III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2017
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- Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 7: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 7: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 7: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 7: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
- Número ou marcador, página 7: k) Apresentar projectos que carecem de financiamento internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial;
- Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 7: m) Exportação de madeira, pedras, areia pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: n) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Apresentar projectos que carecem de financiamento internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em moeda corrente do País, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor de 250.000,00Mt, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Zacarias dos Santos Mite.
- Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miguel Bié;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma no valor de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Paula Maria Nhanala.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Administração e Gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhor Zacarias Dos Santos Mite, Carlos Miguel Bié e Paula Maria Nhanala com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse
- Texto do artigo, página 8: da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os Administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura de um dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de Obrigar)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros apurados no exercício económico, depois de feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Zacarias dos Santos Mite – com um prejuízo correspondente à vinte cinco porcento (25%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 8: b) Carlos Miguel Bié – com um prejuízo correspondente à cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 8: c) Paula Maria Nhanala – com um prejuízo correspondente à vinte cinco porcento (25%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros)
- Número ou marcador, página 8: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Normas Supletivas)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agro-Pecuária Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837552 uma entidade denominada, Cooperativa Agro-Pecuária Sul, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Licínio Belarmino Mauaie, casado, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do BI n.º 110100340002 B, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela DCI de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Paulo Sérgio Catarino Chimene, casado, natural de Maputo, residente em
- Texto do artigo, página 8: Maputo, portador do BI n.º 110100143043 P, emitido em 5 de Março de 2015, pela DIC de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Romão Alberto Mbanze, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do BI n.º 110102374944 S, emitido em 24 de Agosto de 2012, pela DIC de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Olga Eugénio Mandlate, solteira, natural de Manjacaze, residente em Maputo, portadora do BI n.º 110100223490 B, emitido em 28 de Maio de 2010, pela DIC de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto. Osvaldo Barros Manune, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Talão de BI n.º 00615412, emitido em 7 de Março de 2017, pela DIC de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Sexto. Benvindo Hauzo Xavier Nhanchua, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do BI n.º 110102281948 S, emitido em 23 de Março de 2012, pela DIC de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, a 17 de Março de 2017, abrigo do n.º 2 do artigo 3, 10, 11, 13 e 95, todos da Lei das Cooperativas, em Moçambique, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-Pecuária Sul – Cooperativa de Responsabilidade Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CASUL ou simplesmente por Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na Rua da Resistência n.º 1102, 1.º andar, Flat 3, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumu, Bairro da Malhangalene, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, a partir da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem por objecto desenvolver a actividade agrícola e pecuária, comercialização com importação e exportação, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicialmente subscrito e realizado é de 100.000,00Mts (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Livro de Registo de Títulos
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título representativo de capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de títulos
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições da Lei, na transmissão de títulos, os cooperativistas em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre direito de preferência observando o artigo 22.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Requisitos de Admissão
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Registo de Membros
- Texto do artigo, página 9: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de Registo de Títulos, previsto no artigo 7, dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direitos e Deveres
- Texto do artigo, página 9: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e ainda devem cumprir o estabelecido pela cooperativa para a entrega dos seus produtos, cumprir regras, horário de entrega e conservação dos produtos e uso das instalações, respeitar o plano comercial adoptado pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Perda de Qualidade de Membro
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de membro: os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação, e os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Demissão de Membros
- Texto do artigo, página 9: Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigida ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Mandato dos Membros dos Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Das Candidaturas, Eleição, Tomada de Posse e Remuneração
- Número ou marcador, página 9: Um) Nas candidaturas, o processo de eleição e tomada de posse será feito conforme estabelecido no Regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações quando legais e estatutários, vinculam a todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 9: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) A nomeação dos liquidatários e aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios ou membros;
- Número ou marcador, página 9: d) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 9: e) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes Estatutos lhe sejam inerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às a Lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para além do previsto especialmente, compete ainda designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor o aumento e redução do capital social, e obrigar o cumprimento contratual;
- Número ou marcador, página 9: c) Estender ou reduzir as actividades da cooperativa e emitir obrigações nos termos prescritos;
- Número ou marcador, página 9: d) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos;
- Número ou marcador, página 9: e) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais e gerir trabalhadores; f)Executar e fazer cumprir estes estatutos, da Lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; h)Deliberar sobre qualquer outro assunto, sobre o qual algum administrador requeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto segundo
- Texto do artigo, página 9: o n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros: Um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos dos membros e o cumprimento dos deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 9: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a
