III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 60/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 60
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Shabanaben, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Shabanaben Abdul Wahid Anvar.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 (2.º Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 48, III.ª Série, de 27 de Março de 2017).
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Sanlo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil dezassete, da sociedade Sanlo Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100803313, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 5.000 000,00 MT (cinco milhões de meticais), na sua sede social, sita na rua da França, n.º 16, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios nomeadamente, José Maria Sanchez Lodares, titular de uma quota no valor de quatro milhões
Texto do artigo · p. 1 meticais (4.000.000,00 MT), correspondente a oitenta porcento do capital social, e o sócio Fabio Gonzalez De La Rosa titular de uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000 000,00 MT) correspondente a vinte porcento do capital social, que deliberaram o aumento do capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais. José Maria Sanchez Lodares com uma quota de sete milhões correspondente a setenta porcento do capital social, Fabio Gonzalez De La Rosa com uma quota de três milhões de meticais (3.000.000,00 MT) correspondente a trinta porcento de capital social.
Texto do artigo · p. 1 Verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de 7.000 000,00 MT (sete milhões de meticais) equivalente a setenta porcento de capital social pertencentes ao sócio José Maria Sanchez Lodares;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 3.000 000,00 MT (três milhões de meticais) equivalente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Fabio Gonzalez De La Rosa.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Techmedia – Technology & Multimedia Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835525, uma entidade denominada Techmedia – Technology & Multimedia Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. VS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa constituída à luz do direito moçambicano, com sede na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 162, na cidade de Maputo, titular do NUIT 400372284, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100309076, aqui representada e com poderes suficientes para o acto, pelo seu director-geral Vali Mussa Sauji, adiante designada por VS;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Vali Mussa Sauji, solteiro, natural do distrito de Monapo, província de Nampula, residente na rua do Sol, n.º 65 , bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido aos dia 27 de Novembro de 2009, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Techmedia – Technology & Multimedia Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, tem sua sede na avenida Mohamed Siad Barre, número cento e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos legais. A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção de eventos, espetáculos musicais, e outros eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Edição, negociação, intermediação, comercialização e venda de fonogramas e videogramas, áudio e vídeo, em formatos de diversos (discos compactos, cassetes áudio, DVD de música, bem como DVD de filmes);
Número ou marcador · p. 2 c) Negociação, intermediação e comercialização de bens e serviços no âmbito das comunicações e interatividade móveis, fixas e internet, inclusive conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 2 d) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 2 e) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas de comunicação e marketing, económica e financeira, comercial, de auditoria e outras.
Número ou marcador · p. 2 f) Produção, intermediação, comercialização e venda de vídeos e spots publicitários;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação e exportação de grandes variedades de produtos e de serviços conexos com todas estas actividades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objectivo social, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir livremente prestações no capital social de outras sociedades, mesmo que reguladas por lei especial e ou prosseguindo objecto social diferente do seu, podendo ainda participar em consórcios ou agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Vali Mussa Sauji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio VS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e o outro sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Acordo com o respectivo titular; morte ou dissolução e bem como insolvência ou falência do titular; se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto do pacto social;
Número ou marcador · p. 2 b) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida, ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 2 d) O preço de amortização será apurado com base no último balanço apurado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
Texto do artigo · p. 3 se destinam a cubrir prejuizos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo posterior do referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como a formalidade da sua convocação quando ambos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Lucros
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 3 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes entre os sócios quer com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e Lei n.º11/99, de 8 de Julho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 3 dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou outra providência que venha a possibilitar a sua venda judicial ou ainda se for dada em caução, de obrigações que os seus titulares assumam sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a administração tiver conhecimento do facto que a justifique.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O preço de amortização será o valor da quota determinado no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Abril dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721767, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Joaquina Oreste Siliya, casada, natural de Pemba e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930182I, emitido aos sete de Outubro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Elifa Luísa Arnaldo Kida, natural de Cobue-Lago, e residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Samuel Tafula Quamba, casada, sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente na cidade
Texto do artigo · p. 4 da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100096658S, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 4 Quarta. Telma Lourenço Agostinho João, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462580M, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 4 Quinto. José Frank Picado, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Marta José Ernesto, natural de Marávia e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001101917, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone Cinco Avenida Heróis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro lugar, abrir ou encerar sucursais, agências ou delegações, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e inicia a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, artesanato, formação e capacitação na gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em ordem a percepção do objecto social, a sociedade exercerá as seguintes actividades referenciais:
Número ou marcador · p. 4 a) Operacionalização da agricultura e segurança alimentar, criação de gado bovino, ovino, caprino e aves, e promoção do artesanato;
Número ou marcador · p. 4 b) Formação na gestão de projectos, consultoria estudos e divulgação da história de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá vender ou adquirir participações noutras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital, administração, representação social, balanço e divisão e concessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelo regime do sector empresarial estabelecido com base na lei em vigor e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais e na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joaquina Oreste Siliya, detentora de exclusivos plenos poderes quanto aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 4 b) Por uma terceira pessoa que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens móveis, é seiscentos mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a 26,9% do capital social, pertencentes á sócia Joaquina Oreste Siliya;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota nominal no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a 23,3% do capital social pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio José Frank Picado;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencentes a sócia Telma Lourenço Agostinho;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio Samuel Tafula Quamba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e cotas de resultado fechar- se- ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os lucros líquidos, dez por cento, destinar-se-á para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende, deverá comunicar previamente, a sua intenção ao conselho de administração através de carta registada e enviar para a sede social, indicando: o número de quotas a transmitir, o preço de venda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração, no prazo de quinze dias, após a recepção da comunicação acima indicada, comunicará o referido facto, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios inscritos no livro de actas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios têm direito de preferência na aquisição das quotas, quer a transmissão seja gratuita ou onerosa, podendo exercer o seu direito no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação do conselho de administração prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência ou prescindir do mesmo, o sócio poderá dispor das suas quotas, no prazo de seis meses, nos termos e condições indicadas na sua comunicação no conselho de administração. Se o sócio não efectuar a transmissão no prazo agora indicado a transmissão das quotas fica de novo sujeita ao direito de preferência dos outros associados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) De qualquer modo, o sócio preferente poderá efectuar o pagamento das quotas no prazo, forma e condições indicadas na comunicação do número um, deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Todas as cláusulas limitativas da transmissibilidade das quotas serão transcritas no verso das mesmas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da deliberação da assembleia geral, exercício dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios deliberam em assembleias gerais convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio com direito a voto pode fazerse representar na assembleia nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que seja pessoa coletiva poderá fazer-se apresentar em assembleia geral, por pessoa a que o respectivo órgão de representação nomear para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os sócios possuidores de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A assembleia geral reuniram no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercícios sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os accionistas possuidores de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A assembleia geral reunirão no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo da deliberação da assembleia geral, será tomada no prazo máximo de sessenta dias após comunicação escrita;
Número ou marcador · p. 5 b) Por incapacidade de realização participações no prazo fixado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Técnica Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e doze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100273934, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Técnica Construtores, Limitada, constituido por, Martinho Hilário Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazucanhane, Chibuto, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110440571E, emitido aos onze de Maio de dois mil e nove, adiante designado por primeiro outorgante e António Horácio Miguel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200132314S, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, adiante designado por segundo outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Técnica Construtores, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 5 sede em Tete, bairro Chingodzi, podendo abrir delegações ou quaisqueres outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil, consultoria em engenharia, venda de material de construção, importação e exportação, refrigeração, electricidade e imobiliário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% pertencente ao sócio Martinho Hilário Macuacua;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20%, pertencente ao sócio António Horácio Miguel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembléia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador o sócio Martinho Hilário Macuacua com dispensa
Texto do artigo · p. 6 de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e a sua aplicação
Texto do artigo · p. 6 Um ) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 22 de Março de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 VIP Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821435, uma entidade denominada, VIP Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Yaping Shu, solteiro maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na Matola-Rio, titular do DIRE n.º 10CN0064855J, emitido aos 9 de Agosto de 2016, na China.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de, VIP Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1662, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais,agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de logística, transporte, com importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócioYaping Shu.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administraçã e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único senhor Yaping Shuque fica, desde já, nomeado
Texto do artigo · p. 7 administrador,bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770253, uma entidade denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Faizal José Bica Paiva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010036911P, emitido aos 18 de Setembro de 2015, e válido até 18 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Beja, n.º 20, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de concreto e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços e venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a uma quota única, distribuída nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), representativa de cem por cento (100,00%) do capital social, pertencente ao sócio Faizal José Bica Paiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Capù Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807831, uma entidade denominada, Capù Designer, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Eliasu Chambu, de nacionalidade ghanesa, portador do DIRE n.º 11GH00097502J, emitido aos 18 de Julho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 7 Edson Alberto Mendonça de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392882Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015, e válido até 3 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capù Designer, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Capù Designer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Olof Palme, n.º 802, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de artigos de moda;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços costura, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais (9.000,00 MT), representativa de quarenta por
Texto do artigo · p. 8 cento (45,00%) do capital social, pertencente ao sócio Edson Alberto Mendonça de Almeida;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais (11.000,00 MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55,00%) do capital social, pertencente ao sócio Eliasu Chambu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 8 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Printing Ob, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821419, uma entidade denominada Printing Ob, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Obazanjos Baptista Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247644J, emitido aos 31 de Outubro de 2012, pela Direcção de Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, avenida da Malhangalene n.º 134, rés-do-chão, bairro da Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 8 Melody Obazanjos Mandlate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104956476B, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, avenida da Malhangalene n.º 134, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, representada pelo sócio, Obazanjos Baptista Mandlate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) Printing Ob, Limitada, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 60
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Shabanaben, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Shabanaben Abdul Wahid Anvar.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: (2.º Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 48, III.ª Série, de 27 de Março de 2017).
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Sanlo Mozambique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil dezassete, da sociedade Sanlo Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100803313, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é 5.000 000,00 MT (cinco milhões de meticais), na sua sede social, sita na rua da França, n.º 16, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios nomeadamente, José Maria Sanchez Lodares, titular de uma quota no valor de quatro milhões
  25. Texto do artigo, página 1: meticais (4.000.000,00 MT), correspondente a oitenta porcento do capital social, e o sócio Fabio Gonzalez De La Rosa titular de uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000 000,00 MT) correspondente a vinte porcento do capital social, que deliberaram o aumento do capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais. José Maria Sanchez Lodares com uma quota de sete milhões correspondente a setenta porcento do capital social, Fabio Gonzalez De La Rosa com uma quota de três milhões de meticais (3.000.000,00 MT) correspondente a trinta porcento de capital social.
  26. Texto do artigo, página 1: Verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 1: Capital social
  29. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de 7.000 000,00 MT (sete milhões de meticais) equivalente a setenta porcento de capital social pertencentes ao sócio José Maria Sanchez Lodares;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 3.000 000,00 MT (três milhões de meticais) equivalente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Fabio Gonzalez De La Rosa.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: Techmedia – Technology & Multimedia Solutions, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835525, uma entidade denominada Techmedia – Technology & Multimedia Solutions, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 2: Primeiro. VS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa constituída à luz do direito moçambicano, com sede na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 162, na cidade de Maputo, titular do NUIT 400372284, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100309076, aqui representada e com poderes suficientes para o acto, pelo seu director-geral Vali Mussa Sauji, adiante designada por VS;
  37. Texto do artigo, página 2: Segundo. Vali Mussa Sauji, solteiro, natural do distrito de Monapo, província de Nampula, residente na rua do Sol, n.º 65 , bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300017987A, emitido aos dia 27 de Novembro de 2009, em Maputo.
