III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2023

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Número ou marcador · p. 22 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem se limitar a:
Texto do artigo · p. 22 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros
Texto do artigo · p. 22 do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 22 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 22 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a 4 exercícios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 Sempre que legalmente exigida ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstos na lei e/ou aprovados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Erati Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de nove de Março de dois mil e vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social para: i) prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais; ii) promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados; iii) compra e venda de gás doméstico, criação e gestão de lojas de conveniência nos postos de abastecimento de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados; iv) construção e reabilitação de redes eléctricas; v) consultoria e assistência técnica; vi) elaboração de projectos eléctricos; vii) ensaios e análises técnicas; viii) instalação e manutenção de postos de transformação; ix) instalação e manutenção de geradores; x) instalação e manutenção eléctrica; xi) fornecimento de material eléctrico; xii) aluguer de equipamento; xiii) confecção e venda de produtos e bens alimentares; xiv) comércio a grosso e a retalho de mercadorias; xv) importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 Procedeu-se igualmente à alteração do artigo terceiro do capital social, em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a ) P r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de lojas de conveniência nos postos de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção e reabilitação de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 23 g) Ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 23 h) Instalação e manutenção de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 23 i) Instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 23 j) Instalação e manutenção eléctrica; k)Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 l) Aluguer de equipamento; m)Compra e venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 23 n) Confecção e venda de produtos e bens alimentares;
Número ou marcador · p. 23 o) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 p) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943054, uma entidade denominada Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Fernando António Chiluvane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291331S, de sete de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
Texto do artigo · p. 23 regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 1, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura (estrada, praça e lugar público), limpezas de interior e exterior de residências, escritórios, indústrias, hospitais; mercados, feiras, serviços de fumigação, jardinagem, ornamentação, limpeza de piscinas, serviços de lavandaria; comercialização de material de higiene e limpeza; importação e exportação de material, equipamento e acessórios, e fornecimentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio, Fernando António Chiluvane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando António Chiluvane, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 FNDS Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos três dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois, nos termos do disposto
Texto do artigo · p. 23 nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e demais disposições do Código Comercial vigente, reuniu a assembleia geral da sociedade FNDS Investimentos, S.A., com sede na avenida Vladimir Lenine, Prédio Millennium Park, quarto andar, bloco B, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100842904 (sociedade), tendo sido deliberada a alteração do artigo décimo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deverá ser uma empresa de auditoria independente, eleita pela assembleia geral, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gwaza Link, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925544, uma entidade denominada Gwaza Link, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Muhammad Javed, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089800A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Imran Iqbal, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º F9985188, emitido pela República Islamica do Paquistão, a 16 de Junho de 2020, residente no Paquistão.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Gwaza Link, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, bairro Central, Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro
Texto do artigo · p. 24 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comercialização de artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Javed; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Iqbal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Javed.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Muhammad Javed.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho administrativo deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
Texto do artigo · p. 24 que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Health Care Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, aos vinte e dois do mês de Março de dois mil vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101781666, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios da cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Ricardo José Simões Coelho, e consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do artigo quarto dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Exporlabtec, Limitada, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente à sócia Módi Adelina Adriano Maleiane, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Intellicatom, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936708, uma entidade denominada Intellicatom, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que:
Texto do artigo · p. 25 Intellica, S.A., com sede social na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100007657, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada por Noraly António Nhantumbo, na qualidade de administrador delegado; e
Texto do artigo · p. 25 ATOM – África Technology Operations and Maintenance, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101372677, titular de NUIT 400447111, neste acto devidamente representada por Irshad Vorajee, na qualidade de administrador delegado, com poderes bastantes para o acto, doravante desigada por ATOM.
Texto do artigo · p. 25 Constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Intellicatom, Limitada, adiante designada por sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal a especialização em fornecimento e instalação do sistema de cobrança electrónica de taxas de portagens e serviços de manutenção preventiva e correctiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), cada, pertencentes aos sócios, Intellica, S.A. e ATOM, S.A., respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nas pessoas de Noraly António Nhantumbo e Irshad Vorajee, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações. O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência constitui uma direcção técnica, qual compete à sócia ATOM para
Texto do artigo · p. 25 o desenho e implementação de toda a infraestrutura e sistemas de TI, incluindo o fornecimento de todo o equipamento e acessórios de TI e à sócia INTELLICA, responsável por operacionalizar todos os sistemas de gestão e manutenção das portagens, de acordo com a proposta apresentada pelo consórcio.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
Texto do artigo · p. 25 sede na cidade de Maputo, com capital social de 50.000.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100519445, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital em mais de quarenta e nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais, passando dos actuais vinte mil meticais para cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desse aumento de capital, alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, anexo, no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101394204, se deliberou sobre a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% que o sócio Anton Calitz possui no capital social e cede ao novo sócio António Eugênio Mutimuculo, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão e transformada é alterada toda a redacção dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Max Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no distrito de Urbano Kampfumo, anexo, sito no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria de gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria de gestão de crises;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 26 d) Investigações especiais;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 f) Serviços de motorista;
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão de viagens;
Número ou marcador · p. 26 h) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio António Eugênio Mutimuculo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Ano social
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mazonda, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925552, uma entidade denominada Mazonda, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Rui Inácio Mabote, solteiro, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001147I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Usman Ghani, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º F8035332, emitido pela República Islâmica do Paquistão, a 30 de Outubro de 2019, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mazonda, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, bairro Central, Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro
Texto do artigo · p. 26 do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comercialização de artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Inácio Mabote; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Usman Ghani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Rui Inácio Mabote.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Rui Inácio Mabote.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho administrativo deverá reunir-se no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha
Texto do artigo · p. 27 sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953807, uma entidade denominada Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Samiullah, natural de Are Abu Dhabi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, portador de DIRE n.º 11PK00562199J, emitido a 24 de Maio de 2022. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa, n.º 39, rés-dochão, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social a venda de material de escritório, escolar e seus acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Samiullah.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Samiullah na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MMAD Cleaners, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 28 e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101925676, a sociedade MMAD Cleaners, Limitada, representada neste acto pela senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100606690P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de junho de 2022, emitido pela República de Moçambique que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MMAD Cleaners, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Chinyamapere n.º 38, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem em residências, comercial e industrial, incluindo a limpeza de viaturas e fornecimento de pessoal de limpeza a empresas;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e comercialização de equipamento relacionado com as actividades acima (materiais e equipamento de limpeza, material de segurança e de higiene e segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 28 c) Recrutamento e gestão de recursos humanos em projectos e para empresa;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de consultoria de saúde e segurança ocupacional (SSO) e ambiental a entidades; e
Número ou marcador · p. 28 e) Recolha de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas sendo, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Renalda Azarias Duvane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia
Texto do artigo · p. 28 senhora Salina Lázaro Monjane e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Felismina da Lizete Alcídio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores eleitos entre os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores o exercício de gestão dos negócios da sociedade, para o qual gozarão dos mais amplos poderes, e representação da sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) No Exercício dos seus poderes de gestão e representação, os administradores terão poderes para nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor e contestar qualquer acção, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar o orçamento e planos anuais da empresa à propor a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral, e neste delegar, totalmente ou parcialmente, os poderes que a lei lhes confere.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos e em todos seus actos é bastante a assinatura de um dos administradores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores não podem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias ou fianças.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios podem delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, ou até contratar terceiros mediante consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mojo Go, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101791270, uma entidade denominada Mojo Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Mojo Group (IOM), Limited, com sede em Reino Unido - Dolberg House, 9 Athol Street, Douglas, IM1 1LD, Isle of Man | Reg: 018186V neste acto representado pelo senhor David John Riley, natural de Mutare - Zimbabwé, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala n.º 459, portador do Dire Permanete n.º 11GB00016119F, emitido a de 23 de Março de 2018, NUIT 102829913;
Texto do artigo · p. 28 Mojo Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, Moçambique, Avenida Maguiguana n.º 1508, rés-do-chão, com o NUEL 101541517 e NUIT 401269754, neste acto representado pelo senhor David John Riley, natural de Mutare - Zimbabwé, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala n.º 459, portador do Dire Permanete n.º 11GB00016119F, emitido a de 23 de Março de 2018, NUIT 102829913.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Mojo Go, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Mojo
Texto do artigo · p. 28 Go, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede fiscal na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1508, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda, aluguer e leasing operacional de veículos, de máquinas, de ferramentas e de equipamentos, para construção civil e obras públicas, para mineração, para engenharia e indústria, e para agricultura; b ) P r o d u ç ã o , m o n t a g e m , recondicionamento, manutenção e reparação de viaturas e seus componentes, associados ao objecto na alínea a);
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Aumento e redução de capital social;
  2. Número ou marcador, página 22: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 22: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 22: e) Dissolução da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem se limitar a:
  8. Texto do artigo, página 22: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de lucros;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Constituição de reservas;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros
  13. Texto do artigo, página 22: do conselho de administração e dos auditores;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Redução ou aumento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  16. Número ou marcador, página 22: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 22: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  18. Número ou marcador, página 22: l) Exclusão de sócios;
  19. Número ou marcador, página 22: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  20. Número ou marcador, página 22: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  21. Número ou marcador, página 22: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a 4 exercícios sociais.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
  29. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade vincula-se:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de todos os administradores;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  34. Texto do artigo, página 22: Sempre que legalmente exigida ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  37. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstos na lei e/ou aprovados em assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Erati Minerais, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato datado de nove de Março de dois mil e vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social para: i) prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais; ii) promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados; iii) compra e venda de gás doméstico, criação e gestão de lojas de conveniência nos postos de abastecimento de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados; iv) construção e reabilitação de redes eléctricas; v) consultoria e assistência técnica; vi) elaboração de projectos eléctricos; vii) ensaios e análises técnicas; viii) instalação e manutenção de postos de transformação; ix) instalação e manutenção de geradores; x) instalação e manutenção eléctrica; xi) fornecimento de material eléctrico; xii) aluguer de equipamento; xiii) confecção e venda de produtos e bens alimentares; xiv) comércio a grosso e a retalho de mercadorias; xv) importação e exportação.
  47. Texto do artigo, página 22: Procedeu-se igualmente à alteração do artigo terceiro do capital social, em virtude da alteração do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  52. Texto do artigo, página 22: a ) P r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de lojas de conveniência nos postos de combustíveis e fora deles e outros serviços relacionados;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Construção e reabilitação de redes eléctricas;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assistência técnica;
  57. Número ou marcador, página 23: f) Elaboração de projectos eléctricos;
  58. Número ou marcador, página 23: g) Ensaios e análises técnicas;
  59. Número ou marcador, página 23: h) Instalação e manutenção de postos de transformação;
  60. Número ou marcador, página 23: i) Instalação e manutenção de geradores;
  61. Número ou marcador, página 23: j) Instalação e manutenção eléctrica; k)Fornecimento de material eléctrico;
  62. Número ou marcador, página 23: l) Aluguer de equipamento; m)Compra e venda de gás doméstico;
  63. Número ou marcador, página 23: n) Confecção e venda de produtos e bens alimentares;
  64. Número ou marcador, página 23: o) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
  65. Número ou marcador, página 23: p) Importação e exportação.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  67. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943054, uma entidade denominada Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 23: Fernando António Chiluvane, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291331S, de sete de Maio de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
  71. Texto do artigo, página 23: regerá pelos seguintes artigos:
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Expert Clean Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 1, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: Duração
  77. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura (estrada, praça e lugar público), limpezas de interior e exterior de residências, escritórios, indústrias, hospitais; mercados, feiras, serviços de fumigação, jardinagem, ornamentação, limpeza de piscinas, serviços de lavandaria; comercialização de material de higiene e limpeza; importação e exportação de material, equipamento e acessórios, e fornecimentos.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: Capital social
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio, Fernando António Chiluvane, correspondente a cem por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fernando António Chiluvane, nomeado gerente da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  89. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 23: FNDS Investimentos, S.A.
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos três dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois, nos termos do disposto
  96. Texto do artigo, página 23: nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e demais disposições do Código Comercial vigente, reuniu a assembleia geral da sociedade FNDS Investimentos, S.A., com sede na avenida Vladimir Lenine, Prédio Millennium Park, quarto andar, bloco B, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100842904 (sociedade), tendo sido deliberada a alteração do artigo décimo oitavo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  97. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 23: (Composição e funcionamento)
  100. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deverá ser uma empresa de auditoria independente, eleita pela assembleia geral, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Gwaza Link, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925544, uma entidade denominada Gwaza Link, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 23: Muhammad Javed, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089800A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo; e
  105. Texto do artigo, página 23: Imran Iqbal, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º F9985188, emitido pela República Islamica do Paquistão, a 16 de Junho de 2020, residente no Paquistão.
  106. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Gwaza Link, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, bairro Central, Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro
  111. Texto do artigo, página 24: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comercialização de artigos electrónicos.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Texto do artigo, página 24: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Javed; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Iqbal.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência)
  133. Texto do artigo, página 24: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade; e
  138. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Javed.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Muhammad Javed.
  147. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho administrativo deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por mês.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um
  155. Texto do artigo, página 24: que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  158. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 24: Health Care Lab, Limitada
  160. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, aos vinte e dois do mês de Março de dois mil vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101781666, a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios da cessão da totalidade das quotas detidas pelo sócio Ricardo José Simões Coelho, e consequentemente a alteração parcial do pacto social, alterando-se a redacção do artigo quarto dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
  161. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Exporlabtec, Limitada, correspondente a 80% do capital social; e
  166. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente à sócia Módi Adelina Adriano Maleiane, correspondente a 20% do capital social.
  167. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2023. —
  168. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Intellicatom, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936708, uma entidade denominada Intellicatom, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que:
  172. Texto do artigo, página 25: Intellica, S.A., com sede social na cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100007657, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), neste acto representada por Noraly António Nhantumbo, na qualidade de administrador delegado; e
  173. Texto do artigo, página 25: ATOM – África Technology Operations and Maintenance, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101372677, titular de NUIT 400447111, neste acto devidamente representada por Irshad Vorajee, na qualidade de administrador delegado, com poderes bastantes para o acto, doravante desigada por ATOM.
  174. Texto do artigo, página 25: Constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: Denominação
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Intellicatom, Limitada, adiante designada por sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: Sede
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 420, terceiro andar.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal a especialização em fornecimento e instalação do sistema de cobrança electrónica de taxas de portagens e serviços de manutenção preventiva e correctiva.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: Duração
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 25: Capital social
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), cada, pertencentes aos sócios, Intellica, S.A. e ATOM, S.A., respectivamente.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, nas pessoas de Noraly António Nhantumbo e Irshad Vorajee, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes nomeados.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações. O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência constitui uma direcção técnica, qual compete à sócia ATOM para
  199. Texto do artigo, página 25: o desenho e implementação de toda a infraestrutura e sistemas de TI, incluindo o fornecimento de todo o equipamento e acessórios de TI e à sócia INTELLICA, responsável por operacionalizar todos os sistemas de gestão e manutenção das portagens, de acordo com a proposta apresentada pelo consórcio.
  200. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. —
  201. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Março de dois mil vinte e um, da sociedade Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
  204. Texto do artigo, página 25: sede na cidade de Maputo, com capital social de 50.000.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100519445, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital em mais de quarenta e nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais, passando dos actuais vinte mil meticais para cinquenta milhões de meticais.
  205. Texto do artigo, página 25: Em consequência desse aumento de capital, alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  206. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais.
  210. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de oito de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, anexo, no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101394204, se deliberou sobre a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% que o sócio Anton Calitz possui no capital social e cede ao novo sócio António Eugênio Mutimuculo, que entra para sociedade.
  213. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão e transformada é alterada toda a redacção dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: Denominação
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Max Consultoria, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: Sede social
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no distrito de Urbano Kampfumo, anexo, sito no talhão 479/480, bairro Costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste em:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de gestão de riscos;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria de gestão de crises;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de higiene e segurança;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Investigações especiais;
  227. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de viaturas;
  228. Número ou marcador, página 26: f) Serviços de motorista;
  229. Número ou marcador, página 26: g) Gestão de viagens;
  230. Número ou marcador, página 26: h) Outros serviços afins ou conexos.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 26: Capital social
  233. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Anton Calitz; e
  235. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio António Eugênio Mutimuculo.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas são livres e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  243. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
  246. Texto do artigo, página 26: A gestão da sociedade compete aos sócios ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 26: Ano social
  249. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  255. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: Mazonda, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101925552, uma entidade denominada Mazonda, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 26: Rui Inácio Mabote, solteiro, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100001147I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo; e
  260. Texto do artigo, página 26: Usman Ghani, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º F8035332, emitido pela República Islâmica do Paquistão, a 30 de Outubro de 2019, residente em Maputo.
  261. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mazonda, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, bairro Central, Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro
  266. Texto do artigo, página 26: do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal a importação e comercialização de artigos electrónicos.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, e pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  278. Texto do artigo, página 26: a)Uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Inácio Mabote; e b)Outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Usman Ghani.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
  288. Texto do artigo, página 26: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Rui Inácio Mabote.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Rui Inácio Mabote.
  302. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho administrativo deverá reunir-se no mínimo uma vez por mês.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha
  311. Texto do artigo, página 27: sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953807, uma entidade denominada Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  316. Texto do artigo, página 27: Samiullah, natural de Are Abu Dhabi, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade da Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, portador de DIRE n.º 11PK00562199J, emitido a 24 de Maio de 2022. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Meta Zone Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa, n.º 39, rés-dochão, Kampfumu.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social a venda de material de escritório, escolar e seus acessórios diversos.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Samiullah.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementares)
  332. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelo sócio Samiullah na qualidade de director-geral.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  343. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representa todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 27: MMAD Cleaners, Limitada
  353. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte
  354. Texto do artigo, página 28: e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101925676, a sociedade MMAD Cleaners, Limitada, representada neste acto pela senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100606690P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de junho de 2022, emitido pela República de Moçambique que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MMAD Cleaners, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Chinyamapere n.º 38, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem em residências, comercial e industrial, incluindo a limpeza de viaturas e fornecimento de pessoal de limpeza a empresas;
  362. Número ou marcador, página 28: b) Importação e comercialização de equipamento relacionado com as actividades acima (materiais e equipamento de limpeza, material de segurança e de higiene e segurança no trabalho);
  363. Número ou marcador, página 28: c) Recrutamento e gestão de recursos humanos em projectos e para empresa;
  364. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria de saúde e segurança ocupacional (SSO) e ambiental a entidades; e
  365. Número ou marcador, página 28: e) Recolha de resíduos sólidos e líquidos.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas sendo, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Renalda Azarias Duvane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Lola Tomás da Conceição Mussane, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia
  369. Texto do artigo, página 28: senhora Salina Lázaro Monjane e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencentes a sócia senhora Felismina da Lizete Alcídio, respectivamente.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores eleitos entre os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores o exercício de gestão dos negócios da sociedade, para o qual gozarão dos mais amplos poderes, e representação da sociedade perante terceiros.
  374. Número ou marcador, página 28: Três) No Exercício dos seus poderes de gestão e representação, os administradores terão poderes para nomeadamente:
  375. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleia geral;
  376. Número ou marcador, página 28: b) Propor e contestar qualquer acção, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  377. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar o orçamento e planos anuais da empresa à propor a assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral, e neste delegar, totalmente ou parcialmente, os poderes que a lei lhes confere.
  379. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos e em todos seus actos é bastante a assinatura de um dos administradores, quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
  380. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores não podem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias ou fianças.
  381. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios podem delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, ou até contratar terceiros mediante consentimento da assembleia geral.
  382. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 28: Mojo Go, Limitada
  384. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada
  385. Texto do artigo, página 28: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101791270, uma entidade denominada Mojo Go, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 28: Mojo Group (IOM), Limited, com sede em Reino Unido - Dolberg House, 9 Athol Street, Douglas, IM1 1LD, Isle of Man | Reg: 018186V neste acto representado pelo senhor David John Riley, natural de Mutare - Zimbabwé, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala n.º 459, portador do Dire Permanete n.º 11GB00016119F, emitido a de 23 de Março de 2018, NUIT 102829913;
  387. Texto do artigo, página 28: Mojo Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, Moçambique, Avenida Maguiguana n.º 1508, rés-do-chão, com o NUEL 101541517 e NUIT 401269754, neste acto representado pelo senhor David John Riley, natural de Mutare - Zimbabwé, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala n.º 459, portador do Dire Permanete n.º 11GB00016119F, emitido a de 23 de Março de 2018, NUIT 102829913.
  388. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Mojo Go, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Mojo
  393. Texto do artigo, página 28: Go, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede fiscal na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1508, rés-do-chão.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  400. Número ou marcador, página 28: a) Venda, aluguer e leasing operacional de veículos, de máquinas, de ferramentas e de equipamentos, para construção civil e obras públicas, para mineração, para engenharia e indústria, e para agricultura; b ) P r o d u ç ã o , m o n t a g e m , recondicionamento, manutenção e reparação de viaturas e seus componentes, associados ao objecto na alínea a);
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