III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2023

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Número ou marcador · p. 28 c) Transporte de carga, associada ao objecto na alínea a);
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços e consultoria, incluído a elaboração de estudos e de projectos, associados ao objecto na alínea a);
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação, comercialização de serviços e bens de todo o tipo a grosso e a retalho dos interesses referidos na alínea a); e
Número ou marcador · p. 29 f) Ainda de sobressalentes, acessórios, consumíveis empregues na construção civil e obras públicas, mineração, engenharias, indústrias, e agricultura, produtos químicos, industriais e equipamentos eléctricos em geral, equipamento de protecção laboral, matérias-primas e produtos semiacabados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de 990.000,00MT (novicentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Mojo Group (IOM), Limited e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente sócio Mojo Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será representado fora e dentro do juízo pelo pelo senhor David John Riley na qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Movenda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677067, uma entidade denominada Movenda Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Francisco Gomes de Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda Braga, residente na rua 13.188, quarteirão n.º 39, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 29 Rui Manuel Vaz Oliveira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, residente na avenida Joaquim Chissano, casa n.º 481, bairro da Matola – G, cidade da Matola, condomínio de Shikokwane, titular do DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a designação de Movenda Construções, Limitada, com sede na Província de Maputo, bairro da Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 18 de Outubro 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Promoção de imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de material e equipamentos de construção, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode querendo exercer outras actividades complementares ou paralelas ao objecto principal da sociedade desde que haja autorização das autoridades competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda praticar em outras sociedades mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferencias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 Agosto de 2022;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular do
Texto do artigo · p. 30 DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Desde já a administração, gerência e sua representação, será exercita pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar contas bancárias da sociedade à débito e a crédito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas nomeadamente: duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas abrigam apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição e reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Litio Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952622, uma entidade denominada Mozambique Litio Development Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 45, casa n.º 23, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11052310183J, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Samuel Estevão Novela, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo, quarteirão n.º 24, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383549B, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Outubro de 2027.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Litio Development Co., Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 19.800,00MT, que corresponde a 99%, do capital social, pertencente ao sócio Maximiano Augusto Mangue;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 200,00MT, que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Samuel Estevão Novela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Samuel Estevão Novela.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ntwananu Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República n.º 31 III Série de 15 de Fevereiro de 2023 da empresa Ntwananu Investimentos, Limitada no seu quinto artigo, onde se lê «Sansão Teodosio Sigauque Ndlalane e Jeremias Teadzerewa» deve ler-se «Jacob Manuel dos Santos Banze e Félix José Mondlane» respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 PC Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953734, uma entidade denominada PC Clean, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 31 Paiane Paulo Cuna, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 16, casa n.º 28, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 148679533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007888A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 18 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 31 PC- Conections Limitada, registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 101682323, com a sede na cidade de Maputo, rua do Quinga n.º 70, rés-do-chão, bairro do Ronil, neste acto representado pélo socio/administrador, Paine Paulo Cuna.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de PC Clean, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Quinga n.º 70, rés-do-chão, bairro do Ronil, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de limpeza no geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Limpezas de interiores e exteriores, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de limpezas nas drenagens públicas, mercados, condomínios entre outros;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpezas, e diversos materiais consumíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de uma quota:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente setenta por cento do
Texto do artigo · p. 31 capital social, pertencente ao sócio Paiane Paulo Cuna;
Texto do artigo · p. 31 b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio PC. Conections Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paine Paulo Cuna, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Prometal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622894, uma entidade denominada Prometal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Osvaldo Tomé Machava, casado, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501329459B, emitido a 11 de Março de 2020, com validade até 12 de Março de 2025; e
Texto do artigo · p. 31 Meraldina Daniel Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204338874P, emitido a 19 de Dezembro de 2018, com validade até 19 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prometal, Limitada., que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Prometal, Limitada., e constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 32 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Moçambique, n.º 524, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção e comercialização de fogões melhorados, produzidos com base no aluminio e argila;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de comercialização de fogões melhordos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Osvaldo Tome Machava realizado na totalidade; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócia Meraldina Daniel Massango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Osvaldo Tome Machava, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em
Texto do artigo · p. 32 juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sem Cosntruções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Sem Cosntruções, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.° 1725 na cidade de Maputo, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100302519, deliberaram, por unanimidade, a alteração da sede social para a Avenida Armando Tivane, n.º 466 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da mudança da sede social, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Sem Construções, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 466, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Standup Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e vinte e três da sociedade StandUp Mídia, Limitada, matriculada sobre NUEL 100366614, deliberaram sobre os seguintes pontos: aditamento de um novo objecto serigrafia e gráfica, mudança de endereço da anterior rua da Nachingueia, n.º 543 2.º andar, para a rua Mateus Sansão Mutemba n.º 235, rés-do-chão, Maputo e aditamento de um novo objecto que é publicidade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do presente aditamento de novos objectos e mudança de endereço é alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo, e passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Standup Mídia, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, número duzentos e trinta e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi elaborado uma acta da Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, correspondente a uma quota de 100%, correspondendo ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Aleixo João Furai.
Texto do artigo · p. 32 Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo único sócio foi deliberado constituirse em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Ponto um: Transformação do tipo de sociedade, aumento de capital.
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois: Aumento de objecto, cedência de quota.
Texto do artigo · p. 33 Ponto três: Administração e representação. Ponto um: o sócio Aleixo João Furai,
Texto do artigo · p. 33 manifestou interesse em transformar o tipo de sociedade de Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada para Supplies Products Soluctions, Limitada, manifestou aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois: o sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em aumentar o seu objecto nomeadamente:
Texto do artigo · p. 33 a) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
Texto do artigo · p. 33 b) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
Texto do artigo · p. 33 c) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 33 O sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em ceder a sua quota de 50% do capital social dos 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 Ponto três: administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse.
Texto do artigo · p. 33 E por consequência destas alterações alterase os seguintes artigo primeiro, terceiro, quinto, décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Supplies Products Soluctions, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro da Malhangalene, rua do Dão n.º 67, rua doutor Ângelo Ferreira, n.º 87, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 33 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Três Fios, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101936619, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Três Fios, Limitada, constituída entre os sócios: Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.° 03zw00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 33 de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223 e Claire Elizabeth Cunningham, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 03GB00020414F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido 7 de Outubro de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Três Fios, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá a sua sede em Rapale, na parcela n.° 223., podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 33 b) Treinamento, capacitação de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 c) Acessória formativa;
Número ou marcador · p. 33 d) Outras actividades que forem aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claire Elizabeth Cunningham.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Andrew David Cunningham e Claire Elizabeth Cunningham que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato basta apenas assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tulipa Centro Infatil, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte nove dias do mês de Junho
Texto do artigo · p. 34 de ano dois mil vinte e um, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, bairro de Boquisso, Estrada Nacional, quarteirão número quatro, casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Tulipa Centro Infatil, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100415232, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sociedade comercial por quotas com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de seis mil meticais que representam sessenta por cento do capital social e a sócia Telma Agostinho Mulungo, com uma quota no valor de quatro mil meticais e que representam quarenta por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Telma Agostinho Mulungo, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade a favor do senhor Lécio da Ana Domingos Munguambe, maior, natural da Matola e residente no bairro da Matola 700, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466552P, emitido em 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que a sócia Telma Agostinho Mulungo, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma quota do sócio único Lécio da Ana Domingos Munguambe, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wan Mei Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi registada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101954064, uma sociedade denominada Wan Mei Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Wan Mei Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães n.º 267, rés-dochão, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto comércio geral nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda e importação de material de escritório e hospital, venda de utensílios domésticos, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de electrodomésticos, comercialização de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de produtos alimentares, comércio de produtos de higiene e limpeza, comércio e exploração mariscos e derivados, importação e exportação, e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único, senhor Jinbiao Liu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00103286B, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 405, bairro Kampfumo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade são exercidas por Jinbiao Liu, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 4uTech, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101762157, uma entidade denominada 4uTech, S.A.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contracto de socieade que se regerá pelos estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de 4uTech, S.A. e constitui-se como sociedade de comércio e serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Prédio Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 35 b) Programação em informática;
Número ou marcador · p. 35 c) Fornecimento de equipamento informático e outros periféricos;
Número ou marcador · p. 35 d) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 35 e) Montagem e reparação de cameras;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda consumíveis e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), devidido em 100
Texto do artigo · p. 35 acções com o valor nominal de 50,00MT cada acção. As acções sao normativas e revestem a forma escritural, podendo ser representadas em titulos de um, cinco, cinquenta, cem, quinhetas ou multiplos de mil acções, a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisao.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a nomear pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção-geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção-geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros da direcção-geral estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capitalsocial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 100 Logística & Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924041, uma entidade denominada 100 Logística & Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Nishat Cassimo Mia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma 100 Logística & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro Coop, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como objecto social principal prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer de máquinas, viaturas, e equipamento de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 d) Publicidade e marketing; e
Número ou marcador · p. 35 e) Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nishat Cassimo Mia, montante, equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Nishat Cassimo Mia e Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: c) Transporte de carga, associada ao objecto na alínea a);
  2. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços e consultoria, incluído a elaboração de estudos e de projectos, associados ao objecto na alínea a);
  3. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação, comercialização de serviços e bens de todo o tipo a grosso e a retalho dos interesses referidos na alínea a); e
  4. Número ou marcador, página 29: f) Ainda de sobressalentes, acessórios, consumíveis empregues na construção civil e obras públicas, mineração, engenharias, indústrias, e agricultura, produtos químicos, industriais e equipamentos eléctricos em geral, equipamento de protecção laboral, matérias-primas e produtos semiacabados.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de 990.000,00MT (novicentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Mojo Group (IOM), Limited e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente sócio Mojo Consultoria, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementares)
  12. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade será representado fora e dentro do juízo pelo pelo senhor David John Riley na qualidade de directora-geral.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  23. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 29: Movenda Construções, Limitada
  33. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677067, uma entidade denominada Movenda Construções, Limitada, entre:
  34. Texto do artigo, página 29: Francisco Gomes de Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveleda Braga, residente na rua 13.188, quarteirão n.º 39, bairro do Fomento Sial, cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 de Agosto de 2022; e
  35. Texto do artigo, página 29: Rui Manuel Vaz Oliveira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, residente na avenida Joaquim Chissano, casa n.º 481, bairro da Matola – G, cidade da Matola, condomínio de Shikokwane, titular do DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
  36. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a designação de Movenda Construções, Limitada, com sede na Província de Maputo, bairro da Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o início a partir do dia 18 de Outubro 2022.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Promoção de imobiliária;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Construção civil;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Venda de material e equipamentos de construção, com exportação e importação.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode querendo exercer outras actividades complementares ou paralelas ao objecto principal da sociedade desde que haja autorização das autoridades competente.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda praticar em outras sociedades mediante deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) Acessão de quotas a estranhos carece de prévio e expresso consentimento dos sócios na assembleia geral, gozando estes de direito de preferencias.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso da sociedade e nem os demais sócios pretendem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 Agosto de 2022;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular do
  60. Texto do artigo, página 30: DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Desde já a administração, gerência e sua representação, será exercita pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar contas bancárias da sociedade à débito e a crédito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas nomeadamente: duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas abrigam apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Constituição e reunião da assembleia)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios ou seus representantes legais.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano com aviso prévio de pelo menos um mês de antecedência através da carta registada com aviso da recepção, e extraordinariamente sempre que os sócios a convoquem e com todos requisitos reunidos.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e no acto da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 30: (Disposições geral)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 30: Mozambique Litio Development Co, Limitada
  80. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952622, uma entidade denominada Mozambique Litio Development Co, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  82. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, moçambicano, natural da cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 45, casa n.º 23, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11052310183J, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 5 de Fevereiro de 2023; e
  83. Texto do artigo, página 30: Segundo: Samuel Estevão Novela, solteiro, maior, moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo, quarteirão n.º 24, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383549B, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, válido até 6 de Outubro de 2027.
