT 123540646;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Jurema Sérgio Chelene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714665F, emitido em Maputo, titular do NUIT 123540298.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Startup Multimédia & Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por Startup,Limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo em Moçambique, bairro do Chamanculo, casa n.º 190, quarteirão n.º 20, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de consultoria de marketing e RH.
- Número ou marcador, página 34: a) Publicidades;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas áreas de marketing e outras;
- Número ou marcador, página 34: c) Organização de empresas, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação, compra e venda de materiais de publicidade, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo publicitário e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 34: a)Ricardo José Martins com uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Jurema Sérgio Chelene com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT) correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 35: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500853, uma entidade denominada Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Aos vinte dias de Fevereiro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas. Heine Biekart, maior, solteiro de nacionali-
- Texto do artigo, página 35: dade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02535683, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul, a 17 de Janeiro de 2013, titular do Documento de Identificação n.º 7805085043086.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, casa n.º 570, na cidade da Matola, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de sinalização rodoviária;
- Número ou marcador, página 35: b) Apoio na manutenção e reabilitação de estradas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Heine Biekart,;
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: VIP Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499138, uma entidade denominada VIP Investment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Huang Liping, casada, natural da China, Hubei, de nacionalidade chinesa residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 153, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00099777S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Departamento de Direcção Nacional de Migração de Maputo, casada, com Bin Pang sob regime de comunhão de bens; e
- Texto do artigo, página 36: Bin Pang, casado, natural da China, Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Departamento de Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado com Huang Liping sob regime de comunhão de bens.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, na cidade de Maputo, bairro central, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Investimentos na área de imobiliário, compra de imóveis habitacionais e comerciais.
- Número ou marcador, página 36: a) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Huang Liping, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Bin Pang, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 36: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio
- Texto do artigo, página 36: Bin Pang que fica de já nomeado ao cargo de administrador sem caução e sua remuneração será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Bin Pang. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Marco de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Wiwana Orera de Mapeta
- Certidão de registo Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2
- Certidão de registo Associação Homens de Holoko de Nathite
- Certidão de registo Anagro Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma ASM, Limitada
- Certidão de registo Bamboo - Actividades Hoteleiras, Limitada
- Certidão de registo Brigitte Comercial, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial da Cidade de Pemba HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Diploma Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
- Certidão de registo Dolphin Impex2, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
- Certidão de registo Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo High TV, Limitada
- Certidão de registo Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Mitsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Looban, Logistic´s, Limitada
- Certidão de registo Lua Comercial, Limitada
- Certidão de registo Milenium Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozindumetal, Limitada
- Certidão de registo Nadira Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ommisurge, Limitada
- Certidão de registo Owanny Energy, Limitada
- Certidão de registo Owanny Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Owanny Private Residence, Limitada
- Certidão de registo PCG Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Railnet Africa S.A
- Certidão de registo Rulani Mais Saúde, Limitada
- Certidão de registo Startup Multimédia & Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
- Certidão de registo Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIP Investment, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
- Certidão de registo Associação Mulheres de Poupança de Nathite
- Certidão de registo Associação Triângulo de Maratane
- Certidão de registo Associação Vakani Vakani de Mucopa