III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2024
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 18´ 30,00´´ | 37º 48´ 20,00´´ |
| 2 | -16º 18´ 30,00´´ | 37º 49´ 0,00´´ |
| 3 | -16º 19´ 40,00´´ | 37º 49´ 0,00´´ |
| 4 | -16º 19´ 40,00´´ | 37º 49´ 30,00´´ |
| 5 | -16º 19´ 50,00´´ | 37º 49´ 30,00´´ |
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| 10 | -16º 19´ 40,00´´ | 37º 48´ 20,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 18´ 30,00´´ | 37º 48´ 20,00´´ |
| 2 | -16º 18´ 30,00´´ | 37º 49´ 0,00´´ |
| 3 | -16º 19´ 40,00´´ | 37º 49´ 0,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
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| 1 | -16º 18´ 30,00´´ | 37º 48´ 20,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vétice | Latitude | Longitude |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vétice | Latitude | Longitude |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 18´ 30,00´´ | 37º 48´ 20,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 18´ 30,00´´ | 37º 48´ 20,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
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| 4 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 6 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 7 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 8 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 9 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 10 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
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| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 6 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 7 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
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| 10 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
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| 10 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
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| 4 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 6 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 3 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 4 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 6 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 7 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 8 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 9 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
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| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 3 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 4 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
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| 7 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 8 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 9 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 10 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 3 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 4 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 6 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 7 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 8 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 9 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 10 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 3 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 4 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 6 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 7 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 8 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 9 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 10 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| 2 | -14º 43´ 10,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 3 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 20´ 50,00´´ |
| 4 | -14º 36´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 5 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 25´ 10,00´´ |
| 6 | -14º 35´ 20,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 7 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 10,00´´ |
| 8 | -14º 36´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 9 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 26´ 0,00´´ |
| 10 | -14º 41´ 30,00´´ | 40º 25´ 30,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| Vétice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
| 2 | -13º 32´ 30,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 3 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 30,00´´ |
| 4 | -13º 33´ 50,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 5 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 33´ 10,00´´ |
| 6 | -13º 35´ 30,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 7 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 29´ 50,00´´ |
| 8 | -13º 38´ 0,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 9 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 28´ 10,00´´ |
| 10 | -13º 39´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 11 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 25´ 50,00´´ |
| 12 | -13º 41´ 30,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 13 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 20´ 0,00´´ |
| 14 | -13º 38´ 20,00´´ | 38º 25´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,1deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso/LPP n.º 11737L. Aviso/LPP n.º 11426L. Aviso/LPP n.º 11446L.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adelina Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afada Construções, Limitada. Africa Connect Holding, Limitada. África Soluções Tecnológicas, Limitada. Associação de Mentes Empreendedoras e Empresários. Automation Africa, Limitada. Brain Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brain N' Spanner – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brielltech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Tartufo, Limitada. Climatic e Consultoria, Limitada. Consal Lda - Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada. Dorce Mozambique, Limitada. Edição Criativa, Limitada. Efraim Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elprol Moz, Limitada. Energy Technologies, Limitada. Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada Global Logistics Supply & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada. Igreja Emuna Adonai. Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada. Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogos Liberdade, Limitada. Kake – Sociedade Unipessoal, Limitada. King´s Meat Empório de Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada. KSA Eletric, Limitada. Kutsura Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MP Renewables, Limitada. Nati Investimentos, Limitada. Nayaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndindane Beverages, Limitada. Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada. Pescamoz, Limitada. Petroleum Managers, Limitada. Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pure Diets Moçabique, S.A. Safe Logistics Services, Limitada. Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada. Snow Internacional Trading, Limitada. Sulservices, Limitada. TJNC Int, Limitada. Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yali Moz Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZR Teleconstruções, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Emuná Adonai como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconheci mento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º° 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Emuná Adonai.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Mentes Empreendedoras e Empresários AMEEA-Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue afins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1 do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º°21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mentes Empreendedoras e Empresários AMEEA-Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministéiro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ibraimo Dauto Cane Ranchor a efectuar a mudança do nome do seu filho Malik Cane Ranchor, para passar a usar o nome completo de Malik Ibraimo Cane Ranchor.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Kyushu Coal Mining M II, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11426L, válida até 18 de Outubro de 2028, para água-marinha, berilo, lítio, quartzo, tantalite, turmalina, minerais associados, no Distrito de Mulevala na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
1
-16º 18´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 48´ 20,00´´
2
-16º 18´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 0,00´´
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Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 0,00´´
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Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 30,00´´
5
-16º 19´ 50,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 49´ 30,00´´
6
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Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 45´ 50,00´´
7
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Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 45´ 50,00´´
8
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Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 45´ 40,00´´
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Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 45´ 40,00´´
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Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 37º 48´ 20,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -16º 18´ 30,00´´ 37º 48´ 20,00´´ 2 -16º 18´ 30,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 3 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 0,00´´ 4 -16º 19´ 40,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 5 -16º 19´ 50,00´´ 37º 49´ 30,00´´ 6 -16º 19´ 50,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 7 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 50,00´´ 8 -16º 20´ 0,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 9 -16º 19´ 40,00´´ 37º 45´ 40,00´´ 10 -16º 19´ 40,00´´ 37º 48´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Kyushu Lithium Mining M1, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11446L, válida até 24 de Outubro de 2028, para ágatas, água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Monapo e Nacala-A-Velha, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
1
-14º 43´ 10,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 25´ 30,00´´
2
-14º 43´ 10,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 20´ 50,00´´
3
-14º 36´ 20,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 20´ 50,00´´
4
-14º 36´ 20,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 25´ 10,00´´
5
-14º 35´ 20,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 25´ 10,00´´
6
-14º 35´ 20,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 26´ 10,00´´
7
-14º 36´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 26´ 10,00´´
8
-14º 36´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 26´ 0,00´´
9
-14º 41´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 26´ 0,00´´
10
-14º 41´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 40º 25´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -14º 43´ 10,00´´ 40º 25´ 30,00´´ 2 -14º 43´ 10,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 3 -14º 36´ 20,00´´ 40º 20´ 50,00´´ 4 -14º 36´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 5 -14º 35´ 20,00´´ 40º 25´ 10,00´´ 6 -14º 35´ 20,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 7 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 10,00´´ 8 -14º 36´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 9 -14º 41´ 30,00´´ 40º 26´ 0,00´´ 10 -14º 41´ 30,00´´ 40º 25´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Inondo Mineral, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11737L, válida até 15 de Janeiro de 2029, para grafite, minerais Associados, no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vétice
Latitude
Longitude
1
-13º 32´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 25´ 0,00´´
2
-13º 32´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 33´ 30,00´´
3
-13º 33´ 50,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 33´ 30,00´´
4
-13º 33´ 50,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 33´ 10,00´´
5
-13º 35´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 33´ 10,00´´
6
-13º 35´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 29´ 50,00´´
7
-13º 38´ 0,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 29´ 50,00´´
8
-13º 38´ 0,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 28´ 10,00´´
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-13º 39´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 28´ 10,00´´
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-13º 39´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 25´ 50,00´´
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-13º 41´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 25´ 50,00´´
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-13º 41´ 30,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 20´ 0,00´´
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-13º 38´ 20,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 20´ 0,00´´
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-13º 38´ 20,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 25´ 0,00´´
Vétice Latitude Longitude 1 -13º 32´ 30,00´´ 38º 25´ 0,00´´ 2 -13º 32´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 3 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 4 -13º 33´ 50,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 5 -13º 35´ 30,00´´ 38º 33´ 10,00´´ 6 -13º 35´ 30,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 7 -13º 38´ 0,00´´ 38º 29´ 50,00´´ 8 -13º 38´ 0,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 9 -13º 39´ 30,00´´ 38º 28´ 10,00´´ 10 -13º 39´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 11 -13º 41´ 30,00´´ 38º 25´ 50,00´´ 12 -13º 41´ 30,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 13 -13º 38´ 20,00´´ 38º 20´ 0,00´´ 14 -13º 38´ 20,00´´ 38º 25´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de seis de Março de dois mil vinte e quatro, a sociedade Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101554406, procedeu a alteração do Artigo Primeiro do Pacto Social referente a firma sede e duração.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o Artigo Primeiro do Pacto Social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3548, Bairro Polana Cimento, flat A2E, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Adelina Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101528537, uma entidade denominada Adelina Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Adélia Filipe Zimbia Novela, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100479209N, emitido pelo Registo Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2016, e válido até 20 de Janeiro de 2026, residente no Bairro Infulene, n.º 732, Cidade da Matola, Casada com Reinaldo Simão Novela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: Adelina Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, rés-do-chão, Bairro Polana Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de informática, marketing, publicidade, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, aluguer de equipamentos, comércio geral com exportação e importação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, materiais de construção e agrícolas, têxteis, vestuários, calçados, poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da principal e adquirir participações com outras empresas ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente à sócia Adélia Filipe Zimbia Novela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e sua representação, será exercido pela sócia única, Adélia Filipe Zimbia Novela, que fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e a única sócia será liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Das disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afada Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105016084, uma sociedade denominada Afada Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Afada Construções, Limitada, adiante designada abreviadamente por Afada, Limitada, ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1086, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: (1) Exercício de actividades de Construção civil e serviços de afins; (2) Construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas; (3) Reabilitações e demolições; (4) Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos; (5) Caixarias metálicas e vidros; (6) Pinturas e outros revestimentos correntes; (7) Limpeza e conservação de edifícios; (8) Pré-fabricação e montagem de edifícios; (9) Colocação de betão por processos especiais; (10) Isolamento e Impermeabilização; (11) Instalação eléctrica; (12) Canalização de água e esgotos; (13) Construção e gestão sistemas de abastecimento de àgua; (14) Gestão de estaleiro de material de construção; (15) Construção e manutenção de furos de água (construção e reabilitação de passeios, reparação de bombas manuais e eléctricas); (16) Construção de pontecas; (17) Consultoria na área de construção civil; (18) Organização de empresas, a compra e venda a grosso e retalho de diversos equipamentos e materiais da área de construção civil; (19) Importação e exportação, compra e venda de materiais de construção civil, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei; (20) Compra e venda a retalho e a Grosso, de material e consumíveis de ferragem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente aos sócios abaixo descrito:
- Número ou marcador, página 4: a) Vicente Faisal Júlio Namarrói, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253722I, emitido em 19 de Novembro de 2022, titular do NUIT 104845045, detentor de 27,5% do capital social (1.375.000,00MT);
- Número ou marcador, página 4: b) Danilo Miguel Chembene, maior de nacionalidade moçambicana, residente em Kolberg Road Glenvista, portador do Bilhete de Identidade n.º°110108989580N, emitido em 20d e Julho de 2022, titular do NUIT 114311545, detentor de 27,5% do capital social (1.375.000,00MT);
- Número ou marcador, página 4: c) Abdul Kader Moosa Mahomed, maior de nacionalidade Sul Africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A09776295, emitido em 13 de Abril de 2022, pelo Departamento do Home Affairs na Afica do Sul, titular do NUIT 178510691, detentor de 45% do capital social (2.250.000,00MT).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que goza do direito de preferência na subscrição do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Vicente Faisal Júlio Namarrói que desde já é nomeado Administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio-administrador ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Africa Connect Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022279, uma entidade Africa Connect Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Raimundo João Raimundo, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chiúre, Ocua Mahurunga Chiúre, Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.º 020408876361C, emitido aos 30 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 179801981; e
- Texto do artigo, página 4: António José Nacoti, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Eráti, residente em Nahopa, Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030308867262B,
- Texto do artigo, página 4: emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, titular do NUIT 179802295, acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Connect Holding, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral a grosso e retalho de produtos consumiveis e não consumiveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma: 255.000,00MT, correspondente a 51% das quotas, pertencentes ao sócio Raimundo João Raimundo; 245.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencentes ao sócio António José Nacoti.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Raimundo João Raimundo, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a Sociedade
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: África Soluções Tecnológicas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de cinco de Março de dois mil e vinte quatro, a sociedade África Soluções Tecnológicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal um, zero, um, oito, um, um, nove, quatro, oito, procedeu a alteração dos artigos um e quatro do Pacto Social referentes a firma, sede e duração e capital social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os Artigos Um e Quatro do Pacto Social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma África Soluções Tecnológicas, Limitada, tem a sua sede na sita no Bairro Tchumene dois, Circular, Casa n.º Quinhentos e Dezoito, Quarterão Dezassete B, Parcela três mil, trezentos e trinta e oito, Cidade da Matola, Província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo
- Texto do artigo, página 5: o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 9.996.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa seis mil meticais), equivalente a 98% do capital social pertencente ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango;
- Número ou marcador, página 5: b) outra quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente à sócia, Rita Samuel Simango, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Mentes Empreendedoras e Empresários – (AMEEA - Moçambique)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIEMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Mentes Empreendedoras e Empresários (AMEEA - MOÇAMBIQUE), adiante denominada abreviadamente por AMEEA - Moçambique, é uma pessoa coletiva de direito privado, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com natureza associativa, autonomia financeira e património próprio, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMEEA-Moçambique é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMEEA-Moçambique tem a sua sede social na Avenida da Marginal, n.º 235, R/C, Maputo Cidade, Moçambique, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração da AMEEA - Moçambique é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos da AMEEA Moçambique:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover divulgar actividades socioculturais, educacionais, tecnológicas, em diversas áreas de actividade, do empreendedorismo através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a consultoria como forma de dinamização do empreendedorismo através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o empreendedorismo através do aconselhamento e consultoria técnica e de gestão através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover, organizar e produzir eventos e objectos artísticos e de voluntariado social para
- Texto do artigo, página 6: promover o empreendedorismo através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras.
- Número ou marcador, página 6: e) Promover acções de marketing para divulgar o empreendedorismo através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a capacitação e ao fortalecimento coletivo das estratégias sociais para o empreendedorismo, incluindo o financeiro, visando a autonomia económica dos membros através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover o empreendedorismo e o bem-estar social através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover o empreendedorismo na vertente dos direitos humanos através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a capacitação dos associados para desenvolver o potencial de liderança empreendedora através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover a participação em associações, cooperativas, sociedades ou outras pessoas coletivas, desde que a participação se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da AMEEA – Moçambique através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a subscrição de protocolos e acordos com quaisquer entidades que se disponham a colaborar e prosseguir os fins da AMEEA Moçambique através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover o empreendedorismo na vertente nacional, através de palestras, seminários, conferências, mesas redondas, debates, exposições e feiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO°
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São admitidos como membros todas as pessoas que manifestem o interesse e que obedeçam os estatutos e demais legislação aplicável as associações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A AMEEA - Moçambique tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros fundadores são as pessoas singulares, nacionais que participaram nas reuniões de constituição da AMEEA - Moçambique e na respetiva elaboração dos seus estatutos ou os que subscreveram a escritura de constituição da AMEEA Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) Os membros efectivos são as pes-soas singulares, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prossecução dos objectivos da AMEEA Moçambique ou exerçam actividades ou cargos cuja formação ou actividades corresponda aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Os membros honorários são as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pelas suas qualificações científicas ou pedagógicas, ou pelos serviços prestados à AMEEA - Moçambique, sejam admitidos como tal, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) A admissão dos membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Os membros honorários são admitidos por proposta do Conselho de Direcção ou de pelo menos, três dos membros, aprovada, seguidamente, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO°
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser informados da actividade promovidas pela AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas actividades promovidas pela AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar, por escrito, ao conselho de direcção, propostas relacionadas com os fins da AMEEA
- Texto do artigo, página 6: - Moçambique e receber daquela, no prazo máximo de noventa dias, comunicação das resoluções que as mesmas mereceram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar os estatutos, os regulamentos e as deliberações da AMEEA Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as quotas anuais, conforme o prazo e a importância que estiverem fixados;
- Número ou marcador, página 6: c) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo se apresentarem motivo de recusa que a Assembleia Geral considere justificado; d)Zelar pelo prestígio e honra da AMEEA
- Texto do artigo, página 6: - Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade do membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que solicitarem com seis meses de antecedência em relação à data de saída;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que, sendo pessoas coletivas, forem objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que desrespeitarem os deveres estatuários e regulamentares ou desobedecerem às deliberações tomadas pelos órgãos competentes em conformidade com a lei e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Por exclusão automática, no caso de não pagamento das quotas por um período superior a um ano, excepto em caso de falta de recursos devidamente comprovado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aqueles que tenham perdido a qualidade de membro nos termos da alínea d) do número anterior e desejarem reingressar na AMEEA-Moçambique, ficarão sujeitos às mesmas condições dos novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de sócios honorários é aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios honorários gozam dos mesmos direitos e deveres previstos para os sócios fundadores e ordinários, com a seguinte excepção:
- Texto do artigo, página 6: Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quota anual.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A AMEEA - Moçambique é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO°
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros não podem votar, por si ou em representação de outro membro, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a AMEEA - Moçambique e o membro, seu cônjuge, descendentes e ascendentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários serão convocados para participarem nas reuniões, mas não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na Assembleia Geral participam, somente, os membros com quotização regularizada, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre matérias constantes das alíneas b), c) e j) do artigo 13.º dos presentes estatutos só poderão ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a extinção da AMEEA - Moçambique requerem voto favorável de três quartos do número de todos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente, em sessão ordinária, até 31 de Maio de cada ano, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, mediante convocações do Conselho de Direcção ou do Presidente da Mesa da Assembleia, para tratar de assuntos específicos, por solicitação do Conselho Fiscal ou por 3/4 (três quartos) dos membros da AMEEA - Moçambique
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral cada membro terá direito a um voto, sendo permitido a sua representação por procurador habilitado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não poderá votar o membro que não tenha as suas contribuições devidamente pagas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Toda e qualquer convocação para Assembleia Geral deverá ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio electrónico que deixe registo escrito, podendo ser por meio de e-mail, publicação no site oficial ou serviço de mensagem telefónica, contendo a agenda, data, hora e local de sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sempre que possível, poderá ser admitida a participação nas sessões da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, por via remota, incluindo, videoconferência ou chamada telefónica, que permita a comunicação dos membros nas sessões. Considera-se o local da reunião onde se encontrar a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do respectivo órgão social.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Nos casos de reuniões com participação por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se comunicarem, cada membro pode proceder com a assinatura de uma cópia distinta da acta, que juntas perfazem um único documento.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da Mesa, podendo este delegar tal função ao Presidente do Conselho de Direcção ou qualquer outro substituto.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A Assembleia Geral não poderá deliberar em primeira convocação com menos de 51% (cinquenta e um por cento) dos membros efectivos. Sendo que, em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais e a mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o regulamento interno da AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório de gestão, balanço e contas anuais da Direcção, bem como os respetivos pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou formas de representações da AMEEA Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) Excluir membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Apreciar a gestão da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução da AMEEA - Moçambique, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adotar.
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos sociais da AMEEA - Moçambique; k)Deliberar sobre a fixação dos montantes da jóia e da quota dos membros;
- Número ou marcador, página 7: l) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário e mobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações, subsídios e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 7: m) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: n) Assumir as demais atribuições conferidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO°
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente escolher a forma de votação, salvo quando a própria Assembleia delibere forma especial para alguma votação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta de trabalhos, indicando-se o número de membros presentes e o resultado das votações e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 7: a) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de votos dos membros com direito a voto presentes ou representados, salvo o disposto no número um do artigo Vigésimo Sétimo, relativo a dissolução da AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: Três) A indicação do número de votos presentes pode constar da Lista Anexa de Presenças que depois de assinada pela Mesa da Assembleia Geral será arquivada com os restantes documentos relativos à Assembleia a que respeita.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as assembleias gerais, mesmo eleitorais, marcando a sua data, por sua iniciativa ou a requerimento, preparar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar as actas e o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer outras funções decorrentes dos presentes estatutos e atribuídos pela respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao vice-presidente substituir ao Presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente e o vice- -presidente da Mesa nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Preparar, expedir e publicar as convocatórias e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Preparar e ler o expediente da mesa; e d)Redigir as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO V Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO°
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMEEA - Moçambique, constituída por três associados, com as funções de Presidente, vice-presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO°
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que julgue necessário, elaborando-se a acta da qual constem as resoluções tomadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões são tomadas pela maioria dos membros do Conselho de Direcção presentes. O Conselho de Direcção pode confiar a gestão corrente da AMEEA - Moçambique a um dos seus membros, no qual serão delegados poderes especiais para a prática de actos determinados ou de representação externa da AMEEA - Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A AMEEA-Moçambique obrigase pelas assinaturas conjuntas de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, sendo uma obrigatoriamente do seu Presidente ou vice-presidente ou pela assinatura de mandatário com poderes especiais para o efeito conferidos por deliberação do Conselho de Direcção e nos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em actos de mero expediente a AMEEA-Moçambique obriga-se pela assinatura de qualquer membro do Conselho de Direcção. Consideram-se actos de mero expediente todos aqueles que não envolvam responsabilidade obrigatória para a AMEEA-Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO°
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar os bens e gerir os fundos da AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar ou rejeitar a admissão de associados, com exceção dos associados honorários;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a dissolução da AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor e executar o Plano Anual de Atividades e o Orçamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar e apresentar, anualmente, ao Conselho Fiscal o Relatório de Gestão, Balanço e Contas;
- Número ou marcador, página 8: i) Representar externamente a AMEEA - Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: j) Representar a AMEEA - Moçambique em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor os regulamentos internos e zelar pelo seu cumprimento; l)Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 8: m) Nomear comissões técnicas ou de qualquer outra natureza que julgue necessários para o bom desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: n) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue;
- Número ou marcador, página 8: o) Exercer as demais competências constantes dos presentes estatutos ou decorrentes da lei.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, com as funções de Presidente, primeiro vogal e segundo vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a Assembleia Geral sempre que o considere adequado, decidir que as funções do Conselho Fiscal sejam desempenhadas por uma empresa especializada em auditoria administrativa e financeira ou por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o Relatório de Gestão, Balanço e Contas do exercício, o Plano de Atividades, o Orçamento para o ano seguinte e sobre outras questões, que sejam submetidas à sua apreciação pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a administração desenvolvida pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar a escrituração e documentos da AMEEA-Moçambique com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 8: d) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem património da AMEEA
- Texto do artigo, página 8: - Moçambique todos os bens imóveis ou móveis adquiridos por esta, a título oneroso ou gratuito, incluindo os patrimónios, no todo ou em parte, de outras associações ou instituições, que por estas ou por comando legal tenham sido transmitidos ou postos a disposição da AMEEA -Moçambique. Dois) Pelas dívidas sociais da AMEEA - Moçambique responde o património social. Três) Em caso de extinção da AMEEA -Moçambique o património social será liquidado de acordo com o previsto na lei civil e nas demais legislações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO°
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AMEEA Moçambique:
- Número ou marcador, página 8: a) Os resultados obtidos com a prestação de serviços a membros e não membros decorrentes da formação, edição, publicações, eventos especiais e outros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os produtos das jóias e das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer fundos, donativos, patrocínios, subsídios ou legados que lhe venham a ser atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da AMEEA Moçambique, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto de quotas, jóias e contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos bens próprios da AMEEA;
- Número ou marcador, página 8: c) As liberalidades aceites pela AMEEA;
- Número ou marcador, página 8: d) As dotações do Estado, autarquias locais e pessoas coletivas de Direito Público que eventualmente lhe sejam atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: e) As heranças, legados e doações de que venha a beneficiar;
- Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outras receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais e que devidamente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII Das disposições finais)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Africa Connect Holding, Limitada
- Certidão de registo África Soluções Tecnológicas, Limitada
- Diploma Associação de Mentes Empreendedoras e Empresários – (AMEEA - Moçambique)
- Diploma Automation Africa, Limitada
- Certidão de registo Brain Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brain N´Spanner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brielltech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Tartufo, Limitada
- Certidão de registo Climatic e Consultoria Limitada
- Diploma Consal – Contabilidade Serviços e Auditoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dorce Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Edição Criativa, Limitada
- Certidão de registo Efraim Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elprol Moz, Limitada
- Certidão de registo Energy Technologies, Limitada
- Certidão de registo Garman Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Logistics Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guezi – Comunicação e Imagem, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jogos Liberdade, Limitada
- Certidão de registo Kake – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King´s Meat Empório de Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação KSA Eletric, Limitada
- Certidão de registo Kutsura Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MP Renewables, Limitada
- Certidão de registo Nati - Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nayaka– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndindane Beverages, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nkhuvu Ni Minkulungwana, Limitada
- Diploma Pescamoz, Limitada
- Certidão de registo Petroleum Managers, Limitada
- Certidão de registo Planarq Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçabique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Safe Logistics Services, Limitada
- Certidão de registo Shisa Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SISMOC – Sistemas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Snow Internacional Trading, Limitada
- Diploma Sulservices, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo TJNC INT, Limitada
- Certidão de registo Trace Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yali Moz Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZR Teleconstruções, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adelina Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afada Construções, Limitada