III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 8 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 8 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 8 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da Sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios
Texto do artigo · p. 9 estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 9 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Africa Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020583, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Import & Export, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção
Texto do artigo · p. 9 de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Africa Import & Export, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 c) assistência técnica na importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) acompanhamento de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 e) desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 10 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 10 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 10 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 10 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da
Texto do artigo · p. 10 sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 10 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 10 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 10 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
Número ou marcador · p. 10 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Africa Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020586, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Indústrias, Lda.
Texto do artigo · p. 11 É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Africa Indústrias, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) produção de produtos de plasticos e seus derivados (sacos de rafia, sacos de plasticos, utensílios domésticos e industriais);
Número ou marcador · p. 11 b) reciclagem de plásticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção de olêo alimentar, sabão, detergentes e produtos de limpeza com base na palma, soja, girassol, canela e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 d) produção de ração para animais; e)processamento de produtos alimentares (farinha de trigo, farinha de milho,
Texto do artigo · p. 11 espaguetti, bolachas, sumos, caldos, confeitarias e seus derivados);
Número ou marcador · p. 11 f) produção de adubos;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 12 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 12 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
Texto do artigo · p. 12 igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 12 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 12 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 12 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 12 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
Número ou marcador · p. 12 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Africa Inputs, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020580, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Inputs, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Africa Inputs, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comercialização de insumos agrícolas, tais como sementes, fertilizantes e pesticidas;
Número ou marcador · p. 13 b) comercialização de arados, tractores, semeadeiras, pulverizadores, equipamento de irrigação e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) venda de material de jardinagem; d)venda de ração ou produtos alimentares para animais;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de produtos para banho e carracidas, desifentantes, detergentes e medicamentos de animais;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços diversos na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais,
Texto do artigo · p. 13 correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 14 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 14 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 14 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro
Texto do artigo · p. 14 próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 14 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 14 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AFZ-Africa Free Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020593, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AFZ-Africa Free Zone, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido a15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AFZ - Africa Free Zone, Limitada e é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) exercício da actividade imobiliária;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Exclusão e exoneração de sócio)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  9. Número ou marcador, página 8: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  10. Número ou marcador, página 8: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  11. Número ou marcador, página 8: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  12. Número ou marcador, página 8: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  15. Número ou marcador, página 8: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  16. Número ou marcador, página 8: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  22. Número ou marcador, página 8: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  23. Número ou marcador, página 8: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  24. Número ou marcador, página 8: c) eleger os administradores/gerentes.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da Sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Convocação da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios
  34. Texto do artigo, página 9: estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 9: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  40. Número ou marcador, página 9: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  41. Número ou marcador, página 9: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  42. Número ou marcador, página 9: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  43. Número ou marcador, página 9: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  44. Número ou marcador, página 9: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  45. Número ou marcador, página 9: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Alocação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Relações com grupos de empresas)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Africa Import & Export, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020583, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Import & Export, Lda.
  71. Texto do artigo, página 9: É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção
  72. Texto do artigo, página 9: de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Africa Import & Export, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Texto do artigo, página 9: a)importação e exportação de mercadoria diversa;
  85. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral;
  86. Número ou marcador, página 9: c) assistência técnica na importação e exportação;
  87. Número ou marcador, página 9: d) acompanhamento de mercadoria em trânsito;
  88. Número ou marcador, página 9: e) desembaraço aduaneiro.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  100. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócio)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  115. Número ou marcador, página 10: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  116. Número ou marcador, página 10: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 10: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 10: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  121. Número ou marcador, página 10: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  122. Número ou marcador, página 10: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  128. Número ou marcador, página 10: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  129. Número ou marcador, página 10: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  130. Número ou marcador, página 10: c) eleger os administradores/gerentes.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  134. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da
  135. Texto do artigo, página 10: sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à Sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  145. Número ou marcador, página 10: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  146. Número ou marcador, página 10: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  147. Número ou marcador, página 10: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  148. Número ou marcador, página 10: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  149. Número ou marcador, página 10: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  150. Número ou marcador, página 10: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
  151. Número ou marcador, página 10: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Alocação de resultados)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  167. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Relações com grupos de empresas)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  173. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 11: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Africa Indústrias, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020586, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Indústrias, Lda.
  177. Texto do artigo, página 11: É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Africa Indústrias, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 11: a) produção de produtos de plasticos e seus derivados (sacos de rafia, sacos de plasticos, utensílios domésticos e industriais);
  190. Número ou marcador, página 11: b) reciclagem de plásticos;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Produção de olêo alimentar, sabão, detergentes e produtos de limpeza com base na palma, soja, girassol, canela e seus derivados;
  192. Número ou marcador, página 11: d) produção de ração para animais; e)processamento de produtos alimentares (farinha de trigo, farinha de milho,
  193. Texto do artigo, página 11: espaguetti, bolachas, sumos, caldos, confeitarias e seus derivados);
  194. Número ou marcador, página 11: f) produção de adubos;
  195. Número ou marcador, página 11: g) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  207. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e exoneração de sócio)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  222. Número ou marcador, página 12: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  223. Número ou marcador, página 12: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  224. Número ou marcador, página 12: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 12: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  228. Número ou marcador, página 12: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  229. Número ou marcador, página 12: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  235. Número ou marcador, página 12: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  236. Número ou marcador, página 12: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  237. Número ou marcador, página 12: c) eleger os administradores/gerentes.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  241. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 12: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
  247. Texto do artigo, página 12: igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  252. Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  253. Número ou marcador, página 12: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  254. Número ou marcador, página 12: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  255. Número ou marcador, página 12: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  256. Número ou marcador, página 12: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  257. Número ou marcador, página 12: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais,
  258. Número ou marcador, página 12: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Balanço e aprovação de contas)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Alocação de resultados)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  273. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Relações com grupos de empresas)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  279. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 13: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Africa Inputs, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020580, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Inputs, Lda.
  283. Texto do artigo, página 13: É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Africa Inputs, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 13: a) comercialização de insumos agrícolas, tais como sementes, fertilizantes e pesticidas;
  296. Número ou marcador, página 13: b) comercialização de arados, tractores, semeadeiras, pulverizadores, equipamento de irrigação e seus acessórios;
  297. Número ou marcador, página 13: c) venda de material de jardinagem; d)venda de ração ou produtos alimentares para animais;
  298. Número ou marcador, página 13: e) venda de produtos para banho e carracidas, desifentantes, detergentes e medicamentos de animais;
  299. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços diversos na área agro-pecuária;
  300. Número ou marcador, página 13: g) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais,
  308. Texto do artigo, página 13: correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  313. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e exoneração de sócio)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  328. Número ou marcador, página 14: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  329. Número ou marcador, página 14: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  330. Número ou marcador, página 14: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 14: d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  334. Número ou marcador, página 14: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  335. Número ou marcador, página 14: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  341. Número ou marcador, página 14: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  342. Número ou marcador, página 14: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  343. Número ou marcador, página 14: c) eleger os administradores/gerentes.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  346. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro
  347. Texto do artigo, página 14: próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  348. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido à sociedade. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 14: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  358. Número ou marcador, página 14: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  359. Número ou marcador, página 14: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  360. Número ou marcador, página 14: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  361. Número ou marcador, página 14: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  362. Número ou marcador, página 14: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  363. Número ou marcador, página 14: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  364. Número ou marcador, página 14: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Alocação de resultados)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  380. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Relações com grupos de empresas)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  386. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: AFZ-Africa Free Zone, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020593, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AFZ-Africa Free Zone, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido a15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AFZ - Africa Free Zone, Limitada e é constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) exercício da actividade imobiliária;
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