III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2014

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Composição
Número ou marcador · p. 30 Um) O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três anos, revogável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 30 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestação de caução
Texto do artigo · p. 30 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 30 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 30 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento cinco porcento dos lucros
Texto do artigo · p. 31 anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e catorze. — A Técnica, Ilegível
Texto do artigo · p. 31 Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e sessenta quatro a cento e setenta e uma, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante
Texto do artigo · p. 31 mim, Elsa Fernando Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, no referido balcão, foi operada uma cessão de quotas e transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na Pro-Air, Limitada, entre Royeppen Venkatasen Chetty, e Nirmala Chetty, em que:
Texto do artigo · p. 31 A sócia Nirmala Chetty, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de dez por cento do capital social cede na totalidade da quota ao consórcio Royeppen Venkatasen Chetty, e por consequência desta cessa retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma, disse ainda que esta cedência é feito pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 31 E por seu turno o sócio Royeppen Venkatasen Chetty, aceita a presente cedência e unificas as duas quotas passando a deter um única quota no valor nominal de cem mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 E por consequência desta cessão e unificação das quotas, o socio transforma a sociedade colectiva em unipessoal de responsabilidade limitada, e altera a redacção do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na Republicada Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 A Pro-Air, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal QT06 CS 10/E, Bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da empresa é o serviço activo em:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e montagem de ar-condicionados, sistemas de refrigeração, sistemas de ventilação, e climatização, sistemas eléctricos e instalações;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaboração de projectos de climatização, ventilação, refrigeração e de electricidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Reparação e manutenção de ar- -condicionados, sistemas de ventilação e climatização, e de sistemas eléctricos e instalações.
Número ou marcador · p. 31 e) Montagem e reparação de redes de canalização.
Número ou marcador · p. 31 f) Elaboração de estudos, projectos e consultoria, não só como também, na área das actividades nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de todo o tipo de ar/condicionados, meios para montagem de sistemas de ventilação, refrigeração, climatização, eléctricos e de canalização.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá importar qualquer topo de produtos, materiais, ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal que é a contratação eléctrica mecânica e reticulação;
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) O objecto da empresa poderá ser modificada, mediante resolução dos sócios, pela empresa;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, mediante delibe-ração dos sócios, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, representativa cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Royeppen Venkatasen Chetty.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio RoyeppenVenkatasenChetty, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do socio gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 32 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 33 Nossos serviços:
Título de secção · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 33 Preço
Lista · p. 33 I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
Texto lido por imagem · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 33 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 33 www.incm.gov.mz
Título de secção · p. 34 Preço — 31,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 30: Composição
  3. Número ou marcador, página 30: Um) O supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três anos, revogável nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 30: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Competências
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  13. Número ou marcador, página 30: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Quórum constitutivo e deliberativo
  17. Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
  21. Número ou marcador, página 30: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Prestação de caução
  24. Texto do artigo, página 30: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Contas da sociedade
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Livros de contabilidade
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  37. Texto do artigo, página 30: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento cinco porcento dos lucros
  43. Texto do artigo, página 31: anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento vinte porcento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  45. Número ou marcador, página 31: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 31: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  53. Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: Omissões
  57. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil
  59. Texto do artigo, página 31: e catorze. — A Técnica, Ilegível
  60. Texto do artigo, página 31: Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e sessenta quatro a cento e setenta e uma, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante
  62. Texto do artigo, página 31: mim, Elsa Fernando Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, no referido balcão, foi operada uma cessão de quotas e transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na Pro-Air, Limitada, entre Royeppen Venkatasen Chetty, e Nirmala Chetty, em que:
  63. Texto do artigo, página 31: A sócia Nirmala Chetty, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de dez por cento do capital social cede na totalidade da quota ao consórcio Royeppen Venkatasen Chetty, e por consequência desta cessa retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma, disse ainda que esta cedência é feito pelo seu valor nominal.
  64. Texto do artigo, página 31: E por seu turno o sócio Royeppen Venkatasen Chetty, aceita a presente cedência e unificas as duas quotas passando a deter um única quota no valor nominal de cem mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
  65. Texto do artigo, página 31: E por consequência desta cessão e unificação das quotas, o socio transforma a sociedade colectiva em unipessoal de responsabilidade limitada, e altera a redacção do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  68. Texto do artigo, página 31: Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na Republicada Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: A Pro-Air, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: Sede
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal QT06 CS 10/E, Bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola, província do Maputo.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  76. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da empresa é o serviço activo em:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Venda e montagem de ar-condicionados, sistemas de refrigeração, sistemas de ventilação, e climatização, sistemas eléctricos e instalações;
  79. Número ou marcador, página 31: c) Elaboração de projectos de climatização, ventilação, refrigeração e de electricidade;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Reparação e manutenção de ar- -condicionados, sistemas de ventilação e climatização, e de sistemas eléctricos e instalações.
  81. Número ou marcador, página 31: e) Montagem e reparação de redes de canalização.
  82. Número ou marcador, página 31: f) Elaboração de estudos, projectos e consultoria, não só como também, na área das actividades nas alíneas anteriores;
  83. Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de bens e serviços.
  84. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de todo o tipo de ar/condicionados, meios para montagem de sistemas de ventilação, refrigeração, climatização, eléctricos e de canalização.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá importar qualquer topo de produtos, materiais, ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal que é a contratação eléctrica mecânica e reticulação;
  86. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) O objecto da empresa poderá ser modificada, mediante resolução dos sócios, pela empresa;
  88. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, mediante delibe-ração dos sócios, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: Capital social
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, representativa cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Royeppen Venkatasen Chetty.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: Gerência
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio RoyeppenVenkatasenChetty, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 32: Obrigações da sociedade
  104. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do socio gerente;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 32: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  118. Texto do artigo, página 32: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  119. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  120. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  121. Texto lido por imagem, página 33: Nossos serviços:
  122. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  123. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  124. Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  126. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
  128. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
  129. Texto lido por imagem, página 33: Preço
  130. Lista, página 33: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
  131. Lista, página 33: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
  132. Texto lido por imagem, página 33: INM
  133. Título de secção, página 33: Delegações:
  134. Parágrafo, página 33: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  135. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  136. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  137. Parágrafo, página 33: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  138. Texto lido por imagem, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  139. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  140. Texto lido por imagem, página 33: www.incm.gov.mz
  141. Título de secção, página 34: Preço — 31,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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