III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2017

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Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 15 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administradores da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para o primeiro mandato, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas e Monteiro dos Santos Monteiro Suege, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios fundadores, poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Moçambicana de Apoio Comunitário é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 16 A AMAPC é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota no bairro de Hulene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A AMPC tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a promoção das atividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
Número ou marcador · p. 16 b) Melhorar a coordenação e cooperação entre os diferentes intervenientes locais (OCBs) que trabalham em prol do desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover e/ ou participar em ações que contribuam para a melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, saúde sexual e reprodutiva, proteção do meio ambiente, direitos humanos, HIV e Sida, democracia e boa governação, contribuindo no alívio à pobreza em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 16 A AMAPC tem os seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 16 a) A AMPC defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade;
Número ou marcador · p. 16 b) A AMPC, assenta o seu projeto a nível Provincial podendo expandir ao nível nacional defendendo sempre a participação massiva e ativa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga;
Número ou marcador · p. 16 c) A AMPC, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas;
Número ou marcador · p. 16 d) A AMPC, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alicerces para a preservação da paz.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 São membros da AMPC, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AMPC.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros do AMPC têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – São aqueles que inscreveram a acta da constitui-
Texto do artigo · p. 16 ção que participaram na organização e na elaboração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos – São aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e temas suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários – São as personalidades singulares ou colectivos que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AMAPC um serviço muito relevante;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros méritos – Aqueles que devido a sua idoneidade e mérito exerçam cargos de conselheiros na AMAPC; e
Número ou marcador · p. 16 e) Membros beneméritos – Pessoas ou organizações não-governamentais que atraves de contribuições materiais ou financeiras, promoveram o desenvolvimento da organização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da AMPC:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em assembleia;
Número ou marcador · p. 16 b) Votar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 16 f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 16 g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
Número ou marcador · p. 16 h) Possuir cartão de membro da AMPC, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
Número ou marcador · p. 16 i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
Número ou marcador · p. 16 j) Pode por escrito pedir renúncia a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 16 k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 16 l) Formular propostas de projetos que se coadunem com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 m) Receber informação periódica da direcção sobre as atividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros da AMPC:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir para o avanço e prestígios da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 17 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 17 d) Reforçar a unidade e coesão na AMPC;
Número ou marcador · p. 17 e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
Número ou marcador · p. 17 f) Não contrair dividas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AMPC, sem a competente delegação ou autorização expressa;
Número ou marcador · p. 17 g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 17 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de atos que violam os estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 17 b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
Número ou marcador · p. 17 c) Por prática de atos contrários aos fins da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍTILO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da AMAPC:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AMPC e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é constituída por um presidente,um secretário todos eleitos em Assembleia Geral por proposta do secretariado Executivo,por período de quatro (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral,podendo em caso de seu impedimento,sem substituído pelo vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AMPC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quorúm a mesma reúne-se uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos (3/4) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AMPC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 17 d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Secretariado Executivo)
Texto do artigo · p. 17 O Secretariado Executivo é órgão de execução da AMPC:
Número ou marcador · p. 17 a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AMPC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos atos tendentes a realização dos seus objetivos e fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Superintender todos os atos administrativos e demais realizações da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência de órgão;
Número ou marcador · p. 17 e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
Número ou marcador · p. 17 g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projetos específicos que respondem aos objetivos da AMPC;
Número ou marcador · p. 17 h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AMPC; e
Número ou marcador · p. 17 i) Credenciar os membros da AMPC para representarem a organização em atos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalização das atividades da AMPC, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar a escritura e a documentação da AMPC sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 18 c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 18 e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 ( Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AMPC, coincide com os respetivos órgãos;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da AMPC todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Os fundos da AMPC são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das atividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A AMPC presente dissolve:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dissolvido a AMPC, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efetivos presentes na mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Interpretação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos podem ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omisso)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presente estatuto entra em vigor apos a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826240, uma entidade denominada, Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maica-Maúa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 18 Alice Júlio País Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo-Xipamanine, portador, Bilhete de Identidade n.º 100105457105C, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação,sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, casa n.º 454, podendo por deliberção da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Pestação de serviços nas áreas de: promoção imobiliária,compra, valorização, venda e aluguer de imóveis,consultoria imobiliária, construção de propriedades, consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alice Júlio País Tembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Carlos Armando Amade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766256, uma entidade denominada, Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Celso Eurico Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Alende, n.º 947, 3A, Bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540282N, emitido aos 17 de Janeiro 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 19 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2397, 3.º andar, Bairro Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria para negócio e gestão, comércio com importação e exportação, prestação de serviços e construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Celso Eurico Moiane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Celso Eurico Moiane desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa Rajú, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815311, uma entidade denominada, Casa Rajú, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camurdin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido aos 24 de Julho de 2015, e válido até 24 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 19 Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado, com Sureiyabanú Camurdin Ibraimo Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 22 de Julho de 2016, e válido até 27 de Janeiro 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Casa Rajú, Limitada, com a sua sede no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já,constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), dividido por 50% pelos sócios Eliaz Acbare Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com o valor correspondente de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), cada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MCM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826097, uma entidade denominada MCM Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Denver Terrence Olkers, natural de Mossel BayÁfrica do Sul, de nacionalidade sul-africana, e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A04945342, de vinte de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela DAI da RSA; e
Texto do artigo · p. 20 Ranito Lourenço Guimarães, casado, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334242I, de seis de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptada a denominação de MCM Services, Limitada, com sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento dos seguintes equipamentos, :
Número ou marcador · p. 20 a) Vedação de trava nift;
Número ou marcador · p. 20 b) Novas vedações plásticas melhoradas;
Número ou marcador · p. 20 c) Mergulho e pasta de agua;
Número ou marcador · p. 21 d) Sondas termicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Dispstick e diptapes;
Número ou marcador · p. 21 f) Latas e garrafas de amostragem;
Número ou marcador · p. 21 g) Inspecção quantitativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Denver Terrence Olkers, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Ranito Lourenco Guimarães, equivalente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denver Terrence Olkers, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução,
Texto do artigo · p. 21 bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Smart Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835789, uma entidade denominada Smart Connect, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, natural de cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 1361, 3.º A, F-304. NUIT 101908631;
Texto do artigo · p. 21 Mehmud Abdul Sattar, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1423, 1.º A/único, NUIT 100514664;
Texto do artigo · p. 21 Carlos Nuno Bento Brandão da Silva, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13349, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2790, 4.º A, F-08, NUIT 106999171;
Texto do artigo · p. 21 Atiyah Mahomed Faizal, solteira, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB85102, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2293, 13.º A, NUIT 128904557;
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Nazir Moty, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317587A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 1890,
Texto do artigo · p. 21 2.º A; Soheb Salim Mahomed Hanif, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine, n.º 1106, 3.º A, F-2, NUIT 124490952.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  8. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na lei;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administradores da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Para o primeiro mandato, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas e Monteiro dos Santos Monteiro Suege, com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios fundadores, poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Associação Moçambicana de Apoio Comunitário – AMAPC
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  36. Texto do artigo, página 16: A Associação Moçambicana de Apoio Comunitário é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 16: (Âmbito e sede)