  38. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  41. Texto do artigo, página 2: Techmedia – Technology & Multimedia Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, tem sua sede na avenida Mohamed Siad Barre, número cento e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente nos termos legais. A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Promoção de eventos, espetáculos musicais, e outros eventos de entretenimento;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Edição, negociação, intermediação, comercialização e venda de fonogramas e videogramas, áudio e vídeo, em formatos de diversos (discos compactos, cassetes áudio, DVD de música, bem como DVD de filmes);
  47. Número ou marcador, página 2: c) Negociação, intermediação e comercialização de bens e serviços no âmbito das comunicações e interatividade móveis, fixas e internet, inclusive conteúdos digitais;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material informático e de escritório;
  49. Número ou marcador, página 2: e) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas de comunicação e marketing, económica e financeira, comercial, de auditoria e outras.
  50. Número ou marcador, página 2: f) Produção, intermediação, comercialização e venda de vídeos e spots publicitários;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação de grandes variedades de produtos e de serviços conexos com todas estas actividades.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objectivo social, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir livremente prestações no capital social de outras sociedades, mesmo que reguladas por lei especial e ou prosseguindo objecto social diferente do seu, podendo ainda participar em consórcios ou agrupamento complementares de empresas.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Capital social
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Vali Mussa Sauji, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio VS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  61. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da gerência.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e o outro sócio, por esta ordem.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular; morte ou dissolução e bem como insolvência ou falência do titular; se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota;
  73. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida, ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 2: d) O preço de amortização será apurado com base no último balanço apurado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
  75. Texto do artigo, página 3: se destinam a cubrir prejuizos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo posterior do referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como a formalidade da sua convocação quando ambos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem também por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  86. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei exija maioria diferente.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: Gerência
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Vali Mussa Sauji que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 3: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 3: Contas e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Lucros
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Resolução de litígios
  104. Texto do artigo, página 3: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam estes entre os sócios quer com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e Lei n.º11/99, de 8 de Julho.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  110. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  111. Texto do artigo, página 3: dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou outra providência que venha a possibilitar a sua venda judicial ou ainda se for dada em caução, de obrigações que os seus titulares assumam sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a administração tiver conhecimento do facto que a justifique.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) O preço de amortização será o valor da quota determinado no último balanço aprovado.
  118. Número ou marcador, página 3: Cinco) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  121. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 3: Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Abril dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721767, entidade legal supra constituída entre:
  125. Texto do artigo, página 3: Primeira. Joaquina Oreste Siliya, casada, natural de Pemba e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104930182I, emitido aos sete de Outubro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo;
  126. Texto do artigo, página 3: Segundo. Mateus Óscar Kida, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Elifa Luísa Arnaldo Kida, natural de Cobue-Lago, e residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Samuel Tafula Quamba, casada, sob o regime de comunhão de bens, natural da cidade de Inhambane, e residente na cidade
  128. Texto do artigo, página 4: da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100096658S, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Inhambane;
  129. Texto do artigo, página 4: Quarta. Telma Lourenço Agostinho João, solteira, natural e residente na cidade da Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100462580M, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Inhambane;
  130. Texto do artigo, página 4: Quinto. José Frank Picado, casado, sob o regime de comunhão de bens, com Marta José Ernesto, natural de Marávia e residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001101917, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro-Pecuária de Nhalivilo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone Cinco Avenida Heróis de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação do conselho da administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro lugar, abrir ou encerar sucursais, agências ou delegações, em qualquer parte do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e inicia a partir da data da celebração do contrato.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, pecuária, artesanato, formação e capacitação na gestão de projectos.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Em ordem a percepção do objecto social, a sociedade exercerá as seguintes actividades referenciais:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Operacionalização da agricultura e segurança alimentar, criação de gado bovino, ovino, caprino e aves, e promoção do artesanato;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Formação na gestão de projectos, consultoria estudos e divulgação da história de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá vender ou adquirir participações noutras sociedades ou empresas.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital, administração, representação social, balanço e divisão e concessão de quotas
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelo regime do sector empresarial estabelecido com base na lei em vigor e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais e na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joaquina Oreste Siliya, detentora de exclusivos plenos poderes quanto aos actos de administração.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Por uma terceira pessoa que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento procuração.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens móveis, é seiscentos mil meticais, correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a 26,9% do capital social, pertencentes á sócia Joaquina Oreste Siliya;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota nominal no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a 23,3% do capital social pertencente ao sócio Mateus Óscar Kida;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio José Frank Picado;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencentes a sócia Telma Lourenço Agostinho;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a 16,6% do capital social pertencente ao sócio Samuel Tafula Quamba.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: Balanço
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e cotas de resultado fechar- se- ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos, dez por cento, destinar-se-á para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Divisão ou cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre mas a terceiros depende, deverá comunicar previamente, a sua intenção ao conselho de administração através de carta registada e enviar para a sede social, indicando: o número de quotas a transmitir, o preço de venda.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração, no prazo de quinze dias, após a recepção da comunicação acima indicada, comunicará o referido facto, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios inscritos no livro de actas.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm direito de preferência na aquisição das quotas, quer a transmissão seja gratuita ou onerosa, podendo exercer o seu direito no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação do conselho de administração prevista no número anterior.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência ou prescindir do mesmo, o sócio poderá dispor das suas quotas, no prazo de seis meses, nos termos e condições indicadas na sua comunicação no conselho de administração. Se o sócio não efectuar a transmissão no prazo agora indicado a transmissão das quotas fica de novo sujeita ao direito de preferência dos outros associados.
  175. Número ou marcador, página 4: Cinco) De qualquer modo, o sócio preferente poderá efectuar o pagamento das quotas no prazo, forma e condições indicadas na comunicação do número um, deste artigo.
  176. Número ou marcador, página 4: Seis) Todas as cláusulas limitativas da transmissibilidade das quotas serão transcritas no verso das mesmas.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 4: (Em caso de morte ou interdição)
  179. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo entre eles nomearem o representante na sociedade.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da deliberação da assembleia geral, exercício dos cargos sociais
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 4: Deliberação da assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios deliberam em assembleias gerais convocadas nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio com direito a voto pode fazerse representar na assembleia nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que seja pessoa coletiva poderá fazer-se apresentar em assembleia geral, por pessoa a que o respectivo órgão de representação nomear para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 5: Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
  187. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os sócios possuidores de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
  188. Número ou marcador, página 5: Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
  189. Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reuniram no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 5: (Exercícios sociais)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
  195. Número ou marcador, página 5: Quatro) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e dois secretários.
  196. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral reunirá, para além da reunião para a provação das contas e relatórios da administração, sempre que os accionistas possuidores de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou o conselho de administração ou do conselho fiscal a requerente.
  197. Número ou marcador, página 5: Seis) As convocatórias serão feitas no prazo mínimo de trinta dias e nos termos estabelecidos por lei.
  198. Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral reunirão no local da sede social da sociedade ou noutro local, sempre que o presidente o entenda por conveniente.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos sociais)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, por proposta do conselho de administração nomeará um conselho consultivo técnico constituído por pessoas ou entidades de reconhecida competência no âmbito de actividades da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho consultivo técnico elegerá um secretário, entre os seus membros, e terá funções meramente consultivas junto ao conselho de administração da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo técnico reunirá sempre que for convocado pelo seu secretário e pela sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  207. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo da deliberação da assembleia geral, será tomada no prazo máximo de sessenta dias após comunicação escrita;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Por incapacidade de realização participações no prazo fixado.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na república de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
  213. Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: Técnica Construtores, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e doze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100273934, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Técnica Construtores, Limitada, constituido por, Martinho Hilário Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazucanhane, Chibuto, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110440571E, emitido aos onze de Maio de dois mil e nove, adiante designado por primeiro outorgante e António Horácio Miguel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200132314S, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, adiante designado por segundo outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Técnica Construtores, Limitada, e tem a sua
  220. Texto do artigo, página 5: sede em Tete, bairro Chingodzi, podendo abrir delegações ou quaisqueres outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil, consultoria em engenharia, venda de material de construção, importação e exportação, refrigeração, electricidade e imobiliário.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: Capital social
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% pertencente ao sócio Martinho Hilário Macuacua;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20%, pertencente ao sócio António Horácio Miguel.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  236. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembléia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  239. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETÍMO
  241. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quota
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  251. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  252. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador o sócio Martinho Hilário Macuacua com dispensa
  256. Texto do artigo, página 6: de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: Resultados e a sua aplicação
  266. Texto do artigo, página 6: Um ) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
  273. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  274. Número ou marcador, página 6: Cinco) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  277. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Março de 2017. — O Conser-
  278. Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  279. Texto do artigo, página 6: VIP Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821435, uma entidade denominada, VIP Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  282. Texto do artigo, página 6: Yaping Shu, solteiro maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na Matola-Rio, titular do DIRE n.º 10CN0064855J, emitido aos 9 de Agosto de 2016, na China.
  283. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de, VIP Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1662, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais,agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Objeto social)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de logística, transporte, com importação e exportação de equipamentos.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócioYaping Shu.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Administraçã e gerência)
  299. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único senhor Yaping Shuque fica, desde já, nomeado
  300. Texto do artigo, página 7: administrador,bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  303. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 7: Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770253, uma entidade denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 7: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  308. Texto do artigo, página 7: Faizal José Bica Paiva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010036911P, emitido aos 18 de Setembro de 2015, e válido até 18 de Setembro de 2020.
  309. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  310. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Mais Betão – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Beja, n.º 20, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Venda de concreto e seus derivados;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços e venda a grosso e a retalho.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a uma quota única, distribuída nos seguintes termos:
  326. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), representativa de cem por cento (100,00%) do capital social, pertencente ao sócio Faizal José Bica Paiva.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  330. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Representação na assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Capù Designer, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807831, uma entidade denominada, Capù Designer, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 7: Eliasu Chambu, de nacionalidade ghanesa, portador do DIRE n.º 11GH00097502J, emitido aos 18 de Julho de 2015, e válido até 18 de Julho de 2017;
  346. Texto do artigo, página 7: Edson Alberto Mendonça de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392882Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015, e válido até 3 de Setembro de 2020;
  347. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capù Designer, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  349. Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Capù Designer, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Olof Palme, n.º 802, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Venda de artigos de moda;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços costura, comércio a grosso e a retalho.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais (9.000,00 MT), representativa de quarenta por
  366. Texto do artigo, página 8: cento (45,00%) do capital social, pertencente ao sócio Edson Alberto Mendonça de Almeida;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais (11.000,00 MT), representativa de cinquenta e cinco por cento (55,00%) do capital social, pertencente ao sócio Eliasu Chambu.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ /propostos por tal terceiro.
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Representação na assembleia geral)
  376. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  384. Texto do artigo, página 8: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  388. Texto do artigo, página 8: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Printing Ob, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821419, uma entidade denominada Printing Ob, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 8: Obazanjos Baptista Mandlate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247644J, emitido aos 31 de Outubro de 2012, pela Direcção de Nacional de Identificação de Maputo, residente em Maputo, avenida da Malhangalene n.º 134, rés-do-chão, bairro da Malhangalene; e
  395. Texto do artigo, página 8: Melody Obazanjos Mandlate, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104956476B, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, avenida da Malhangalene n.º 134, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, representada pelo sócio, Obazanjos Baptista Mandlate.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Printing Ob, Limitada, adiante designado por sociedade, e uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição