III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2023
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Associados e admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A WSA MOZ é constituída por um número ilimitado de associados, que sejam como tal admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, devendo para o efeito ser proposto por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, com mais de 21 anos de idade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Uma vez admitido, este obriga-se pelas condições estabelecidas no Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Das direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Usufruir dos benefícios que a WSA MOZ proporciona aos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e nos actos eleitorais para os cargos sociais previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Votar, ser eleito ou nomeado para os cargos sociais, nos termos dos presentes estatutos; d)Propôr a admissão de novos associados, desde que os proponentes sejam maiores de 21 anos de idade;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Consultar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram, por escrito, à Direcção, com parecer do Conselho do Fiscal, com antecedência mínima de 30 dias e se verifique o interesse legítimo do requerente.
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer, por escrito, aos órgãos sociais, quaisquer explicações tendentes a aclarar as eventuais dúvidas que os Estatutos, Regulamentos, relatórios, contas e demais documentos suscitem, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e justifiquem um interesse legítimo na matéria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar voluntariamente, com competência, zelo, dedicação e eficiência, as funções para os cargos a que forem eleitos ou nomeados pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Comparecer, participar e deliberar sobre os assuntos a tratar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter a harmonia, disciplina e uma boa conduta social e abster-se da prática de violência física e verbal, no seio da WSA MOZ que possam perturbar a harmonia e o bem-estar entre os associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os associados que infringirem as normas dos presentes estatutos, Regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da WSA MOZ, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira a WSA MOZ e/ou aos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão, por faltas graves e inadaptação ao meio associativo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Regulamento Interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Por renúncia;
- Número ou marcador, página 8: b) Por demissão ou expulsão nos termos do número um do Artigo 9°, alíneas c) e d).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 8: A readmissão dos associados que perderam essa qualidade deverá ser analisada pela Assembleia Geral, mediante um pedido escrito do interessado, dirigido à Direcção, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que os motivos que ditaram o seu afastamento, se mostrarem ultrapassados, mediante cumprimento das suas obrigações pendentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Efeito da perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 8: O associado que, por qualquer razão, deixar de pertencer à WSA MOZ não tem direito a reaver quaisquer bens que por ele tenham sido doados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das eleições
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Critérios)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os cargos de Presidentes da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão feitas, por escrutínio secreto, e realizar-se-ão até ao dia 31 de Dezembro, antes do final do mandato dos órgãos sociais vigentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito, será criada, em Assembleia Geral, a Comissão de Eleições que se encarregará de todo o processo eleitoral e se manterá em funcionamento até à divulgação dos resultados eleitorais e a tomada de posse do novo Presidente da Assembleia Geral eleito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Comissão de Eleições deve realizar as suas actividades em conformidade com o que vem estabelecido nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno da WSA MOZ.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição da Comissão de Eleições)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Eleições será constituída por três associados, que não pretendam candidatar-se aos Cargos de Presidente dos órgãos sociais, e respeitem o Regulamento das Eleições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Comissão de Eleições deverão ser propostos pela Mesa da Assembleia Geral, com base em discussão sujeita a alterações e sancionamento pelos associados presentes ou representados na Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se, pelo menos, 60 dias antes da data prevista para as eleições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Apuramento dos resultados)
- Texto do artigo, página 9: A eleição para o cargo de presidente dos órgãos sociais da WSA MOZ, será apurado por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Inelegibilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não são elegíveis para os órgãos sociais da WSA MOZ os associados que, por sentença transitada em julgado, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções, dentro ou fora da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também não são elegíveis para os órgãos sociais os associados da WSA MOZ que não tenham uma boa conduta social, moral e cívica.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não são elegíveis para os órgãos sociais da WSA MOZ todos aqueles que tenham sido abrangidos pelas situações previstas nas alíneas b), c), e d) do n.° 2 do Artigo 9°.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da WSA MOZ são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e cargos)
- Texto do artigo, página 9: Só podem concorrer para o cargo de Presidente dos Órgãos Sociais, os associados em pleno gozo dos seus direitos, e que tenham desenvolvido actividades na WSA MOZ.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, contados a partir da data de tomada de posse, devendo terminar até ao dia 31 de Dezembro do último ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse, em Janeiro, do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Assembleia Geral é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, ou pelo seu substituto em Assembleia Geral, na presença da Comissão de Eleições.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral, por sua vez, dará posse aos Presidentes da Direcção e do Conselho Fiscal e aos respectivos membros dos órgãos sociais no prazo de quinze dias depois da divulgação dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando as eleições tenham sido realizadas fora do período estabelecido por razões de carácter excepcional, a posse deverá ter lugar dentro do prazo de 21 dias após a divulgação dos resultados das eleições.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Quando, à situação referida no número anterior, ocorrer após o mês de Junho, a duração do mandato considera-se extensiva até ao mês de Dezembro do último ano do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões serão sempre lavradas actas que terão de ser assinadas, obrigatoriamente, pelos membros presentes ou, quando digam respeito a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da Mesa de Assembleia Geral, devendo-as constar do respectivo Livro de actas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são responsáveis individuais, disciplinar, civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, desde que devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Além das situações previstas na lei, os membros dos órgãos sociais ficam isentos dessas responsabilidades, se:
- Texto do artigo, página 9: a)Não tiverem tomado parte da respectiva resolução e, discordarem dela mediante declaração contida na acta da sessão em que se encontrem presentes. b)Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem constar na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações e votações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, sendo estas, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas b), c), d) e), f), h), e j) do artigo 26° só serão válidas se obtiverem o voto favorável da maioria de 3/4 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na contagem de votos para a obtenção de uma maioria, independentemente da sua natureza não são consideradas as abstenções e os votos nulos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros dos ógãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, sucedendo o mesmo com os respectivos cônjuges e os familiares em primeiro grau.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A votação respeitante à deliberação dos órgãos sociais, ou de outros assuntos de relevância pessoal dos seus membros, serão efectuadas obrigatoriamente, por escrutínio secreto e na ausência dos interessados.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Em caso de impossibilidade de comparência a uma sessão da Assembleia Geral, os associados poderão fazer-se representar, na referida sessão, por outros associados mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com assinatura notarialmente reconhecida, não podendo cada associado, no entanto, representar mais do que um associado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções aos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Aos membros dos órgãos sociais que, sem motivo devidamente justificado, faltarem a uma sessão da Assembleia Geral, será aplicada a sanção estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 9º, quando tenha sido convocada nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da WSA MOZ em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelo presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Competirá à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral, representá-la e designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar a presença do número de associados presentes e necessários para a Assembleia Geral poder funcionar;
- Número ou marcador, página 10: b) Esclarecer as dúvidas e submeter à discussão e votação as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Decidir sobre as reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso a outros meios legais;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a WSA MOZ em todos os actos públicos e sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral nos termos do n° 2, do Artigo 20°;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor os associados integrantes da Comissão de Eleições, nos termos do artigo 14º.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Definir as linhas orientadoras de actuação da WSA MOZ (do ponto de vista social, moral, cultural, educativo e recreativo);
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger, por votação secreta, os presidentes dos órgãos sociais em caso de: (i) Destituição do presidente de qualquer órgão social anterior em plena Assembleia Geral e, não havendo motivos ou possibilidades que justifiquem novas eleições; (ii) Morte ou incapacidade reconhecida; (iii) Ter solicitado a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 10: c) Destituir, por votação, os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas anuais da direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a obtenção de financiamentos a médio e a longo prazo, junto das instituições de crédito ou de sociedades financeiras; e deliberar ainda sobre à construção de imóveis, aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de imóveis e de outros bens patrimoniais; f)Deliberar sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 10: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a aceitação da integração na WSA MOZ, de uma instituição similar e dos respectivos bens;
- Número ou marcador, página 10: i) Exigir responsabilidade aos membros dos órgãos sociais por actos
- Texto do artigo, página 10: praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Número ou marcador, página 10: k) Analisar e aprovar a proposta da Mesa de Assembleia Geral relativamente à composição da Comissão de Eleições;
- Número ou marcador, página 10: l) Apreciar e deliberar sobre a aceitação de heranças e de legados à WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 10: m) Lavrar sempre actas de sessões que terão obrigatoriamente de ser assinadas pelos membros nelas presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária:
- Número ou marcador, página 10: a) Até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, para discussão, votação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção respeitante ao ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: b) Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e do Programa de Acção para o ano seguinte, elaborado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Até ao final de cada mandato, durante o mês de Agosto para a escolha dos associados para composição da comissão de eleições.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária:
- Texto do artigo, página 10: a)Quando for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: b) Quando solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando solicitada por um mínimo de vinte por cento dos seus associados em pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, nos termos do n.° 3, Artigo 29°.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos excepcionais, devidamente justificados, a convocação da Assembleia Geral extraordinária poderá ser feita com um mínimo de oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória é feita através de circulares expedidas para a residência de
- Texto do artigo, página 10: cada associado e de anúncio afixado na sede e noutros locais de acesso público, podendo também esta sessão ser divulgada através dos órgãos de comunicação social, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral ficará legalmente constítuida, logo que se reúnam no dia, hora e local designados, com, pelo menos, cinquenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na convocatória de uma Assembleia Geral pode ser logo fixada uma segunda convocação para meia hora depois, caso a Assembleia Geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número mínimo de associados exigidos, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, que for convocada a requerimento dos associados nos termos da alínea c), do nº 2 do artigo 27º só poderá funcionar, se estiverem presentes, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos requerentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Anulabilidade de deliberações)
- Texto do artigo, página 10: São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se estarem presentes, na reunião da Assembleia Geral, 100% (cem por cento) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e que estes concordem com a introdução de novos pontos na agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: A Direcção da WSA MOZ deve ser constituída (Composição) o mínimo por quatro (4) associados, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a WSA MOZ, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o exercício dos direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar até 31 de Dezembro de cada ano na Assembleia Geral, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, anualmente, até 31 de Janeiro e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem
- Texto do artigo, página 11: como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar o Quadro do Pessoal e gerir a WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 11: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) Aceitar ofertas e doações e outras liberalidades nos termos estabelecidos no Regulamento Interno da WSA MOZ;
- Número ou marcador, página 11: h) A Direcção não poderá deliberar sobre qualquer matéria sem que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: i) A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do presidente; j)Autorizar as despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: k) Para a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de qualquer um dos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Tesoureiro; ou d)Procurador, nos termos do mandato a ser emitido.
- Número ou marcador, página 11: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: m) Reunir sempre que necessário, com o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a administrar a WSA MOZ, orientando e supervisionando os respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar a WSA MOZ em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente;
- Número ou marcador, página 11: f) Distribuir as tarefas dos membros do seu elenco.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos vice - presidentes compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar cumprimento às tarefas que lhes forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 11: c) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Preparar o programa e a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Redigir as actas e lê-las nas sessões seguintes;
- Número ou marcador, página 11: c) Receber toda a correspondência que der entrada, registar, analisar, encaminhar e arquivar;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar ao presidente e aos outros membros da Direcção as informações que lhes forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Mandar afixar os avisos, ordens de serviços e outros expedientes em locais apropriados e expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 11: f) Entregar ao tesoureiro todos os documentos respeitantes às receitas e despesas da WSA MOZ; g)Supervisionar o funcionamento de uma secretaria permanente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao Tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Contabilizar as receitas e as despesas;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados; c)Ter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores da WSA MOZ que receber até que os mesmos sejam depositados na correspondente instituição de crédito ou sociedade financeira;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas sobre as contas, facultando os correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar e submeter ao Conselho Fiscal, após a aprovação da Direcção, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 11: f) O relatório de prestação mensal e anual de contas deverá incluir o balanço e balancete final analítico e detalhe por moeda de origem das Contas Caixa e Bancos e o Mapa de Receitas e Despesas devidamente detalhado por rubricas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um Presidente eleito;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente e
- Número ou marcador, página 11: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a legalidade dos actos praticados pela Direcção e examinar as contas e os relatórios,
- Texto do artigo, página 11: sempre que julgar conveniente, mediante prévia solicitação ao tesoureiro dos correspondentes livros e documentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da direcção sempre que achar necessário, e, pelo menos, bimestralmente;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar parecer, sobre o relatório e contas do exercício anterior, e sobre os assuntos que a direcção submeter à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, caso julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: f) Solicitar à direcção e à Mesa da Assembleia Geral elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 11: g) Reunir, sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez em cada dois meses, lavrando actas das suas sessões.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das receitas e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: As principais receitas da WSA MOZ provêm de:
- Número ou marcador, página 11: a) Donativos e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Eventuais rendimentos dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) Doações, heranças, legados e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Eventos;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades, no âmbito, sobretudo, dos fins e funções da WSA MOZ.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A WSA MOZ dissolve-se nos termos da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada a dissolução da WSA MOZ, compete à Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos seus activos, devendo para o efeito eleger uma comissão liquidatária, constituída por, pelo menos, cinco associados, que determinará a forma de proceder à sua liquidação, bem como o prazo para a sua conclusão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos com recurso ao Regulamento Interno, às disposições
- Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral e às demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os conflitos emergentes no âmbito do funcionamento da WSA MOZ serão remetidos a uma Comissão de Mediação composta por cinco dos seus associados, designados pela Assembleia Geral, dos quais um será indigitado para a presidir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção, disciplinar, civil e/ou penal contra os membros dos órgãos sociais, pode ser tomada em qualquer sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral e posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. — O Notário,
- Texto do artigo, página 12: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101955532 uma sociedade denominada Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eunice da Graça da Costa Cabila
- Texto do artigo, página 12: - solteira maior, natural de Luanda - Angola, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.0 N2455665, emitido no dia 21 de Fevereiro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumo. Segundo. Renata Patrícia António Pacheco - solteira maior, natural de Luanda - Angola, de nacionalidade angolana, portador de Passaporte n.º N2724304, emitido no dia 6 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Nelson António Cumbi – casado com a senhora Deomilca Tomás Cumbi, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.0 110103997690I, Emitido no dia 19 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine-C, quarteirão 121-A, casa n.054, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Agência de Viagem Àfrica Positiva Travel, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua Aloé Vera n.º 34, 10.º andar, na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Organização e execução de viagem turísticas, recepção, transferência e assistência aos turístas, representação de agências de viagens nacionais e ou estrangeiros, obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens com respectivos vistos, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes, realização em companhias autorizadas de seguros de acidentes, de bagagens ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 300.000,00 MT representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.3%, pertencente a sócia - Eunice da Graça da Costa Cabila;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.3%, pertencente a sócia - Renata Patrícia António Pacheco;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 33.4%, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 12: - Nelson António Cumbi.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os sócios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios - gerentes.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Ano social e balanços
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Agro Business-Chaissa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia Dezassete de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas número oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador
- Texto do artigo, página 13: e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante
- Texto do artigo, página 13: o senhor Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099308I, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Vumba, cidade, distrito e província de Manica, o qual constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Business-Chaissa Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no povoado de Chaissa, localidade de Muzongo, posto administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) Processamento e venda de cereais;
- Número ou marcador, página 13: b) Embalagem e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos agrícolas, e;
- Número ou marcador, página 13: e) Assessoria, assistência e consultoria técnica agrária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
- Texto do artigo, página 13: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio sócio Alcides Paulo Aliazar Paulo Cintura, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 13: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do director-geral, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do director-geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Manica, dezassete de Março de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Agro Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101953149 uma entidade denominada Agro Farming, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: No dia 10 de Março de dois mil e vinte e três na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: a) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR1666274, emitido a 13 de Novembro de de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029; e
- Texto do artigo, página 14: b) Nassim Zeineddine, solteiro de nacionalidade libenesa, portador do Passaporte n.° LR2655502, emitidos aos 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Agro Farming, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no bairro Djuba, Parcela 13485, Matola Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício de agricultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 14: d) Agro industrial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Comércio geral a retalho e por grosso; Importação e exportação bem como outras
- Texto do artigo, página 14: actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de (70%) setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao socio Nassim Zeineddine.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e
- Texto do artigo, página 14: fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Março de dois mil e vinte e três. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: AL Maha Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101953114 uma entidade denominada AL Maha Mining, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 14: No dia 15 de Novembro de dois mil e vinte e dois na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Suzana Cristóvão Cossa Chadreque, solteira de nacionalidade moçambican, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103990046A, de 28 de Novembro de 2019, com a validade vitalícia, residente na cidade do Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Nassim Zeineddine, solteiro de nacionalidade libenesa, portador do Passaporte n.°LR2655502, emitidos a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR1666274, emitido a 13 de Novembro de de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de AL Maha Mining, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no bairro Djuba, Parcela 13485, Matola Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social principal é o exercicio de prospecção, pesquisa e produção de petroléo, gas e indústria extractiva de recursos minerais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção e pesquisa de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 14: b) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 14: c) Extração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 14: f) Comercilaização de minerais;
- Número ou marcador, página 14: g) Exportação de mireirais, e outras actividades relacionadas;
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