III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2023

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia, Suzana Cristóvão Cossa Chadreque;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), epresentativa de (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de (9%) nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas
Texto do artigo · p. 15 estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Albnetmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368351, uma entidade denominada Albnetmoz, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Albino Francisco Manhique, solteiro maior, natural de Maputo e residente no distrito municipal 4, bairro Mavalane, quarteirão 23, casa n.° 133, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º I10100185759N, emitido aos 5 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e seus filhos menores por ele representados; Adliz Albino Manhique, Admilson Olívia Manhique, ambos naturais de Maputo e com residente. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Albnetmoz, Limitada. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro Mavalane B, quarteirão 23, casa n.° 133.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como
Texto do artigo · p. 15 abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durara por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivo, prestação de serviços de consultoria de vendas de serviços de internet e equipamento informático, instalações e configurações de rede de internet, manutenção de computadores e implantação de postes para redes de cabo de fibra óptica e instalação de rede subterrânea.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá obter as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado e de vinte mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Albino Francisco Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capitai social;
Número ou marcador · p. 15 b) Adliz Albino Manhique 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Admilson Olívia Manhique 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação da sócia a celebração de contratod de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Albino Francisco Manhique, que desde
Texto do artigo · p. 15 já fica nomeada administradora, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Albino Francisco Manhique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 A sócia poderá tomar deliberações em assembleia geral para os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correrão ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre o destino dos lucros.
Número ou marcador · p. 15 c) Renumeração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 All Source & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que All Source & Logistic, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907694 constituída a 9 de Janeiro de 2023, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adapta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será
Texto do artigo · p. 16 constituída por tempo indeterminado, adaptando a firma Allsource e Logistic, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respetiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede principal na rua Kamba Simango n.º 75, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e exportação geral, comércio geral a grosso e a retalho, assesssoria, consultoria, agenciamento e transporte, compra e venda de maquinarias, meteriais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de marcas e patentes no territótio Moçambicano e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente aos sócios Rui Kartachanas Rodolfo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400188I, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2293 flat A, 2º andar bairro central B, cidade de Maputo, detentor de 60% equivalente ao valor de 12.000,00MT e Tomás Telvino Pedro Maunde, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101758487S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da Matola, residente no bairro Zintava, n.º 275, quarteorão 2, província de Maputo, detentor dos restantes 40% equivalente ao valor de 8.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelos sócios Rui Kartachanas Rodolfo e Tomás Tevino Pedro Maunde. A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Atelier Nercia Chande, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435508, uma entidade denominada Atelier Nercia Chande, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de:
Texto do artigo · p. 16 Nércia Bernardo Chande, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192746F emitido a 23 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Inhambane. Viegas de Carvalho Come, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504818068M, emitido a 10 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Atelier Nércia Chande, Limitada. E tem a sua sede no bairro Malhazine, Avenida Lurdes Mutola, rua 7, quarteirão 6, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de corte e costura, bordado e estampagem, formação em corte e costura, comércio geral de artigos têxteis, importação e exportação de mercadoria diverso, gestão de marcas e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Nércia Bernardo Chande no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Viegas de Carvalho Come, com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pela sócia Nércia Bernardo Chande que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Auto Nnhantumbo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três foi registada sob NUEL 101912469, a sociedade Auto Nhatumbo, Limitada, por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhantumbo Limitada, e tem sua sede, na província de Maputo, bairro de Cumbeza, Vila poca km 16,n.º 46.
Texto do artigo · p. 16 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por Objecto: Prestação de serviços nas areas de mecanica geral, reparação de viaturas, logistica, costrução civil, serrelharia, pintura, canalizção, carpitaria e eletricidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Jamal Jaime Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 90, casa n.º 4706, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101811447101, emitido aos 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 12. 500,00MT (doze mil e quinhentos metecais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cármen Jaime Nhantumbo, solteira maior, natural de Nampula, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 13 C 04, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502335007j, emetido aos 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspodente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Gertrudes Jaime Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine-C, quarteirão 33, casa n.º 142, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502330502P, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Valda Ernesto Tamele, casada com Jaime Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Namibia, residente no bairro
Texto do artigo · p. 17 de Cumbeza, quarteirão 13, casa n.º178, célula 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105164329M, emitido a 9 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivente são exercidos pelo sócio Jamal Jaime Nhantumbo, que fica desde já nomeado directo geral, bastanto a sua assinatura, para validadar, e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bantu Importações, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101925315 uma entidade denominada Bantu Importações, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Chirass Abdul Razaque, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770511Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo; E,
Texto do artigo · p. 17 Tahir Muhammad Mon, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º F1934548, emitido pela República Islâmica de Pakistão, aos 15 de Agosto de 2018, residente em Pakistão.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Importações Limitada e tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah n.º 417 bairro Sommershield-Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tahir Muhammad Mon; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chirass Abdul Razaque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tahir Muhammad Mon.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Tahir Muhammad Mon.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Março de 32023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bold - Arquitectura e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Fevereiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934225, uma entidade denominada Bold Arquitectura e Construção, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Nos termos do artigo 90° conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas cujo os sócios denominam-se:
Texto do artigo · p. 18 Um) José Fermino Chiluvane, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Elina Lesley João Ricotso Chiluvane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110200074277B, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 111917965, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Kamubucuana, bloco17, edifício 1 casa n.°3.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Simões Salomão Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°100101342547S, emitido a 26 de fevereiro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT nº 117754200, residente em Maputo, Matola, bairro fomento, quarteirão n.°14, casa n.° 84.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de Bold Arquitectura e Construção, Lda., que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade constitui-se sob forma de empresa consultoria e elaboração de projectos arquitetônicos, gestão e execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de papelaria, tipografia e serigrafia, design gráfico e de interiores.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se no bairro da Polana Cimento, B, Avenida Emilia Dausse n.º 48, Praceta Cruz Oriente, flat n.° 4.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas conforme ilustrado abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 50% pertencente ao sócio José Fermino Chiluvane;
Número ou marcador · p. 18 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 50% pertencente ao sócio Simões Salomão Mahumane.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Build & Electri, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101947874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Build & Electri, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Samoco Saraiva Moreira, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido a 31 de Julho de 2019 e válido até 31 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha; e
Texto do artigo · p. 18 João Crisanto, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104090118N, emitido a 30 de Agosto de 2018 e válido até 30 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, quarteirão 9, casa n.º 78.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Build & Electri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Francisco Mayanga, primeiro andar, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de fundação, captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de arquitetura;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de design;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Samoco Saraiva Moreira, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) João Crisanto, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos senhores Samoco Saraiva Moreira e João Crisanto, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Catering Serviços Chuquelane, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951189, uma entidade denominada Catering Serviços Chuquelane, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, casada com Raul Armando Cossa em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990236P, emitido em Maputo, a 2 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 19 Luwane Armando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553689B, emitido em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Catering Serviços Chuquelane, Limitada e é criada por tempo indeterminado, com sede na rua Udenamo, n.º 8, rés-do-chão, Bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: catering, ornamentação e prestação de serviços em eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane e Luwane Armando Cossa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A
Texto do artigo · p. 20 sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, e será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CEM – Civil Engineering Management, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, a CEM – Civil Engineering Management, Limitada, com sede na Rua da Lagoa, Manhale, quarteirão 37, casa n.º 153, bairro Fomento, cidade da Matola, representada pelas sócios Zíad Faquir Bicá e Janaidine Jamal Sidique Bicá, que deliberaram sobre o aumento de capital e consequente alteração parcial no Boletim da RepúBlica, III Série, n.º 41, de 1 de Março de 2022, na cláusula quarta, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), correspondente a 100% do capital social e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Azíad Faquir Bicá; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Janaidine Jamal Sidique Bicá.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101657744, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 20 Arnaud Marie Alfred Deroulede, solteiro, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 15FV28068, válido até 30 de Outubro de 2023. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, bairro Central, na cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a retalho e a grosso de produtos, comércio de representação, importação e exportação, distribuição de produtos e prestação de outros serviços conexos à actividade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 20 actividades complementares ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Arnaud Marie Alfred Deroulede, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Arnaud Marie Alfred Deroulede.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 DPN Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950735, uma entidade denominada DPN Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
Texto do artigo · p. 20 Neula Investimento & Serviços, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada sob o n.º 100583852, com sede no bairro Muele 1, Estrada Nacional n.º 101, Moçambique, província de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Nuno de Oliveira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido a 16 de Novembro de 2018 e com validade vitalícia, na qualidade de representante autorizado, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por NEULA); e
Texto do artigo · p. 20 Dipietro Group S.R.L., sociedade constituída ao abrigo das leis da Itália, matriculada sob o n.º 01112700891, com sede em Melilli (SR) Traversa II A Viale Garrone 6-96010, district: Citta Giardino, neste acto
Texto do artigo · p. 21 representada por Carla Dipietro, portadora de passaporte n.º YB6377529, emitido a 26 de Novembro de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2029, na qualidade de administradora, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por DIPIETRO).
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas serão doravante designados por outorgante ou outorgantes, consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Foi declarado pelos outorgantes que constituem uma sociedade por quota denominada DPN Mozambique, Limitada, com o NUEL 101950735, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação DPN Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Integração de sistemas no campo da análise online: concepção, construção e instalação de sistemas para análise de processos, análise ambiental, incêndio e gás, amostradores automáticos para líquidos e gases, sistemas de análise de vapor e água (swas);
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de laboratórios e ws: concepção de laboratórios, fornecimento e instalação de equipamento para análises químicas/ físicas, oficinas e mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 c) Automação de máquinas: concepção, construção e instalação de sistemas de automação, monitorização e sistemas de protecção para máquinas industriais, sistemas de lubrificação automática e sistemas de análise de óleo em linha; e
Número ou marcador · p. 21 d) Serviço: manutenção e assistência técnica para sistemas de análise de processos, análises ambientais e laboratórios químicos,
Texto do artigo · p. 21 manutenção preventiva e preditiva e assistência técnica em máquinas rotativas; pré-comissionamento, comissionamento e arranque dos sistemas fornecidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e de interesse económico e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei especial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dipietro Group S.R.L.; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Neula Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
Texto do artigo · p. 21 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
Número ou marcador · p. 21 d) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita à apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 21 e) Quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, à solicitação
Texto do artigo · p. 22 do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverão constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 22 Onze) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração de estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em três quotas:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia, Suzana Cristóvão Cossa Chadreque;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), epresentativa de (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de (9%) nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas
  11. Texto do artigo, página 15: estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Albnetmoz, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368351, uma entidade denominada Albnetmoz, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  20. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  21. Texto do artigo, página 15: Albino Francisco Manhique, solteiro maior, natural de Maputo e residente no distrito municipal 4, bairro Mavalane, quarteirão 23, casa n.° 133, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º I10100185759N, emitido aos 5 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e seus filhos menores por ele representados; Adliz Albino Manhique, Admilson Olívia Manhique, ambos naturais de Maputo e com residente. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Albnetmoz, Limitada. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro Mavalane B, quarteirão 23, casa n.° 133.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como
  26. Texto do artigo, página 15: abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade durara por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo, prestação de serviços de consultoria de vendas de serviços de internet e equipamento informático, instalações e configurações de rede de internet, manutenção de computadores e implantação de postes para redes de cabo de fibra óptica e instalação de rede subterrânea.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá obter as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: Capital social
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado e de vinte mil meticais, correspondendo a soma de três quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Albino Francisco Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capitai social;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Adliz Albino Manhique 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Admilson Olívia Manhique 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação da sócia a celebração de contratod de suprimentos.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Albino Francisco Manhique, que desde
  48. Texto do artigo, página 15: já fica nomeada administradora, com dispensa da caução.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Albino Francisco Manhique.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Herdeiro)
  52. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 15: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  58. Texto do artigo, página 15: A sócia poderá tomar deliberações em assembleia geral para os seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correrão ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
  61. Número ou marcador, página 15: c) Renumeração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será liquidatário.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Normas subsidiárias)
  67. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 15: All Source & Logistic, Limitada
  70. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que All Source & Logistic, Limitada com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101907694 constituída a 9 de Janeiro de 2023, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adapta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será
