III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros do Conselho de Administracão serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular por designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela Lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 14 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor a constituição das provisões reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na Lei;
Número ou marcador · p. 14 f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações
Texto do artigo · p. 14 financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 14 i) Gerir o pessoal nos termos da Lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 14 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se;
Número ou marcador · p. 14 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 14 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director - geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial; n)No geral praticar todos os actos que por Lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 14 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Administracão são tom adas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores serão responsáveis nos termos da Lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 15 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por um comissão eleita por aquela, para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que tal seja obrigado por disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da Lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cobertura de exercícios transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) No decurso do exercício, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, a Assembleia Geral, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Auditoria independente )
Texto do artigo · p. 15 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da assembleia geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução )
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Izipay S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior deste Cartório, foi constituido, uma sociedade anónima denominada, Izipay S.A. A " e tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Emília Dausse númerob setecentos e noventa e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Izipay S.A. (doravante somente designada por a Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida de Avenida Emília Dausse n.º 798.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional e internacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 16 Processamento de pagamentos por meios tecnológicos e digitais através de telemóveis, aplicativos móveis e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, obtida a autorização oficial que ao caso couber, produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação.
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
Texto do artigo · p. 16 Importação e exportação de bens e produtos. Dois) A Sociedade poderá, ainda, exercer
Texto do artigo · p. 16 quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais, com ou sem classes ou séries, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) As acções nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão. As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos representativos de acções deverão conter a seguinte inscrição: “As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da Sociedade.”
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 16 o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os títulos das acções provisórios ou definitivos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de acções, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão e oneração de acções gozando, porém, direito de preferência os sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capitais decorrentes das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 17 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital da Sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 17 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções.
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 17 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 17 g) Exigência e destituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 17 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Aprovação das contas liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos Accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de impedimento do Presidente, vice-presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde 1 (um) voto,
Texto do artigo · p. 17 mas os exercícios dos direitos de voto estão sujeitos à assinatura da lista de presenças pelos accionistas, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da Sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um
Texto do artigo · p. 17 representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os Accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada um dos Accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores serão remunerados mediante deliberação da Assembleia Geral e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da Sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu Presidente ou por outros 2 (dois) Administradores, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo acordado pelos administradores:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelo menos 5 (cinco) dias úteis de aviso prévio de uma reunião do Conselho de Administração deve ser dado a cada Administrador; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Caso os interesses da Sociedade possam ser afectados de forma materialmente negativa, ou caso o assunto não seja tratado com a devida urgência, será enviado um pré-aviso nunca inferior a 48 horas a cada Administrador, convocando-o para a reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Uma agenda razoavelmente detalhada a identificar as questões a serem consideradas pelo Conselho de Administração, juntamente com cópias de quaisquer documentos relevantes a serem discutidas, será distribuída a todos os Administradores, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da reunião do Conselho de Administração (ou, caso a reunião do Conselho de Administração seja convocada com menos de 5 dias úteis, assim que possível antes da reunião do Conselho de Administração).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A menos que todos os administradores decidam em contrário, só as matérias constantes na agenda para a reunião do Conselho de
Texto do artigo · p. 18 Administração poderão ser objecto de deliberação em qualquer reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, sempre que o Presidente ache conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os Administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o número 4 do presente artigo).
Número ou marcador · p. 18 Três) Se na reunião de adiamento, os Administradores não estiverem presentes ou representados dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião, então, não obstante o disposto no número acima, a reunião pode proceder como se estivessem presentes ou representados todos os Administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer Administrador pode validamente participar de uma reunião do Conselho, por telefone ou por qualquer outra forma de equipamento electrónico de comunicação (desde que todas as pessoas que participaram na reunião sejam capazes de ouvir e falar simultaneamente durante a reunião), devendo a acta ser circulada por todos os Administradores para assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho de Administração poderá, igualmente, deliberar sem que os seus membros reúnam, desde que a deliberação em causa seja tomada por meio de documentos escritos e assinados por todos os seus membros e nos quais conste a declaração de voto em causa, considerando-se a deliberação tomada no momento em que todos os referidos documentos sejam reunidos na sede da Sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na
Texto do artigo · p. 18 prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Do presidente ou administrador delegado; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da Sociedade; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da Sociedade compete ao Director-Geral (CEO) que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A nomeação de um Director-Geral é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja Accionista.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas acordam que o primeiro Director-Geral da Sociedade será a senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) A supervisão dos negócios da Sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O órgão será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) O órgão estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 18 O órgão exercerá os poderes previstos na Lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Fiscal
Texto do artigo · p. 19 Único sempre que necessário, no interesse da Sociedade, ou quando a Lei ou os presentes Estatutos assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros dos órgãos sociais da Sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Primeiros membros da Mesa, do Conselho de Administração e Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os primeiros membros da Mesa de Assembleia Geral serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça - Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Rui João Luís Coutinho Júnior Secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os primeiros membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça (Presidente e Administrador Delegado).
Número ou marcador · p. 19 Três) O primeiro Conselho Fiscal ou Fiscal Único e os restantes administradores da Sociedade serão nomeados na primeira Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 As contas da Sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da Sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 19 Três) O direito dos Accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da Sociedade serão exercidos dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da Sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Dividendos aos Acionistas depois da fase de investimento e com lucros superiores em mais de 30% dos custos operacionais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837617, uma entidade denominada, Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Elija Zicuimane Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, residente na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º050100213959M, solteiro.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Caldas Xavier, n.º 125, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em investimentos relacionados terra,minas, agricultura, imobiliária e outros;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Participação noutros empreendimentos
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Elija Zicuimane Sitoe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Alterações de capital
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 20 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração, e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Seventh World Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836203 uma entidade denominada, Seventh World Sky - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Entre: Victor Neves Phambo, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100705113174A, de dezasete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Zona não Parcelada Sábie – Moamba, Malengane, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Seventh World Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2215, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 20 a)Venda a grosso de todos os produtos em geral com importação - escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 c) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma unica quota de valor nominal pertencente ao sócio Victor Neves Phambo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida por Victor Neves Phanbo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IFS Mozambique Operations, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 100838834, uma entidade denominada, IFS Mozambique Operations, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100087898, com sede em Maputo, neste acto devidamente representada, pela Senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze, conforme acta em anexo, de 13 de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Rui Monteiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º n.º 64, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996719F, emitido em Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. João Mário Salomão, casado com Clara Ana Coutinho de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 580, 18.° andar, flat 182, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de IFS Mozambique Operations, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício dasseguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Catering, restauração, hoteleira;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolvimento e gestão de propriedades, montagem e manuntenção de acampamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços combinados de apoio à gestão de edifícios tais como limpeza geral, manutenção, separação de lixo, vigilância, recepção, lavandaria e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria e assistência técnica;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  2. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  3. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 14: (Eleição dos membros)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do Conselho de Administracão serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular por designar em carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela Lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico findo;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Propor a constituição das provisões reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na Lei;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações
  19. Texto do artigo, página 14: financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela Lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Gerir o pessoal nos termos da Lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  24. Número ou marcador, página 14: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
  25. Número ou marcador, página 14: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director - geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial; n)No geral praticar todos os actos que por Lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Administracão são tom adas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Cada membro do conselho de administração não pode representar mais de um administrador.
  37. Número ou marcador, página 15: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  41. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  45. Texto do artigo, página 15: Os administradores serão responsáveis nos termos da Lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  46. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
  53. Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  56. Texto do artigo, página 15: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Remunerações)
  59. Texto do artigo, página 15: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por um comissão eleita por aquela, para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que tal seja obrigado por disposição legal imperativa.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 15: (Obrigações próprias)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da Lei e das condições da respectiva emissão.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Cobertura de exercícios transitados de exercícios anteriores;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) No decurso do exercício, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, a Assembleia Geral, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Auditoria independente )
  78. Texto do artigo, página 15: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da assembleia geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 15: (Dissolução )
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei.
  84. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2017.
  85. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 15: Izipay S.A.
  87. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior deste Cartório, foi constituido, uma sociedade anónima denominada, Izipay S.A. A " e tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Emília Dausse númerob setecentos e noventa e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Izipay S.A. (doravante somente designada por a Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida de Avenida Emília Dausse n.º 798.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional e internacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A Sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  101. Texto do artigo, página 16: Processamento de pagamentos por meios tecnológicos e digitais através de telemóveis, aplicativos móveis e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, obtida a autorização oficial que ao caso couber, produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação.
  102. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
  103. Texto do artigo, página 16: Importação e exportação de bens e produtos. Dois) A Sociedade poderá, ainda, exercer
  104. Texto do artigo, página 16: quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e esteja devidamente autorizada.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  106. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais, com ou sem classes ou séries, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) As acções nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão. As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
  113. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Título de acções)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos representativos de acções deverão conter a seguinte inscrição: “As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da Sociedade.”
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  120. Texto do artigo, página 16: o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  122. Número ou marcador, página 16: Seis) Os títulos das acções provisórios ou definitivos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de acções, aumento e redução do capital social)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão e oneração de acções gozando, porém, direito de preferência os sócios e a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capitais decorrentes das mesmas.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  128. Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  131. Texto do artigo, página 16: A Sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  134. Texto do artigo, página 16: A Sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da Sociedade.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  143. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  150. Número ou marcador, página 17: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  154. Número ou marcador, página 17: Cinco) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
  155. Número ou marcador, página 17: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: (Quórum e competência)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital da Sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  161. Número ou marcador, página 17: b) Aumento e redução do capital social;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções.
  163. Número ou marcador, página 17: d) Aprovação de contas;
  164. Número ou marcador, página 17: e) Distribuição de lucros;
  165. Número ou marcador, página 17: f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  166. Número ou marcador, página 17: g) Exigência e destituição de prestações suplementares;
  167. Número ou marcador, página 17: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 17: i) Aprovação das contas liquidatários.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Presidente e secretário)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos Accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento do Presidente, vice-presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde 1 (um) voto,
  178. Texto do artigo, página 17: mas os exercícios dos direitos de voto estão sujeitos à assinatura da lista de presenças pelos accionistas, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da Sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um
  181. Texto do artigo, página 17: representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
  182. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
  183. Número ou marcador, página 17: Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os Accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  184. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada um dos Accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  190. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores serão remunerados mediante deliberação da Assembleia Geral e estão isentos de prestar caução.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competências do Conselho de Administração)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da Sociedade.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Presidente do Conselho de Administração)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da Sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu Presidente ou por outros 2 (dois) Administradores, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo acordado pelos administradores:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Pelo menos 5 (cinco) dias úteis de aviso prévio de uma reunião do Conselho de Administração deve ser dado a cada Administrador; ou
  206. Número ou marcador, página 18: b) Caso os interesses da Sociedade possam ser afectados de forma materialmente negativa, ou caso o assunto não seja tratado com a devida urgência, será enviado um pré-aviso nunca inferior a 48 horas a cada Administrador, convocando-o para a reunião do Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Uma agenda razoavelmente detalhada a identificar as questões a serem consideradas pelo Conselho de Administração, juntamente com cópias de quaisquer documentos relevantes a serem discutidas, será distribuída a todos os Administradores, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da reunião do Conselho de Administração (ou, caso a reunião do Conselho de Administração seja convocada com menos de 5 dias úteis, assim que possível antes da reunião do Conselho de Administração).
  208. Número ou marcador, página 18: Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  209. Número ou marcador, página 18: Cinco) A menos que todos os administradores decidam em contrário, só as matérias constantes na agenda para a reunião do Conselho de
  210. Texto do artigo, página 18: Administração poderão ser objecto de deliberação em qualquer reunião do Conselho de Administração.
  211. Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, sempre que o Presidente ache conveniente.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os Administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o número 4 do presente artigo).
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Se na reunião de adiamento, os Administradores não estiverem presentes ou representados dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião, então, não obstante o disposto no número acima, a reunião pode proceder como se estivessem presentes ou representados todos os Administradores.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer Administrador pode validamente participar de uma reunião do Conselho, por telefone ou por qualquer outra forma de equipamento electrónico de comunicação (desde que todas as pessoas que participaram na reunião sejam capazes de ouvir e falar simultaneamente durante a reunião), devendo a acta ser circulada por todos os Administradores para assinatura.
