III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2024

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Número ou marcador · p. 29 e) gestão, assessoria e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 f) serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 g) comércio online de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 h) representação de marcas, gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 29 i) outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 j) reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 b) produção, processamento e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 c) desenvolvimento de tecnologias de produção;
Número ou marcador · p. 29 d) participação financeira em empreendimentos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 e) importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de consultoria na gestão de recursos naturais, incluindo estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 29 g) representação de marcas e patentes estrangeira.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na conservatoria de registo de entidades legais, uma sociedade unipessoal com NUEL 105011812, denominada Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sera regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma/nome Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro da Ndlavela Quarteirão n.° 3, casa n.° 475, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objectos de actividades: prestação de serviços na área de gráfica, design gráfico, criação de logótipos, criação e produção de material gráfico, marketing e gestão de redes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Jossai Manuel Baptista.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A gestão da sociedade compete ao sócio único Jossai Manuel Baptista, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedasde dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Investrela, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, o sócio da sociedade Investrela, Limitada, cita em Bairro Central, Avenida Angola, n.º 494, Cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por
Texto do artigo · p. 29 “sociedade”, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101594025, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas representativas de cem por cento do capital social, para deliberar sobre, a cessão de quotas,.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de cento e vinte mil meticais ao José Manuel Simango, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais ao Lurdes da Conceição Joaquim Pinto que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Noa Miguel Mabunda, cede na totalidade no valor de cinquenta mil meticais ao Peisai Cai, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redação dos artigos primeiro, quarto e quinto dos estatuto que:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota de 375.000,00MT equivalente a 75% do capital social subscrita por Lurdes da Conceição Joaquim Pinto; b)outra quota no valor de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social subscrita pelo socio José Manuel Simango .
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a socia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, de contabilidade, auditoria, recursos humanos, assistência empresarial, advocacia, procurment, primavera software, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Felisberto Geraldo Jalane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Felisberto Geraldo Jalane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101818624, uma Sociedade denominada, Johan Calitz Safaris Mozambique ,Limitada celebrado contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q , emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2019; e
Texto do artigo · p. 30 Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Único) Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que
Texto do artigo · p. 30 não e proibida por Lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Texto do artigo · p. 30 Grant Kyle Taylor: trezentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por centos do capital social;
Texto do artigo · p. 30 Paula Maria Felizardo Lopes: cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Grant Kyle Taylor, que é desde já nomeado director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) Destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 31 c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 31 f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 31 g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, aos um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e vinte e três. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 JV Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101768546 a sociedade JV Multi ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Maio de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JV Multi Service- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviço nas áreas de serralharia, carpintaria, instalação eléctrica e manutenção eléctrica, predial;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviço de limpeza em geral, jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Lavagem de viatura, canalização, frio e climatização;
Número ou marcador · p. 31 d) Ferragem, fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento de EPI) equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 31 f) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 31 g) Fotografia e vídeos;
Número ou marcador · p. 31 h) Montagem de arame farpado, eléctrica fenzi e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 31 i) Design.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jovito Jaime Sairosse Viegas, solteiro, maior, natural Tete de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010084859P emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 26 de Agosto Abril de 2022, com NUIT 115684094.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jovito Jaime Sairosse Viegas que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
Texto do artigo · p. 32 administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 28 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Khuloza Procuremnt e Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Khuloza Procurement e Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105017471, entre, Adelina Luis Mabunda Masquil, casada, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, n.º 31, Bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Francisco De Assis Masquil Junior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito n.º 31, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos dos artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adota a firma Khuloza Procurement e Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na Rua Major Serpa n.º292, Bairro do Chaimite.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo por deliberação criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de pagamento, prestação de serviços de publicidade, prestação de serviços de consultoria administrativa e outros, tecnologias de informação e telecomunicações, acessória e consultoria em diversas áreas, prestação de serviços de contabilidade, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, operação de equipamentos diversos, serviços de limpeza geral e fumigação em equipamentos industriais e edifícios, serviços no ramo de decoração e buffet, design, aluguer de veículos automóveis, montagem e manutenção de equipamentos eléctricos, pesquisa e engenharia diversa, serviços imobiliários e transporte de cargas.
Texto do artigo · p. 32 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Adelina Luis Mabunda Masquil, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Francisco De Assis Masquil Junior, com uma quota de 50%, corresponde a 50.000,00Mtn (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária dos sócios e na mesma proporção de quotas destes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 32 É, deste já, designado como gerente: o sócio Francisco de Assis Masquil Junior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lastrovia Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105016215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade adopta a denominação Lastrovia Botlle Store, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro Liberdade , Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Três)Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o comércio a grosso e retalho incluindo a importaão de bebidas e tabaco, restauração e outras actividades permitidas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 33 actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Marcos Lissenga; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Loren Telma Boaventura Manhenje.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
Texto do artigo · p. 33 considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 33 Quatro)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Texto do artigo · p. 33 Um)A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os Senhor Isaac Marcos Lissenga e a Senhora Loren Telma Boaventura Mnhenje.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicada a Senhora Isaac Marcos Lissenga, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Texto do artigo · p. 34 Quatro)A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 34 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Texto do artigo · p. 34 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 34 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e oito do Livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, as sócias Decomed Farmacêutica, Unipessoal, Limitada, anteriormente designada
Texto do artigo · p. 34 por Decomed Farmacêutica, Limitada e Sparmedix – Distribuição Farmacêutica, Limitada, anteriormente denominada de Sparmedis - Distribuição Farmacêutica, Limitada cederam, à sociedade DS Pharm, Limitada, a totalidade das quotas que detinham no capital social da Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais cada uma, representativas de quarenta por cento do capital social cada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, tendo ainda sido unificadas as quotas adquiridas pela sociedade DS Pharm, Limitada, passando esta a deter uma única quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, e, em consequência da referida cessão e unificação de quotas, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia DS Pharm, Limitada; b)uma com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozarope, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105018329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozarope, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Povoação de Valha, Moamba-Sabié, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da autorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, construção civil e outros afins do regulamento de licenciamento de actividades de empreiteiros e consultores de Construção Civil, incluindo entre outras as seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos, arruamentos em zona urbanas, parques e jardinagem, canalização de água e esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as Competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade
Texto do artigo · p. 35 para o sócio Theodore James Cloete,
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Lian Ray Charles Hershensohn.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato fica ao cargo do sócio Theodore James Cloete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios Theodore James Cloete ou Lian Ray Charles Hershensohn.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 35 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e Liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder -se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergências entre a sociedade a um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Único Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócios requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 As omissões ao presente Contrato de Sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nas Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2024 foi constituída pelos sócios Ambrosio Felizardo Manuel, solteiro, maior, natural de Gile, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula Bairro de Mutauanha Q 3,U/C Piloto, portador de Bilhete de Identidade n.º 040401944526Q, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pela Identificação Civil
Texto do artigo · p. 36 de Nampula e Henriques Caciano Geraldo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula Bairro de Napipine Q 9 U/C Francisco Manyanga C42, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102863449S, emitido aos 3 de Janeiro de 2023, pela Identificação Civil de Nampula a sociedade Nas Trading, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105022305, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a denominação sociedade Nas Trading Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º186, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade Nas Trading, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 36 i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdícios e de sucata;
Número ou marcador · p. 36 l) comércio de veículos automóveis;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: e) gestão, assessoria e intermediação comercial;
  2. Número ou marcador, página 29: f) serviços de impressão e serigrafia;
  3. Número ou marcador, página 29: g) comércio online de produtos diversos;
  4. Número ou marcador, página 29: h) representação de marcas, gestão de participações e investimentos;
  5. Número ou marcador, página 29: i) outras actividades legalmente autorizadas que complementem o objecto social prosseguido pela sociedade;
  6. Número ou marcador, página 29: j) reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração de recursos mineiros;
  7. Número ou marcador, página 29: b) produção, processamento e comercialização de produtos mineiros;
  8. Número ou marcador, página 29: c) desenvolvimento de tecnologias de produção;
  9. Número ou marcador, página 29: d) participação financeira em empreendimentos mineiros;
  10. Número ou marcador, página 29: e) importação e exportação de produtos mineiros;
  11. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de consultoria na gestão de recursos naturais, incluindo estudos de impacto ambiental;
  12. Número ou marcador, página 29: g) representação de marcas e patentes estrangeira.
  13. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 29: Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na conservatoria de registo de entidades legais, uma sociedade unipessoal com NUEL 105011812, denominada Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sera regido pelos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Denominação
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma/nome Imperial Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: Sede
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro da Ndlavela Quarteirão n.° 3, casa n.° 475, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  22. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: Objecto
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objectos de actividades: prestação de serviços na área de gráfica, design gráfico, criação de logótipos, criação e produção de material gráfico, marketing e gestão de redes.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Jossai Manuel Baptista.
  29. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 29: A gestão da sociedade compete ao sócio único Jossai Manuel Baptista, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedasde dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e pelos presentes estatutos.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: Investrela, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, o sócio da sociedade Investrela, Limitada, cita em Bairro Central, Avenida Angola, n.º 494, Cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por
  40. Texto do artigo, página 29: “sociedade”, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101594025, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas representativas de cem por cento do capital social, para deliberar sobre, a cessão de quotas,.
  41. Texto do artigo, página 29: O sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de cento e vinte mil meticais ao José Manuel Simango, que entra na sociedade.
  42. Texto do artigo, página 29: O sócio Terai – Sociedade Unipessoal, Limitada cede parcialmente a sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais ao Lurdes da Conceição Joaquim Pinto que entra na sociedade.
  43. Texto do artigo, página 29: O sócio Noa Miguel Mabunda, cede na totalidade no valor de cinquenta mil meticais ao Peisai Cai, que entra na sociedade como novo sócio.
  44. Texto do artigo, página 29: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redação dos artigos primeiro, quarto e quinto dos estatuto que:
  45. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
  49. Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 375.000,00MT equivalente a 75% do capital social subscrita por Lurdes da Conceição Joaquim Pinto; b)outra quota no valor de 125.000,00MT, equivalente a 25% do capital social subscrita pelo socio José Manuel Simango .
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a socia Lurdes da Conceição Joaquim Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 29: J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída
  56. Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: Duração
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, de contabilidade, auditoria, recursos humanos, assistência empresarial, advocacia, procurment, primavera software, importação e exportação.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: Capital social
  69. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Felisberto Geraldo Jalane.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  72. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Felisberto Geraldo Jalane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: Omissos
  75. Texto do artigo, página 30: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  76. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 30: Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada
  78. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101818624, uma Sociedade denominada, Johan Calitz Safaris Mozambique ,Limitada celebrado contrato de sociedade entre:
  79. Texto do artigo, página 30: Grant Kyle Taylor, filho de Charles Graham Murray Taylor e de Deborah Odile Taylor, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, portador do DIRE n.º 07ZW00013668Q , emitido em Maputo, aos 1 de Março de 2019; e
  80. Texto do artigo, página 30: Paula Maria Felizardo Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AL25595, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2017.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Johan Calitz Safaris Mozambique, Limitada de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no distrito de Mavago na localidade de Nsawizi, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  90. Texto do artigo, página 30: Único) Prestação de serviços safaris, passeio, caça, observação de recursos naturais, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que
  91. Texto do artigo, página 30: não e proibida por Lei desde que devidamente autorizado.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  95. Texto do artigo, página 30: Grant Kyle Taylor: trezentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por centos do capital social;
  96. Texto do artigo, página 30: Paula Maria Felizardo Lopes: cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital social.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  100. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
  111. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 31: (Gerência e administração)
  114. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Grant Kyle Taylor, que é desde já nomeado director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  120. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 31: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Destituição de gerente;
  126. Número ou marcador, página 31: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
  127. Número ou marcador, página 31: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  128. Número ou marcador, página 31: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  129. Número ou marcador, página 31: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  132. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
  133. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, aos um de Novembro de dois mil
  141. Texto do artigo, página 31: e vinte e três. — O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
  142. Texto do artigo, página 31: JV Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101768546 a sociedade JV Multi ServiceSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Maio de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JV Multi Service- Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviço nas áreas de serralharia, carpintaria, instalação eléctrica e manutenção eléctrica, predial;
  153. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviço de limpeza em geral, jardinagem;
  154. Número ou marcador, página 31: c) Lavagem de viatura, canalização, frio e climatização;
  155. Número ou marcador, página 31: d) Ferragem, fornecimento de material de escritório;
  156. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento de EPI) equipamento de protecção individual;
  157. Número ou marcador, página 31: f) Mecânica auto;
  158. Número ou marcador, página 31: g) Fotografia e vídeos;
  159. Número ou marcador, página 31: h) Montagem de arame farpado, eléctrica fenzi e portões eléctricos;
  160. Número ou marcador, página 31: i) Design.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Jovito Jaime Sairosse Viegas, solteiro, maior, natural Tete de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010084859P emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 26 de Agosto Abril de 2022, com NUIT 115684094.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e vinculação)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jovito Jaime Sairosse Viegas que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do
  169. Texto do artigo, página 32: administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  171. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos documentos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 28 de Março de 2024. —
  176. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  177. Texto do artigo, página 32: Khuloza Procuremnt e Multi Service, Limitada
  178. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Khuloza Procurement e Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105017471, entre, Adelina Luis Mabunda Masquil, casada, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, n.º 31, Bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira.
  179. Texto do artigo, página 32: Francisco De Assis Masquil Junior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito n.º 31, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos dos artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Tipo e firma)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adota a firma Khuloza Procurement e Multi Service, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na Rua Major Serpa n.º292, Bairro do Chaimite.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por deliberação criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  191. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de pagamento, prestação de serviços de publicidade, prestação de serviços de consultoria administrativa e outros, tecnologias de informação e telecomunicações, acessória e consultoria em diversas áreas, prestação de serviços de contabilidade, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, operação de equipamentos diversos, serviços de limpeza geral e fumigação em equipamentos industriais e edifícios, serviços no ramo de decoração e buffet, design, aluguer de veículos automóveis, montagem e manutenção de equipamentos eléctricos, pesquisa e engenharia diversa, serviços imobiliários e transporte de cargas.
  192. Texto do artigo, página 32: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Duração da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencente aos sócios:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Adelina Luis Mabunda Masquil, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  200. Número ou marcador, página 32: b) Francisco De Assis Masquil Junior, com uma quota de 50%, corresponde a 50.000,00Mtn (cinquenta mil meticais).
  201. Texto do artigo, página 32: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária dos sócios e na mesma proporção de quotas destes.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  210. Texto do artigo, página 32: É, deste já, designado como gerente: o sócio Francisco de Assis Masquil Junior.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  214. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2024. —
  215. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 32: Lastrovia Botlle Store, Limitada
  217. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105016215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade adopta a denominação Lastrovia Botlle Store, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  222. Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2793, Bairro Liberdade , Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Texto do artigo, página 32: Três)Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  230. Texto do artigo, página 33: o comércio a grosso e retalho incluindo a importaão de bebidas e tabaco, restauração e outras actividades permitidas por lei. Dois) A sociedade poderá exercer outras
  231. Texto do artigo, página 33: actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  233. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaac Marcos Lissenga; e
  238. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Loren Telma Boaventura Manhenje.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Divisão e transmissão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  248. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  249. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  252. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  255. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  256. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  259. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere,
  264. Texto do artigo, página 33: considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  266. Texto do artigo, página 33: Quatro)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: (Representação em Assembleia Geral)
  269. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  273. Texto do artigo, página 33: Um)A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  276. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, ficando desde já indicados os Senhor Isaac Marcos Lissenga e a Senhora Loren Telma Boaventura Mnhenje.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  281. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicada a Senhora Isaac Marcos Lissenga, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  282. Texto do artigo, página 34: Quatro)A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  283. Texto do artigo, página 34: Cinco)A sociedade obriga-se:
  284. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  285. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do director-geral; ou
  286. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  287. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Fiscal único)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  292. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  293. Número ou marcador, página 34: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  294. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
  300. Texto do artigo, página 34: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  303. Texto do artigo, página 34: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  309. Texto do artigo, página 34: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 34: Matola, 21 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 34: Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada
  317. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e oito do Livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, as sócias Decomed Farmacêutica, Unipessoal, Limitada, anteriormente designada
  318. Texto do artigo, página 34: por Decomed Farmacêutica, Limitada e Sparmedix – Distribuição Farmacêutica, Limitada, anteriormente denominada de Sparmedis - Distribuição Farmacêutica, Limitada cederam, à sociedade DS Pharm, Limitada, a totalidade das quotas que detinham no capital social da Lusofarma – Especialidades Farmacêuticas, Limitada, no valor nominal de oito mil meticais cada uma, representativas de quarenta por cento do capital social cada, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal, tendo ainda sido unificadas as quotas adquiridas pela sociedade DS Pharm, Limitada, passando esta a deter uma única quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, e, em consequência da referida cessão e unificação de quotas, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
  319. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  323. Número ou marcador, página 34: a) uma com o valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia DS Pharm, Limitada; b)uma com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira.
  324. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 34: Mozarope, Limitada
  326. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105018329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  328. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozarope, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Povoação de Valha, Moamba-Sabié, Província de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  332. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da autorga da respectiva escritura notarial.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, construção civil e outros afins do regulamento de licenciamento de actividades de empreiteiros e consultores de Construção Civil, incluindo entre outras as seguintes:
  337. Texto do artigo, página 35: Edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, pré fabricação e montagem de edifícios, colocação de betões por processos especiais, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalização de água e esgotos, arruamentos em zona urbanas, parques e jardinagem, canalização de água e esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, terraplenagem.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as Competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  341. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade
  344. Texto do artigo, página 35: para o sócio Theodore James Cloete,
  345. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Lian Ray Charles Hershensohn.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  347. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  350. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  351. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixado.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  354. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas Bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato fica ao cargo do sócio Theodore James Cloete.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios Theodore James Cloete ou Lian Ray Charles Hershensohn.
  357. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  359. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  360. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  361. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  363. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
  367. Texto do artigo, página 35: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e Liquidação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder -se- á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  371. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  372. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade a um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 35: Único Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócios requerer a liquidação judicial.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  375. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  376. Texto do artigo, página 35: As omissões ao presente Contrato de Sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável a matéria.
  377. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2024. —
  378. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 35: Nas Trading, Limitada
  380. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2024 foi constituída pelos sócios Ambrosio Felizardo Manuel, solteiro, maior, natural de Gile, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula Bairro de Mutauanha Q 3,U/C Piloto, portador de Bilhete de Identidade n.º 040401944526Q, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pela Identificação Civil
  381. Texto do artigo, página 36: de Nampula e Henriques Caciano Geraldo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula Bairro de Napipine Q 9 U/C Francisco Manyanga C42, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102863449S, emitido aos 3 de Janeiro de 2023, pela Identificação Civil de Nampula a sociedade Nas Trading, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105022305, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a denominação sociedade Nas Trading Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene n.º186, bairro da Malhangalene, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 36: A sociedade Nas Trading, Limitada, tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 36: a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de eletrodomésticos;
  392. Número ou marcador, página 36: d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  393. Número ou marcador, página 36: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  394. Número ou marcador, página 36: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  395. Número ou marcador, página 36: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  396. Número ou marcador, página 36: h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  397. Número ou marcador, página 36: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
  398. Número ou marcador, página 36: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  399. Número ou marcador, página 36: k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdícios e de sucata;
  400. Número ou marcador, página 36: l) comércio de veículos automóveis;
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