III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2017

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Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de saúde com realce a malária;
Número ou marcador · p. 21 g) Serviços administrativos e gerênciais nas áreas de recursos humanos, logistica e procurement;
Número ou marcador · p. 21 h) Agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 21 i) Aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de seis mil e duzentos meticais, correspondente atrinta e um por cento (31%) do capital social, pertencenteao sócio Rui Monteiro;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 e desde que represente vantagens para os
Texto do artigo · p. 21 objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 21 o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administraçãoe representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administraçãoda sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros
Texto do artigo · p. 22 a serem nomeados em assembleia geral, sendo três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, um indicado pelo sócio Rui Monteiro e um pelo sócio João Mário Salomão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, dos quais pelo menos um, será dos três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso
Texto do artigo · p. 22 o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO Assembleia geral Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovaçãodo balanço de contas de exercícios e para deliberaroutros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais Ano social
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 Um) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 RJPS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839008, uma entidade denominada, RJPS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Único: Ricardo Jose Pereira de Sousa, maior, estado solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número N896978, emitido aos 2 de Outubro de 2015, pelo conasulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 1010643405.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, ao dia seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseste ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro o presente contrato de sociedade que se rege pela cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação RJPS Serviços
Texto do artigo · p. 22 - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Rufino de Oliveira n.° 99, 1.° andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 22 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de hotelaria e pastelaria, informática, auditoria, e formações nas áreas descritas, importação e exportação, gestão de participações sociais, bem como, a representação e agenciamento de empresas do ramo, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo José Pereira de Sousa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e vinculação
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ricardo José Pereira de Sousa que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 23 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação , e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Agrifur, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789191, uma entidade denominada, Agrifur, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Agrifur, S.A, e tem sua sede na Avenida Maguiguana, bairro de Central, n.º1113,résdo-chão, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e, bem como consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agropecuária, intermediação geológica, piscicultura, irrigação, suinicultura, hidrogeologia, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 23 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de (1.000.000.00) um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada título representará uma, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções e será assinado, ainda que através de chancela ou de outros meios mecânicos, por dois administradores, independentemente da sua natureza provisória ou definitiva ou de apenas ter sido objecto de averbamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) As despesas emergentes de averbamento, conversão, substituição, divisão, concentração ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 23 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral, incluindo a sua mesa, composta por um presidente e por um secretário;
Texto do artigo · p. 24 b)O Conselho de Administração; c)O Fiscal Único efectivo e o seu suplente, sem prejuízo do disposto no persente estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Da AssembleiaGeral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade compete ao administrador eleito, Xavier Pedro Langa, no período de 1 ano com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Faltando definitivamente um administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, pelo Conselho de Administração, de administrador para o mandato em curso, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira assembleia geral seguinte; o aqui estabelecido não obsta a que, na falta de cooptação ou de ratificação, a Assembleia Geral eleja novo administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador está dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competências da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio, gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Executar e fazer cumprir as deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Afrivision Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Afrivision Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito
Texto do artigo · p. 24 moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos e noventa, rés-do-chão, registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100354675, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde
Texto do artigo · p. 24 o sócio Umedali Anwarali Charani, manifestou interesse em ceder a quota que possui a favor do senhor Zahir Sadruddin Aerasia, que entra na sociedade como novo sócio. E por consequência desta cessão alteram-se os artigos quarto e nono dos estatutos que regem e ditam e passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Duas quotas com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Samilari Sultanali Kadwani e Zahir Sadruddin Aerasia, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Samilari Sultanali Kadwani e Zahir Sadruddin Aerasia, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 24 Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fumigações Verão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Fumigações Verão, Limitada e tem a sua sede social na Rua de Bagamoio, n.º 186, Distrito Municipal número 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de fumigações; jardinagem; limpezas e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 25 b) Reparação, Manutenção e Montagem dos instrumentos/equipamentos de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tomé Pedro Aleixo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Samuel, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Lenart Aleixo, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Tomé Pedro Aleixo, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Tomé Pedro Aleixo ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
Texto do artigo · p. 25 e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 DAO– Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838451, uma entidade denominada, DAO– Engenharia e Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Danilo Abubacar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113209N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Gonçalves Titos Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563608A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 80, casa 39, distrito municipal 5, Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335312A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 22 de Março de 2016, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 57, 1.º andar, direito, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DAO – Engenharia e Construções, Limitada,por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, direito, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, obras públicas e execução de trabalhos conexos com construção civil; comércio e importação de material de construção civil; gestão de empreitadas; Instalação eléctrica e automação de edifícios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (Trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Abubacar;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social pertencente ao sócio Gonçalves Titos Chilundo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 26 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 26 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
Texto do artigo · p. 27 continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao tribunal judicial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por actya de vinte e nove de Março de de dois mil e dezassete, da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100351838, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Agricultura, logística e agenciamento de navios e carga;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercio geral a grosso e a retalho de mariscos; d)Importação, exportação, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 27 e) A prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Higiene, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Adenda
Texto do artigo · p. 27 de Abril de 2015, no segundo parágrafo onde se lê Harum Abdula Tayob Hassam, deve se ler Harum Abdula dos Santos Tayob Hassam.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sal & Caldeira Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 16 de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio José Manuel Caldeira divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral, e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo; o sócio José Manuel Roque Gonçalves divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo; o sócio Eduardo Alberto da Costa Calú divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo, e a sócia Ássma Omar Nordine Jeque divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte
Texto do artigo · p. 27 e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pela mesma. O senhor Leopoldo Orlando de Amaral aceita a presente cessão de quotas, entrando assim na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 27 Na mesma acta foi ainda deliberado por unanimidade que o sócio-administrador também passa a obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em virtude das deliberações acima tomadas fica alterado parcialmente os Estatutos da sociedade passando os artigos quarto e número 4 do artigo décimo terceiro n a terem as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em oito quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal d e 2 . 7 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calu;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Ássma Omar Nordine Jeque;
Número ou marcador · p. 27 f) Uma quota no valor nominal d e 2 . 7 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso o nome do meio (Dos Santos) não constou no suplemento ao Boletim da República n.º 30, III Série – quinta-feira, 16
Texto do artigo · p. 28 cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo;
Número ou marcador · p. 28 g) Uma quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade; e
Número ou marcador · p. 28 h) Uma quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento), pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade obriga-se.
Número ou marcador · p. 28 a) (...);
Número ou marcador · p. 28 b) (...);
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do sócio
Texto do artigo · p. 28 -administrador.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tafika Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 82 a 83, do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de seis de Março de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tafika Investimento, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número 202, 3.ª série, flat 2, nesta Cidade, e nomeiam o senhor Décio Lucas Filipe Cumbe, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Family Stop, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Family Stop, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100549069, deliberam sobre a cessão da quota detida pelo sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo a favor do Senhor Danilo Tayob Cadre Gulamo Ussene, delibera sobre o exercicio do direito de preferência que assiste a sociedade e a restante sócia no âmbito de cessão projectada.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência ficam alterados os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Sabina Muss-Mia Hajat Lorgat;
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Tayob Cadre Gulamo Ussene.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Banco Société Générale Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública outorgada no dia sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número, quatrocentos e oitenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo,licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe á alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 28 Um) O Banco tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número cento e quarenta, quarto andar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (…). Está conforme. Maputo, 24 de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Afrisian Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Novembro, do ano dois mil e dezasseis da Afrisian Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 100285193, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais, passando a ser trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Samir Abdul Wahid Esmail, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais, correspondente a 99,4% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) MaheenYakub Osman Sidik, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 0,6% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ENH Flng Um, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito a cinquenta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas B barra cento e trinta do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada ENH Flng Um, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 Um)A sociedade adopta a denominação, Enh Flng Um, S.A.abreviadamente designada por (ENH FLNG1) e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Time Square, Bloco 1, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a participação no empreendimento de gás natural do reservatório Coral Sul na Área Quatro da Bacia do Rovuma, incluindo a realização de actividades de financiamento, construção, comissionamento, operação, manutenção, procurement, processamento, liquefacção e descarregamento de gás natural e condensados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou complementares, participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação pelo Conselho de Administração da Sociedade, se tomada por unanimidade dos administradores. Na falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes à, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de saúde com realce a malária;
  2. Número ou marcador, página 21: g) Serviços administrativos e gerênciais nas áreas de recursos humanos, logistica e procurement;
  3. Número ou marcador, página 21: h) Agência privada de emprego;
  4. Número ou marcador, página 21: i) Aluguer de bens móveis e imóveis;
  5. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: Capital social
  11. Texto do artigo, página 21: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de seis mil e duzentos meticais, correspondente atrinta e um por cento (31%) do capital social, pertencenteao sócio Rui Monteiro;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  16. Texto do artigo, página 21: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 21: e desde que represente vantagens para os
  18. Texto do artigo, página 21: objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  21. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 21: Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
  27. Texto do artigo, página 21: o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  31. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Administraçãoe representação
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administraçãoda sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros
  36. Texto do artigo, página 22: a serem nomeados em assembleia geral, sendo três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, um indicado pelo sócio Rui Monteiro e um pelo sócio João Mário Salomão.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, dos quais pelo menos um, será dos três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso
  41. Texto do artigo, página 22: o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO Assembleia geral Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovaçãodo balanço de contas de exercícios e para deliberaroutros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do capital social
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: Disposições finais Ano social
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  53. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: RJPS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839008, uma entidade denominada, RJPS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 22: Único: Ricardo Jose Pereira de Sousa, maior, estado solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número N896978, emitido aos 2 de Outubro de 2015, pelo conasulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 1010643405.
  66. Texto do artigo, página 22: É celebrado, ao dia seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseste ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro o presente contrato de sociedade que se rege pela cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e sede
  69. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação RJPS Serviços
  70. Texto do artigo, página 22: - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Rufino de Oliveira n.° 99, 1.° andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá transferir a sede
  73. Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: Objecto
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de hotelaria e pastelaria, informática, auditoria, e formações nas áreas descritas, importação e exportação, gestão de participações sociais, bem como, a representação e agenciamento de empresas do ramo, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: Capital social
  80. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo José Pereira de Sousa.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  85. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o seu titular;
  90. Número ou marcador, página 22: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e vinculação
  96. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ricardo José Pereira de Sousa que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  100. Texto do artigo, página 23: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  103. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação , e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  108. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 23: Agrifur, S.A.
  110. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789191, uma entidade denominada, Agrifur, S.A.
  111. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agrifur, S.A, e tem sua sede na Avenida Maguiguana, bairro de Central, n.º1113,résdo-chão, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 23: Duração
  117. Texto do artigo, página 23: A duração, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração dos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e, bem como consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agropecuária, intermediação geológica, piscicultura, irrigação, suinicultura, hidrogeologia, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  122. Texto do artigo, página 23: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: Capital social
  127. Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de (1.000.000.00) um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  130. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 23: Acções e títulos
  133. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada título representará uma, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções e será assinado, ainda que através de chancela ou de outros meios mecânicos, por dois administradores, independentemente da sua natureza provisória ou definitiva ou de apenas ter sido objecto de averbamento.
  135. Número ou marcador, página 23: Três) As despesas emergentes de averbamento, conversão, substituição, divisão, concentração ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos titulares.
  136. Número ou marcador, página 23: Quatro) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na Sociedade.
  137. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  143. Texto do artigo, página 23: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  144. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  145. Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  146. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  149. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais:
  150. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral, incluindo a sua mesa, composta por um presidente e por um secretário;
  151. Texto do artigo, página 24: b)O Conselho de Administração; c)O Fiscal Único efectivo e o seu suplente, sem prejuízo do disposto no persente estatutos.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 24: Composição da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 24: Da AssembleiaGeral
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho de Administração
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao administrador eleito, Xavier Pedro Langa, no período de 1 ano com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando definitivamente um administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, pelo Conselho de Administração, de administrador para o mandato em curso, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira assembleia geral seguinte; o aqui estabelecido não obsta a que, na falta de cooptação ou de ratificação, a Assembleia Geral eleja novo administrador.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador está dispensados da prestação de caução.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 24: Competências da administração e gerência
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios na sua totalidade.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  169. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio, gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  180. Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2017.
  188. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 24: Afrivision Trading, Limitada
  190. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Afrivision Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito
  191. Texto do artigo, página 24: moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil setecentos e noventa, rés-do-chão, registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100354675, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas onde
  192. Texto do artigo, página 24: o sócio Umedali Anwarali Charani, manifestou interesse em ceder a quota que possui a favor do senhor Zahir Sadruddin Aerasia, que entra na sociedade como novo sócio. E por consequência desta cessão alteram-se os artigos quarto e nono dos estatutos que regem e ditam e passam a ter a seguinte nova redacção.
  193. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 24: Capital social
  196. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  197. Texto do artigo, página 24: Duas quotas com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Samilari Sultanali Kadwani e Zahir Sadruddin Aerasia, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  200. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Samilari Sultanali Kadwani e Zahir Sadruddin Aerasia, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
  201. Texto do artigo, página 24: Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  202. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  203. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
  204. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 25: Fumigações Verão, Limitada
  206. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Fumigações Verão, Limitada e tem a sua sede social na Rua de Bagamoio, n.º 186, Distrito Municipal número 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de fumigações; jardinagem; limpezas e recolha de lixo;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Reparação, Manutenção e Montagem dos instrumentos/equipamentos de trabalho.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tomé Pedro Aleixo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Samuel, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Lenart Aleixo, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  225. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Tomé Pedro Aleixo, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Tomé Pedro Aleixo ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes Estatutos.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
  242. Texto do artigo, página 25: e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  243. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  246. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
  251. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 25: DAO– Engenharia e Construções, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838451, uma entidade denominada, DAO– Engenharia e Construções, Limitada, entre:
  254. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Danilo Abubacar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113209N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, Maputo.
  255. Texto do artigo, página 25: Segundo. Gonçalves Titos Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563608A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 80, casa 39, distrito municipal 5, Maputo; e
  256. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335312A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 22 de Março de 2016, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 57, 1.º andar, direito, Maputo.
  257. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  258. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DAO – Engenharia e Construções, Limitada,por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, direito, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, obras públicas e execução de trabalhos conexos com construção civil; comércio e importação de material de construção civil; gestão de empreitadas; Instalação eléctrica e automação de edifícios.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  267. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  269. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (Trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Abubacar;
  271. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social pertencente ao sócio Gonçalves Titos Chilundo;
  272. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  277. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  281. Número ou marcador, página 26: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  283. Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  284. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  285. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  286. Número ou marcador, página 26: a) A designação e destituição dos gerentes;
  287. Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  288. Número ou marcador, página 26: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  289. Número ou marcador, página 26: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Indicação de assinantes da conta;
  294. Número ou marcador, página 26: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  295. Número ou marcador, página 26: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  296. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  298. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
  303. Texto do artigo, página 27: continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao tribunal judicial.
  307. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2017.
  308. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por actya de vinte e nove de Março de de dois mil e dezassete, da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100351838, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 27: a) O exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Agricultura, logística e agenciamento de navios e carga;
  315. Número ou marcador, página 27: c) Comercio geral a grosso e a retalho de mariscos; d)Importação, exportação, comissões e consignações;
  316. Número ou marcador, página 27: e) A prestação de serviços.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  318. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 27: Higiene, Limitada
  320. Texto do artigo, página 27: Adenda
  321. Texto do artigo, página 27: de Abril de 2015, no segundo parágrafo onde se lê Harum Abdula Tayob Hassam, deve se ler Harum Abdula dos Santos Tayob Hassam.
  322. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Março de 2017.
  323. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Sal & Caldeira Advogados, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 16 de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais, o sócio José Manuel Caldeira divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral, e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo; o sócio José Manuel Roque Gonçalves divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo; o sócio Eduardo Alberto da Costa Calú divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pelo mesmo, e a sócia Ássma Omar Nordine Jeque divide e cede parcialmente a sua quota com o valor nominal de 5.475,00MT (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 18.25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento), em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma correspondente a 2,25% (dois vírgula vinte
  326. Texto do artigo, página 27: e cinco por cento) do capital social, que cede para o senhor Leopoldo Orlando de Amaral e outra correspondente a 16% (dezasseis por cento) que é retida pela mesma. O senhor Leopoldo Orlando de Amaral aceita a presente cessão de quotas, entrando assim na sociedade como novo sócio.
  327. Texto do artigo, página 27: Na mesma acta foi ainda deliberado por unanimidade que o sócio-administrador também passa a obrigar a sociedade.
  328. Texto do artigo, página 27: Em virtude das deliberações acima tomadas fica alterado parcialmente os Estatutos da sociedade passando os artigos quarto e número 4 do artigo décimo terceiro n a terem as seguintes novas redacções:
  329. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: Capital social
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em oito quotas distribuídas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
  334. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal d e 2 . 7 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
  335. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
  336. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calu;
  337. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Ássma Omar Nordine Jeque;
  338. Número ou marcador, página 27: f) Uma quota no valor nominal d e 2 . 7 0 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por
  339. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso o nome do meio (Dos Santos) não constou no suplemento ao Boletim da República n.º 30, III Série – quinta-feira, 16
  340. Texto do artigo, página 28: cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia Calú Issufo;
  341. Número ou marcador, página 28: g) Uma quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade; e
  342. Número ou marcador, página 28: h) Uma quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), equivalente a 9% (nove por cento), pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
  343. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  346. Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade obriga-se.
  347. Número ou marcador, página 28: a) (...);
  348. Número ou marcador, página 28: b) (...);
  349. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do sócio
  350. Texto do artigo, página 28: -administrador.
  351. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017.
  353. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: Tafika Investimento, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 82 a 83, do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de seis de Março de dois mil e dezassete, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Tafika Investimento, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel número 202, 3.ª série, flat 2, nesta Cidade, e nomeiam o senhor Décio Lucas Filipe Cumbe, para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, podendo intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade, até ao seu encerramento final.
  356. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
  357. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Family Stop, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Family Stop, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100549069, deliberam sobre a cessão da quota detida pelo sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo a favor do Senhor Danilo Tayob Cadre Gulamo Ussene, delibera sobre o exercicio do direito de preferência que assiste a sociedade e a restante sócia no âmbito de cessão projectada.
  360. Texto do artigo, página 28: Em consequência ficam alterados os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: Capital social
  364. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Sabina Muss-Mia Hajat Lorgat;
  365. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Tayob Cadre Gulamo Ussene.
  366. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2016.
  367. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Banco Société Générale Moçambique, S.A.
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública outorgada no dia sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis a folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas número, quatrocentos e oitenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo,licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe á alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  370. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: Sede e formas de representação
  373. Número ou marcador, página 28: Um) O Banco tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número cento e quarenta, quarto andar.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) (…). Está conforme. Maputo, 24 de Março de dois mil e dezassete.
  375. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 28: Afrisian Mozambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dez dias do mês de Novembro, do ano dois mil e dezasseis da Afrisian Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 100285193, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais, passando a ser trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: Capital social
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Samir Abdul Wahid Esmail, com uma quota no valor nominal de trinta e cinco milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais, correspondente a 99,4% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 28: b) MaheenYakub Osman Sidik, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 0,6% do capital social.
  384. Texto do artigo, página 28: Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: ENH Flng Um, S.A
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito a cinquenta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas B barra cento e trinta do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada ENH Flng Um, S.A., a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade adopta a denominação, Enh Flng Um, S.A.abreviadamente designada por (ENH FLNG1) e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Time Square, Bloco 1, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local na Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a participação no empreendimento de gás natural do reservatório Coral Sul na Área Quatro da Bacia do Rovuma, incluindo a realização de actividades de financiamento, construção, comissionamento, operação, manutenção, procurement, processamento, liquefacção e descarregamento de gás natural e condensados.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou complementares, participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação pelo Conselho de Administração da Sociedade, se tomada por unanimidade dos administradores. Na falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes à, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
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