III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 64/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810867, uma entidade denominada Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-dochão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando -se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de aluguer de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação de veículos ligeiros, pesados e camionagem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio José Manuel Videira Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio único decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O socio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tento na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada ao socio único, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos)
Texto do artigo · p. 29 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único, deve ser tomada pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Smith Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121364 uma entidade denominada Smith Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Erna Manda Smith, natural de Pretória-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00025287A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Andre Jacobus Smith, natural de Johanesburgo-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do DIRE n.º 10ZA00025257I, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Smith Investments, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro Distrito de Matutuine-Zitundo na Rua Principal, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 b) Participação em projectos de construção e gestão de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de negócios, consultoria e acessória;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquisição de negócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 30 g) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 30 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 30 a) Erna Manda Smith, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Andre Jacobus Smith, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 30 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das duas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SR. Kofte, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 1010626443, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Hasim Ahmet Kurt, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100107558620M, residente na Rua de Mvoco parcela n.º 12514 Matola-Rio.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal por quotas de responsabilidafe limitada,que se regerá ,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação SR. Kofte, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola Avenida Samora Machel, Condominio Kings village bloco D-8, casa n.º 202.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional,cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Take away;
Número ou marcador · p. 30 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 30 c) Catering; d)Frenchising detake away e restaurante;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação de produtos alimentares e derivados;
Número ou marcador · p. 30 f) Exportação de produtos alimentares e derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que ,obtidas as necessarias autorizações da entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quota do unico sócio Hasim Ahmet Kurt,equivalente a cem por cento do capital sacial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sóio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestaçoes suplementares, cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consetimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hasim Ahmet Kurt.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada a pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercio social coicinde com o ano civil
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) 5% para a constituição de reservas obrigatorias,conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio,será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio,e em caso de prejuízos estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio,a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade ,enquanto a quota permanescer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TAJ Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas e mudanças na administração na sociedade Taj Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 100921723, sita na vila de Manjacaze, província de gaza, e em consequência da alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e oitavo número um, passando a terem a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Inderjit Singh, com uma quota equivalente a 50% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Harvinder Singh, com uma quota equivalente a 20% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Kuldeep Singh, com uma quota equivalente a 15% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Harpreet Singh, com uma quota equivalente a 15% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Harvinder Singh, desde já nomeado sócio gerente, a quem fica obrigado, em todos os actos e contractos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Março 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Cerifico, para efeitos de publicação, por deliberção da assembleia geral da sociedade comercial Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100400626, sob a alteração dos artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade a dopta a denominação de Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Mozal 46ª, porta 5 e 6, 1.º andar, podendo nesta por decisão do sócio único abrir sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A socieade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral com venda a grosso e retalho com importação e expor-tação;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecer equipamento informático e acessórios de redes de dados;
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecer, consultoria e instalação de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de servicos, nomeadamente comissoes, cosignações, agenciameto e procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de actividades de prestação de serviços para área de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços nas áreas de engenharias e arquiteturas e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação serviços montagem de estruturas metálicas, manutenção geral de imóveis, actividade de carpintaria (montagem de cozinhas americanas, roupeiros, etc), gráfica; prestação de serviços na área de gestão de negócios.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vida Check Up Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 20 de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezassete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cnco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Renata Marlene Pinheiro Fernandes Garrido;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Bungueia; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100212196, em virtude da morte de Valentina da Luz Guebuza e da sucessão por herdeira universal Valentina Winda da Luz Muiuane, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, foi alterada a redacção do parágrafo segundo e os artigos quarto, sétimo e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção: Por:
Texto do artigo · p. 32 Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105482018F, emitido a onze de Agosto de dois mil e quinze, natural de Maputo onde reside, representada neste acto pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, maiores, casados, de nacionalidade moçambicana, portadores dos Bilhetes de Identidade n.º 10100000001S e 110100000009M.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma só quota de cem por cento do capital social, detido por Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Dai Guebuza.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Dois) É designado administrador único Armando Emílio Guebuza, com plenos poderes para assinar em nome da sociedade e obrigá-la em todos os assuntos.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Winterfelt, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907895, uma entidade denominada Winterfelt, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Elias Marcelino Ngoma, solteiro, de nacionalidade Angolana, portador do Passaporte n.º N2223382, emitido no 31 de Agosto de 2017, pelo SME, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Winterfelt, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação Winterfelt, Limitada, com a sede social em Maputo – Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, 174 e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua atividade para todos os efeitos legais, a partir do despectivo registo, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, transportes marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, tecnologia de informação, agropecuária, agricultura, desenvolvimento genético e tratamento de animais, ensino privado, formação profissional, e demais negócios e atividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da integralmente realizado em dinheiro, pela sociedade Winterfelt, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade Winterfelt, Limitada, fica a cargo do sócio maioritário e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, limitada, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os atos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes atos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em míticas a 1.000.000,00MT (um milhão de míticas); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As práticas de quaisquer atos da administração extraordinária, designadamente os atos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos ativos e passivos patrimoniais dasociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte e herdeiros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte do sócio maioritário, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Herdeiros da winterfelt limitada:
Número ou marcador · p. 33 a) Dénise Bruna Cécar Monteiro, nacionalidade moçambicana, 35%;
Número ou marcador · p. 33 b) José Tchanica, nacionalidade angolana, 35%;
Número ou marcador · p. 33 c) Marcus E. Parker, nacionalidade americana, 30%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos atos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os atos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101112675 dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113067F, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3737, 3.º andar, flat 3, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento se constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que
Texto do artigo · p. 33 se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola, Machava, Talhão n.º 67, da Parcela n.º 911/1, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto de explorar postos de abastecimento de combustíveis, nomeadamente, venda de combustíveis e lubrificantes, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de veículos, comércio de pneus, peças e acessórios para veículos motorizados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exercício do comércio geral,a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Abacar.