  74. Texto do artigo, página 16: constituída por tempo indeterminado, adaptando a firma Allsource e Logistic, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respetiva legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede principal na rua Kamba Simango n.º 75, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação geral, comércio geral a grosso e a retalho, assesssoria, consultoria, agenciamento e transporte, compra e venda de maquinarias, meteriais e equipamentos;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Representação de marcas e patentes no territótio Moçambicano e estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente aos sócios Rui Kartachanas Rodolfo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400188I, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2293 flat A, 2º andar bairro central B, cidade de Maputo, detentor de 60% equivalente ao valor de 12.000,00MT e Tomás Telvino Pedro Maunde, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101758487S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação da Matola, residente no bairro Zintava, n.º 275, quarteorão 2, província de Maputo, detentor dos restantes 40% equivalente ao valor de 8.000,00 MT.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelos sócios Rui Kartachanas Rodolfo e Tomás Tevino Pedro Maunde. A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a quem achar conveniente.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Atelier Nercia Chande, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435508, uma entidade denominada Atelier Nercia Chande, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  93. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de:
  94. Texto do artigo, página 16: Nércia Bernardo Chande, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102192746F emitido a 23 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Inhambane. Viegas de Carvalho Come, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhazine, rua 7, quarteirão 6, casa n.º 18, no distrito municipal Kamubukwana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504818068M, emitido a 10 de Março de 2023 pela Identificação Civil de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Atelier Nércia Chande, Limitada. E tem a sua sede no bairro Malhazine, Avenida Lurdes Mutola, rua 7, quarteirão 6, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de corte e costura, bordado e estampagem, formação em corte e costura, comércio geral de artigos têxteis, importação e exportação de mercadoria diverso, gestão de marcas e desenho gráfico.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas partes assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Nércia Bernardo Chande no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social;
  109. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Viegas de Carvalho Come, com uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pela sócia Nércia Bernardo Chande que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 16: Auto Nnhantumbo, Limitada
  121. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três foi registada sob NUEL 101912469, a sociedade Auto Nhatumbo, Limitada, por documento particular.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nhantumbo Limitada, e tem sua sede, na província de Maputo, bairro de Cumbeza, Vila poca km 16,n.º 46.
  125. Texto do artigo, página 16: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: Objecto
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por Objecto: Prestação de serviços nas areas de mecanica geral, reparação de viaturas, logistica, costrução civil, serrelharia, pintura, canalizção, carpitaria e eletricidade.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas da natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: O capital social
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Jamal Jaime Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 90, casa n.º 4706, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101811447101, emitido aos 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 12. 500,00MT (doze mil e quinhentos metecais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cármen Jaime Nhantumbo, solteira maior, natural de Nampula, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 13 C 04, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502335007j, emetido aos 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspodente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Gertrudes Jaime Nhantumbo, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine-C, quarteirão 33, casa n.º 142, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502330502P, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  136. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Valda Ernesto Tamele, casada com Jaime Nhantumbo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Namibia, residente no bairro
  137. Texto do artigo, página 17: de Cumbeza, quarteirão 13, casa n.º178, célula 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105164329M, emitido a 9 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: Administração
  140. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivente são exercidos pelo sócio Jamal Jaime Nhantumbo, que fica desde já nomeado directo geral, bastanto a sua assinatura, para validadar, e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  141. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Bantu Importações, Limitada
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101925315 uma entidade denominada Bantu Importações, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 17: Entre:
  145. Texto do artigo, página 17: Chirass Abdul Razaque, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770511Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo; E,
  146. Texto do artigo, página 17: Tahir Muhammad Mon, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade pakistanesa, portador do Passaporte n.º F1934548, emitido pela República Islâmica de Pakistão, aos 15 de Agosto de 2018, residente em Pakistão.
