III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2014

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Texto do artigo · p. 15 Único. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, Número Quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 15 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional nmero quatro, parcela setecentos e vinte e oito traço B, talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância privada em todo o tipo de edifícios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades relacionadas com sistemas de segurança, bem como quaisquer actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 16 a uma quota do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas do resultado fechar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456621, uma sociedade denominada Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Fátima Madalena Fernandes Tomás, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604472M, emitido aos doze de Junho de dois mil e doze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e sete nono andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 16 Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Castelo Branco número duzentos e vinte e dois rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio internacional com importação e exportação, promoção de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 16 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 16 pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GT Supliers, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Arlindo Francisco Mapande, Germano Global Coach, Limitada e MBC Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GT Supliers, Limitada com sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine número mil trezentos e trinta e sete rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de GT Supliers, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine
Texto do artigo · p. 17 número mil trezentos e trinta e sete rés-dochão, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, mas com deliberação da assembleia geral para abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto principal da sociedade é
Texto do artigo · p. 17 o comércio a grosso e retalho de material de construção de subestação de energia e de linhas de alta tensão sua manutenção assim como outras obras de energia eléctrica e similares tais como comércio a grosso e retalho de produtos, alimentares, farmacêuticos e agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Construção civil e obras públicas residenciais, centros comerciais e industriais
Número ou marcador · p. 17 Três) Fabrico e venda de todo o tipo de material eléctrico de construção civil de uso doméstico, industrial e diverso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Execução de infra-estruturas mecânicas, eléctricas, reservatórios de águas, construção de estradas e pontes, torres de comunicações, assim como outras obras de engenharia.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) prestação de serviços de consultorias em engenharia mecânica, eléctrica, construção civil, arquitectura, gestão e desenvolvimento de projectos, formação professional do pessoal em todas as áreas do seu objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades e outras afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infra-estruturas turísticas.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a construção e manutenção de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 17 Nove) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dez) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de duzentos mil meticais
Texto do artigo · p. 17 correspondente à soma de três quotas que se descrevem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento de capital social pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Germano Global Coach, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio MBC Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houver conforme foi deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo gerente, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A gerência é nomeado desde já o sócio maioritário, Arlindo Francisco Mapande todos os poderes para execução deste mandato onde poderá querendo substabelecer ou confiar este mandato da gerência a outros sócios ou pessoas estranhas à sociedade com base num mandato específico ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento dos sócios, gozando este de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda vender a sua quota devera comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, o preço e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Não é permitido a divisão de quotas, excepto em caso de falecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota tiver arrolado, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
Número ou marcador · p. 18 c) Por falência ou incapacidade do sódio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização da quota será feita através do seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é representada para todos os efeitos legais, pela gerência, obrigando-se pela assinatura do gerente ou de quem as suas vezes fizerem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou incapacidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Os sócios têm o direito de fiscalizar as actividades comerciais sempre que assim o entenderem, podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será feita um balanço e relatório de contas, fechados com a data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à assembleia geral. Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas ou encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 Um) A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para outras reservas que seja resolvido criarem, nas quantias que se determinar por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por acordo comum dos sócios, porem por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Madrugada Alba, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455188, a entidade legal supra constituída entre: Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dos mil e nove pelas autoridades italianas, entre:
Texto do artigo · p. 18 Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito pelas autoridades italianas, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Madrugada Alba, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio, restauração, hotelaria, turismo e outras actividades complementares e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembléia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por telex ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura conjuntamente ou em separado para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 19 relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 19 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 19 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 19 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kananga, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro dae dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440822, uma sociedade denominada Kananga, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil setecentos e noventa, flat dezanove, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11AO 0000 2978 S, emitido no dia três de Julho de dois mil e treze, em Maputo, que outorga por si e em representação de Erika Mendes Cordeiro suas filhas menor.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Kananga, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos trinta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 20 encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Manuel Mendes Cordeiro Neto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Erika Mendes Cordeiro.
Texto do artigo · p. 20 Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Único) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTUL O III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Único) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mergulhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, de vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano dois mil e doze da sociedade Mergulhos, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob número catorze mil e duzentos, a folhas dezassete do livro C traço trinta e cinco, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais que o sócio Anthony Charles Chapman, que possuía e que cedeu a senhora Jean-Marc Pierre Lucien de Félice e o valor nominal de mil duzentos cinquenta meticais que a sócio Yvonne Ellen Wiid, que possuía e que cedeu a senhora Léa Judith Clémentine de Félice.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de doze mil e quinhentos meticais, das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de noventa por cento, correspondente a onze mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Jean-Marc Pierre Lucien de Félice;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dez por cento, correspondente a mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Léa Judith Clémentine de Félice.
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência é confiada à sócia Léa Judith Clémentine de Félice, com dispensa de caução; e o sócio JeanMarc Pierre Lucien de Félice fica eleito para desempenhar as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 20 Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 21 tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura da sócia Léa Judith Clémentine de Félice que poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral da sociedade e nestes delegar, total ou parcialmente, os seus puderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 EG Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada EG Empreendimentos, Limitada, Entre:
Texto do artigo · p. 21 Malange Marcos Lourenço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102665805A, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número mil duzentos setenta e dois, quarteirão um, Torronto Velho, em Quelimane;
Texto do artigo · p. 21 Ernesto Moisés Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100777285M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Cuamba, número dezanove, quarteirão cinquenta e seis, Zimpeto, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de EG Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lénine, número mil
Texto do artigo · p. 21 cento cinquenta e seis, résdochão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestaçãoo de serviços nas àreas de consultoria e projectos de engenharia civil e automação;
Número ou marcador · p. 21 b) Indústria de micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, serviços complementares e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Malange Marcos Lourenço, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ernesto Moisés Mazivila, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Iniciativas Financeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456281 uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, quarteirão cinquenta e dois, casa número oitenta e cinco Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Flávio Paulino Bucuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro São Damaso, quarteirão setenta e quatro casa número cinquenta e quatro, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406343Q, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e m onze, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 22 c) Formação em áreas financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria nas áreas de contabilidade e de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e comercialização de material informático, de escritório, consumíveis e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 22 f) Auditoria financeira de empresas;
Número ou marcador · p. 22 g) Selecção, recrutamento e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 h) Serviços de transporte de bens e passageiros;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de outros serviços afins nas áreas económica e financeiras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais. correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Flávio Paulino Bucuane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Único. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, Número Quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
  2. Texto do artigo, página 15: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxisegur – Vigilância e Segurança, Unipessoal, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional nmero quatro, parcela setecentos e vinte e oito traço B, talhão dezassete barra dezanove, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância privada em todo o tipo de edifícios.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades relacionadas com sistemas de segurança, bem como quaisquer actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente
  19. Texto do artigo, página 16: a uma quota do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas do resultado fechar-
  30. Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456621, uma sociedade denominada Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: Fátima Madalena Fernandes Tomás, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604472M, emitido aos doze de Junho de dois mil e doze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil quinhentos e sete nono andar esquerdo.
  40. Texto do artigo, página 16: Constitue uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Cafaju — Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na Rua Castelo Branco número duzentos e vinte e dois rés-do-chão.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio internacional com importação e exportação, promoção de eventos e prestação de serviços.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  67. Texto do artigo, página 16: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho. Dois) A assembleia geral será convocada
  68. Texto do artigo, página 16: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio único.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  79. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: GT Supliers, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Setembro de dois mil e onze, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Arlindo Francisco Mapande, Germano Global Coach, Limitada e MBC Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GT Supliers, Limitada com sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine número mil trezentos e trinta e sete rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GT Supliers, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine
  95. Texto do artigo, página 17: número mil trezentos e trinta e sete rés-dochão, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, mas com deliberação da assembleia geral para abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade é
  102. Texto do artigo, página 17: o comércio a grosso e retalho de material de construção de subestação de energia e de linhas de alta tensão sua manutenção assim como outras obras de energia eléctrica e similares tais como comércio a grosso e retalho de produtos, alimentares, farmacêuticos e agro-pecuários.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Construção civil e obras públicas residenciais, centros comerciais e industriais
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Fabrico e venda de todo o tipo de material eléctrico de construção civil de uso doméstico, industrial e diverso.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) Execução de infra-estruturas mecânicas, eléctricas, reservatórios de águas, construção de estradas e pontes, torres de comunicações, assim como outras obras de engenharia.
  106. Número ou marcador, página 17: Cinco) prestação de serviços de consultorias em engenharia mecânica, eléctrica, construção civil, arquitectura, gestão e desenvolvimento de projectos, formação professional do pessoal em todas as áreas do seu objecto da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: Seis) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  108. Número ou marcador, página 17: Sete) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades e outras afins, como construção e gestão de hotéis, casas e centros residenciais assim como outras infra-estruturas turísticas.
  109. Número ou marcador, página 17: Oito) Gestão, consultoria, administração, estudos e projectos imobiliários, exercício de actividade comercial na compra e venda de propriedades e imóveis assim como a construção e manutenção de projectos turísticos.
  110. Número ou marcador, página 17: Nove) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenham as devidas autorizações.
  111. Número ou marcador, página 17: Dez) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: Capital social
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de duzentos mil meticais
  115. Texto do artigo, página 17: correspondente à soma de três quotas que se descrevem da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento de capital social pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Germano Global Coach, Limitada;
  118. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio MBC Consulting, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital social
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houver conforme foi deliberado pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  124. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  127. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade:
  128. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Gerência.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo gerente, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 17: Gerência
  137. Texto do artigo, página 17: A gerência é nomeado desde já o sócio maioritário, Arlindo Francisco Mapande todos os poderes para execução deste mandato onde poderá querendo substabelecer ou confiar este mandato da gerência a outros sócios ou pessoas estranhas à sociedade com base num mandato específico ou procuração para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  140. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento dos sócios, gozando este de direito de preferências.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda vender a sua quota devera comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, o preço e condições de cessão.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: Divisão de quotas
  145. Texto do artigo, página 18: Não é permitido a divisão de quotas, excepto em caso de falecimento de um dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
  149. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota tiver arrolado, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Por falência ou incapacidade do sódio.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização da quota será feita através do seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Representação da sociedade
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade é representada para todos os efeitos legais, pela gerência, obrigando-se pela assinatura do gerente ou de quem as suas vezes fizerem.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade do sócio
  157. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou incapacidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 18: Fiscalização da sociedade
  160. Texto do artigo, página 18: Os sócios têm o direito de fiscalizar as actividades comerciais sempre que assim o entenderem, podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: Balanço de contas
  163. Texto do artigo, página 18: Anualmente será feita um balanço e relatório de contas, fechados com a data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à assembleia geral. Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas ou encargos terão a seguinte aplicação:
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Para outras reservas que seja resolvido criarem, nas quantias que se determinar por decisão da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por acordo comum dos sócios, porem por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e
  174. Texto do artigo, página 18: catorze. — A Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Madrugada Alba, Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455188, a entidade legal supra constituída entre: Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dos mil e nove pelas autoridades italianas, entre:
  177. Texto do artigo, página 18: Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito pelas autoridades italianas, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Madrugada Alba, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Agência imobiliária;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Comércio, restauração, hotelaria, turismo e outras actividades complementares e subsidiárias.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Alessandro Menicanti de nacionalidade italiana, residente, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AA5399483, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Alberto Annibali, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Inhambane, em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA0101969, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e oito, pelas autoridades italianas, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembléia geral.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  204. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por telex ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos dos presentes, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura conjuntamente ou em separado para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e estes outorguem um instrumento para tal efeito.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
  216. Texto do artigo, página 19: relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembléia geral.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  228. Texto do artigo, página 19: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  234. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, sete de Janeiro de dois mil
  235. Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Kananga, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro dae dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440822, uma sociedade denominada Kananga, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  239. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil setecentos e noventa, flat dezanove, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11AO 0000 2978 S, emitido no dia três de Julho de dois mil e treze, em Maputo, que outorga por si e em representação de Erika Mendes Cordeiro suas filhas menor.
  240. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Kananga, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos trinta e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho, hotelaria e turismo.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: Capital social
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais
  257. Texto do artigo, página 20: encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Manuel Mendes Cordeiro Neto;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Erika Mendes Cordeiro.
  260. Texto do artigo, página 20: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  264. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  270. Número ou marcador, página 20: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  271. Número ou marcador, página 20: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 20: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 20: Único) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  275. Texto do artigo, página 20: CAPÍTUL O III Da administração
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso só com autorização da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: Único) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após um de Março de cada ano seguinte.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Mergulhos, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade, de vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano dois mil e doze da sociedade Mergulhos, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial sob número catorze mil e duzentos, a folhas dezassete do livro C traço trinta e cinco, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais que o sócio Anthony Charles Chapman, que possuía e que cedeu a senhora Jean-Marc Pierre Lucien de Félice e o valor nominal de mil duzentos cinquenta meticais que a sócio Yvonne Ellen Wiid, que possuía e que cedeu a senhora Léa Judith Clémentine de Félice.
  297. Texto do artigo, página 20: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: Capital social
  300. Texto do artigo, página 20: O capital social é de doze mil e quinhentos meticais, das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais nas seguintes proporções:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de noventa por cento, correspondente a onze mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Jean-Marc Pierre Lucien de Félice;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dez por cento, correspondente a mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Léa Judith Clémentine de Félice.
  303. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 20: Gerência
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência é confiada à sócia Léa Judith Clémentine de Félice, com dispensa de caução; e o sócio JeanMarc Pierre Lucien de Félice fica eleito para desempenhar as funções de administrador.
  307. Texto do artigo, página 20: Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele,
  308. Texto do artigo, página 21: tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura da sócia Léa Judith Clémentine de Félice que poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral da sociedade e nestes delegar, total ou parcialmente, os seus puderes.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  311. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada.
  312. Texto do artigo, página 21: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: EG Empreendimentos, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456672, uma sociedade denominada EG Empreendimentos, Limitada, Entre:
  315. Texto do artigo, página 21: Malange Marcos Lourenço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 040102665805A, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número mil duzentos setenta e dois, quarteirão um, Torronto Velho, em Quelimane;
  316. Texto do artigo, página 21: Ernesto Moisés Mazivila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100777285M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Cuamba, número dezanove, quarteirão cinquenta e seis, Zimpeto, em Maputo.
  317. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  318. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EG Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lénine, número mil
  322. Texto do artigo, página 21: cento cinquenta e seis, résdochão, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: Duração
  325. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Objecto
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Prestaçãoo de serviços nas àreas de consultoria e projectos de engenharia civil e automação;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Indústria de micro e pequena dimensão;
  331. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, serviços complementares e outros serviços afins.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 21: Capital social
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Malange Marcos Lourenço, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Ernesto Moisés Mazivila, com doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  344. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  345. Texto do artigo, página 21: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: Gerência
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  352. Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Iniciativas Financeiras, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456281 uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  356. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Diogo Júlio Tsovo, casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Damaso, quarteirão cinquenta e dois, casa número oitenta e cinco Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 21: Segundo. Flávio Paulino Bucuane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro São Damaso, quarteirão setenta e quatro casa número cinquenta e quatro, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406343Q, emitido no dia dezoito de Agosto de dois mil e m onze, na cidade da Matola.
  358. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 22: Sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade denominada Iniciativas Financeiras, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) É objecto da sociedade:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Constituição de empresas;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira;
  370. Número ou marcador, página 22: c) Formação em áreas financeira e de gestão;
  371. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria nas áreas de contabilidade e de gestão de empresas;
  372. Número ou marcador, página 22: e) Importação e comercialização de material informático, de escritório, consumíveis e assistência técnica.
  373. Número ou marcador, página 22: f) Auditoria financeira de empresas;
  374. Número ou marcador, página 22: g) Selecção, recrutamento e formação de recursos humanos;
  375. Número ou marcador, página 22: h) Serviços de transporte de bens e passageiros;
  376. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de outros serviços afins nas áreas económica e financeiras.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá ainda exercer outras actividades, em áreas conexas ao objecto principal, mediante as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais. correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Júlio Tsovo;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Flávio Paulino Bucuane.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  387. Texto do artigo, página 22: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção de actuais quotas subscritas e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  397. Número ou marcador, página 22: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 22: (Inabilitação, interdição ou morte)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes à respectiva quota, os herdeiros ou seus representantes.
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