Número ou marcador · p. 33 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e repesentação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Abacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonação ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único
Texto do artigo · p. 34 continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810867, uma entidade denominada Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-dochão, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando -se o seu começo a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Importação de veículos ligeiros, pesados e camionagem.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio José Manuel Videira Martins Henriques.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio único decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O socio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tento na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 29: Seis) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 29: Sete) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Oito) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada ao socio único, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos)
  63. Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
  66. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único, deve ser tomada pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 29: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
  70. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico,
  71. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 29: Smith Investments, Limitada
  73. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121364 uma entidade denominada Smith Investments, Limitada, entre:
  74. Texto do artigo, página 29: Erna Manda Smith, natural de Pretória-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00025287A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
  75. Texto do artigo, página 29: Andre Jacobus Smith, natural de Johanesburgo-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do DIRE n.º 10ZA00025257I, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Smith Investments, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro Distrito de Matutuine-Zitundo na Rua Principal, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de promoção e gestão imobiliária;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Participação em projectos de construção e gestão de infra-estruturas;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de negócios, consultoria e acessória;
  90. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de empreendimentos;
  91. Número ou marcador, página 30: e) Aquisição de negócios;
  92. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral e comércio internacional;
  93. Número ou marcador, página 30: g) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  96. Texto do artigo, página 30: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  100. Número ou marcador, página 30: a) Erna Manda Smith, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Andre Jacobus Smith, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  104. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  105. Texto do artigo, página 30: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  108. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  110. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das duas assinaturas dos mesmos.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  113. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  114. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 30: SR. Kofte, Limitada
  126. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 1010626443, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Hasim Ahmet Kurt, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100107558620M, residente na Rua de Mvoco parcela n.º 12514 Matola-Rio.
  127. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal por quotas de responsabilidafe limitada,que se regerá ,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectos
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação SR. Kofte, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola Avenida Samora Machel, Condominio Kings village bloco D-8, casa n.º 202.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional,cumprindo os necessários requisitos legais.
  136. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 30: a) Take away;
  141. Número ou marcador, página 30: b) Restauração;
  142. Número ou marcador, página 30: c) Catering; d)Frenchising detake away e restaurante;
  143. Número ou marcador, página 30: e) Importação de produtos alimentares e derivados;
  144. Número ou marcador, página 30: f) Exportação de produtos alimentares e derivados.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que ,obtidas as necessarias autorizações da entidades competentes.
  146. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quota do unico sócio Hasim Ahmet Kurt,equivalente a cem por cento do capital sacial.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sóio.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 31: (Prestaçoes suplementares, cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consetimento do sócio.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hasim Ahmet Kurt.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada a pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) O exercio social coicinde com o ano civil
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 31: (Apuramento e distribuição de resultados)
  166. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados os quais terão a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 31: a) 5% para a constituição de reservas obrigatorias,conforme estipulado na lei;
  168. Número ou marcador, página 31: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio,será consignada para outras reservas;
  169. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio,e em caso de prejuízos estes serão suportados pelo mesmo.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio,a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade ,enquanto a quota permanescer indivisa.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Con-
  178. Texto do artigo, página 31: servatória, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 31: TAJ Agro, Limitada
  180. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas e mudanças na administração na sociedade Taj Agro, Limitada, matriculada sob NUEL 100921723, sita na vila de Manjacaze, província de gaza, e em consequência da alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e oitavo número um, passando a terem a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 31: a) Inderjit Singh, com uma quota equivalente a 50% sobre o capital social;
  186. Número ou marcador, página 31: b) Harvinder Singh, com uma quota equivalente a 20% sobre o capital social;
  187. Número ou marcador, página 31: c) Kuldeep Singh, com uma quota equivalente a 15% sobre o capital social;
  188. Número ou marcador, página 31: d) Harpreet Singh, com uma quota equivalente a 15% sobre o capital social.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
  190. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Harvinder Singh, desde já nomeado sócio gerente, a quem fica obrigado, em todos os actos e contractos da sociedade.
  194. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Março 2018. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 31: Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 31: Cerifico, para efeitos de publicação, por deliberção da assembleia geral da sociedade comercial Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100400626, sob a alteração dos artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade a dopta a denominação de Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Mozal 46ª, porta 5 e 6, 1.º andar, podendo nesta por decisão do sócio único abrir sucursais dentro do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: Objecto)
  203. Texto do artigo, página 31: A socieade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral com venda a grosso e retalho com importação e expor-tação;
  205. Número ou marcador, página 31: b) Fornecer equipamento informático e acessórios de redes de dados;
  206. Número ou marcador, página 31: c) Fornecer, consultoria e instalação de sistemas de segurança electrónica;
  207. Número ou marcador, página 31: d) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  208. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de servicos, nomeadamente comissoes, cosignações, agenciameto e procurement e marketing;
  209. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de actividades de prestação de serviços para área de consultoria em construção civil;
  210. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços nas áreas de engenharias e arquiteturas e técnicas afins;
  211. Número ou marcador, página 32: h) Prestação serviços montagem de estruturas metálicas, manutenção geral de imóveis, actividade de carpintaria (montagem de cozinhas americanas, roupeiros, etc), gráfica; prestação de serviços na área de gestão de negócios.
  212. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 32: Vida Check Up Center, Limitada
  214. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de 20 de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folha cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezassete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente de três quotas desiguais:
  219. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cnco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Renata Marlene Pinheiro Fernandes Garrido;
  220. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Bungueia; e
  221. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, correspondente a dez por cento do capital social.
  222. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico,
  224. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 32: Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100212196, em virtude da morte de Valentina da Luz Guebuza e da sucessão por herdeira universal Valentina Winda da Luz Muiuane, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, foi alterada a redacção do parágrafo segundo e os artigos quarto, sétimo e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção: Por:
  227. Texto do artigo, página 32: Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105482018F, emitido a onze de Agosto de dois mil e quinze, natural de Maputo onde reside, representada neste acto pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, maiores, casados, de nacionalidade moçambicana, portadores dos Bilhetes de Identidade n.º 10100000001S e 110100000009M.
  228. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  230. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma só quota de cem por cento do capital social, detido por Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Dai Guebuza.
  231. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 32: Gestão e representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) É designado administrador único Armando Emílio Guebuza, com plenos poderes para assinar em nome da sociedade e obrigá-la em todos os assuntos.
  235. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  239. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: Winterfelt, Limitada
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907895, uma entidade denominada Winterfelt, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 32: Elias Marcelino Ngoma, solteiro, de nacionalidade Angolana, portador do Passaporte n.º N2223382, emitido no 31 de Agosto de 2017, pelo SME, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Winterfelt, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  245. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Winterfelt, Limitada, com a sede social em Maputo – Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, 174 e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua atividade para todos os efeitos legais, a partir do despectivo registo, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, transportes marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, tecnologia de informação, agropecuária, agricultura, desenvolvimento genético e tratamento de animais, ensino privado, formação profissional, e demais negócios e atividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  251. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da integralmente realizado em dinheiro, pela sociedade Winterfelt, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade Winterfelt, Limitada, fica a cargo do sócio maioritário e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, limitada, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os atos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
  257. Número ou marcador, página 33: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes atos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em míticas a 1.000.000,00MT (um milhão de míticas); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo (s) da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 33: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 33: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Reuniões de assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer atos da administração extraordinária, designadamente os atos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos ativos e passivos patrimoniais dasociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  268. Texto do artigo, página 33: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 33: (Morte e herdeiros)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte do sócio maioritário, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Herdeiros da winterfelt limitada:
  273. Número ou marcador, página 33: a) Dénise Bruna Cécar Monteiro, nacionalidade moçambicana, 35%;
  274. Número ou marcador, página 33: b) José Tchanica, nacionalidade angolana, 35%;
  275. Número ou marcador, página 33: c) Marcus E. Parker, nacionalidade americana, 30%.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos atos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os atos por elas praticadas.
  279. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 33: Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101112675 dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113067F, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3737, 3.º andar, flat 3, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento se constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que
  287. Texto do artigo, página 33: se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola, Machava, Talhão n.º 67, da Parcela n.º 911/1, província de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  292. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto de explorar postos de abastecimento de combustíveis, nomeadamente, venda de combustíveis e lubrificantes, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de veículos, comércio de pneus, peças e acessórios para veículos motorizados.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Exercício do comércio geral,a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  297. Número ou marcador, página 33: Três) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas.
  298. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Abacar.
  303. Número ou marcador, página 33: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 33: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  307. Texto do artigo, página 33: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  308. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 34: Administração e repesentação
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Abacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  313. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  314. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonação ou outras semelhantes.
  315. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Ano económico)
  318. Texto do artigo, página 34: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único
  322. Texto do artigo, página 34: continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Conser-
  328. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 35: INM
  330. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  331. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  332. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  333. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  334. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  335. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  336. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  337. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  338. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  339. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  340. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  341. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  342. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  343. Título de secção, página 35: Delegações:
  344. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  345. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  346. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  347. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  348. Título de secção, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição