III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 68/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mumino Assuate Hocame que desde já e nomeados administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 43 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Março de 2024.- O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Trans Logistica Mutadiua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas treze a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de
Texto do artigo · p. 44 funções Notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Trans Logística Mutadiua – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 44 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 b) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 44 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 44 d) loja virtual – fornecimento de bens e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, uniformes e fardamentos;
Número ou marcador · p. 44 e) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 44 f) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 44 g) fornecimento de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 44 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Luis Miguel Pedro Mutadiua, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio
Texto do artigo · p. 44 Luís Miguel Pedro Mutadiua que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissos)
Texto do artigo · p. 44 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 44 de Vilankulo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 USB Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, pelo sócio único Felisberto Adelino Jequessene, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167984B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, e residente no Bairro 25 de Setembro em Manica, com NUIT 107697187, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de USB Acessórios - Su, Lda com sede na Cidade de Manica, Bairro 25 de Setembro. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 44 Comércio por grosso de outros componentes e equipamento electronicos, de telecomunicações e suas partes.
Texto do artigo · p. 44 O sócio único, poderá exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Felisberto Adelino Jequessene.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único - Felisberto Adelino Jequessene, que assume a função de Administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 44 Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 45 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Chimoio, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Utchessa Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Adenda
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome Celina Ernesto Basílio. no Boletim da República n.º 174, III Série, de 8 de Setembro de 2023, no artigo quarto, rectifica-se onde se lê: “Ernesto Basílio celina” deve se ler: “ celina Ernesto Basílio”.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Vida Boa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi dissolvida a sociedade em epígrafe.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Wilson Jaime Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696014, uma entidade Wilson Consultoria Ambiental, SU., Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 45 Wilson Jaime Machava, casado com a senhora. Helena Carlos Macamo, em regime de comunhão geral de bens, natural de ChokwéGaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100339317P, emitido na Cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020, residente
Texto do artigo · p. 45 na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 267, Bairro de Albazine, rés-dochão , Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Wilson Jaime Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 267, Bairro de Albazine, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, prestação de serviços na área ambiental, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria param negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; fotografias, venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção cívil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, Serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcreditos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao sócio único, Wilson Jaime Machava.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Wilson Jaime Machava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019985 a sociedade Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Zemax Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 46 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades serviços de manutenção e reparação, aluguer de viaturas (montagem de pneumática, instalação eléctrica auto, reparação mecânica, bate-chapa e pintura, car wash); vendas de peças e acessórios (viaturas, motociclos, triciclo motorizado, barcos e diversos); serviços de serralharias (gradeamentos, portões, fabricação de pequenas peças, escadotes); serviços de instalação eléctrica (baixa, média e alta tensão); serviços de manutenção de residências (pinturas, decorações, pequenas manutenções de tectos); reprografia & gráficas (impressões, estampagem, bordagem, comercio a retalho e a grosso de material de escritório, informático e escolares); serviços de restauração (fornecimento de refeições, catering, lanchonete, eventos, decoração e anexa aos serviços); serviços de planificação, padaria e pastelaria; comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a senhora Marlen Domingos Inácio, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568487S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 29 de Janeiro de 2024 e valido até 28 de Janeiro de 2029 detentor do NUIT 139755405.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Marlen Domingos Inácio,
Texto do artigo · p. 46 que fica nomeada como Administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 46 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 46 África Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Minerais, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de África Minerais, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) prospeção, pesquisa, comercialização, exportacão de ouro, litio, grafite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 46 b) processamento e transformação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 46 c) prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à
Texto do artigo · p. 47 sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 47 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 47 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 47 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 47 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 47 assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 47 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 47 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 47 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 47 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 47 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 47 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 47 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 47 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 47 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 47 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 47 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado
Texto do artigo · p. 48 pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parascial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Relações com grupos de empresas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo
Texto do artigo · p. 48 integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 50 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mumino Assuate Hocame que desde já e nomeados administrador, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  4. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  5. Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador terá também uma
  6. Texto do artigo, página 43: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 43: (Lucros líquidos)
  12. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  13. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 43: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 43: (Disposições gerais)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  20. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  22. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Março de 2024.- O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 43: Trans Logistica Mutadiua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas treze a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de
  25. Texto do artigo, página 44: funções Notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Trans Logística Mutadiua – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  31. Texto do artigo, página 44: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como principal objecto:
  35. Número ou marcador, página 44: a) aluguer de viaturas;
  36. Número ou marcador, página 44: b) arrendamento de imóveis;
  37. Número ou marcador, página 44: c) serviços de catering;
  38. Número ou marcador, página 44: d) loja virtual – fornecimento de bens e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, uniformes e fardamentos;
  39. Número ou marcador, página 44: e) serviços de limpeza;
  40. Número ou marcador, página 44: f) promoção de eventos;
  41. Número ou marcador, página 44: g) fornecimento de equipamento informático e consumíveis;
  42. Número ou marcador, página 44: h) Importação e exportação.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Luis Miguel Pedro Mutadiua, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
  49. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio
  50. Texto do artigo, página 44: Luís Miguel Pedro Mutadiua que desde já fica designado sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código Comercial e demais legislação do país.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 44: (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 44: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  56. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  57. Texto do artigo, página 44: de Vilankulo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 44: USB Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, pelo sócio único Felisberto Adelino Jequessene, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167984B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio em Manica, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, e residente no Bairro 25 de Setembro em Manica, com NUIT 107697187, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de USB Acessórios - Su, Lda com sede na Cidade de Manica, Bairro 25 de Setembro. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  69. Texto do artigo, página 44: Comércio por grosso de outros componentes e equipamento electronicos, de telecomunicações e suas partes.
  70. Texto do artigo, página 44: O sócio único, poderá exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Felisberto Adelino Jequessene.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  76. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único - Felisberto Adelino Jequessene, que assume a função de Administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  80. Texto do artigo, página 44: Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  83. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 44: (Morte, interdição ou inabilitação)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  91. Texto do artigo, página 45: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 45: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 45: Chimoio, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 45: Utchessa Clean, Limitada
  97. Texto do artigo, página 45: Adenda
  98. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o nome Celina Ernesto Basílio. no Boletim da República n.º 174, III Série, de 8 de Setembro de 2023, no artigo quarto, rectifica-se onde se lê: “Ernesto Basílio celina” deve se ler: “ celina Ernesto Basílio”.
  99. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 45: Vida Boa Safaris, Limitada
  101. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas vinte verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi dissolvida a sociedade em epígrafe.
  102. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 45: Wilson Jaime Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696014, uma entidade Wilson Consultoria Ambiental, SU., Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  105. Texto do artigo, página 45: Wilson Jaime Machava, casado com a senhora. Helena Carlos Macamo, em regime de comunhão geral de bens, natural de ChokwéGaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100339317P, emitido na Cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020, residente
  106. Texto do artigo, página 45: na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 267, Bairro de Albazine, rés-dochão , Distrito Municipal KaMavota.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  109. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Wilson Jaime Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 267, Bairro de Albazine, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 45: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, prestação de serviços na área ambiental, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e outros equipamentos indústrias, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos, actividade de consultoria param negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negocios; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins; fotografias, venda de consumíveis informáticos e seus acessórios; gestão e exploração de equipamentos informáticos; engenharia e técnicas afins na área de construção cívil, arquitectura; agenciamento, transporte e logística; aluguer de equipamentos e outros bens; venda de material de ferragens e de electrodomésticos, Serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, serviços de microcreditos.
  116. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao sócio único, Wilson Jaime Machava.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  121. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Wilson Jaime Machava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 45: (A dissolução e dos herdeiros)
  124. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 45: Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019985 a sociedade Zemax Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Março de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  130. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Zemax Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único,
  131. Texto do artigo, página 46: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  132. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades serviços de manutenção e reparação, aluguer de viaturas (montagem de pneumática, instalação eléctrica auto, reparação mecânica, bate-chapa e pintura, car wash); vendas de peças e acessórios (viaturas, motociclos, triciclo motorizado, barcos e diversos); serviços de serralharias (gradeamentos, portões, fabricação de pequenas peças, escadotes); serviços de instalação eléctrica (baixa, média e alta tensão); serviços de manutenção de residências (pinturas, decorações, pequenas manutenções de tectos); reprografia & gráficas (impressões, estampagem, bordagem, comercio a retalho e a grosso de material de escritório, informático e escolares); serviços de restauração (fornecimento de refeições, catering, lanchonete, eventos, decoração e anexa aos serviços); serviços de planificação, padaria e pastelaria; comércio geral, importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 46: O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a senhora Marlen Domingos Inácio, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568487S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 29 de Janeiro de 2024 e valido até 28 de Janeiro de 2029 detentor do NUIT 139755405.
  141. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Marlen Domingos Inácio,
  144. Texto do artigo, página 46: que fica nomeada como Administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sociedade.
  145. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos apresentar assinatura da sócia ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  147. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 46: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  150. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  151. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
  152. Texto do artigo, página 46: Lismo Baera Júnior.
  153. Texto do artigo, página 46: África Minerais, Limitada
  154. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105020595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Minerais, Limitada. Constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101241891S, emitido em 15 de Dezembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  155. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objeto social
  156. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e duração)
  158. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de África Minerais, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  161. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula-Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou o estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 46: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  165. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 46: a) prospeção, pesquisa, comercialização, exportacão de ouro, litio, grafite e seus derivados;
  167. Número ou marcador, página 46: b) processamento e transformação de produtos minerais;
  168. Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços na área mineira;
  169. Número ou marcador, página 46: d) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  170. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 46: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  172. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  177. Número ou marcador, página 46: Dois) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
  178. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  181. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à
  182. Texto do artigo, página 47: sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 47: (Transmissão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 47: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  186. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  187. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  188. Número ou marcador, página 47: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  189. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  191. Número ou marcador, página 47: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  192. Número ou marcador, página 47: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  193. Número ou marcador, página 47: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  194. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 47: (Exclusão e exoneração de sócio)
  196. Número ou marcador, página 47: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  197. Número ou marcador, página 47: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  198. Número ou marcador, página 47: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  199. Número ou marcador, página 47: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  200. Número ou marcador, página 47: d) caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objetivo social.
  201. Número ou marcador, página 47: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da
  202. Texto do artigo, página 47: assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  203. Número ou marcador, página 47: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  204. Número ou marcador, página 47: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  205. Número ou marcador, página 47: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  206. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  207. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  208. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  211. Número ou marcador, página 47: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  212. Número ou marcador, página 47: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  213. Número ou marcador, página 47: c) eleger os administradores/gerentes.
  214. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  216. Número ou marcador, página 47: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios.
  217. Número ou marcador, página 47: Cinco) Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  218. Número ou marcador, página 47: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  219. Número ou marcador, página 47: Sete) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 47: Oito) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 47: (Convocação da assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  224. Número ou marcador, página 47: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão, administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 47: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  229. Número ou marcador, página 47: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  230. Número ou marcador, página 47: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  231. Número ou marcador, página 47: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  232. Número ou marcador, página 47: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  233. Número ou marcador, página 47: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  234. Número ou marcador, página 47: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  235. Número ou marcador, página 47: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  239. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o “administrador executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  240. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  241. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 47: (Balanço e aprovação de contas)
  243. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 48: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/gerência.
  245. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 48: Alocação de resultados
  247. Número ou marcador, página 48: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  248. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado
  249. Texto do artigo, página 48: pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parascial.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 48: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 48: Relações com grupos de empresas
  255. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo
  256. Texto do artigo, página 48: integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  257. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 48: Omissos
  259. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 48: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 49: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  262. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  264. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  265. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  266. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  267. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  268. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  269. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  270. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  271. Lista, página 49: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  272. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  273. Lista, página 49: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  274. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  275. Título de secção, página 49: Delegações:
  276. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  277. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  278. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  279. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  280. Parágrafo, página 50: Preço — 250,00MT
  281. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição