III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2014
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- Número ou marcador, página 22: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão, dentre si, indicar um que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral (Reuniões)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 22: sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada ou não, com o aviso da recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 22: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação por um mínimo de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros é aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta de acordo e se algum, dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código. Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na republica.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 23: torze. — A técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Multiplos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para e efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 1004528960, uma sociedade denominada G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Multiplos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, enttre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Graciano de Jesus Nhapulo, casado de quarenta anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105110537624S emitido ao dois de Abril de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no quarteirão setenta e um, casa número setecentos e onze, Marracuene, Agostinho Neto;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Valdemar Dias Inguane, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023600F emitido ao dez de Dezembro de dois mil e ove, pelos Serviços de Identificação de Maputo e residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e seiscentos e vinte e três, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceira. Edna de Jesus Nhapulo, solteira, de vinte e quatro anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101322595S emitida
- Texto do artigo, página 23: aos vinte e quatro de Julho de dois mil e onze, pelos serviços de identificação de Maputo e residente no quarteirão onze, casa número três cidade de Maputo, Inhagoia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de G.E.I Projectos e Prestação de Serviços Múltiplos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e seiscentos e vinte e três, rés-do-chão, único número vinte e cinco vinte e cinco, telefone: oito quatro trinta e nove setenta quinhentos, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços múltiplos no ramo de engenharia, electricidade, canalização, transporte, construção e eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Graciano de Jesus Nhapulo com cinquenta porcento da quota, equivalente ao valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, e vinte e cinco porcento a favor dos sócios Valdemar Dias Inguane e Edna de Jesus Nhapulo o equivalente ao valor de vinte e cinco mil meticais, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Graciano Nhapulo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, em representação dos dois sócios, Valdemar Dias Inguane e Edna de Jesus Nhapulo que serão os assinantes da conta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: O Rei Das Contas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457008, uma sociedade denominada O Rei das Contas, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Baptista Mulatane Mucavele, casado natural de Chongoene, Xai-Xai, residente em Maputo, Bairro de Jardim, Rua B, número cento e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553234B, emitido em Maputo-cidade, no dia dezanove de Outubro de dois mil e dez e com validade vitálicia;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, casada, natural de Maputo residente em Maputo, Bairro de Jardim, Rua B, número cento e quatro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552741J, emitido Maputo no dia trinta e um de Outubro de dois mil e onze e válido até ao dia trinta e um de Outubro de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação O Rei das Contas, Limitada, e tem a sua sede na Rua B, número cento e quatro, Bairro de Jardim, Distrito Municipal Número Cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se oseu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de contabilidade, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, publicidade, marketing, representação comercial de empresas nacionais, consultoria, assessoria, assistência tecnica e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da soceidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activdades desde que para o efeito esteja dividamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, intergarlmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividos pelos dois sócios cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Baptista Mucavele, com cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activae passivamente, passam desde já a cargo dos sociosgerentes os senhores Baptista Mulatane Mucavele e Maria Idalina Fabião Langa Mucavele, como sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos dois gerentes ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limtes específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assenbleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Inove & Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Novembro de dois mil e doze, foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100345102, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inove & Empreendimentos, Limitada, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Alburquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócios: Anwar Issa Valegy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10185835/1,
- Texto do artigo, página 25: NUIT 110032129, natural de Sofala, distrito de Dondo e residente na cidade de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, flat segundo andar, casa número noventa e Nelson Comala Aurélio Perlito, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007724J, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Carta de Condução n.º 10281289/1, NUIT 100658089, natural de Nampula, cidade de Nampula, residente no bairro Piloto, quarteirão número dez, casa número trinta e um barra cinquenta e quatro, que se rege pelas clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Designação, forma e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Inove & Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território Moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil e obras públicas, serviços de consultoria e elaboração de projectos de engenharia e arquitectura e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei no território moçambicano, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas
- Texto do artigo, página 25: quotas, sendo quatrocentos e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Anwar Issa Valegy correspondente a noventa porcento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Comala Aurélio Perlito, correspondente dez porcento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, de preferência na sua aquiusição, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através da carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderá praticar na proporção das suas quotas e por fim dos demais interessados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por outra forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja a sede.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo senhor Anwar Issa valegy, desde já é nomeado como administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, igualmente cabendo-lhe a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente até o primeiro dia do ano económico-financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício serão feitas as seguintes deduções:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) As percentagens que anualmente forem votadas para constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
- Número ou marcador, página 25: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data de deliberação, na proporção a ser deliberado em cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobre vivo ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 25: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles terão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, vinte e nove de Dezembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455560, uma sociedade denominada Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Fonte, número oito, Casal do Gregório, 2475-021 Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º L257409, emitido pelo Governo Civil de Lisboa no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 26: Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, número quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 26: Ricardo Agostinho da Silva Quitério, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Arminda Correia, número dois – 4º A, 1750-030 Lisboa (Portugal), portador do Passaporte n.º M763469, emitido pela República Portuguesa em cinte e cinco de Setembro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 26: Luis Filipe Cardoso Carvalho, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, número quinhentos e vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00045504, emitido em um de Fevereiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 26: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Quatro, Parcela número setecentos e vinte e oito traço B, Talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de gestão e administração de condomínios, prestação de serviços de limpeza geral em todo o tipo de edifícios e em equipamentos industriais, bem como serviços de vigilância e segurança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Agostinho da Silva Quitério;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Cardoso Carvalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Inês da Silva Quitério Raimundo, desde já, nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e as contas de resultadosserão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cenone Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas doze á vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Cenone Construções, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil e duzentos seis, célula dois, quarteirão vinte e seis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o a construção civil.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em cento e cinquenta acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 27: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, duas, cinco, dez e vinte acções.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 27: Um) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 27: A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei, porém, aos accionistas será sempre conferido o direito de preferência em qualquer alienação de acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Aquisição de acções próprias
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo da legislação aplicável, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter acções próprias e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição de acções próprias com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela sociedade ou da emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 27: -se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções ao portador de que são titulares, até oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, podem os mesmos deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando pelo menos cinquenta e um por cento do total do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista foi devidamente convocado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e por, pelo menos, um secretário, eleitos pelos accionistas, de entre os accionistas ou terceiros, por um período revogável de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Representação e votação nas Assembleias Gerais
- Número ou marcador, página 28: Um) Todos os accionistas têm direito a participar e votar nas Assembleia Gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, independentemente do capital social por eles representado, salvo no que diz respeito às deliberações sobre as seguintes matérias, as
- Texto do artigo, página 28: quais serão aprovadas por accionistas detentores em conjunto de maioria qualificada de pelo menos dois terços do capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração destes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Alterações ao capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras entidades ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Aprovação de suprimentos, bem como dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 28: e) Aprovação da obrigação de contribuir com prestações suplementares de capital, obrigação essa que será proporcional às acções detidas por cada accionista na sociedade ou uma outra proporção acordada, bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 28: f) compra pela sociedade de acções próprias;
- Número ou marcador, página 28: g) omeação e aprovação da remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de auditor externo;
- Número ou marcador, página 28: h) Admissão de novos accionistas a deterem acções nominativas na sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) Alterações ao objecto social;
- Número ou marcador, página 28: j) Criação de acções privilegiadas com direitos preferenciais de voto;
- Número ou marcador, página 28: k) Aumento do capital social com ou sem condições, através de fundos dos accionistas, contra a entrega de contribuição em espécie, ou permuta de bens e concessão de vantagens especiais;
- Número ou marcador, página 28: l) Transferência da sede social;
- Número ou marcador, página 28: m) Aprovação dos termos e condições de qualquer financiamento a ser contraído pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) enhor de acções detidas por qualquer accionista na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por qualquer mandatário, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de doze meses no máximo, e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se específica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Os obrigacionistas não poderão participar nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manterse no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois do artigo quatrocentos e trinta e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Actuação dos administradores, revogação e remuneração
- Número ou marcador, página 28: Um) A caução a prestar pelos administradores será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O lugar de administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 28: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
- Número ou marcador, página 28: c) Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
- Número ou marcador, página 28: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida à sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Este, por um período de doze meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
- Número ou marcador, página 29: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções ser exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 29: b) Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 29: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 29: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos Accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 29: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) O presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador designado pelos accionistas poderá substituílo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Convocação das reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada três meses.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos administradores que convocaram a reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em conformidade com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Dentro dos vinte e um dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, a cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Quórum
- Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído, não se tratando de Conselho de Administração com administrador único, se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três administradores, e em segunda convocação, independentemente do número de administradores presentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 30: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Actas do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos administradores e dos membros do conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, Accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
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- Certidão de registo Inove & Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Habigest – Serviços de Gestão e Administração, Limitada
- Certidão de registo Cenone Construções, S.A.
- Certidão de registo Pro-Air – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gandelli Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Massinga Comércio Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WS – Wash & Shine, Limitada
- Certidão de registo SD Express, Limitada
- Certidão de registo Finantis – Sociedade de Gestão E Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo Alcon – Transportes, Limitada
- Certidão de registo Insight Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada