III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,27deMarçode2023
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 27 de Março de 2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 59
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 59
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Xihanyanomo. Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário
- Parágrafo, página 1: AJUDEC. Associação Water Safe Africa Mozambique Project. Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada. Agro Business-Chaissa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Farming, Limitada. AL Maha Mining, Limitada. Albnetmoz, Limitada. All Source & Logistic, Limitada. Atelier Nercia Chande, Limitada. Auto Nhatumbo, Limitada. Bantu Importações, Limitada. Bold Arquitectura e Construção, Limitada. Build & Electri, Limitada. Catering Serviços Chuquelane, Limitada. CEM - Civil Engineering Management, Limitada. Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada. DPN Mozambique, Limitada. Erati Minerais, Limitada. Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNDS Investimentos, S.A. Gwaza Link, Limitada. Health Care Lab, Limitada. Intellicatom, Limitada. Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: Mazonda, Limitada. Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMAD Cleaners, Limitada. Mojo Go, Limitada. Movenda Construções, Limitada. Mozambique Litio Development Co, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. PC Clean, Limitada. Prometal, Limitada. Sem Cosntruções, Limitada. Standup Mídia, Limitada. Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Três Fios, Limitada. Tulipa Centro Infatil, Limitada. Wan Mei Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4uTech, S.A. 100 Logística & Transportes, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Cultural Xihanyanomo como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho ,conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Xihanyanomo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário - AJUDEC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos poe lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.°1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 2 1/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário - AJUDEC.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo Maputo, 2 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Water Safe Africa Mozambique Project – representado pelo senhor Shishir Kanakrai, portador do Bilhete de Identiadde n.º 0500100366606C, emitido pelo
- Texto do artigo, página 2: Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Julho de 2019, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associaçao Water Safe Africa Mozambique Project.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 10 de Outubro de 2022. O Governador da Província, Domingos Liasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Xihanyanomo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo é uma pessoa colectiva do Direito Privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural e social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo é uma organização de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1822, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, para qualquer ponto dentro do país, podendo criar delegações ou outras formas de representação, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o canto e a música evangélica;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover estudos, palestras, debates e workshops sobre assuntos de desenvolvimento institucional das igrejas cristãs;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover assistência mútua e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover assistência material e espiritual de doentes e de famílias enlutadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar acções sociais de benemerência, solidariedade e ajuda mútua; e
- Número ou marcador, página 2: f) Participar activa em programas de desenvolvimento social.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Cultural Xihanyanomo, pessoas singulares que, sendo membros da Igreja Presbiteriana de Moçambique, se identificam com os objectivos da associação e manifestem por escrito a vontade de se filiar, através do preenchimento do formulário próprio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Xihanyanomo comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tiverem subscrito o
- Texto do artigo, página 2: pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos aqueles que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos fixados nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos aqueles que assim forem designados pela Assembleia Geral da associação, em reconhecimento da sua contribuição para o prestígio da associação e prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da Associação Cultural Xihanyanomo perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia voluntária;
- Número ou marcador, página 2: b) Violação grave dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Ausência dos encontros da associação, por período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 2: e) Assumir alguma conduta que desonre o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 2: g) Morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação Cultural Xihanyanomo:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e
- Texto do artigo, página 3: usufruir dos resultados delas decorrentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor à Assembleia Geral e à direcção, quaisquer assuntos que julgar serem de interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar-se sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer à Assembleia Geral, das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários ou regulamentares da associação; e
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Cultural Xihanyanomo os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia de membro e a quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo e dedicação, as funções nos cargos sociais para onde for eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com os órgãos sociais através de fornecimento de informações, planos de actividades, elaboração de orçamentos e procura de financiamentos sempre que lhe for solicitado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Cultural Xihanyanomo:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é conferido por voto da Assembleia Geral, por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ser eleito ou nomeado para desempenhar algum cargo ou função, em mais do que um órgão na Associação Cultural Xihanyanomo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Cultural Xihanyanomo, sendo constituído por todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que houver urgência em deliberar sobre assuntos de sua competência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, depois de concertar sobre a data, hora, local e agenda, com os outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada, além dos titulares e procedimentos estabelecidos no número anterior, por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em qualquer dos casos, a Assembleia Geral deve ser convocada com uma antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória mencionar a respectiva data, hora, local e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída em primeira convocação, se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em segunda convocatória, considerase constituída, passados 30 minutos da hora marcada, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Oito) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da Associação Cultural Xihanyanomo e destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete exclusivamente à Assembleia Geral da Associação Cultural Xihanyanomo:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir, excluir e readmitir membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual, balanço e contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e de quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a aquisição ou alienação de bens sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar as normas de substituição do director nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a dissolução da Associação Cultural xihanyanomo e sobre o destino a dar aos bens da mesma.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de administração da Associação Cultural Xihanyanomo, constituída por um Director, um secretário, um tesoureiro e dois oficiais de programas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação Cultural Xihanyanomo, assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Cobrar jóia, quotas anuais e outras contribuições aos membros bem como angariar financiamentos externos para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, os relatórios e contas do seu mandato bem como o plano de actividades e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membro bem como a sua readmissão;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e instituições;
- Número ou marcador, página 4: h) Administrar, diariamente, todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação das normas de substituição do Director em casos de suas ausências e impedimentos, nos termos da alínea j) do artigo 14 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover encontros dos membros, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; e