  147. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90º do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Importações Limitada e tem a sua sede na Avenida Nkwane Nkrumah n.º 417 bairro Sommershield-Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  163. Texto do artigo, página 17: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tahir Muhammad Mon; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chirass Abdul Razaque.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência)
  173. Texto do artigo, página 17: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tahir Muhammad Mon.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Tahir Muhammad Mon.
  187. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  197. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Março de 32023. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: Bold - Arquitectura e Construção, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Fevereiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934225, uma entidade denominada Bold Arquitectura e Construção, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Nos termos do artigo 90° conjugado com os artigos 328° e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas cujo os sócios denominam-se:
  200. Texto do artigo, página 18: Um) José Fermino Chiluvane, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Elina Lesley João Ricotso Chiluvane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110200074277B, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT n.º 111917965, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Kamubucuana, bloco17, edifício 1 casa n.°3.
  201. Texto do artigo, página 18: Dois) Simões Salomão Mahumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°100101342547S, emitido a 26 de fevereiro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT nº 117754200, residente em Maputo, Matola, bairro fomento, quarteirão n.°14, casa n.° 84.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada por quotas e a denominação de Bold Arquitectura e Construção, Lda., que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade constitui-se sob forma de empresa consultoria e elaboração de projectos arquitetônicos, gestão e execução de obras de construção civil;
  209. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de papelaria, tipografia e serigrafia, design gráfico e de interiores.
  211. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  212. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no bairro da Polana Cimento, B, Avenida Emilia Dausse n.º 48, Praceta Cruz Oriente, flat n.° 4.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  216. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas conforme ilustrado abaixo:
  219. Número ou marcador, página 18: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 50% pertencente ao sócio José Fermino Chiluvane;
  220. Número ou marcador, página 18: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 50% pertencente ao sócio Simões Salomão Mahumane.
  221. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de qualquer dos sócios.
  225. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 18: Build & Electri, Limitada
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101947874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Build & Electri, Limitada, constituída entre os sócios:
  228. Texto do artigo, página 18: Samoco Saraiva Moreira, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104436294C, emitido a 31 de Julho de 2019 e válido até 31 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Mutauanha; e
  229. Texto do artigo, página 18: João Crisanto, solteiro, maior, de nacionalidade
  230. Texto do artigo, página 19: moçambicana, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104090118N, emitido a 30 de Agosto de 2018 e válido até 30 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, quarteirão 9, casa n.º 78.
  231. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Build & Electri, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Francisco Mayanga, primeiro andar, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de construção de edifícios e monumentos;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de construção de vias de comunicação;
  243. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de instalações eléctricas;
  244. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de obras hidráulicas;
  245. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de obras de urbanização;
  246. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de fundação, captação, tratamento e distribuição de água;
  247. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de arquitetura;
  248. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de engenharia;
  249. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de design;
  250. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  251. Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  252. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Samoco Saraiva Moreira, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  258. Número ou marcador, página 19: b) João Crisanto, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos senhores Samoco Saraiva Moreira e João Crisanto, que desde já são nomeados administradores.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois administradores.
  265. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 19: Catering Serviços Chuquelane, Limitada
  267. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951189, uma entidade denominada Catering Serviços Chuquelane, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 19: Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane, casada com Raul Armando Cossa em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990236P, emitido em Maputo, a 2 de Dezembro de 2020; e
  269. Texto do artigo, página 19: Luwane Armando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553689B, emitido em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023.
  270. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Catering Serviços Chuquelane, Limitada e é criada por tempo indeterminado, com sede na rua Udenamo, n.º 8, rés-do-chão, Bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: catering, ornamentação e prestação de serviços em eventos.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada para a realização do objecto social.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Cláudia Mércia da Fonseca Chuquelane e Luwane Armando Cossa.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  284. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A
  288. Texto do artigo, página 20: sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, e será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: CEM – Civil Engineering Management, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, a CEM – Civil Engineering Management, Limitada, com sede na Rua da Lagoa, Manhale, quarteirão 37, casa n.º 153, bairro Fomento, cidade da Matola, representada pelas sócios Zíad Faquir Bicá e Janaidine Jamal Sidique Bicá, que deliberaram sobre o aumento de capital e consequente alteração parcial no Boletim da RepúBlica, III Série, n.º 41, de 1 de Março de 2022, na cláusula quarta, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  301. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), correspondente a 100% do capital social e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Azíad Faquir Bicá; e
  306. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Janaidine Jamal Sidique Bicá.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101657744, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
  310. Texto do artigo, página 20: Arnaud Marie Alfred Deroulede, solteiro, de nacionalidade francesa, portador de passaporte n.º 15FV28068, válido até 30 de Outubro de 2023. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cosmetiques de France – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, bairro Central, na cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a retalho e a grosso de produtos, comércio de representação, importação e exportação, distribuição de produtos e prestação de outros serviços conexos à actividade.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
  318. Texto do artigo, página 20: actividades complementares ao objeto principal.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Arnaud Marie Alfred Deroulede, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o senhor Arnaud Marie Alfred Deroulede.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do sócio;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do administrador;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 20: DPN Mozambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950735, uma entidade denominada DPN Mozambique, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
  337. Texto do artigo, página 20: Neula Investimento & Serviços, Limitada, sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada sob o n.º 100583852, com sede no bairro Muele 1, Estrada Nacional n.º 101, Moçambique, província de Inhambane, neste acto representada pelo senhor Nuno de Oliveira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido a 16 de Novembro de 2018 e com validade vitalícia, na qualidade de representante autorizado, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por NEULA); e
  338. Texto do artigo, página 20: Dipietro Group S.R.L., sociedade constituída ao abrigo das leis da Itália, matriculada sob o n.º 01112700891, com sede em Melilli (SR) Traversa II A Viale Garrone 6-96010, district: Citta Giardino, neste acto
  339. Texto do artigo, página 21: representada por Carla Dipietro, portadora de passaporte n.º YB6377529, emitido a 26 de Novembro de 2019 e válido até 25 de Novembro de 2029, na qualidade de administradora, com poderes bastantes para o acto (doravante alternativamente referida por DIPIETRO).
  340. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas serão doravante designados por outorgante ou outorgantes, consoante sejam referidas de forma individual ou em conjunto, respectivamente.
  341. Texto do artigo, página 21: Foi declarado pelos outorgantes que constituem uma sociedade por quota denominada DPN Mozambique, Limitada, com o NUEL 101950735, que será regida pelos seguintes estatutos:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação DPN Mozambique, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 657, 3.º andar, porta 5, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  352. Número ou marcador, página 21: a) Integração de sistemas no campo da análise online: concepção, construção e instalação de sistemas para análise de processos, análise ambiental, incêndio e gás, amostradores automáticos para líquidos e gases, sistemas de análise de vapor e água (swas);
  353. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de laboratórios e ws: concepção de laboratórios, fornecimento e instalação de equipamento para análises químicas/ físicas, oficinas e mobiliário;
  354. Número ou marcador, página 21: c) Automação de máquinas: concepção, construção e instalação de sistemas de automação, monitorização e sistemas de protecção para máquinas industriais, sistemas de lubrificação automática e sistemas de análise de óleo em linha; e
  355. Número ou marcador, página 21: d) Serviço: manutenção e assistência técnica para sistemas de análise de processos, análises ambientais e laboratórios químicos,
  356. Texto do artigo, página 21: manutenção preventiva e preditiva e assistência técnica em máquinas rotativas; pré-comissionamento, comissionamento e arranque dos sistemas fornecidos.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e de interesse económico e, bem assim, subscrever ou adquirir participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei especial.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  362. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dipietro Group S.R.L.; e
  363. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Neula Investimentos e Serviços, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  366. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  376. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
  380. Texto do artigo, página 21: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  382. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
  383. Número ou marcador, página 21: d) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita à apreensão judicial;
  384. Número ou marcador, página 21: e) Quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  392. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, à solicitação
  393. Texto do artigo, página 22: do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverão constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 22: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  396. Número ou marcador, página 22: Oito) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 22: Nove) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  398. Número ou marcador, página 22: Dez) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  399. Número ou marcador, página 22: Onze) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos em que é exigido 75% dos votos:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Alteração de estatutos;
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