III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2017

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Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Jerónimo Langa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 C-Cedipoint, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836947, uma entidade denominada C-Cedipoint, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Timilde Miguel Domingos Maibaze, solteira, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602590593F, emitido em Xai-Xai, aos 26 de Outubro de 2012, e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Celso Abílio Xerinda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231319Q, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de C-Cedipoint têm a sua sede no Campus Universitário da UEM, Avenida Julius Nherere n.º 3453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria no âmbito dos objectivos de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento organizacional, governação e reforma do sector público, gestão de finanças públicas, indústria extractiva e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 b) Mercado imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 c) Agricultura comercial;
Número ou marcador · p. 35 d) Provisão de bens e serviços a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral incluindo a exportação e importação de bens (equipamento informático, mobiliário, material de construção, aparelhos de som, material escolar e de escritório);
Número ou marcador · p. 35 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídascom objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Celso Abílio Xerinda, com uma quota de 102.000,00 MT correspondente a 51% do capital; e b Timilde Miguel Domingos Maibaze, com uma quota de 98.000,00 MT correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 36 e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Celso Abílio Xerinda, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 36 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 36 e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 35: Gerência
  2. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Jerónimo Langa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 35: C-Cedipoint, Limitada
  15. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836947, uma entidade denominada C-Cedipoint, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 35: Timilde Miguel Domingos Maibaze, solteira, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602590593F, emitido em Xai-Xai, aos 26 de Outubro de 2012, e residente na cidade de Maputo; e
  18. Texto do artigo, página 35: Celso Abílio Xerinda, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231319Q, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2014, e residente na cidade de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Denominação & sede)
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de C-Cedipoint têm a sua sede no Campus Universitário da UEM, Avenida Julius Nherere n.º 3453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria no âmbito dos objectivos de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento organizacional, governação e reforma do sector público, gestão de finanças públicas, indústria extractiva e recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Mercado imobiliário;
  31. Número ou marcador, página 35: c) Agricultura comercial;
  32. Número ou marcador, página 35: d) Provisão de bens e serviços a entidades públicas ou privadas;
  33. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral incluindo a exportação e importação de bens (equipamento informático, mobiliário, material de construção, aparelhos de som, material escolar e de escritório);
  34. Número ou marcador, página 35: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídascom objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 36: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT, dividido pelos sócios:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Celso Abílio Xerinda, com uma quota de 102.000,00 MT correspondente a 51% do capital; e b Timilde Miguel Domingos Maibaze, com uma quota de 98.000,00 MT correspondente a 49% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  41. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 36: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa
  48. Texto do artigo, página 36: e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Celso Abílio Xerinda, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 36: (Exclusão de sócios)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  58. Número ou marcador, página 36: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  59. Número ou marcador, página 36: c) Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  60. Número ou marcador, página 36: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  61. Número ou marcador, página 36: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  67. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  70. Texto do artigo, página 36: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  75. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  76. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  77. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  78. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  79. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  80. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  81. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  82. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  83. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  84. Lista, página 37: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  85. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  86. Lista, página 37: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  87. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  88. Título de secção, página 37: Delegações:
  89. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  90. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  91. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  92. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  93. Título de secção, página 38: Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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