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a política geral de desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao director:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação Cultural Xihanyanomo activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir o colectivo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a elaboração do relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Orientar os encontros de apreciação de relatórios, orçamentos e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar com o tesoureiro, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento e crescimento da Associação Cultural Xihanyanomo; e
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar a sua substituicao, em casos de ausências e impedimentos, nos termos da alínea j) do artigo 14 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar e articular as actividades da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar a documentação, correspondência e arquivos da associação e assinar a correspondencia que nao necessita da assinatura do director;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela imagem da Associação Cultural Xihanyanomo no exercicio das suas actividades e no âmbito de parcerias com outras instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Associação para discussão na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do director; e
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar os balancentes a serem disponibilizados mensalmente ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar com o Director os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Associação Cultural Xihanyanomo; e
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e de segurança social da Associação Cultural Xihanyanomo, em termos patrimoniais e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos oficiais de programas:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Propôr estratégias de desenvolvimento de projectos em que a Associação Cultural Xihanyanomo esteja envolvida; c)Organizar e acompanhar as Actividades Internas da Associação Cultural Xihanyanomo; e
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir nos respectivos segmentos de modo a fortalecer as actividades do Conselho de Direccao no ambito e objectivos da Associação Cultural Xihanyanomo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é o órgão de verificação, fiscalização e controle das actividades do Conselho de Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos, designadamente, presidente, vicepresidente e relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da Lei, dos Estatutos, Regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar auditorias internas às contas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Consideram-se fundos da Associação Cultural Xihanyanomo as receitas provenientes das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) Produto das jóias e quotas cobradas aos membros; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 4: O património da Associação Cultural Xihanyanomo é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos por esta a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Alienação do património)
- Texto do artigo, página 4: A alienação do património da associação, seja a que título for, só pode ocorrer com o voto favorável de uma maioria qualificada na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Cultural Xihanyanomo dissolve-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e por voto de ¾ de voto de todos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Por redução do número de membros de tal forma que se torne impossível a concretização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a Associação Cultural Xihanyanomo compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo, o passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido é doado a outras associações congéneres da Igreja Presbiteriana de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos, aplica se a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Logotipo e seu significado)
- Número ou marcador, página 5: Um) O logotipo da Associação Cultural xihanyanomo é constituido por uma Bíblia e uma Clave de Sol, inseridas dentro um quadrado com inscrição exterior lateralizada da denominação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os símbolos do logotipo da Associação Cultural Xihanyanomo possuem o seguinte significado:
- Número ou marcador, página 5: a) Bíblia – Representa o carris religioso e cristão da Associação Cultural Xihanyanomo enquadrada na Igreja Presbiteriana de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 5: b) Clave de Sol - Ilustra o instrumento chave de dessiminação do evangelho através do canto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 5: Os presentes qstatutos entram em vigor após a aprovação pela senhora Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e na data de sua publicação em Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, sede, âmbito, natureza, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação de Assistência Jurídica e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro do Infulene, posto administrativo da Machava, distrito de Machava, província de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo mediante deliberação do Conselho de Direcção, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e ou outras formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a defesa dos direitos humanos da mulher e crianca vítimas de violência doméstica, dando-lhes a assistência Jurídica gratuita;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar assistência jurídica gratuita a adolescentes e jovens que estejam em conflito com a lei, dando-lhes o apoio necessário para a sua reabilitação psicológica e moral;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades de reabilitação psicossocial, terapia ocupacional, como forma de apoiá-los na reinserção socioecónomico a adolescentes e jovens que tenham estado em conflito com a lei;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver nas comunidades, actividades de prevenção e combate a criminalidade envolvendo menores de idade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão a membros da associação é feita mediante um requerimento dirigido ao
- Texto do artigo, página 5: presidente da associação e no pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são todos aqueles que participaram da assembleia, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: são todos os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros colaboradores: são todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da associação, solicitaram seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporados pela aprovação de 2-3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo dos interesses da entidade, contribuindo com as políticas e acções na área de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As condições de suspensão e exclusão do membro constam do regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação apresenta outras formas relativas a perda da qualidade de membro que constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores cientes com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos dos membros honorários estão previstos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano da assembleia composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral funciona quando convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os membros, com antecedência mínima de dez dias desde que estejam presentes a maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação e com qualquer numero de presentes, em segunda convocação, excepetuando as deliberações relativas a dissolução da pessoa colectiva para quais necessário a presença e o voto favorável de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Admitir e excluir membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitui.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: As actas das sessões da Assembleia Geral são assinadas no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborarse a lista de presença de cada reunião pelos membros associados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de administração composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção funciona em colégio, reunindo-se quantas vezes forem necessárias sob a convocação do presidente da assembleia ou por maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa anual da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas
- Texto do artigo, página 6: e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela associação, para tanto;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar e gerir os sectores criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores;
- Número ou marcador, página 6: g) Avaliar o mérito técnico e cientifico dos estudos feitos pela associação, bem como das suas propostas de trabalho, de eventos e de materiais diversos produzidos ou utilizados pela associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é órgão de auditoria composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Requisitar ao secretario-geral a qualquer tempo. Documentação comprobatória das operações económico-financeiro realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar o trabalho de eventos auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação provem das quotas e jóias pagas pelos membros e doações de entes públicos ou privados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 7: a) Doações de bens e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Bens provenientes de rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: c) Bens derivados das actividades exercidas pela associação; d)Bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos;
- Número ou marcador, página 7: e) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A extinção da associação só é possível por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de três quartos de seus membros presentes.
- Texto do artigo, página 7: Water Safe África – Mozambique Project doravante abreviadamente designada por “WSA MOZ”,
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e três à folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Shishir Kanakrai, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366606 C, de vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Alisson Caroline Rebecca Ledington, casada, natural de Northampton, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º 548010784, de catoze de Junho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, David Simon Games-Thomas, casado, natural de Wellington,
- Texto do artigo, página 7: de nacionalidade Britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º 547280151, de trinta de Junho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, Jenna Kathryn Gilbert, casada, natural de Harare, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º516930379, de vinte e nove de Junho de dois mil e treze, emitido na Inglaterra, Graham Dean Landsberg, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º AE074746, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido no Zimbábue, Melissa Anne Wilde, casada, natural da Harare, de nacionalidade zimbabuena, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º GN427621, de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, emitido no zimbábue, Neil Erwin Lindenberg, casado, natural de Zvishavane, de nacionalidade zimbabuena, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º FN573174, de sete de Março de dois mil e dezoito, emitido no Zimbábue, Wayne John Landsberg, casado, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, residente no bairro Mpádue, cidade de Tete, titular do Documento de Identificação para Estrangeiro n.º 05ZW00034666 P, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Trevor John Gilbert, casado, natural de Harare, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º 549214911, de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, e Water Safe África, Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo do direito britânico, com sede no Reino Unido, registada sob o n.º 14051529, representada por David Simon Games-Thomas, casado, natural de Wellington, de nacionalidade britânica, residente na Inglaterra, titular do Passaporte n.º547280151, de trinta de Junho de dois mil e dezassete, emitido na Inglaterra, na qualidade de administrador, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número trinta e um barra GG barra CEPT barra dois mil e vinte e dois, de dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, de sua senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, âmbito e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Water Safe África – Mozambique Project doravante abreviadamente designada por “WSA MOZ”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por pessoas que, manifestem voluntariamente o seu desejo de se associarem a ela e praticarem as suas
- Texto do artigo, página 7: actividades em benefício das comunidades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A WSA MOZ tem a sua sede no bairro Josina Machel, na rua do Zanzibar, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A WSA MOZ é uma associação constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fins)
- Texto do artigo, página 7: Os fins da WSA MOZ são:
- Número ou marcador, página 7: a) Efectuar reparação e manutenção das bombas e furos de água, que tenham sido perfurados em projectos comunitários em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer o monitoramento e avaliação anual dos furos de água que tenham sido objecto de reparação e manutenção;
- Número ou marcador, página 7: c) Providenciar treinamento em saneamento, higiene e segurança a lidar com as bombas e os furos de água nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar ou mandar elaborar teste de qualidade da água dos furos dentro das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover o acesso a água potável e melhorar a qualidade de vida das comunidades locais através da manutenção e reparação dos furos de água;
- Número ou marcador, página 7: f) Proporcionar aos associados meios de conservação e orientação, instrução para melhor conservação dos furos e bombas de água;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar projectos que ajudem a mitigar as mudanças climática com vista a reduzir emissões de dióxido de carbono para atmosfera e consequentemente gerar créditos de carbono;
- Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver as actividades no âmbito do programa WASH que promove os objectivos de desenvolvimento sustentável delineados pelas Nações Unidas, nomeadamente: Erradicar a pobreza; Erradicar a fome; Saúde de qualidade; Igualdade de género; Água potável e saneamento; Trabalho digno e crescimento económico; Reduzir as desigualdades: Cidades e comunidades sustentáveis, Acção Climática e Proteger a vida terrestre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Texto do artigo, página 7: Para a prossecução dos seus fins, a WSA MOZ deve desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Realização de estudos para identificar os furos de água em desuso em Moçambique; b)Desenvolver actividades de capacitação do pessoal na implementação do projecto;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover meios para correcta utilização, conservação dos furos e bombas de água existente nas comunidades locais; d)Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informações no interesse dos associados, no que diz respeito a eficácia dos mecanismos de efectuar a reparação e manutenção de furos de água, entre outros;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar seminários, palestras, entre outras actividades com vista a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar em actividades sociais com o objectivo de promover o bem-estar das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Categorias e admissão de associados
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