III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2017

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Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo: a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda a grosso e a retalho de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações noutras empreendimentos)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberações do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de (19.000,00 MT), dezanove mil meticais, representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Obazanjos Baptista Mandlate;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de (1.000,00 MT), mil meticais, representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Melody Obazanjos Mandlate, menor representada pelo sócio Obazanjos Baptista Mandlate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortizações da quota)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência será confiada ao sócio Obazanjos Baptista Mandlate, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 8 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mbeu Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835770, uma entidade denominada, Mbeu Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Manuel António João, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo no bairro Patrice Lumumba; e
Texto do artigo · p. 9 Minkateco Eduardo João, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptaa denominação Mbeu Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no bairro da Malhangalene B, avenida Joaquim Chissano, n.º 97, rés-do-chão, nesta mesma cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material de laboratório;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de medicamentos veterinário;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de pesticidas instrumentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de equipamentos agrícolas e implementos;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integrante sobscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais pertencente ao senhor Eduardo Manuel A. João, cinco mil meticais pertencente ao senhor Minkateco Eduardo João.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, a cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o representante previamente indicado pelo sócio falecido e ou interdito. Entre si,nomearão um que os representem na gestão dos negócios, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução eou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, éexercida pelo sócio Eduardo Manuel António João, com bastantes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção expedidas aos sócios quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O senhor Minkateco Eduardo João será representado pelo senhor Eduardo Manuel António João, em todas as operações, bancárias como também operativas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836258, uma entidade denominada, GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Único. Gilvania Vieira da Silva, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YA404266, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, residente na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, aos 23 de Março do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 9 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos, recrutamento, seleção, treinamentos e orientação profissional, realização de estudos e terceirização de serviços, elaboração de diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos na área de recursos humanos, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Gilvânia Vieira da Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Gilvânia Vieira da Silva que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 10 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) Cópia do documento de identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Maputo Optometristas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835754, uma entidade denominada, Maputo Optometristas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Ajay Kumar Verma, casado, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00000138J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Junho do ano dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 10 Alpana Verma, casada, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa
Texto do artigo · p. 10 e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00017998M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Abril do ano dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade, que irá regerse nos termos constantes das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Maputo Optometristas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sede de administração na avenida 24 de Julho, 1458/A da cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Maputo Optometristas, Limitada, poderá abrir outras sucursais em outras zonas geográficas do país por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A produção, montagem, reparação, venda, importação e exportação de artigos ópticos tais como óculos de vista, óculos de sol, lentes de contacto, modelos de aros de óculos, líquidos de limpeza de lentes, pastas, fios de óculos e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção de pastas de óculos como o timbre da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercício de actividades de farmácia e comercialização de artigos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 11 equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Ajay Kumar Verma; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Alpana Verma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestações ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por exclusão de sócio; e
Número ou marcador · p. 11 c) Por exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo do sócio-administrador Ajay Kumar Verma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade ficará a cargo da soócia Alpana Verma, desde já nomeada sócia-gerente, dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral de nove e dezoito de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada, (sociedade), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero seis zero seis quatro sete, com o capital social de cinquenta mil meticais, estando presente as sócias Gulf Agency Company Limited e International Shipping Agencies, Limited, foram aprovadas o inventário, balanço e relatório final da sociedade e partilha de bens, e ainda o encerramento da liquidação, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837927, uma entidade denominada, Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes, casada, residente na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00102106M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2017, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique,
Texto do artigo · p. 12 podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a compra, venda e importação de vestuário e outros bens relacionados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única detida pela sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeada administradora, para o quadriénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte a sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 África One, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819937, uma entidade denominada, África One, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeira. Hega – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de Direito Moçambicano, portador do NUEL 100721562, e com
Texto do artigo · p. 13 o NUIT 400691665, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1960/89, em Maputo, representada por Óscar Fernando Simbine Monteiro com poderes bastantes para o efeito na qualidade de procurador, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Óscar Fernando Simbine Monteiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256417P, emitido aos 8 de Dezembro de 2010, válido até 8 de Dezembro de 2015, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação África One, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 624, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 Consultoria, participação em sociedades, formação, investimento e intermediação imobiliária, actividade hoteleira e similar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas, quotas próprias, ónus encargos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sociedade Hega – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Óscar Fernando Simbine Monteiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 13 a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
Número ou marcador · p. 13 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes
Texto do artigo · p. 13 à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 14 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 14 a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
Número ou marcador · p. 14 d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 14 Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, causa de exoneração).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
Número ou marcador · p. 14 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no n.º 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com
Texto do artigo · p. 15 aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Designação e destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 15 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 15 i) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 15 j) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 15 k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
Número ou marcador · p. 15 l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de cinco administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores terão todos os poderes para:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 15 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como;
Número ou marcador · p. 15 f) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Serigrafia e gráfica;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Venda a grosso e a retalho de material de higiene e segurança no trabalho;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de escritório.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas das devidas autorizações legais.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Participações noutras empreendimentos)
  12. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberações do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de (19.000,00 MT), dezanove mil meticais, representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Obazanjos Baptista Mandlate;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de (1.000,00 MT), mil meticais, representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Melody Obazanjos Mandlate, menor representada pelo sócio Obazanjos Baptista Mandlate.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Amortizações da quota)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com seu titular;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência será confiada ao sócio Obazanjos Baptista Mandlate, que desde já fica nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 8: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Mbeu Moçambique, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835770, uma entidade denominada, Mbeu Moçambique, Limitada, entre:
  40. Texto do artigo, página 9: Eduardo Manuel António João, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo no bairro Patrice Lumumba; e
  41. Texto do artigo, página 9: Minkateco Eduardo João, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba.
  42. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptaa denominação Mbeu Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no bairro da Malhangalene B, avenida Joaquim Chissano, n.º 97, rés-do-chão, nesta mesma cidade Maputo.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de sementes agrícolas;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de laboratório;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Venda de medicamentos veterinário;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Venda de pesticidas instrumentos agrícolas;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Venda de equipamentos agrícolas e implementos;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social, integrante sobscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais pertencente ao senhor Eduardo Manuel A. João, cinco mil meticais pertencente ao senhor Minkateco Eduardo João.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  63. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, a cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o representante previamente indicado pelo sócio falecido e ou interdito. Entre si,nomearão um que os representem na gestão dos negócios, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução eou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, éexercida pelo sócio Eduardo Manuel António João, com bastantes poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção expedidas aos sócios quinze dias de antecedência.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) O senhor Minkateco Eduardo João será representado pelo senhor Eduardo Manuel António João, em todas as operações, bancárias como também operativas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836258, uma entidade denominada, GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 9: Único. Gilvania Vieira da Silva, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YA404266, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, residente na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 9: É celebrado, aos 23 de Março do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Geração 8 de Março, n.º 55, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá transferir a sede
  91. Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos, recrutamento, seleção, treinamentos e orientação profissional, realização de estudos e terceirização de serviços, elaboração de diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos na área de recursos humanos, importação e exportação de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Gilvânia Vieira da Silva.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  103. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  114. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada à sócia Gilvânia Vieira da Silva que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  118. Texto do artigo, página 10: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  121. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Cópia do documento de identificação do sócio.
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo Optometristas, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835754, uma entidade denominada, Maputo Optometristas, Limitada, entre:
  132. Texto do artigo, página 10: Ajay Kumar Verma, casado, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00000138J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Junho do ano dois mil e dezasseis;
  133. Texto do artigo, página 10: Alpana Verma, casada, de nacionalidade indiana, residente na avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa
  134. Texto do artigo, página 10: e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00017998M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Abril do ano dois mil e dezasseis.
  135. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade, que irá regerse nos termos constantes das disposições seguintes:
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Maputo Optometristas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sede de administração na avenida 24 de Julho, 1458/A da cidade do Maputo.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A Maputo Optometristas, Limitada, poderá abrir outras sucursais em outras zonas geográficas do país por deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 10: a) A produção, montagem, reparação, venda, importação e exportação de artigos ópticos tais como óculos de vista, óculos de sol, lentes de contacto, modelos de aros de óculos, líquidos de limpeza de lentes, pastas, fios de óculos e outros produtos afins;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Produção de pastas de óculos como o timbre da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Exercício de actividades de farmácia e comercialização de artigos farmacêuticos.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 37.500,00 MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais),
  158. Texto do artigo, página 11: equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Ajay Kumar Verma; e
  159. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Alpana Verma.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestações ao capital social.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Por exclusão de sócio; e
  173. Número ou marcador, página 11: c) Por exoneração do sócio.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  176. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  183. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo do sócio-administrador Ajay Kumar Verma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade ficará a cargo da soócia Alpana Verma, desde já nomeada sócia-gerente, dispensada de caução.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da Sociedade)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral de nove e dezoito de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada, (sociedade), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero seis zero seis quatro sete, com o capital social de cinquenta mil meticais, estando presente as sócias Gulf Agency Company Limited e International Shipping Agencies, Limited, foram aprovadas o inventário, balanço e relatório final da sociedade e partilha de bens, e ainda o encerramento da liquidação, respectivamente.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837927, uma entidade denominada, Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  218. Texto do artigo, página 12: Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes, casada, residente na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00102106M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2017, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  219. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma Cute – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 1395, Parcela 141 A, Talhão 18, Bairro da Sommerschield, em Maputo, Moçambique,
  227. Texto do artigo, página 12: podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a compra, venda e importação de vestuário e outros bens relacionados.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única detida pela sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  240. Texto do artigo, página 12: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  246. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  249. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  253. Número ou marcador, página 12: a) De um administrador;
  254. Número ou marcador, página 12: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  258. Texto do artigo, página 12: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  261. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  268. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeada administradora, para o quadriénio dois mil e dezassete a dois mil e vinte a sócia Joana Silva Araújo Bártolo de Sousa Simes.
  269. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: África One, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819937, uma entidade denominada, África One, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 12: Primeira. Hega – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de Direito Moçambicano, portador do NUEL 100721562, e com
  274. Texto do artigo, página 13: o NUIT 400691665, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1960/89, em Maputo, representada por Óscar Fernando Simbine Monteiro com poderes bastantes para o efeito na qualidade de procurador, doravante designado por primeiro outorgante;
  275. Texto do artigo, página 13: Segundo. Óscar Fernando Simbine Monteiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256417P, emitido aos 8 de Dezembro de 2010, válido até 8 de Dezembro de 2015, doravante designado por segundo outorgante.
  276. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Forma, denominação e duração)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação África One, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 624, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  288. Texto do artigo, página 13: Consultoria, participação em sociedades, formação, investimento e intermediação imobiliária, actividade hoteleira e similar.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  291. Texto do artigo, página 13: Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas, quotas próprias, ónus encargos
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sociedade Hega – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Óscar Fernando Simbine Monteiro.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
  308. Número ou marcador, página 13: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
  309. Número ou marcador, página 13: c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes
  310. Texto do artigo, página 13: à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  311. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  313. Número ou marcador, página 13: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  314. Número ou marcador, página 13: Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  315. Número ou marcador, página 13: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
  316. Número ou marcador, página 14: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  317. Número ou marcador, página 14: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, causas de exclusão):
  321. Número ou marcador, página 14: a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
  323. Número ou marcador, página 14: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
  324. Número ou marcador, página 14: d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  328. Número ou marcador, página 14: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 14: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  330. Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, causa de exoneração).
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
  337. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
  339. Número ou marcador, página 14: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  343. Texto do artigo, página 14: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Ónus e encargos)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no n.º 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  353. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com
  362. Texto do artigo, página 15: aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 15: Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
  365. Número ou marcador, página 15: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  369. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Designação e destituição de qualquer administrador;
  373. Número ou marcador, página 15: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  374. Número ou marcador, página 15: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 15: f) Aumento ou redução do capital social;
  376. Número ou marcador, página 15: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  377. Número ou marcador, página 15: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  378. Número ou marcador, página 15: i) Exclusão de um sócio;
  379. Número ou marcador, página 15: j) Amortização de quotas;
  380. Número ou marcador, página 15: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
  381. Número ou marcador, página 15: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  382. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de cinco administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  390. Texto do artigo, página 15: Os administradores terão todos os poderes para:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos de trabalho;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  395. Número ou marcador, página 15: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas; bem como;
  396. Número ou marcador, página 15: f) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
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