- Texto do artigo, página 10: modificação do capital social, bónus, investimentos e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer as atribuições, durante a liquidação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e)E vigiar o cumprimento das disposições da Lei, do Estatuto do Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Reserva para Educação e Formação Cooperativa
- Texto do artigo, página 10: Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, um vírgula cinco por cento (1,5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Ano social
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro, e no fim de cada exercício, a Direcção deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Excedentes Líquidos
- Texto do artigo, página 10: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: PHC – Property Holding Company, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada um de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade PHC – Property Holding Company, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida nos termos do Direito moçambicano, com sede na Avenida das Indústrias, número três mil duzentos e catorze, Bairro da Machava, na Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro quatro três cinco nove sete, com data de catorze de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de dois mil e treze e capital social de cem mil meticais, se procedeu a alteração parcial do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em cem acções com o valor nominal de mil meticais cada um.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão ser exigíveis aos accionistas prestações suplementares de capital mediante decisão da Assembleia Geral até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: HNP Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas número 987-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de HNP Supplies, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A HNP Supplies, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: O objecto da HNP Supplies, Limitada é o exercício da actividade de transporte de mercadorias diversas por via terrestre Interprovincial e Internacional, Comércio Geral
- Texto do artigo, página 10: com Importação e exportação, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial,procurement, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultorias, assessorias e assistência técnica. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a senhora Maria de Lourdes;
- Número ou marcador, página 10: b) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Mércio Armando Maleúga
- Número ou marcador, página 10: c) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Hortêncio Lenton Saranga.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos
- Texto do artigo, página 11: seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
- Número ou marcador, página 11: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 11: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 11: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As actas da Assembleia Geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelas assinaturas dos administradores da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: É proibido aos Administradores ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
- Texto do artigo, página 11: de trinta e um de Dezembro que será submetido a Assembleia Geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 11: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do
- Texto do artigo, página 11: falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
- Texto do artigo, página 11: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Okanga Empreendimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, na sede da sociedade Okanga Empreendimento, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo, sob NUEL 10083603, realizou-se uma assembleia geral extraordinária com único ponto de agenda.
- Texto do artigo, página 11: Deliberaram a cessão da totalidade de quotas no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social que a sócia Guilhermina Ernesto Langa detinha na sociedade cedendo a Fanuel Samuel Paunde, passando assim o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 11: a) Fanuel Samuel Paunde uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Júlio Alfredo Matimbe uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Sérgio Pedro Fotine uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e seis ponto sete por cento do capital social; d)Sousa José Chichava uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Jonasse Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco à trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Jonasse Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Jonasse, Posto Administrativo da Matola-RioBoane, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A duraçäo da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades na área de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: Uma de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Júlio Neves Mendes; Uma de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ludgero Agostinho Elói.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será presidida por um dos sócios e reúnem-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, que a representarão em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos mesmos, salvo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O lucro que o balanço apresentar sera aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Explomoz – Explosivos de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e cinco à quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Explomoz – Explosivos de Moçambique, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pele legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Importação e exportação de substâncias explosivas;
- Número ou marcador, página 12: b) Transporte de substâncias explosivas;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de substâncias explosivas;
- Número ou marcador, página 12: d) Armazenamento de substâncias explosivas;
- Número ou marcador, página 12: e) Distribuição e Comercialização de substâncias explosivas e outros produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todo os actos complementares da sua actividade, entre os quais de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, dividido em duzentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) A subscrição e qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas exclusivamente reservada, na totalidade do montante envolvido, aos accionistas fundadores da sociedade, não sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Redução de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas de redução de capital.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não à admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Outras formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições a os limites dessa autorização.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com o ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 13: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de um jornal nacional de grande tiragem ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 13: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 13: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 13: d) A agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimos trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social,
- Texto do artigo, página 14: será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Texto do artigo, página 14: Apenas existe quórum se estiverem presentes na assembleia os membros que a integram observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral senão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administracão, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais incluindo associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 14: i) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
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- Certidão de registo AMS – Moçambique, Limitada
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