III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2024

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Número ou marcador · p. 15 b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 15 f) consultória imobiliaria,
Número ou marcador · p. 15 g) desenho de projectos imóbiliarios,
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento.
Número ou marcador · p. 15 i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários,
Número ou marcador · p. 15 k) comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas
Texto do artigo · p. 15 da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 15 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 15 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 15 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 16 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da Sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações
Texto do artigo · p. 16 serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 16 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 16 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 16 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 16 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação
Texto do artigo · p. 16 da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ail-Africa Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AIL-Africa Imobiliária, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de AilAfrica Imobiliária, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) exercício da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 f) consultória imobiliaria;
Número ou marcador · p. 17 g) desenho de projectos imóbiliarios;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
Número ou marcador · p. 17 i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 k) comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 17 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 17 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 17 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 17 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 18 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou
Texto do artigo · p. 18 estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 18 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 18 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 18 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo
Texto do artigo · p. 18 integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 APL - Africa Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020576, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada APL-Africa Packaging, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de APL-Africa Packaging, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) exercício da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 19 f) consultória imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 g) desenho de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
Número ou marcador · p. 19 i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 19 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 19 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 19 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 19 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 19 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 19 Cnco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 20 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 20 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 20 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 20 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013431, uma entidade denominada Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Bairro de Albazine,
Texto do artigo · p. 20 Cidade de Maputo, Quarteirão 3, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços de salão de cabeleireiro, personalização de prótese, manicure, pedicure, maquiagem depilação, micropigmentação de sobrancelhas, extensão de pestanas, limpeza facial, massagem, comércio a retalho e por grosso de vestuário, cabelos e de cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em uma quota única: Benilde Flora Machai Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 58, Maputo Província, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100381486A, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica nomeado administrador da sociedade a sócia única Benilde Flora Machai Cossa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos
Texto do artigo · p. 21 determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto noBoletim da Repúblican.º 9, de III Série, de 12 de Janeiro de 2024, no artigo quarto, onde se lê:
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo. desde já nomeado gerente. o sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Deve se ler:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Gulamo Faquir Gulamo desde já nomeado gerente. A sócia, Kerstin Schnoor Möller poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia, do gerente ou do administrador. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração ou Acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013842, uma entidade
Texto do artigo · p. 21 denominada Centro Infantil e Colégio Prosperity
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) actividades de centro infantil;
Número ou marcador · p. 21 b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Chipa Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chipa Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101726932, entre os sócios Manuel Evaristo Paulo e Piaget Domingos Chicava, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titulares de Bilhetes de Identidades n.° 070100035992C e 070702837098B. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Chipa Construções & Serviços, Limitada, constitui-se se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 21º Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de:
Texto do artigo · p. 21 consultoria, construção civil, reabilitação de edifício, instalações hidráulica e elétricas, esgotos e drenagens, gestão de projetos de arquitetura e engenharia, limpeza e fumigação,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
  2. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de imóveis;
  3. Número ou marcador, página 15: d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
  4. Número ou marcador, página 15: f) consultória imobiliaria,
  5. Número ou marcador, página 15: g) desenho de projectos imóbiliarios,
  6. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento.
  7. Número ou marcador, página 15: i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
  8. Número ou marcador, página 15: j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários,
  9. Número ou marcador, página 15: k) comércio geral.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas
  26. Texto do artigo, página 15: da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração de sócio)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  37. Número ou marcador, página 15: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  38. Número ou marcador, página 15: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 15: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 15: d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  43. Número ou marcador, página 15: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  44. Número ou marcador, página 15: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  50. Número ou marcador, página 16: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  51. Número ou marcador, página 16: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Eleger os administradores/gerentes.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  57. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da Sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações
  64. Texto do artigo, página 16: serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  69. Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  70. Número ou marcador, página 16: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  71. Número ou marcador, página 16: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  72. Número ou marcador, página 16: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  73. Número ou marcador, página 16: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  74. Número ou marcador, página 16: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  75. Número ou marcador, página 16: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação
  85. Texto do artigo, página 16: da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Alocação de resultados)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Relações com grupos de empresas)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: Omissos
  98. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Ail-Africa Imobiliária, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AIL-Africa Imobiliária, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J,
  102. Texto do artigo, página 17: emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AilAfrica Imobiliária, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 17: a) exercício da actividade imobiliária;
  115. Número ou marcador, página 17: b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
  116. Número ou marcador, página 17: c) compra e venda de imóveis;
  117. Número ou marcador, página 17: d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
  118. Número ou marcador, página 17: f) consultória imobiliaria;
  119. Número ou marcador, página 17: g) desenho de projectos imóbiliarios;
  120. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
  121. Número ou marcador, página 17: i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
  122. Número ou marcador, página 17: j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários;
  123. Número ou marcador, página 17: k) comércio geral.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  135. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração de sócio)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  150. Número ou marcador, página 17: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  151. Número ou marcador, página 17: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 17: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 17: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  156. Número ou marcador, página 17: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  157. Número ou marcador, página 17: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  163. Número ou marcador, página 17: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  164. Número ou marcador, página 17: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  165. Número ou marcador, página 17: c) eleger os administradores/gerentes.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  168. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  169. Número ou marcador, página 18: Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  170. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  181. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  182. Número ou marcador, página 18: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou
  183. Texto do artigo, página 18: estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  184. Número ou marcador, página 18: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  185. Número ou marcador, página 18: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  186. Número ou marcador, página 18: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  187. Número ou marcador, página 18: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  188. Número ou marcador, página 18: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  192. Número ou marcador, página 18: dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  193. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aprovação de contas)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Alocação de resultados)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Relações com grupos de empresas)
  207. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo
  208. Texto do artigo, página 18: integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  211. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 18: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 18: APL - Africa Packaging, Limitada
  214. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020576, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada APL-Africa Packaging, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza e duração
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de APL-Africa Packaging, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 19: a) exercício da actividade imobiliária;
  227. Número ou marcador, página 19: b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
  228. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de imóveis;
  229. Número ou marcador, página 19: d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
  230. Número ou marcador, página 19: f) consultória imobiliária;
  231. Número ou marcador, página 19: g) desenho de projectos imobiliários;
  232. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
  233. Número ou marcador, página 19: i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
  234. Número ou marcador, página 19: j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários;
  235. Número ou marcador, página 19: k) comércio geral.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  238. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  247. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  253. Número ou marcador, página 19: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e exoneração de sócio)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  262. Número ou marcador, página 19: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  263. Número ou marcador, página 19: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  264. Número ou marcador, página 19: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  265. Número ou marcador, página 19: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  268. Número ou marcador, página 19: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  269. Número ou marcador, página 19: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  270. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  275. Número ou marcador, página 19: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  276. Número ou marcador, página 19: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  277. Número ou marcador, página 19: c) eleger os administradores/gerentes.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  281. Texto do artigo, página 19: Cnco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  282. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  293. Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  294. Número ou marcador, página 20: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  295. Número ou marcador, página 20: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  296. Número ou marcador, página 20: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  297. Número ou marcador, página 20: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  298. Número ou marcador, página 20: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  299. Número ou marcador, página 20: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  303. Número ou marcador, página 20: dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  304. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Alocação de resultados)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Relações com grupos de empresas)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 20: Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013431, uma entidade denominada Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Bairro de Albazine,
  328. Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, Quarteirão 3, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços de salão de cabeleireiro, personalização de prótese, manicure, pedicure, maquiagem depilação, micropigmentação de sobrancelhas, extensão de pestanas, limpeza facial, massagem, comércio a retalho e por grosso de vestuário, cabelos e de cosméticos.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em uma quota única: Benilde Flora Machai Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 58, Maputo Província, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100381486A, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade a sócia única Benilde Flora Machai Cossa.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  342. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos
  344. Texto do artigo, página 21: determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  345. Número ou marcador, página 21: Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto noBoletim da Repúblican.º 9, de III Série, de 12 de Janeiro de 2024, no artigo quarto, onde se lê:
  349. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo. desde já nomeado gerente. o sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  350. Texto do artigo, página 21: Deve se ler:
  351. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  354. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Gulamo Faquir Gulamo desde já nomeado gerente. A sócia, Kerstin Schnoor Möller poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia, do gerente ou do administrador. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração ou Acta adequada para o efeito.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013842, uma entidade
  358. Texto do artigo, página 21: denominada Centro Infantil e Colégio Prosperity
  359. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
  361. Texto do artigo, página 21: António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social:
  369. Número ou marcador, página 21: a) actividades de centro infantil;
  370. Número ou marcador, página 21: b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  377. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 21: Chipa Construções & Serviços, Limitada
  390. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chipa Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101726932, entre os sócios Manuel Evaristo Paulo e Piaget Domingos Chicava, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titulares de Bilhetes de Identidades n.° 070100035992C e 070702837098B. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Chipa Construções & Serviços, Limitada, constitui-se se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 21º Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de:
  400. Texto do artigo, página 21: consultoria, construção civil, reabilitação de edifício, instalações hidráulica e elétricas, esgotos e drenagens, gestão de projetos de arquitetura e engenharia, limpeza e fumigação,
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