  39. Texto do artigo, página 16: A AMAPC é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota no bairro de Hulene.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento oficial.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 16: A AMPC tem os seguintes objectivos:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a promoção das atividades agrícolas e pecuária no seio da comunidade para combater a problemática da insegurança alimentar;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Melhorar a coordenação e cooperação entre os diferentes intervenientes locais (OCBs) que trabalham em prol do desenvolvimento comunitário;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Promover e/ ou participar em ações que contribuam para a melhoria das condições de vida da sociedade moçambicana;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Promover campanhas de educação cívica sobre saúde pública, saúde sexual e reprodutiva, proteção do meio ambiente, direitos humanos, HIV e Sida, democracia e boa governação, contribuindo no alívio à pobreza em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 16: (Princípios fundamentais)
  52. Texto do artigo, página 16: A AMAPC tem os seguintes princípios fundamentais:
  53. Número ou marcador, página 16: a) A AMPC defende e encoraja aos seus membros e aos cidadãos em geral a apostarem pela unidade;
  54. Número ou marcador, página 16: b) A AMPC, assenta o seu projeto a nível Provincial podendo expandir ao nível nacional defendendo sempre a participação massiva e ativa dos cidadãos na tomada de decisões conducentes a vida da comunidade, dentro dos princípios democráticos respeitando sempre os ideais de cada camada social com destaque a juventude e a rapariga;
  55. Número ou marcador, página 16: c) A AMPC, é um grupo independente e de novas ideias agindo de modo a desencorajar rumos inadequados e consolidando iniciativas para o bem da comunidade, valorizando as experiências acumuladas por pessoas mais vividas;
  56. Número ou marcador, página 16: d) A AMPC, defende que o diálogo e o respeito mútuo sejam sempre alicerces para a preservação da paz.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  60. Texto do artigo, página 16: São membros da AMPC, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que estejam em gozo dos seus direitos civis, com idade não inferior a 18 anos, interessadas em desenvolver os fins sociais que subscrevam o estatuto e os programas da associação.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno vigente.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato a comissão executiva num impresso próprio a ser fornecido pelos órgãos da AMPC.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  66. Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
  67. Texto do artigo, página 16: Os membros do AMPC têm as seguintes categorias:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – São aqueles que inscreveram a acta da constitui-
  69. Texto do artigo, página 16: ção que participaram na organização e na elaboração dos presentes estatutos;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – São aqueles que se escreveram depois do reconhecimento da associação, que se dedicam nas actividades da organização e temas suas quotas em dia e admitidos de acordo com os estatutos;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – São as personalidades singulares ou colectivos que em razão das suas actividades tenham prestado em prol da AMAPC um serviço muito relevante;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Membros méritos – Aqueles que devido a sua idoneidade e mérito exerçam cargos de conselheiros na AMAPC; e
  73. Número ou marcador, página 16: e) Membros beneméritos – Pessoas ou organizações não-governamentais que atraves de contribuições materiais ou financeiras, promoveram o desenvolvimento da organização.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  76. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da AMPC:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Participar em assembleia;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Votar nas deliberações;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da associação;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  81. Número ou marcador, página 16: e) Participar em cursos de formação e capacitação técnica profissional;
  82. Número ou marcador, página 16: f) Informar-se sobre administração e funcionamento da organização;
  83. Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação extraordinária da assembleia;
  84. Número ou marcador, página 16: h) Possuir cartão de membro da AMPC, e ser eleito e participar nas comissões de grupo de trabalho que forem criados pelo órgão social;
  85. Número ou marcador, página 16: i) Não sofrer qualquer sanção antes de ser ouvido;
  86. Número ou marcador, página 16: j) Pode por escrito pedir renúncia a sua qualidade de membro;
  87. Número ou marcador, página 16: k) Participar na vida da associação e contribuir nas suas políticas e estratégias;
  88. Número ou marcador, página 16: l) Formular propostas de projetos que se coadunem com os objetivos da associação;
  89. Número ou marcador, página 16: m) Receber informação periódica da direcção sobre as atividades desenvolvidas pela associação;
  90. Número ou marcador, página 16: n) Os membros beneméritos estão isento do pagamento de quotas.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  93. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros da AMPC:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para o avanço e prestígios da AMPC;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Servir com dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Reforçar a unidade e coesão na AMPC;
  98. Número ou marcador, página 17: e) Participar nas reuniões que lhe forem convocado;
  99. Número ou marcador, página 17: f) Não contrair dividas ou assumir responsabilidades económicas favoráveis em nome da AMPC, sem a competente delegação ou autorização expressa;
  100. Número ou marcador, página 17: g) Valorizar e utilizar correctamente o património da organização.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  102. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membros)
  103. Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro perde-se:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Por declaração expressa e vontade de renúncia ou exoneração da própria pessoa por prática de atos que violam os estatutos e programas;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Não cumprimento das decisões, abuso da função confiada;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Por prática de atos contrários aos fins da AMPC;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Por falta de pagamentos de contas por um período superior a seis meses.
  108. Texto do artigo, página 17: CAPÍTILO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  110. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 17: São órgãos da AMAPC:
  112. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho da Direcção; e
  114. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  116. Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da AMPC e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é constituída por um presidente,um secretário todos eleitos em Assembleia Geral por proposta do secretariado Executivo,por período de quatro (4) anos podendo ser reeleito por um mandato apenas.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da mesa dirigirá a Assembleia Geral,podendo em caso de seu impedimento,sem substituído pelo vice-presidente; e
  121. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos membros da AMPC.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A convocatória é enviada aos associados pelo menos, quinze dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização onde consta a ordem de trabalho, do dia, a hora e o local do evento.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e em caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quorúm a mesma reúne-se uma hora marcada com qualquer número de membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são válidas com votos favoráveis de três quartos (3/4) dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações sobre a dissolução são válidas quando aprovadas por três quartos (3/4)de votos de todos membros.
  129. Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros poderão representar ou serem representados por outros membros.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade)
  132. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em Março e extraordinariamente a pedido de um terço (1/3) dos membros da AMPC.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  134. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  135. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre as questões, que lhe forem apresentadas pelos membros; e
  139. Número ou marcador, página 17: d) Examinar os documentos e fazer verificação dos valores patrimoniais da organização.
  140. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Secretariado Executivo
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 17: (Secretariado Executivo)
  143. Texto do artigo, página 17: O Secretariado Executivo é órgão de execução da AMPC:
  144. Número ou marcador, página 17: a) O Secretariado Executivo é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro;
  145. Número ou marcador, página 17: b) O Secretariado Executivo é constituído pelos responsáveis dos sectores em funcionamento na AMPC.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  147. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Secretariado Executivo administrar e gerir todas as actividades e interesses do comité, bem como a sua representação nos atos tendentes a realização dos seus objetivos e fins.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) O Secretariado Executivo reúne-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos 2/3 dos membros dos departamentos em funcionamento, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  152. Texto do artigo, página 17: No âmbito da sua competência, o Secretariado Executivo tem as seguintes funções:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Superintender todos os atos administrativos e demais realizações da AMPC;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral, o relatório de conta da sua direção bem como o plano de actividades;
  156. Número ou marcador, página 17: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência de órgão;
  157. Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro, dar parecer sobre a sua exclusão;
  158. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordo de cooperação e assistência, com organizações doadores financiadores e outros;
  159. Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer, aprovar e controlar os grupos de trabalhos operando em projetos específicos que respondem aos objetivos da AMPC;
  160. Número ou marcador, página 17: h) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos de instituições públicas ou privadas, pelos actos da AMPC; e
  161. Número ou marcador, página 17: i) Credenciar os membros da AMPC para representarem a organização em atos específicos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas.
  162. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  165. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vicepresidente e um relator.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  167. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  168. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalização das atividades da AMPC, nomeadamente o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escritura e a documentação da AMPC sempre que julgar conveniente;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Controlar o regulamento e a conservação do património da organização;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Secretariado Executivo no exercício das suas funções bem como do plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; e
  173. Número ou marcador, página 18: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  175. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade)
  176. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, assim como, quando convocado pelo Secretariado Executivo.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 18: ( Mandatos)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos dirigentes dos órgãos da AMPC, coincide com os respetivos órgãos;
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos são eleitos por 4 anos determinados.
  181. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do património e fundos
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Património)
  184. Texto do artigo, página 18: Constitui património da AMPC todos bens moveis e imóveis atribuídos ou doados, por qualquer pessoa, instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  187. Texto do artigo, página 18: Os fundos da AMPC são constituídos pelas quotas dos membros e doadores, bem como outras que resultem das atividades legalmente permitidas.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  190. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  191. Texto do artigo, página 18: A AMPC presente dissolve:
  192. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação da Assembleia Geral; e
  193. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e destino do património)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvido a AMPC, compete á Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para resolução destas.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  199. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  200. Texto do artigo, página 18: Os estatutos são alterados em Assembleia Geral por aprovação de uma maioria de ¾ dos membros efetivos presentes na mesma.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  202. Texto do artigo, página 18: (Interpretação dos estatutos)
  203. Texto do artigo, página 18: As dúvidas que surgirem na interpretação dos estatutos podem ser resolvidas ouvindo todos órgãos em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 18: (Casos omisso)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) O presente estatuto entra em vigor apos a sua aprovação.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 18: Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826240, uma entidade denominada, Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 18: Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maica-Maúa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira;
  212. Texto do artigo, página 18: Alice Júlio País Tembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo-Xipamanine, portador, Bilhete de Identidade n.º 100105457105C, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Matola.
  213. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação,sede e duração
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sapura-Sitios, Imóveis e Serviços de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, casa n.º 454, podendo por deliberção da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: Duração
  219. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: Objecto
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Pestação de serviços nas áreas de: promoção imobiliária,compra, valorização, venda e aluguer de imóveis,consultoria imobiliária, construção de propriedades, consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos;
  224. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: Capital social
  228. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
  230. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alice Júlio País Tembe.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  240. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Carlos Armando Amade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  253. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  256. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766256, uma entidade denominada, Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  260. Texto do artigo, página 19: Celso Eurico Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Alende, n.º 947, 3A, Bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540282N, emitido aos 17 de Janeiro 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  261. Texto do artigo, página 19: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2397, 3.º andar, Bairro Alto-Maé.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria para negócio e gestão, comércio com importação e exportação, prestação de serviços e construção.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Celso Eurico Moiane.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Celso Eurico Moiane desde já nomeado gerente.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  287. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: Casa Rajú, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815311, uma entidade denominada, Casa Rajú, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 19: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camurdin Ibraimo Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido aos 24 de Julho de 2015, e válido até 24 de Julho de 2020; e
  292. Texto do artigo, página 19: Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado, com Sureiyabanú Camurdin Ibraimo Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido aos 22 de Julho de 2016, e válido até 27 de Janeiro 2021.
  293. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Casa Rajú, Limitada, com a sua sede no Bairro de Xipamanine, na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, R/C, em Maputo.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: Duração
  298. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Objecto
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhora, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração e prestação de serviços de contabilidade e informática, imobiliária.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já,constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: Capital social
  307. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), dividido por 50% pelos sócios Eliaz Acbare Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com o valor correspondente de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), cada.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: Administração
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerênte ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) É proíbido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúner-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação debalanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  327. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: MCM Services, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826097, uma entidade denominada MCM Services, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  338. Texto do artigo, página 20: Denver Terrence Olkers, natural de Mossel BayÁfrica do Sul, de nacionalidade sul-africana, e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A04945342, de vinte de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela DAI da RSA; e
  339. Texto do artigo, página 20: Ranito Lourenço Guimarães, casado, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334242I, de seis de Setembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de MCM Services, Limitada, com sede na cidade da Matola.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento dos seguintes equipamentos, :
  351. Número ou marcador, página 20: a) Vedação de trava nift;
  352. Número ou marcador, página 20: b) Novas vedações plásticas melhoradas;
  353. Número ou marcador, página 20: c) Mergulho e pasta de agua;
  354. Número ou marcador, página 21: d) Sondas termicas;
  355. Número ou marcador, página 21: e) Dispstick e diptapes;
  356. Número ou marcador, página 21: f) Latas e garrafas de amostragem;
  357. Número ou marcador, página 21: g) Inspecção quantitativa.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Denver Terrence Olkers, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Ranito Lourenco Guimarães, equivalente a um por cento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  367. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Cessão e amortização de quotas)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denver Terrence Olkers, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução,
  376. Texto do artigo, página 21: bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 21: (Balanço e resultados)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
  383. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: Smart Connect, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835789, uma entidade denominada Smart Connect, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 21: Amade Remtula Ali Hussen Amad, solteiro, natural de cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295021C,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 1361, 3.º A, F-304. NUIT 101908631;
  392. Texto do artigo, página 21: Mehmud Abdul Sattar, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431522A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1423, 1.º A/único, NUIT 100514664;
  393. Texto do artigo, página 21: Carlos Nuno Bento Brandão da Silva, solteiro, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH13349, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2790, 4.º A, F-08, NUIT 106999171;
  394. Texto do artigo, página 21: Atiyah Mahomed Faizal, solteira, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB85102, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2293, 13.º A, NUIT 128904557;
  395. Texto do artigo, página 21: Mahomed Nazir Moty, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317587A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo S. Kankhomba n.º 1890,
  396. Texto do artigo, página 21: 2.º A; Soheb Salim Mahomed Hanif, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771000M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine, n.º 1106, 3.º A, F-2, NUIT 124490952.
  397. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
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