III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2017
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- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de dois milhões de meticais
- Texto do artigo, página 29: Dois)O capital social está dividido em vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral. por deliberação aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento. Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação antes referida o valor em dinheiro
- Texto do artigo, página 29: pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número Um.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A oneração de acções depende de consentimento da Assembleia Geral, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada
- Texto do artigo, página 30: por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Texto do artigo, página 30: Quatro)É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Dependem de aprovação por uma maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social da Sociedade a tomada de deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
- Número ou marcador, página 30: b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da Sociedade pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de Accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar na Cidade de Maputo a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação e aprovação do Relatórioe contas, como também deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da Sociedade; c)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Propostas de alteração dos estatutos da Sociedade; f)Propostas de cisão, fusão, transformação e dissolução da Sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes da Assembleia Geral no Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de garantias reais ou pessoais;
- Número ou marcador, página 30: i) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade; e
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 30: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
- Texto do artigo, página 30: Quatro)A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números
- Texto do artigo, página 31: anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de Administração e Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a
- Texto do artigo, página 31: serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da Cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos Administradores da Sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 31: a)Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da Sociedade; b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
- Número ou marcador, página 31: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
- Número ou marcador, página 31: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 31: f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade; e
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria,;
- Número ou marcador, página 31: c) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 31: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 32: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 32: Dois)O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Três)O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Fórum competente)
- Texto do artigo, página 32: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 32: Um)Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Omar Ossumane Mithá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289114I, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Lucas Elias Khumato n.º 69, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a Assembleia Geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
- Texto do artigo, página 32: GTS – Global Tracking Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sede social da GTS-Global Tracking Solution, Limitada, sita na bairro Polana Cimento, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1351 rés-do-chão, cidade de Maputo,matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100279347com o capital social de quinhentos mil meticais à deliberação sobre uma proposta de cessão da totalidade de quinhentos mil meticais das quotas a favor da sociedade Moza Fleet Services, Limitada, e a alteração a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 32: quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social equivalente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais equivalente a vinte e nove por cento do capital social da sociedade, e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota pertencente a sócia Mozafleet Services, Limitada no valor nominal decem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Dois)inalterado.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e sete, da sociedade Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100697165 está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita no Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, Flat M, em Moçambique, onde encontrava-se presente o sócio único, Senhor Guilherme Dode Daniel, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, que deliberou sobre a alteração da sede da sociedade da Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, Flat M, em Moçambique para Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, em Maputo, Moçambique, verificada e alterada no Artigo Segundo dos Estatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Tenente Osvaldo Tazama/ Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção 5, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.”
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, a decisão acima transcrita será oportunamente inscrita no livro de atas da assembleia geral da Sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Clikar S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico,para efeitos de publicação, que por acta de vinte um de Março de dois mil e sete da sociedade Clikar S.A, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 100558955 está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de trinta mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Rés-do-Chão direito,cidade de Maputo, Moçambique,onde encontravamse presentestodos os sócios,a sociedade Clikar S.A.,representada pelo senhor Guilherme Dode Daniel, os sóciosdeliberaram a alteração doobjecto da sociedade,verificada e alterada no artigo terceirodosestatutos que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria, investimento e sua facilitação da área mineral e outras, gestão de projectos incluindo as operações, desenvolvimento de infrae s t r u t u r a s a s s o c i a d a s e desenvolvimento de comunidades;
- Número ou marcador, página 33: b) Pesquisa e prospecção de recursos minerais, exploração e transformação de recursos minerais, comercialização de serviços e produtos de pesquisa, protecção e exploração de recursos minerais, importação de factores de produção destinados às actividades da sociedade; c)Prestação de serviços e exercício de outras actividades acessórias à actividade principal, incluindo o comércio internacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, mediante decisão dos accionistas, realizar outras actividades conexas com o seu objecto principal, nos termos permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo cento e quarenta e sete, número três do Código Comercial de Moçambique, as decisões acima transcritas serão oportunamente inscritas no livro de actas da Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,27de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nibema Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Nibema Moçambique, Limitada,registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362112, com o capital social de cem mil meticais, o sócio João Cândido da Silva Espírito Santo divide a sua quota de cinquenta mil meticais em duas, uma de quarenta e nove mil meticais, que cede à sócia Riscos & Diâmetros Limitada, que unifica à sua anterior, perfazendo noventa e nove mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento e outra de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, que cede aosócio António da Cunha Machado, e em consequência altera-se a redacção do artigo terceiro do pacto social, que pasa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Riscos & Diâmetros Limitada, com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por centoe outra do sócio António da Cunha Machado, no valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SUBSEA 7 Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, os sócios da SUBSEA 7 Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100436957, com o capital social integralmente realizado no valor de trinta milhões de meticais, deliberaram alteraro artigosexto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao valor de cento e cinquenta milhões de meticaisna proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sommerschield Butchery and Deli, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória de Registo das Entidades Legais procedeu-se à cessão de quotas na totalidade da sociedade Sommerschield Butchery and Deli, Limitada, matriculada sob o NUEL 100803437, no dia 29 de Dezembro de 2016, sita na Rua Kibiriti Diwana, n.º 74, cidade de Maputo,em que o sócio Iumit Shenshakhin com valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, que cede a totalidade da sua quota à senhora Leyla Ozen que entra na sociedade como nova sócia, o cedente retira-se da sociedade e nada mais tem a ver com ela. E, ficou deliberado que a sociedade para além de exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 33: Vendas à retalho de carnes de vaca, frangos e todos os tipos de aves e seus derivados;
- Texto do artigo, página 33: Vendas à retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral. Vendas a retalho de bebidas.
- Texto do artigo, página 33: Passará a exercer também a importação e exportação de carne e, importação e exportação de bebidas. Em consequência altera-se os artigos terceiro e quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Vendas à retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de carne e;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de bebidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito,é realizado em numerário no valor de quatrocentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Leyla Ozen com cinquenta por cento, correspondente a duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Yunus Ozen, com cinquenta por cento, correspondente a duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ku Fuya , S.A
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100839083, uma entidade denominada, KuFuya , S.A.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A firma da sociedade é Ku Fuya , S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Investimento na indústria transformadora;
- Número ou marcador, página 34: b) Investimento no agro-processamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e comercialização de pintos para frangos de abate;
- Número ou marcador, página 34: d) Importação de ovos para reprodução;
- Número ou marcador, página 34: e) Criação e abate de frangos;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação de medicamentos para aves;
- Número ou marcador, página 34: g) Produção de ração para animais;
- Número ou marcador, página 34: h) Importação de equipamentos agropecuários;
- Número ou marcador, página 34: i) Importação e comercialização de sementes para culturas diversas;
- Número ou marcador, página 34: j) Importação de produtos fito-sanitários;
- Número ou marcador, página 34: k) Animação turística;
- Número ou marcador, página 34: l) Ecoturismo;
- Número ou marcador, página 34: m) Gestão e exploração de complexos turísticos;
- Número ou marcador, página 34: n) Participação em quaisquer empresas de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casinos;
- Número ou marcador, página 34: o) Gestão hoteleira, bares e restaurantes, gestão de conferências e turismo em geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 34: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Um)A sede da sociedade é na Avenida Marien N'Gouabi, n.º 798, cidadede Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Sem necessitar de consentimento de qualquer outro órgão social, para esse efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, e está representado por noventa acções com o valor nominal de cem mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Até à sua realização, as acções serão necessariamente nominativas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cada accionista, com excepção dos fundadores que ficam dispensados, poderá, após ter realizado as suas acções, solicitar a conversão em acções ao portador até um máximo de acções a ser deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, dez, cem ou mil acções.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem mil milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 34: Dois)A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de três anos a contar da data da constituição da sociedade, podendo a Assembleia Geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) As acções ao portador serão livremente transmissíveis, quer entre accionistas, quer para terceiros.
- Texto do artigo, página 34: Dois)Na transmissão das acções nominativas o accionista cedente deverá oferecê-la aos outros accionistas indicando, com a antecedência mínima de trinta dias, o nome dos interessados na aquisição, a quantidade de acções a ser transmitida, o preço ajustado e as demais condições de cedência.
- Número ou marcador, página 34: Três) O disposto no número anterior não se aplica aos accionistas fundadores que podem transmitir as suas acções livremente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os outros accionistas deverão informar o accionista cedente, dentro do prazo de trinta dias apósreceberem a comunicação referida no número anterior, sobre a sua vontade de preferir nas mesmas condições e na proporção das acções detidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, nomeadamente, as acções preferenciais sem voto, fiquem sujeitas à remissão em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, será fixado pela assembleia geral que deliberar a emissão ou a remissão das acções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir qualquer tipo de dívida não proibido por lei, nomeadamente obrigações e outros valores mobiliários análogos, como seja papel comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A emissão de obrigações ordinárias de papel comercial, ou de outros valores mobiliários análogos a estes, pode ser deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Poderão ainda ser emitidas obrigações convertíveis em acções ordinárias ou de categorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acções ordinárias ou de categorias especiais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Sendo a emissão de um qualquer dos tipos de obrigações referidas no número anterior deliberada pelo conselho de administração com a observância do disposto no artigo sétimo, as acções em que se converterão ou a cuja subscrição darão direito as obrigações a emitir deverão ser de uma das categorias de acções representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As obrigações poderão ser representadas por títulos de um, dez, cem, mil, dez mil ou múltiplos de dez mil obrigações.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os títulos representativos das obrigações serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 35: Sete) As obrigações poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode praticar sobre as suas acções, obrigações e outros e outros valores análogos, todas as operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito ou junto da sociedade, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovam perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agruparse deforma a fazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem a lei imperativa o permitir.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As representações previstas nos números anteriores serãoexercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue à sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral, poderá deliberar em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento de capital, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer administrador, o Conselho poderá proceder à sua substituição. Em caso de impedimento definitivo a Assembleia Geral procederá à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 35: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 35: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 35: b) Delegar um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral, a qual designará o presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 36: b) Formação ou reconstituição de reserva legal; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou
- Texto do artigo, página 36: reforço de quaisquer reservas, ourealização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No decurso do exercício, Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem substituir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Os membros dos órgãos sociais terão as suas remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: No triénio dois mil e dezassete barra dois mil e vinte, os membros dos órgãos sociais serão:
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Secretário.
- Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Vogal;
- Número ou marcador, página 36: c) Vogal.
- Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Vice–Presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) Vogal;
- Número ou marcador, página 36: d) Vogal;
- Número ou marcador, página 36: e) Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Okanga Empreendimento, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, na sede da sociedade Okanga Empreendimentos Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10083603, realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária com único ponto de agenda.
- Texto do artigo, página 36: Deliberaram a cessão da totalidade de quotas no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social que a sócia Guilhermina Ernesto Langa detinha na sociedade cedendo a Fanuel Samuel Paunde, passando assim o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 36: a) Fanuel Samuel Paunde uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Sérgio Pedro Fotine uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e seis ponto sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Júlio Alfredo Matimbe uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: d) Sousa José Chichava uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, aos 15 de Marco de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 37: INM
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo AMS – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bimini Holdings, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro-Pecuária Sul, Limitada
- Certidão de registo PHC – Property Holding Company, S.A.
- Certidão de registo HNP Supplies, Limitada
- Certidão de registo Okanga Empreendimento, Limitada
- Certidão de registo Jonasse Construções, Limitada
- Certidão de registo Explomoz – Explosivos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Izipay S.A.
- Certidão de registo Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Seventh World Sky – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IFS Mozambique Operations, Limitada
- Certidão de registo RJPS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrifur, S.A.
- Certidão de registo Afrivision Trading, Limitada
- Certidão de registo Fumigações Verão, Limitada
- Certidão de registo DAO– Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Higiene, Limitada
- Certidão de registo Sal & Caldeira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Lee Hou – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tafika Investimento, Limitada
- Certidão de registo Family Stop, Limitada
- Certidão de registo Banco Société Générale Moçambique, S.A.
- Diploma Afrisian Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ENH Flng Um, S.A
- Certidão de registo GTS – Global Tracking Solution, Limitada
- Certidão de registo Guilherme Daniel & Associados – Sociedade de Advogados, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clikar S.A.
- Certidão de registo Nibema Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SUBSEA 7 Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Dental Art – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sommerschield Butchery and Deli, Limitada
- Certidão de registo Ku Fuya , S.A
- Certidão de registo Okanga Empreendimento, Limitada
- Certidão de registo MBF Consulting, Limitada
- Certidão de registo Manuel Magalhães Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberty Link World Wide Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Maxi Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sarifo’s Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada