III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2017

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Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo do sócio-administrador Ajay Kumar Verma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência da sociedade ficará a cargo da soócia Alpana Verma, desde já nomeada sócia-gerente, dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio-administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio-administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ES Contact Center Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Outubro de 2016, na sociedade ES Contact Center Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 29 o n.º 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, com sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, Maputo, a sócia única, Inváfrica Consulting, Limitada, decidiu sobre a divisão da sua quota e transmissão de uma das quotas resultantes da referida divisão, a favor de Amália Estrela Alexandre Valoi, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, bem como foi decidida a alteração dos artigos referentes à “Administração”, nomeadamente a composição dos seus membros, bem como suprimir os artigos sobre os Administradores Delegados e Comissão Executiva, nomeadamente, os seguintes, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 1.980.000,00 MT, correspondente a 99% por cento do capital social da sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 1% por cento do capital
Texto do artigo · p. 29 social da sociedade, pertencente à Amália Estrela Alexandre Valoi.
Texto do artigo · p. 29 ..........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias e informação)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 (...).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fumbati Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827980, uma entidade denominada, Fumbati Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Arão Almeida Mazuanhane Nhancale, casado, natural de Chonguene, província de Gaza, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua do Moxico, n.º 711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259461C, emitido aos 25 de Janeiro de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Arayanne Arão da Inocência Nhancale, menor, filha do primeiro outorgante, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 20, casa n.º 76, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104302342C, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adpta a denominação social de Fumbati Group, Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 25, R/C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duraçao será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio, restauração, lavandaria e limpeza, catering, transportes e logística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em partipação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponte à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio maioritário, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788942, uma entidade denominada, Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor:
Texto do artigo · p. 30 Faider Paco de Barros, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da Matola/Maputo, filho de Dércio Mauro Benfica de Barros e de Fáiza Paula Cutano, nascido aos 21 de Janeiro de 2014, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110104677066B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2014, e com NUIT 139587332, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Rua Ngungunhane, n.º 85, MBS 2.º andar, Loja 216, Cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de sistemas informáticos e multiservices.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, ate a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Dércio Mauro Benfica de Barros, de 31 anos de idade, natural da Matola/ /Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110104343326N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2013, Filho de Luís Manuel Antunes A. de Barros e de Aurélia da Conceição Benfica, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de
Texto do artigo · p. 31 Maputo, na qualidade de representante do sócio por ser menor, ou de quem pelo mesmo a vir ser nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção conjunta de 1 (um) ou 2 (dois) gerentes, isto é o administrador e de quem a vir ser nomeado pelo mesmo a cargos de relevância (chefia), dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio decidirá se a gerência e reunida.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821192, uma entidade denominada Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Wilson Amarildo Baltazar Taylor, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Fevereiro de 2014, residente no bairro central de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na rua da França, bairro da Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio por grosso e retalho de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Wilson Amarildo Baltazar Taylor em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer em termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta principal do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representada por igual número de letras, vencendo juros a taxa de empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Wilson Amarildo Baltazar Taylor de forma indistinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
Texto do artigo · p. 31 aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito as operações sociais designadamente em letra de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial na lei da sociedade e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 YMA Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 100835290, uma entidade denominada YMA Serviços e Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Mariana Motasse Pelembe da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944219A, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, com NUIT 107837701;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Annegret Felecidade Pelembe da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571291S, emitido aos 26 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 32 Terceira. Yuni Patrícia da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247349B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, com NUIT 132798321.
Texto do artigo · p. 32 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de YMA Serviços e Comércio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto serviços de intermediação, gestão e administração de escritórios, organização de eventos e conferências, prestação de serviços pretendidos
Texto do artigo · p. 32 por um escritório, e outros trabalhos afins indispensáveis para o funcionamento de um escritório, serviços de marketing, gestão de imagens, filmagens e fotografias, video-conferências, treinamento e formação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Mariana Motasse Pelembe da Silva,detentora de uma quota de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Annegret Felecidade Pelembe da Silva, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Terceira. Yuni Patrícia da Silva, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já eleita para esse cargo a senhora Mariana Motasse Pelembe da Silva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Muyakhe Engconsult – Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833107, uma entidade denominada Muyakhe Engconsult– Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Abel Arlindo Vilanculo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300988708S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2016, residente no bairro Aeroporto A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Muyakhe Engconsult – Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas, e consultoria nas áreas de engenharia civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 33 b) Estaleiro de venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante á autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), que corresponde a 100% por cento do capital pertencente ao senhor Abel Arlindo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão parcial ou total a estranho á sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Abel Arlindo Vilanculo,que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ancuabe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836599, uma entidade denominada Ancuabe Mining, Limitada, entre: Kukwira, S.A., com a sua sede sita na cidade
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º 760, R/C, detentor do NUEL 100590867, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Nélio Jerónimo Octávio Lucas maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido aos 31 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 33 Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Montepuez, sob o n.º 32 a folhas 19, do livro C-1 desta, representada neste acto pelo seu Administrador Luís Crisanto Nantimbo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273A, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 33 de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, Bairro Matuto 1 e com plenos poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 33 Orera Mining, Limitada, com a sua sede sita no Bairro Belo Horizonte, Boane, Talhão n.º 97, Província de Maputo, detentor do NUEL 100767538, representada neste acto pelo seu administrador o senhor Miguel Francisco dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993852P, emitido aos 11 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A presente sociedade adopta a denominação Ancuabe Mining, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa Numero 19, Cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 porcento do capital social, subscrito e realizados pelo sócio Kukwira, S.A.;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio primeiro de Maio Mining, Limitada; e
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Ancuabe Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação aos outros sócios, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 34 e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 34 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 34 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 34 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos uns dos outros, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazerse representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100791765, uma entidade denominada, 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Lúcia Jerónimo Langa, solteira, natural da Gaza-Mandjacaze, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336902I, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 35 a) Limpeza geral agenciamento de modelos, organização de enventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como
Texto do artigo · p. 35 objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Lúcia Jerónimo Langa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Administração e gerência
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará cargo do sócio-administrador Ajay Kumar Verma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade ficará a cargo da soócia Alpana Verma, desde já nomeada sócia-gerente, dispensada de caução.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  11. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  15. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 29: ES Contact Center Moçambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 25 de Outubro de 2016, na sociedade ES Contact Center Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  32. Texto do artigo, página 29: o n.º 18103, a folhas 42 do livro C-45, com o capital social integralmente realizado no valor de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), titular do NUIT 400139482, com sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 515, em Maputo, Moçambique, Maputo, a sócia única, Inváfrica Consulting, Limitada, decidiu sobre a divisão da sua quota e transmissão de uma das quotas resultantes da referida divisão, a favor de Amália Estrela Alexandre Valoi, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, bem como foi decidida a alteração dos artigos referentes à “Administração”, nomeadamente a composição dos seus membros, bem como suprimir os artigos sobre os Administradores Delegados e Comissão Executiva, nomeadamente, os seguintes, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  33. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 1.980.000,00 MT, correspondente a 99% por cento do capital social da sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada; e
  38. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente a 1% por cento do capital
  39. Texto do artigo, página 29: social da sociedade, pertencente à Amália Estrela Alexandre Valoi.
  40. Texto do artigo, página 29: ..........................................................
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração composto por três administradores.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) (...). Três) (...).
  45. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  48. Texto do artigo, página 29: (...).
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 29: (...).
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 29: (...).
  56. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  59. Texto do artigo, página 29: (...).
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 29: (...).
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  66. Texto do artigo, página 29: (...).
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 29: (Auditorias e informação)
  70. Texto do artigo, página 29: (...).
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  73. Texto do artigo, página 29: (...).
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  76. Texto do artigo, página 29: (...).
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 29: Fumbati Group, Limitada
  79. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827980, uma entidade denominada, Fumbati Group, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Arão Almeida Mazuanhane Nhancale, casado, natural de Chonguene, província de Gaza, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua do Moxico, n.º 711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259461C, emitido aos 25 de Janeiro de 2011, em Maputo;
  82. Texto do artigo, página 29: Segundo. Arayanne Arão da Inocência Nhancale, menor, filha do primeiro outorgante, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 20, casa n.º 76, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104302342C, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, em Maputo.
  83. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adpta a denominação social de Fumbati Group, Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 25, R/C, na Cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 29: A sua duraçao será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de comércio, restauração, lavandaria e limpeza, catering, transportes e logística.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em partipação.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponte à soma das seguintes quotas:
  98. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  99. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  102. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio maioritário, como sócio gerente e com plenos poderes.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  123. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 30: Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788942, uma entidade denominada, Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor:
  131. Texto do artigo, página 30: Faider Paco de Barros, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da Matola/Maputo, filho de Dércio Mauro Benfica de Barros e de Fáiza Paula Cutano, nascido aos 21 de Janeiro de 2014, com Bilhete de Identificação Civil n.º 110104677066B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2014, e com NUIT 139587332, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mobilecity – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Rua Ngungunhane, n.º 85, MBS 2.º andar, Loja 216, Cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, a partir da data da constituição da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de sistemas informáticos e multiservices.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  142. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 30: O capital social, ate a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  148. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que o sócio ache necessário.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do senhor Dércio Mauro Benfica de Barros, de 31 anos de idade, natural da Matola/ /Maputo, portado do Bilhete de Identidade n.º 110104343326N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2013, Filho de Luís Manuel Antunes A. de Barros e de Aurélia da Conceição Benfica, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 387, 6.º andar, flat 4, cidade de
  152. Texto do artigo, página 31: Maputo, na qualidade de representante do sócio por ser menor, ou de quem pelo mesmo a vir ser nomeado.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção conjunta de 1 (um) ou 2 (dois) gerentes, isto é o administrador e de quem a vir ser nomeado pelo mesmo a cargos de relevância (chefia), dentro da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio decidirá se a gerência e reunida.
  155. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 31: Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  157. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821192, uma entidade denominada Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  158. Texto do artigo, página 31: Wilson Amarildo Baltazar Taylor, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Fevereiro de 2014, residente no bairro central de Nampula.
  159. Texto do artigo, página 31: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade Winil Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na rua da França, bairro da Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, constando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  173. Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e retalho de produtos diversificados;
  174. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  175. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Wilson Amarildo Baltazar Taylor em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer em termos e condições a definir por este.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta principal do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representada por igual número de letras, vencendo juros a taxa de empréstimos a prazo.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Wilson Amarildo Baltazar Taylor de forma indistinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias,
  190. Texto do artigo, página 31: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  191. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  192. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito as operações sociais designadamente em letra de favor, finanças e abonações.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  195. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial na lei da sociedade e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 31: Nampula, 15 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 31: YMA Serviços e Comércio, Limitada
  206. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  207. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 100835290, uma entidade denominada YMA Serviços e Comércio, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 32: Primeira. Mariana Motasse Pelembe da Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100944219A, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, com NUIT 107837701;
  210. Texto do artigo, página 32: Segunda. Annegret Felecidade Pelembe da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571291S, emitido aos 26 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento;
  211. Texto do artigo, página 32: Terceira. Yuni Patrícia da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247349B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, com NUIT 132798321.
  212. Texto do artigo, página 32: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de YMA Serviços e Comércio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Francisco O. Mugumbwe, n.º 63, 5.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto serviços de intermediação, gestão e administração de escritórios, organização de eventos e conferências, prestação de serviços pretendidos
  222. Texto do artigo, página 32: por um escritório, e outros trabalhos afins indispensáveis para o funcionamento de um escritório, serviços de marketing, gestão de imagens, filmagens e fotografias, video-conferências, treinamento e formação.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  224. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  228. Texto do artigo, página 32: Primeira. Mariana Motasse Pelembe da Silva,detentora de uma quota de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  229. Texto do artigo, página 32: Segunda. Annegret Felecidade Pelembe da Silva, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  230. Texto do artigo, página 32: Terceira. Yuni Patrícia da Silva, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  244. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  245. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 32: (Quórum e deliberações)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já eleita para esse cargo a senhora Mariana Motasse Pelembe da Silva.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  256. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  257. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Muyakhe Engconsult – Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833107, uma entidade denominada Muyakhe Engconsult– Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada, entre:
  260. Texto do artigo, página 33: Abel Arlindo Vilanculo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300988708S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2016, residente no bairro Aeroporto A, cidade de Maputo.
  261. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Muyakhe Engconsult – Engenharia e Consultoria Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4.º andar direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas, e consultoria nas áreas de engenharia civil e arquitectura;
  273. Número ou marcador, página 33: b) Estaleiro de venda e aluguer de material de construção;
  274. Número ou marcador, página 33: c) Avaliação imobiliária;
  275. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante á autorização da instituição competente.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), que corresponde a 100% por cento do capital pertencente ao senhor Abel Arlindo Vilanculo.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 33: A cessão parcial ou total a estranho á sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Abel Arlindo Vilanculo,que desde já fica nomeado como administrador.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 33: Ancuabe Mining, Limitada
  294. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836599, uma entidade denominada Ancuabe Mining, Limitada, entre: Kukwira, S.A., com a sua sede sita na cidade
  295. Texto do artigo, página 33: de Maputo, Avenida Amilcar Cabral n.º 760, R/C, detentor do NUEL 100590867, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Nélio Jerónimo Octávio Lucas maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido aos 31 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto;
  296. Texto do artigo, página 33: Primeiro de Maio Mining, Limitada, com a sua sede em Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Montepuez, sob o n.º 32 a folhas 19, do livro C-1 desta, representada neste acto pelo seu Administrador Luís Crisanto Nantimbo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021000881273A, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, vitalício, pelos Serviços
  297. Texto do artigo, página 33: de Identificação de Pemba, residente em Montepuez, Bairro Matuto 1 e com plenos poderes para o acto; e
  298. Texto do artigo, página 33: Orera Mining, Limitada, com a sua sede sita no Bairro Belo Horizonte, Boane, Talhão n.º 97, Província de Maputo, detentor do NUEL 100767538, representada neste acto pelo seu administrador o senhor Miguel Francisco dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993852P, emitido aos 11 de Maio de 2010 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo e com plenos poderes para o acto.
  299. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 33: A presente sociedade adopta a denominação Ancuabe Mining, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa Numero 19, Cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  311. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40 porcento do capital social, subscrito e realizados pelo sócio Kukwira, S.A.;
  316. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio primeiro de Maio Mining, Limitada; e
  317. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Ancuabe Mining, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  319. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  320. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Sessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação aos outros sócios, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  328. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio cesssante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
  333. Texto do artigo, página 34: e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  335. Número ou marcador, página 34: a) Alteração do pacto societário;
  336. Número ou marcador, página 34: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 34: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  338. Número ou marcador, página 34: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  340. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  341. Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 34: (Forma de convocação)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  346. Número ou marcador, página 34: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos uns dos outros, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  347. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazerse representar no exercício das suas funções.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  353. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 34: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  355. Número ou marcador, página 34: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  359. Texto do artigo, página 34: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  366. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 34: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  369. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Falecimento e interdição)
  372. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 35: 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100791765, uma entidade denominada, 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  380. Texto do artigo, página 35: Lúcia Jerónimo Langa, solteira, natural da Gaza-Mandjacaze, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336902I, emitido aos vinte e sete de Julho do ano dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 35: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação 2L Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1681, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumu.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por decisão do sócio , abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 35: Duração
  388. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: Objecto
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes área:
  392. Número ou marcador, página 35: a) Limpeza geral agenciamento de modelos, organização de enventos, recursos humanos e outras actividades afins não especificadas;
  393. Número ou marcador, página 35: b) Formação, turismo, imobiliária, investimentos e intervenção social;
  394. Número ou marcador, página 35: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como
  396. Texto do artigo, página 35: objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 35: Capital social
  399. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Lúcia Jerónimo Langa.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
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