III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2017
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- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Smart Connect, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 21: f) Papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de informática.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Amade Remtula Ali Hussen Amad com 30% do capital social, 30.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: b) Mehmud Abdul Sattar com 30% do capital social, 30.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: c) Carlos Nuno Bento Brandao da Silva com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: d) Atiyah Mahomed Faizal com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: e) Mahomed Nazir Moty com 10% do capital social, 10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 22: f) Soheb Salim Mahomed Hanif com 10% do capital social, 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócios
- Texto do artigo, página 22: Amad Remtula Ali Hussen Amad e Mehmud Abdul Sattar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas de uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Carla Mamade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100834936, uma entidade denominada Carla Mamade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Carla Maria dos Santos de Sousa Mamade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Alto-Maé, Praceta dos Namarrais, n.º 25, 1.º andar, distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552574J, emitido aos 13 de Novembro de 2015, e válido até 13 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Carla Mamade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Praceta dos Namarrais, n.º 25, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, nomeadamente intermediação, angariação imobiliária e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da respectivo sócio(a), poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a sócia Carla Maria dos Santos de Sousa Mamade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio(a) poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio(a) nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular
- Número ou marcador, página 23: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio(a);
- Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio(a) de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 23: -se-aõ com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão oa mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Innovation Media Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660660, uma entidade denominada, Innovation Media Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, R/C, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
- Texto do artigo, página 23: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurúe, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q;
- Texto do artigo, página 23: Marlina José Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE57994;
- Texto do artigo, página 23: Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N;
- Texto do artigo, página 23: Nuro Roberto Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P; e
- Texto do artigo, página 23: Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Innovation Media Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, R/C, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Produção e design de material publicitário, brochuras, envelopes, folhetos, cartões de visita e crachas;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de portefólios empresariais;
- Número ou marcador, página 23: c) Criação de logótipos e marcas comerciais e empresariais;
- Número ou marcador, página 23: d) Projecção e execução de projectos informáticos;
- Número ou marcador, página 23: e) Design e produção de páginas web;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços e acessória na produção e tramitação de documentação;
- Número ou marcador, página 24: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 24: h) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 24: i) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento (58%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Elídio Ramos Dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Marlina José Maneia;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente a sócia Marta Hermínia Chavango;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
- Número ou marcador, página 24: f) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate;
- Número ou marcador, página 24: g) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Exercício
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833522, uma entidade denominada Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 24: Teresa Margarida Pereira de Castro Vaz Gomes, casada, em regime de comunhão de bens, com António José Marques Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010476734A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2010.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Motiva HR – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Matola A, na Rua 30 de Janeiro, n.º 566, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços, consultorias para negócios e gestão, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Teresa Margarida pereira de Castro Vaz Gomes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teresa Margarida Pereira de Castro Vaz Gomes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela uma e única assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Percentual para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 25: b) Percentagem a ser definida pelo conselho de gerência poderá, eventualmente, ser consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 25: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, incapacidade ou morte da sócia, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Office Park Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838354, uma entidade denominada, Office Park Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Actos Grupo, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, cujos estatutos se encontram publicados no Boletim da República, n.º 92, III Série, de 15 de Novembro de 2013 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100329506, neste acto representada pelo Sr.(a) Luiz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana, com o n.º de Bilhete de Identidade n.º 110100590711N, com o domicílio profissional na avenida Karl Marx, n.º 1831, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: George Mathonsi, maior, de nacionalidade sul-africana, com o DIRE n.º 11ZA00018272J, com domicílio voluntário geral na Rua da Beira, bairro da Liberdade Matola; e Iracema Cristina Correia Matosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110104000081S,
- Texto do artigo, página 25: com domicílio voluntário geral na Rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola; celebram, nos termos do artigo e 90.º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Office Park Imobiliária, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Rua da Esperança, casa n.º 43, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, nomeadamente: compra, venda e arrendamento de propriedades, consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, deste que, a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim equitativamente distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), pertencente à Actos Grupo, S.A., e correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao senhor George Mathonsi, e correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), pertencente à senhora Iracema Cristina Correia Matosse, e correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 26: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 26: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de
- Texto do artigo, página 26: telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é indicado pela assembleia geral e está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competência do administrador
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Safira Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100763672, uma entidade denominada, Safira Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedae nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Olga Safira Paulino Tomas Manhique da Costa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Joaquim Mara, n.º 68, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991626J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 27: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Safira Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara, n.º 68, 3.º andar na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestações de serviços de assessoria a eventos, turismo, hotelaria e serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 27: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota da única sócia Olga Safira Paulino Tomas Manhique da Costa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Olga Safira Paulino Tomas Manhique da Costa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, Março de 2017. — O Téccnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ouvido Saudável, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835762, uma entidade denominada Ouvido Saudável, Limitada, entre: Ajay Kumar Verma, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00000138J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Junho do ano dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 27: Alpana Verma, casada, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa e oito, bairro Central, titular do DIRE n.º 11IN00017998M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos catorze de Abril do ano dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade, que irá regerse nos termos constantes das disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ouvido Saudável, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sede de administração Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2734, da cidade do Maputo, (Charlot).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Ouvido Saudável, Limitada poderá abrir outras sucursais em outras zonas geográficas do país por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Testagem, exame de ouvido e serviços laboratoriais de audição, serviços e cuidados de reabilitação auditiva;
- Número ou marcador, página 27: b) A venda, importação e exportação de artigos de audição tais como, aparelhos de audição aberta (open fit), aparelhos auditivos retroauriculares (BTE), aparelhos micro-
- Texto do artigo, página 27: -canais, aparelhos retro-auriculares convencionais e outros artigos auditivos afins;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercício de actividades de farmácia e comercialização de artigos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Ajay Kumar Verma; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Alpana Verma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestações ao capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 45 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 em conjugação com os artigos 302, 304 e 305 todos do Código Comercial, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Por exclusão de sócio; e
- Número ou marcador, página 28: c) Por exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
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- Certidão de registo Printing Ob, Limitada
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- Certidão de registo GVS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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