  218. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração poderá, igualmente, deliberar sem que os seus membros reúnam, desde que a deliberação em causa seja tomada por meio de documentos escritos e assinados por todos os seus membros e nos quais conste a declaração de voto em causa, considerando-se a deliberação tomada no momento em que todos os referidos documentos sejam reunidos na sede da Sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Administração)
  222. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na
  223. Texto do artigo, página 18: prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Do presidente ou administrador delegado; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da Sociedade; ou
  228. Número ou marcador, página 18: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Gestão diária da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da Sociedade compete ao Director-Geral (CEO) que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A nomeação de um Director-Geral é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja Accionista.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas acordam que o primeiro Director-Geral da Sociedade será a senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  234. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da Fiscalização
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A supervisão dos negócios da Sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O órgão será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) O órgão estará dispensado de prestar caução.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  242. Texto do artigo, página 18: O órgão exercerá os poderes previstos na Lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Disposições comuns
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Fiscal
  247. Texto do artigo, página 19: Único sempre que necessário, no interesse da Sociedade, ou quando a Lei ou os presentes Estatutos assim o exijam.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
  250. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da Sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Primeiros membros da Mesa, do Conselho de Administração e Fiscal Único)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Os primeiros membros da Mesa de Assembleia Geral serão os seguintes:
  254. Número ou marcador, página 19: a) Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça - Presidente;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Rui João Luís Coutinho Júnior Secretário.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Os primeiros membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
  257. Texto do artigo, página 19: Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça (Presidente e Administrador Delegado).
  258. Número ou marcador, página 19: Três) O primeiro Conselho Fiscal ou Fiscal Único e os restantes administradores da Sociedade serão nomeados na primeira Assembleia Geral da Sociedade.
  259. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 19: As contas da Sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 19: (Livros da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da Sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) O direito dos Accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da Sociedade serão exercidos dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de Lucros)
  270. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
  271. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da Sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  274. Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  275. Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos Acionistas depois da fase de investimento e com lucros superiores em mais de 30% dos custos operacionais.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  283. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil
  286. Texto do artigo, página 19: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 19: Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837617, uma entidade denominada, Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Elija Zicuimane Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, residente na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º050100213959M, solteiro.
  290. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: Denominação
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 19: Duração
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: Sede
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Caldas Xavier, n.º 125, na cidade da Matola, província de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: Objecto
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de organização de eventos;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em investimentos relacionados terra,minas, agricultura, imobiliária e outros;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 19: Participação noutros empreendimentos
  311. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente
  312. Texto do artigo, página 20: da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  313. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 20: Capital social
  316. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Elija Zicuimane Sitoe.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 20: Alterações de capital
  319. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  320. Texto do artigo, página 20: e efectuar prestações suplementares de capital.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  323. Texto do artigo, página 20: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 20: Administração, e representação da sociedade
  326. Texto do artigo, página 20: O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  330. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  332. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  344. Texto do artigo, página 20: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017.
  346. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 20: Seventh World Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836203 uma entidade denominada, Seventh World Sky - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  350. Texto do artigo, página 20: Entre: Victor Neves Phambo, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100705113174A, de dezasete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Zona não Parcelada Sábie – Moamba, Malengane, Cidade da Matola.
  351. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Seventh World Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 20: Sede
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2215, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: Objecto
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  362. Texto do artigo, página 20: a)Venda a grosso de todos os produtos em geral com importação - escritório;
  363. Número ou marcador, página 20: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  364. Número ou marcador, página 20: c) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 20: Capital social
  367. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma unica quota de valor nominal pertencente ao sócio Victor Neves Phambo.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 20: Administração
  370. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Victor Neves Phanbo, que desde já fica nomeado administrador.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017.
  377. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 20: IFS Mozambique Operations, Limitada
  379. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  380. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100838834, uma entidade denominada, IFS Mozambique Operations, Limitada, entre:
  381. Texto do artigo, página 21: Primeiro. IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100087898, com sede em Maputo, neste acto devidamente representada, pela Senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze, conforme acta em anexo, de 13 de Abril de dois mil e quinze.
  382. Texto do artigo, página 21: Segundo. Rui Monteiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º n.º 64, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996719F, emitido em Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  383. Texto do artigo, página 21: Terceiro. João Mário Salomão, casado com Clara Ana Coutinho de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 580, 18.° andar, flat 182, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de IFS Mozambique Operations, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Duração
  392. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: Objecto
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício dasseguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Catering, restauração, hoteleira;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolvimento e gestão de propriedades, montagem e manuntenção de acampamentos;
  398. Número ou marcador, página 21: c) Serviços combinados de apoio à gestão de edifícios tais como limpeza geral, manutenção, separação de lixo, vigilância, recepção, lavandaria e outros relacionados;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de resíduos sólidos;
  400. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria e assistência técnica;
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