III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2024

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Texto do artigo · p. 22 aluguer de equipamento de construção, fabrico de materiais pré-fabricados, comercialização de materiais de construção, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Evaristo Paulo, a segunda com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Piaget Domingos Chicava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida e administrada pelo socio Piaget Domingos Chicava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Março de 2024, foi constituída a sociedade Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob Número Único de Entidade Legal 105020503, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como
Texto do artigo · p. 22 pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de recursos humanos a clientes, incluindo a representação de clientes perante os trabalhadores em questões relacionadas com o processamento de salários, pagamento de seguros, questões fiscais e de segurança social, bem como quaisquer outras questões relacionadas com os recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objectos principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Deel Inc.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sócia pode, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 23 Os administradores respondem para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for
Texto do artigo · p. 23 convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um administrador; e
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado o seguinte administrador, para o triénio de 2024 a 2026: Alexandre Bouaziz.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador nomeado nos termos do número anterior, fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Design Print, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020611, uma entidade denominada Design Print, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed Said Bar, n.º 602, 3º andar flat 8, Distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido a n1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidadede Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Keanu Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759C, emetido a 14 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Neelan Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759M, emetido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ambos menores serão representados neste acto pelo pai Jamal Faruque Juma Jane.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Design Print, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Momed Siad Barre, n.º 602-3ºA, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade - Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 g) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 h) agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo
Texto do artigo · p. 24 actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares. prestações de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros eventos similares. Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Faruque Juma Jane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Keanu Jamal Gafur Jane;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Neelan Jamal Gafur Jane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 24 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fazal Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006183, uma entidade denominada Fazal Auto Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Fazal Auto Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 63, Bairro da Maxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a retalho e a grosso de com importação e exportação, de peças de viaturas, venda de viaturas usadas, óleos e lubrificantes para comercialização interna e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiros em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Qamar Abbas, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Nabila Kauser, de nacionalidade paquistanesa, natural de Gujranwala, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, portador do passaporte n.º GY1014852, emitido a 4 de Dezembro de 2018, emitido pelos serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Saad Abbas, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Gujranwala, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, portador do passaporte nº GX1013752, emitido a 16 de Novembro de 2028, emitido pelos serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Qamar Abbas e Saad Abbas, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Five Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 pública lavrada no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o sócio Sheng Cai, maior, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, China, portador do DIRE n.° 08CN00573490B, emitido pelos Serviços de Migração, aos sete de dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distriro e província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Five Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade, Distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de pesquisa e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de compra e venda, extracção e processamento de minerais preciosos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sheng Cai.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sheng Cai, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura
Texto do artigo · p. 26 ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GEN Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019014, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de GEN Representações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida Dr. Nkutumula No. 94/A, 1º andar Esquerdo, Cidade da Matola - A, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade actuará nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) representação comercial & agenciamento – intermediação de actividades de comercialização, venda e revenda de bens e serviços entre fornecedores e clientes, e agenciamento de vendas de grandes, médias e pequenas marcas comerciais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio nacional e internacional ¬– comercialização de bens, serviços e equipamento de diversas indústrias dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 c) logística & distribuição ¬ - gestão de aquisições, transporte e entrega (delivery) de diferentes bens e serviços ¬no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 d) branding & e-commerce – criação, gestão e promoção de marcas, bens e serviços, incluindo a sua comercialização por intermédio de plataformas online;
Número ou marcador · p. 26 e) franquias & revenda autorizada – aquisição, venda e revenda de franquias nacionais e internacionais e revenda autorizada de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) importação & exportação – importação e exportação de diferentes bens e serviços das mais variadas áreas dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 g) lead generation – angariação de clientes de bens e serviços para os mais variados sectores da indústria e comércio, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Necy António Muanauange Garrine;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleiageral através de procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 26 b) nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 c) nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre
Texto do artigo · p. 27 que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 27 d) admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia-geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) uma percentagem determinada em assembleia geral, para constituir o
Texto do artigo · p. 27 fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma percentagem determinada em assembleia geral, para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 22 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Grand Views, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2024, foi constituida pelos sócios Momade Sulai Kanlima, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade Moçambicana, residente em Epuir, Pilivili, Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031208877008A, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pela Identificação Civil de Nampula e abdul Juma Joaquim, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Namapa Mualangonha Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108896583B, emitido aos 13 de Outubro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula a sociedade Grand Views, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022300, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a denominação Grand Views, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, número 148, bairro de Kalhamaculo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Grand Views, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de texteis, vestuario, calcados e acessorios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a grosso de louca em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 27 h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 27 i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 27 j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizacao e aquecimento;
Número ou marcador · p. 27 k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas,NE de disperdicios e de sucata;
Número ou marcador · p. 27 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 m) comércio de peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a duas somas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Momade Sulai Kanlima, com a quota no valor de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Abdul Juma Joaquim, com a quota no valor de 3.920.000,00MT (tres milhões novecentos e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Momade Sulai Kanlima que desde já e nomeados administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador tera também uma
Texto do artigo · p. 28 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HEMMS, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101929418 a sociedade HEMMS, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de HEMMS, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mateque, Marracuene, Quarteirão 10, Casa n.º 309, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; c)reparação e manutenção de equipamento eléctrônicos;
Número ou marcador · p. 28 d) instalação e manutenção de sistemas eléctrônicos;
Número ou marcador · p. 28 e) instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado (AVAC);
Número ou marcador · p. 28 f) prestação de serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 28 mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 70% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Hilário Valente Chitsotso;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social da referida sociedade, pertencente á sócia Azélia Valente Chitsotso.
Texto do artigo · p. 28 .................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por 02 administradores, designadamente, Hilário Valente Chitsotso, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110301680004B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017; e Azélia Valente Chitsotso, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010198384N , emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hibiscus Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/2024, datada de 14 de Fevereiro de 2024, na sede da sociedade Hibiscus Management Services, Limitada, registada no dia 10 de Julho de 2021, sob NUEL 101628558, os sócios deliberaram acréscimo do objeto social, em consequência disso, ficou alterado
Texto do artigo · p. 28 o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção: ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Objecto social) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão de recursos naturais, incluindo estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 29 b) importação, distribuição e comercialização de produtos diversos nomeadamente agrícolas, equipamentos médicos hospitalares, electrónicos, consumíveis, tecnológicos, acessórios e outros equipamentos complementares;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio geral, a grosso e a retalho de mercadoria diversa, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) serviços de procurement;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: aluguer de equipamento de construção, fabrico de materiais pré-fabricados, comercialização de materiais de construção, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Evaristo Paulo, a segunda com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Piaget Domingos Chicava.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida e administrada pelo socio Piaget Domingos Chicava.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 22: Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Março de 2024, foi constituída a sociedade Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob Número Único de Entidade Legal 105020503, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como
  18. Texto do artigo, página 22: pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 22: a) consultoria em gestão de recursos humanos;
  29. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de recursos humanos a clientes, incluindo a representação de clientes perante os trabalhadores em questões relacionadas com o processamento de salários, pagamento de seguros, questões fiscais e de segurança social, bem como quaisquer outras questões relacionadas com os recursos humanos; e
  30. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objectos principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares ao seu objecto principal.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Deel Inc.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quota)
  39. Texto do artigo, página 22: A sócia pode, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 22: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  60. Texto do artigo, página 23: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 23: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  62. Número ou marcador, página 23: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 23: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  64. Número ou marcador, página 23: d) propor aumentos de capital social;
  65. Número ou marcador, página 23: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  66. Número ou marcador, página 23: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 23: g) contrair empréstimos;
  68. Número ou marcador, página 23: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  69. Número ou marcador, página 23: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 23: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  71. Número ou marcador, página 23: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes e mandatários)
  74. Texto do artigo, página 23: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
  77. Texto do artigo, página 23: Os administradores respondem para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for
  81. Texto do artigo, página 23: convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador; e
  95. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  102. Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  103. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  106. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
  107. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 23: (Composição da administração)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado o seguinte administrador, para o triénio de 2024 a 2026: Alexandre Bouaziz.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador nomeado nos termos do número anterior, fica dispensado de prestar caução.
  112. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: Design Print, Limitada
  114. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020611, uma entidade denominada Design Print, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 23: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed Said Bar, n.º 602, 3º andar flat 8, Distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido a n1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidadede Maputo.
  116. Texto do artigo, página 23: Keanu Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759C, emetido a 14 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 23: Neelan Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759M, emetido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ambos menores serão representados neste acto pelo pai Jamal Faruque Juma Jane.
  118. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Design Print, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Momed Siad Barre, n.º 602-3ºA, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade - Moçambique;
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  133. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  134. Número ou marcador, página 24: c) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
  135. Número ou marcador, página 24: d) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
  136. Número ou marcador, página 24: e) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
  137. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  138. Número ou marcador, página 24: g) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  139. Número ou marcador, página 24: h) agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo
  140. Texto do artigo, página 24: actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares. prestações de serviços diversos;
  141. Número ou marcador, página 24: i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros eventos similares. Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido do seguinte modo:
  146. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Faruque Juma Jane;
  147. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Keanu Jamal Gafur Jane;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Neelan Jamal Gafur Jane.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  164. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  171. Texto do artigo, página 24: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  177. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Fazal Auto Trading, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006183, uma entidade denominada Fazal Auto Trading, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Fazal Auto Trading, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 63, Bairro da Maxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a retalho e a grosso de com importação e exportação, de peças de viaturas, venda de viaturas usadas, óleos e lubrificantes para comercialização interna e outros afins.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiros em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Qamar Abbas, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Nabila Kauser, de nacionalidade paquistanesa, natural de Gujranwala, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, portador do passaporte n.º GY1014852, emitido a 4 de Dezembro de 2018, emitido pelos serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Saad Abbas, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Gujranwala, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, portador do passaporte nº GX1013752, emitido a 16 de Novembro de 2028, emitido pelos serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50 % do capital social.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Qamar Abbas e Saad Abbas, que desde já ficam nomeados administradores.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2024. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Five Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: pública lavrada no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, à meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o sócio Sheng Cai, maior, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Zhejiang, China, portador do DIRE n.° 08CN00573490B, emitido pelos Serviços de Migração, aos sete de dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distriro e província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Five Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, Cidade, Distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  210. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de pesquisa e exploração de recursos minerais.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades de compra e venda, extracção e processamento de minerais preciosos.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 25: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sheng Cai.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sheng Cai, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com
  220. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura
  221. Texto do artigo, página 26: ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  225. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 25 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: GEN Representações, Limitada
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019014, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GEN Representações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida Dr. Nkutumula No. 94/A, 1º andar Esquerdo, Cidade da Matola - A, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade actuará nas áreas de:
  244. Número ou marcador, página 26: a) representação comercial & agenciamento – intermediação de actividades de comercialização, venda e revenda de bens e serviços entre fornecedores e clientes, e agenciamento de vendas de grandes, médias e pequenas marcas comerciais nacionais e internacionais;
  245. Número ou marcador, página 26: b) comércio nacional e internacional ¬– comercialização de bens, serviços e equipamento de diversas indústrias dentro e fora do território nacional.
  246. Número ou marcador, página 26: c) logística & distribuição ¬ - gestão de aquisições, transporte e entrega (delivery) de diferentes bens e serviços ¬no território nacional e no estrangeiro;
  247. Número ou marcador, página 26: d) branding & e-commerce – criação, gestão e promoção de marcas, bens e serviços, incluindo a sua comercialização por intermédio de plataformas online;
  248. Número ou marcador, página 26: e) franquias & revenda autorizada – aquisição, venda e revenda de franquias nacionais e internacionais e revenda autorizada de bens e serviços;
  249. Número ou marcador, página 26: f) importação & exportação – importação e exportação de diferentes bens e serviços das mais variadas áreas dentro e fora do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 26: g) lead generation – angariação de clientes de bens e serviços para os mais variados sectores da indústria e comércio, a nível nacional e internacional.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Necy António Muanauange Garrine;
  257. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  260. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  263. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  266. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade:
  267. Número ou marcador, página 26: a) a assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 26: b) a administração.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleiageral através de procuração passada para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  278. Número ou marcador, página 26: a) desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  279. Número ou marcador, página 26: b) nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  280. Número ou marcador, página 26: c) nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre
  281. Texto do artigo, página 27: que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  282. Número ou marcador, página 27: d) admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
  283. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  290. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  291. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  292. Número ou marcador, página 27: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  295. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 27: Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Balanço de contas)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia-geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  302. Número ou marcador, página 27: a) uma percentagem determinada em assembleia geral, para constituir o
  303. Texto do artigo, página 27: fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  304. Número ou marcador, página 27: b) uma percentagem determinada em assembleia geral, para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 27: Matola, 22 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Grand Views, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2024, foi constituida pelos sócios Momade Sulai Kanlima, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade Moçambicana, residente em Epuir, Pilivili, Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031208877008A, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pela Identificação Civil de Nampula e abdul Juma Joaquim, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Namapa Mualangonha Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108896583B, emitido aos 13 de Outubro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula a sociedade Grand Views, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022300, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação Grand Views, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, número 148, bairro de Kalhamaculo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 27: A sociedade Grand Views, Limitada, tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de texteis, vestuario, calcados e acessorios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
  322. Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso de louca em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  323. Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  324. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  325. Número ou marcador, página 27: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  326. Número ou marcador, página 27: h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  327. Número ou marcador, página 27: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
  328. Número ou marcador, página 27: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizacao e aquecimento;
  329. Número ou marcador, página 27: k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas,NE de disperdicios e de sucata;
  330. Número ou marcador, página 27: l) comércio de veículos automóveis;
  331. Número ou marcador, página 27: m) comércio de peças para veículos automóveis;
  332. Número ou marcador, página 27: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  333. Número ou marcador, página 27: o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a duas somas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  337. Número ou marcador, página 27: a) Momade Sulai Kanlima, com a quota no valor de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  338. Número ou marcador, página 27: b) Abdul Juma Joaquim, com a quota no valor de 3.920.000,00MT (tres milhões novecentos e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  342. Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Falecimento/interdição de sócio)
  345. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Momade Sulai Kanlima que desde já e nomeados administrador, com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  351. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador tera também uma
  352. Texto do artigo, página 28: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Lucros líquidos)
  358. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 28: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  365. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  366. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: HEMMS, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101929418 a sociedade HEMMS, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de HEMMS, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mateque, Marracuene, Quarteirão 10, Casa n.º 309, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 28: a) instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
  378. Número ou marcador, página 28: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; c)reparação e manutenção de equipamento eléctrônicos;
  379. Número ou marcador, página 28: d) instalação e manutenção de sistemas eléctrônicos;
  380. Número ou marcador, página 28: e) instalação e manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado (AVAC);
  381. Número ou marcador, página 28: f) prestação de serviços de jardinagem.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  384. Texto do artigo, página 28: mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 70% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Hilário Valente Chitsotso;
  386. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% do capital social da referida sociedade, pertencente á sócia Azélia Valente Chitsotso.
  387. Texto do artigo, página 28: .................................................................
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por 02 administradores, designadamente, Hilário Valente Chitsotso, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110301680004B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017; e Azélia Valente Chitsotso, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010198384N , emitido a 16 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 28: Hibiscus Management Services, Limitada
  394. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 01/2024, datada de 14 de Fevereiro de 2024, na sede da sociedade Hibiscus Management Services, Limitada, registada no dia 10 de Julho de 2021, sob NUEL 101628558, os sócios deliberaram acréscimo do objeto social, em consequência disso, ficou alterado
  395. Texto do artigo, página 28: o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Objecto social) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria, engenharia e gestão de recursos naturais, incluindo estudos de impacto ambiental;
  398. Número ou marcador, página 29: b) importação, distribuição e comercialização de produtos diversos nomeadamente agrícolas, equipamentos médicos hospitalares, electrónicos, consumíveis, tecnológicos, acessórios e outros equipamentos complementares;
  399. Número ou marcador, página 29: c) comércio geral, a grosso e a retalho de mercadoria diversa, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  400. Número ou marcador, página 29: d) serviços de procurement;
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