  84. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Litio Development Co., Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: Duração
  91. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: Objecto
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: Capital social
  99. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 19.800,00MT, que corresponde a 99%, do capital social, pertencente ao sócio Maximiano Augusto Mangue;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 200,00MT, que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Samuel Estevão Novela.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  104. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  110. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  111. Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  112. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 30: Administração
  115. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Samuel Estevão Novela.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  119. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 31: Ntwananu Investimentos, Limitada
  133. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República n.º 31 III Série de 15 de Fevereiro de 2023 da empresa Ntwananu Investimentos, Limitada no seu quinto artigo, onde se lê «Sansão Teodosio Sigauque Ndlalane e Jeremias Teadzerewa» deve ler-se «Jacob Manuel dos Santos Banze e Félix José Mondlane» respectivamente.
  134. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: PC Clean, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953734, uma entidade denominada PC Clean, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  137. Texto do artigo, página 31: Paiane Paulo Cuna, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 16, casa n.º 28, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT n.º 148679533, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007888A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020 e válido até 18 de Fevereiro de 2025;
  138. Texto do artigo, página 31: PC- Conections Limitada, registrada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 101682323, com a sede na cidade de Maputo, rua do Quinga n.º 70, rés-do-chão, bairro do Ronil, neste acto representado pélo socio/administrador, Paine Paulo Cuna.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PC Clean, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Quinga n.º 70, rés-do-chão, bairro do Ronil, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: Objecto
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de limpeza no geral:
  145. Número ou marcador, página 31: a) Limpezas de interiores e exteriores, jardinagem e fumigação;
  146. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de limpezas nas drenagens públicas, mercados, condomínios entre outros;
  147. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de limpezas, e diversos materiais consumíveis.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: Capital social
  151. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de uma quota:
  152. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente setenta por cento do
  153. Texto do artigo, página 31: capital social, pertencente ao sócio Paiane Paulo Cuna;
  154. Texto do artigo, página 31: b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio PC. Conections Limitada.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  157. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paine Paulo Cuna, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 31: Prometal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622894, uma entidade denominada Prometal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 31: Osvaldo Tomé Machava, casado, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501329459B, emitido a 11 de Março de 2020, com validade até 12 de Março de 2025; e
  167. Texto do artigo, página 31: Meraldina Daniel Massango, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204338874P, emitido a 19 de Dezembro de 2018, com validade até 19 de Dezembro de 2023.
  168. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prometal, Limitada., que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Prometal, Limitada., e constitui-se sob a forma
  172. Texto do artigo, página 32: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Moçambique, n.º 524, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 32: a) Produção e comercialização de fogões melhorados, produzidos com base no aluminio e argila;
  182. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de comercialização de fogões melhordos.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Osvaldo Tome Machava realizado na totalidade; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócia Meraldina Daniel Massango.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Osvaldo Tome Machava, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em
  192. Texto do artigo, página 32: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  197. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  198. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 32: Sem Cosntruções, Limitada
  200. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Sem Cosntruções, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.° 1725 na cidade de Maputo, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100302519, deliberaram, por unanimidade, a alteração da sede social para a Avenida Armando Tivane, n.º 466 na cidade de Maputo.
  201. Texto do artigo, página 32: Em consequência da mudança da sede social, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A Sem Construções, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 466, na cidade de Maputo.
  205. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  206. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Standup Mídia, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, quinze de Setembro de dois mil e vinte e dois e sete de Março de dois mil
  209. Texto do artigo, página 32: e vinte e três da sociedade StandUp Mídia, Limitada, matriculada sobre NUEL 100366614, deliberaram sobre os seguintes pontos: aditamento de um novo objecto serigrafia e gráfica, mudança de endereço da anterior rua da Nachingueia, n.º 543 2.º andar, para a rua Mateus Sansão Mutemba n.º 235, rés-do-chão, Maputo e aditamento de um novo objecto que é publicidade, respectivamente.
  210. Texto do artigo, página 32: Em consequência do presente aditamento de novos objectos e mudança de endereço é alterada a redacção dos artigos primeiro e segundo, e passam a ter as seguintes novas redacções:
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Standup Mídia, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, número duzentos e trinta e cinco, rés-do-chão.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  217. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 32: Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi elaborado uma acta da Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, correspondente a uma quota de 100%, correspondendo ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Aleixo João Furai.
  220. Texto do artigo, página 32: Presidiu à assembleia o senhor Aleixo João Furai, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
  221. Texto do artigo, página 32: Pelo único sócio foi deliberado constituirse em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
  222. Texto do artigo, página 32: Ponto um: Transformação do tipo de sociedade, aumento de capital.
  223. Texto do artigo, página 33: Ponto dois: Aumento de objecto, cedência de quota.
  224. Texto do artigo, página 33: Ponto três: Administração e representação. Ponto um: o sócio Aleixo João Furai,
  225. Texto do artigo, página 33: manifestou interesse em transformar o tipo de sociedade de Supplies Products Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada para Supplies Products Soluctions, Limitada, manifestou aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais).
  226. Texto do artigo, página 33: Ponto dois: o sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em aumentar o seu objecto nomeadamente:
  227. Texto do artigo, página 33: a) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
  228. Texto do artigo, página 33: b) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
  229. Texto do artigo, página 33: c) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  230. Texto do artigo, página 33: O sócio Aleixo João Furai, manifestou interesse em ceder a sua quota de 50% do capital social dos 100.000,00MT (cem mil meticais).
  231. Texto do artigo, página 33: Ponto três: administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse.
  232. Texto do artigo, página 33: E por consequência destas alterações alterase os seguintes artigo primeiro, terceiro, quinto, décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: ( Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Supplies Products Soluctions, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro da Malhangalene, rua do Dão n.º 67, rua doutor Ângelo Ferreira, n.º 87, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  236. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
  240. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de material cirúrgico e hospital;
  242. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho de consumíveis e equipamentos hospitalares;
  243. Número ou marcador, página 33: d) Comércio a retalho de produtos famacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Aleixo João Furai e a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  248. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Aleixo João Furai e Teodósio Délio Microsse, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  254. Texto do artigo, página 33: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
  255. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 33: Três Fios, Limitada
  257. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101936619, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Três Fios, Limitada, constituída entre os sócios: Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.° 03zw00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro
  258. Texto do artigo, página 33: de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223 e Claire Elizabeth Cunningham, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 03GB00020414F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, emitido a 8 de Outubro de 2020 e válido 7 de Outubro de 2025, residente em Rapale, na parcela n.° 223. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Três Fios, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a sua sede em Rapale, na parcela n.° 223., podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria a empresas e particulares;
  272. Número ou marcador, página 33: b) Treinamento, capacitação de pessoal;
  273. Número ou marcador, página 33: c) Acessória formativa;
  274. Número ou marcador, página 33: d) Outras actividades que forem aprovadas pelos sócios.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  276. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social
  277. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Andrew David Cunningham;
  282. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claire Elizabeth Cunningham.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Andrew David Cunningham e Claire Elizabeth Cunningham que desde já são nomeados administradores.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  288. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato basta apenas assinatura de um dos administradores.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  291. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  292. Texto do artigo, página 34: Nampula, 24 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 34: Tulipa Centro Infatil, Limitada
  294. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte nove dias do mês de Junho
  295. Texto do artigo, página 34: de ano dois mil vinte e um, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária, na respectiva sede, sita na Avenida Mao Tse Tung, bairro de Boquisso, Estrada Nacional, quarteirão número quatro, casa número cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade por quotas limitada, sob a firma Tulipa Centro Infatil, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100415232, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sociedade comercial por quotas com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), Lécio da Ana Domingos Munguambe, com uma quota no valor de seis mil meticais que representam sessenta por cento do capital social e a sócia Telma Agostinho Mulungo, com uma quota no valor de quatro mil meticais e que representam quarenta por cento do capital social, com poderes suficientes para o acto, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão de quotas onde, a sócia Telma Agostinho Mulungo, comunicou a intenção de ceder na totalidade, a sua quota e consequentemente, de excluir-se da sociedade a favor do senhor Lécio da Ana Domingos Munguambe, maior, natural da Matola e residente no bairro da Matola 700, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466552P, emitido em 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 34: Consequentemente, a sociedade bem como o sócio, autorizam que a sócia Telma Agostinho Mulungo, ceda livremente, a totalidade da sua quota, no valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e se isente de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes do exercício das actividades e actos da sociedade, quer seja no acto da sua saída e bem como no momento anterior.
  297. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente a uma quota do sócio único Lécio da Ana Domingos Munguambe, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  302. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 34: Wan Mei Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi registada
  305. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101954064, uma sociedade denominada Wan Mei Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  308. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Wan Mei Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães n.º 267, rés-dochão, e é constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 34: Objecto
  311. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto comércio geral nas seguintes áreas:
  312. Número ou marcador, página 34: a) Venda e importação de material de escritório e hospital, venda de utensílios domésticos, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
  313. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de electrodomésticos, comercialização de equipamentos de protecção individual;
  314. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de produtos alimentares, comércio de produtos de higiene e limpeza, comércio e exploração mariscos e derivados, importação e exportação, e outros.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 34: Capital social
  317. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único, senhor Jinbiao Liu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00103286B, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 405, bairro Kampfumo.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 34: Administração
  320. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade são exercidas por Jinbiao Liu, nomeado gerente.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  323. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
  324. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 35: 4uTech, S.A.
  326. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101762157, uma entidade denominada 4uTech, S.A.
  327. Texto do artigo, página 35: É celebrado, nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contracto de socieade que se regerá pelos estatutos:
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de 4uTech, S.A. e constitui-se como sociedade de comércio e serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Prédio Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria em informática;
  340. Número ou marcador, página 35: b) Programação em informática;
  341. Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento de equipamento informático e outros periféricos;
  342. Número ou marcador, página 35: d) Manutenção e reparação de computadores;
  343. Número ou marcador, página 35: e) Montagem e reparação de cameras;
  344. Número ou marcador, página 35: f) Venda consumíveis e aluguer de equipamentos;
  345. Número ou marcador, página 35: g) Venda de material e mobiliário de escritório;
  346. Número ou marcador, página 35: h) Importação e exportação.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  348. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), devidido em 100
  352. Texto do artigo, página 35: acções com o valor nominal de 50,00MT cada acção. As acções sao normativas e revestem a forma escritural, podendo ser representadas em titulos de um, cinco, cinquenta, cem, quinhetas ou multiplos de mil acções, a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisao.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 35: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  360. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação a sociedade)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a nomear pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção-geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realizacão do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria direcção-geral.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros da direcção-geral estão dispensados de caução.
  366. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, fica desde já, autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capitalsocial.
  371. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro e por demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 35: 100 Logística & Transportes, Limitada
  374. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924041, uma entidade denominada 100 Logística & Transportes, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Nishat Cassimo Mia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104975072F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente nesta cidade de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 35: Segundo: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 35: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma 100 Logística & Transporte, Limitada, e tem a sua sede na rua da França n.º 276, bairro Coop, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social principal prestação de serviços nas áreas de:
  385. Número ou marcador, página 35: a) Procurement, logística e transportes;
  386. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de máquinas, viaturas, e equipamento de uso pessoal;
  387. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria para negócios e gestão;
  388. Número ou marcador, página 35: d) Publicidade e marketing; e
  389. Número ou marcador, página 35: e) Outros afins não especificados.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
  394. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nishat Cassimo Mia, montante, equivalente à totalidade do capital social.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Nishat Cassimo Mia e Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 36: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  399. Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  400. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
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