III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 21 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 62
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Assistentes Sociais de Moçambique – AASMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Assistentes Sociais de Moçambique – AASMO.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 (2.º Via. Este Despacho foi publicado do Boletim da República n.º 24 III Série, de 13 de Fevereiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O cidadão Eduardo Manuel Matsinhe, em representação da Associação Provincial de Basquetebol de Gaza, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Provincial de Basquetebol.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 28 de Outubro de 2008. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 (2.º Via. Este Despacho foi publicado do Boletim da República n.º 24 III Série, de 13 de Fevereiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Lee Hou – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803348 uma entidade denominada, Lee Hou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kuang Lee Russel Hou, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 1 Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001937 J, emitido aos 17 de Julho de 2014 e válido até 17 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 1 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Lee Hou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 4030, 2.° Andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 1 a) Consultoria em Arquitetura;
Número ou marcador · p. 1 b) Urbanismo;
Número ou marcador · p. 1 c) Paisagismos;
Número ou marcador · p. 1 d) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente sócio-gerente Kuang Lee Russel Hou, ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Kuang Lee Russel Hou.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 30 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826607 uma entidade denominada, Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves, de nacionalidade caboverdiana, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 05CV00014820, de 3 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, Bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultas médicas, dentárias e de ortodôncia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves e encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já o sócio único nomeado director, o senhor Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 30 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 MBF Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823322 uma entidade denominada MBF Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, de nacionalidade portuguesa, casado com Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira no regime de separação de bens, natural do Porto, Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00066552 F, emitido em 02 de Setembro de 2016, pelo Serviços de Migração em Maputo, residente nesta cidade e Adiodaldo Patrício Muchel Banda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400061327 C, emitido em 14 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma MBF Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 454, Cave.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, contabilidade, fiscalidade e outros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) correspondente a 75% do capital social e Adiodaldo Patrício Muchel Banda,com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante acordo com respetivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios
Texto do artigo · p. 3 não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência, administraçao e representaçao da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 3 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, do codigo comercial, e demais normas, aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo,aos 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Manuel Magalhães Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 3 no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838540 uma entidade denominada, Manuel Magalhães Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel de Fátima Magalhães, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 3 de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533222M, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de arquitectos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Manuel Magalhães Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM.
Texto do artigo · p. 3 Arquitectos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, esquina com Rua de Cabo Delgado, 1.º andar, porta 03, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 3 c) Compatibilização de especialidades de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 3 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 3 e) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 3 f) Consultoria em arquitetura e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel de Fátima Magalhães.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Arquitecto sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 3 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao será decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorizaçãoprevia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 3 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Arquitectos associados
Número ou marcador · p. 3 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional,Arquitectos e engenheiros não sócios que tomam a qualidade de arquitectos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A actividade do arquitecto ou engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 3 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar as suas quotas à ordem dos arquitectos e engenheiros de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 4 a) Usar a sigla da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, aos 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833662 uma entidade denominada, Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Chigozie Martin Ejiofor, maior, casado de nacionalidade nigeriana e portadora do DIRE n.º 11NG00082833 J, natural de Nigéria e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 4 Chimaemelem Brain Ejiofor, menor, solteiro de nacionalidade nigeriano e portador do Passaporte n.º A05066240, natural de Nigéria e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que se reger-se-a pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta à denominação de Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada e tem sua sede em Maputo na avenida Fernão Magalhães n.º 261, 1 andar, flat 2 podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de transporte de carga aérea e marítima;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na compra e venda de mercadoria no exterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de electrodomésticos;
Texto do artigo · p. 4 d)Fornecimento de material diverso afim;
Número ou marcador · p. 4 e) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 O capital social realizado em dinheiro é de tem um capital de quinhentos mil meticais, encontrado-se dividido em duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de quatrocentos cinquenta mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente Chigozie Martin Ejiofor;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital, pertencente a Chimaemelem Brain Ejiofo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Chigozie Martin Ejiofor, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos a serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836106 uma entidade denominada, Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300023105Q, de três de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, filho de Muhammed Amin e de Kulsum Mahomed, residente Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3A, Maputo, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3332, Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 5 Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A Administração da sociedade será exercida por senhor Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sarifo’s Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839385 uma entidade denominada, Sarifo’s Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Mohamed Kleiser Issimall Sarifo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100108384C emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e válido até 21 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a denominação de Sarifo’s Tech Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Mohamed Kleiser Issimall Sarifo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Participações
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 5 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Quatro)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AMS – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 6 no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839318 uma entidade denominada, AMS – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Avivan Holdings (KY), Ltd, sociedade constituída e registada pelas entidades competentes das Ilhas Caimão, neste acto representada por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. James Keith Spencer, de nacionalidade australiana e residente em Dubai, portador do Passaporte n.º E4115904, emitido na Austrália em 29 de Outubro de 2013 e válido até 29 de Outubro de 2023, também neste acto por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito,
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, Forma e Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AMS – Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, portas 303/306, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00Mt (dezanove mil meticais), representativa de 95% do capital social, pertencente à Avivan Holdings (KY), Ltd;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00Mt (mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente à James Keith Spencer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 6 nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Jennifer Myra Blackwell e James Keith Spencer, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323.º do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bimini Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838753 uma entidade denominada, Bimini Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro Outorgante: Zacarias Dos Santos Mite, nascido aos 14 de Julho de 1968, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do B.I. n.º 110100231328I emitido em 11 de Agosto de 2016 em Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.° 769, 3.° andar;
Texto do artigo · p. 7 Segundo Outorgante: Carlos Miguel Bié, nascido aos 23 de Março de 1973, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102502820J, emitido aos 18 de Março de 2013 em Maputo, residente na Beira, Bairro da Manga, Rua 8, casa n.º 168 UC-A, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro Outorgante: Paula Maria Nhanala, nascida aos 30 de Julho de 1979, solteira, de
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100435057M, emitido aos 22 de Abril de 2015 em Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, 8.º Andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação Social e Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bimini Holdings, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, Bairro Vaz, Rua Emilia 3, n.º 306, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 21 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 62
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Assistentes Sociais de Moçambique – AASMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
  15. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Assistentes Sociais de Moçambique – AASMO.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  17. Texto do artigo, página 1: (2.º Via. Este Despacho foi publicado do Boletim da República n.º 24 III Série, de 13 de Fevereiro de 2017.)
  18. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: O cidadão Eduardo Manuel Matsinhe, em representação da Associação Provincial de Basquetebol de Gaza, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Provincial de Basquetebol.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 28 de Outubro de 2008. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  24. Texto do artigo, página 1: (2.º Via. Este Despacho foi publicado do Boletim da República n.º 24 III Série, de 13 de Fevereiro de 2017.)
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Lee Hou – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803348 uma entidade denominada, Lee Hou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kuang Lee Russel Hou, de nacionalidade
  29. Texto do artigo, página 1: Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001937 J, emitido aos 17 de Julho de 2014 e válido até 17 de Julho de 2019.
  30. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal
  31. Texto do artigo, página 1: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Lee Hou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 4030, 2.° Andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 1: Duração
  38. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  39. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 1: Objecto
  42. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  43. Número ou marcador, página 1: a) Consultoria em Arquitetura;
  44. Número ou marcador, página 1: b) Urbanismo;
  45. Número ou marcador, página 1: c) Paisagismos;
  46. Número ou marcador, página 1: d) Fiscalização de obras.
  47. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO IV
  48. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 1: Capital social
  50. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente sócio-gerente Kuang Lee Russel Hou, ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: Administração
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Kuang Lee Russel Hou.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  58. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 30 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 2: Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826607 uma entidade denominada, Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 2: Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves, de nacionalidade caboverdiana, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 05CV00014820, de 3 de Abril de 2012, emitido pela Direcção Nacional dos Serviços de Migração.
  62. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar direito, Bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultas médicas, dentárias e de ortodôncia.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves e encontra-se integralmente realizado.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador no limite do mandato.
  82. Número ou marcador, página 2: Quatro) Ao Director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 2: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já o sócio único nomeado director, o senhor Onestaldo Ferreira Fontes Gonçalves.
  84. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 30 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: MBF Consulting, Limitada
  90. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823322 uma entidade denominada MBF Consulting, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 2: Entre Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, de nacionalidade portuguesa, casado com Elisa Susana Miranda da Cunha Oliveira no regime de separação de bens, natural do Porto, Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00066552 F, emitido em 02 de Setembro de 2016, pelo Serviços de Migração em Maputo, residente nesta cidade e Adiodaldo Patrício Muchel Banda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400061327 C, emitido em 14 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que regerse-á pelos seguintes artigos:
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma MBF Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 454, Cave.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  96. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, contabilidade, fiscalidade e outros.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  99. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) correspondente a 75% do capital social e Adiodaldo Patrício Muchel Banda,com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a 25% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  101. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante acordo com respetivo sócio e nas condições estipuladas nesse acordo.
  102. Número ou marcador, página 2: Dois) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, o último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  104. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios
  105. Texto do artigo, página 3: não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência, administraçao e representaçao da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  113. Texto do artigo, página 3: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  116. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, do codigo comercial, e demais normas, aplicaveis na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 3: Maputo,aos 30 de Março de 2017.
  118. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 3: Manuel Magalhães Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
  121. Texto do artigo, página 3: no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838540 uma entidade denominada, Manuel Magalhães Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manuel de Fátima Magalhães, maior, solteiro,
  122. Texto do artigo, página 3: de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533222M, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de arquitectos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Manuel Magalhães Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM.
  126. Texto do artigo, página 3: Arquitectos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 142, esquina com Rua de Cabo Delgado, 1.º andar, porta 03, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: Duração
  129. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 3: a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalização;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Compatibilização de especialidades de projectos de construção;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Gestão de projectos;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Reabilitação de edifícios;
  138. Número ou marcador, página 3: f) Consultoria em arquitetura e planeamento físico.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 3: Capital social
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel de Fátima Magalhães.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Arquitecto sócio pode exercer
  143. Texto do artigo, página 3: actividade profissional para além da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  146. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao será decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  150. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão de sócio
  153. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  156. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  157. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorizaçãoprevia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  158. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  161. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 3: Direitos especiais dos sócios
  164. Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 3: Arquitectos associados
  167. Número ou marcador, página 3: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional,Arquitectos e engenheiros não sócios que tomam a qualidade de arquitectos associados.
  168. Número ou marcador, página 3: Dois) A actividade do arquitecto ou engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  169. Número ou marcador, página 3: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  170. Número ou marcador, página 3: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  171. Número ou marcador, página 3: b) Dever de sigilo;
  172. Número ou marcador, página 3: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  173. Número ou marcador, página 3: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Pagar as suas quotas à ordem dos arquitectos e engenheiros de Moçambique;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Usar a sigla da sociedade:
  178. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  188. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  196. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  205. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, aos 30 de Março de 2017.
  207. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 4: Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833662 uma entidade denominada, Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 4: Chigozie Martin Ejiofor, maior, casado de nacionalidade nigeriana e portadora do DIRE n.º 11NG00082833 J, natural de Nigéria e residente nesta cidade.
  211. Texto do artigo, página 4: Chimaemelem Brain Ejiofor, menor, solteiro de nacionalidade nigeriano e portador do Passaporte n.º A05066240, natural de Nigéria e residente nesta cidade.
  212. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que se reger-se-a pelas seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  214. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta à denominação de Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada e tem sua sede em Maputo na avenida Fernão Magalhães n.º 261, 1 andar, flat 2 podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  216. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS A empresa tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de transporte de carga aérea e marítima;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na compra e venda de mercadoria no exterior;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Venda de electrodomésticos;
  221. Texto do artigo, página 4: d)Fornecimento de material diverso afim;
  222. Número ou marcador, página 4: e) Com importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 4: O capital social realizado em dinheiro é de tem um capital de quinhentos mil meticais, encontrado-se dividido em duas quotas pertencente aos sócios:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de quatrocentos cinquenta mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente Chigozie Martin Ejiofor;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital, pertencente a Chimaemelem Brain Ejiofo.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  228. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  229. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Chigozie Martin Ejiofor, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  236. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos a serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 4: Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836106 uma entidade denominada, Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  241. Texto do artigo, página 5: Entre: Ahmed Muhammed Amin, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110300023105Q, de três de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, filho de Muhammed Amin e de Kulsum Mahomed, residente Avenida Ho Chi Min, n.º 1625 3A, Maputo, na Cidade de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3332, Alto Mae, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  253. Texto do artigo, página 5: Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Ahmed Muhammed Amin.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 5: A Administração da sociedade será exercida por senhor Ahmed Muhammed Amin, que desde já fica nomeado Administrador.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 5: Sarifo’s Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839385 uma entidade denominada, Sarifo’s Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Mohamed Kleiser Issimall Sarifo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100108384C emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e válido até 21 de Março de 2021.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: Denominação, Sede e duração
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Sarifo’s Tech Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, Maputo.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da Administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 5: Objecto
  277. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 5: Capital social
  280. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Mohamed Kleiser Issimall Sarifo.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 5: Administração
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A Administração da sociedade compete ao sócio único.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 5: Participações
  287. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 5: Cessão e amortização
  290. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  292. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  295. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  296. Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 5: Quatro)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  300. Número ou marcador, página 5: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: AMS – Moçambique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
  311. Texto do artigo, página 6: no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839318 uma entidade denominada, AMS – Moçambique, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: Entre:
  313. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Avivan Holdings (KY), Ltd, sociedade constituída e registada pelas entidades competentes das Ilhas Caimão, neste acto representada por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito; e
  314. Texto do artigo, página 6: Segundo. James Keith Spencer, de nacionalidade australiana e residente em Dubai, portador do Passaporte n.º E4115904, emitido na Austrália em 29 de Outubro de 2013 e válido até 29 de Outubro de 2023, também neste acto por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito,
  315. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Denominação, Forma e Sede)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AMS – Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, portas 303/306, cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Gestão imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Venda e aluguer de imóveis.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Capital Social)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00Mt (dezanove mil meticais), representativa de 95% do capital social, pertencente à Avivan Holdings (KY), Ltd;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00Mt (mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente à James Keith Spencer.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  337. Texto do artigo, página 6: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Cessão de Quotas)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  342. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos sócios)
  349. Texto do artigo, página 6: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
  353. Texto do artigo, página 6: nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  354. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  357. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  358. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 6: (Administração e Representação da Sociedade)
  361. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
  362. Número ou marcador, página 6: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Jennifer Myra Blackwell e James Keith Spencer, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323.º do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  364. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores podem constituir mandatários.
  366. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  367. Número ou marcador, página 6: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  370. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  373. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovar.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  381. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2017.
  382. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 7: Bimini Holdings, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838753 uma entidade denominada, Bimini Holdings, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  386. Texto do artigo, página 7: Primeiro Outorgante: Zacarias Dos Santos Mite, nascido aos 14 de Julho de 1968, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do B.I. n.º 110100231328I emitido em 11 de Agosto de 2016 em Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.° 769, 3.° andar;
  387. Texto do artigo, página 7: Segundo Outorgante: Carlos Miguel Bié, nascido aos 23 de Março de 1973, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102502820J, emitido aos 18 de Março de 2013 em Maputo, residente na Beira, Bairro da Manga, Rua 8, casa n.º 168 UC-A, cidade da Beira.
  388. Texto do artigo, página 7: Terceiro Outorgante: Paula Maria Nhanala, nascida aos 30 de Julho de 1979, solteira, de
  389. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100435057M, emitido aos 22 de Abril de 2015 em Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, 8.º Andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: (Denominação Social e Sede)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bimini Holdings, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, Bairro Vaz, Rua Emilia 3, n.º 306, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: (Objecto Social)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a:
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