III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2015
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- Texto do artigo, página 16: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade apenas se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 16: previstos na lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mara Ison Technologies Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Camélia Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove, com capital social de vinte mil Meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mara Ison Technologies Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, três mil e quatrocentos e doze, segundo andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 17: d) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 17: e) Outras actividades de consultoria científicas e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito vírgula setenta
- Texto do artigo, página 17: e cinco por cento do capital social, pertencente a ISON Technologies FZ-LLC; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a ISON Technologies Holdings Limited.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do
- Texto do artigo, página 17: falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Votação
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou outro número ímpar de administradores ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Fiscal único
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641275, uma entidade denominada Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Dário Isac Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700612319N, emitido em Maputo aos quatro de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Bagamoio, número duzentos e sessenta e seis, primeiro andar, cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviço de telecentro (internet café);
- Número ou marcador, página 19: c) Revisão linguística;
- Número ou marcador, página 19: d) Cursos (ensino) de línguas;
- Número ou marcador, página 19: e) Terciarização (outsourcing) de mãode-obra;
- Número ou marcador, página 19: f) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dário Isac Cossa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mamudo Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100460424, à cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Mamudo Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Mamudo Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343739F, emitido na cidade de Nampula, aos vinte de Julho de dois mil e dez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mamudo Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade é no bairro Mathapue, estrada principal do Fernão Veloso, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de construção, ferragem, serralharia e mecânica, oficina, reparação de viaturas, venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços nas áreas de pintura de viaturas, lavagens e lubrificação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços nas áreas de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma soma de uma quota, pertencente ao sócio único Mamudo Amade, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mamudo Amade, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Obrigações acessórias
- Texto do artigo, página 20: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Convocação
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Formalidade
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Remuneração
- Texto do artigo, página 20: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal
- Texto do artigo, página 20: e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Perdas
- Texto do artigo, página 20: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando a dissolução derive de deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Previsão
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, vinte e oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e catorze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 20: Spear Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e doze, exarada a folhas cinquneta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número dez traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo da conservadora Hortência Pedro Mondlane, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Robert James Spear, Janet Lynne Spear, Gregory David Spear, Daniel James Spear Luke Gershom Spear, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: É constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Spear Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura de respectiva escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia de Ngonhamo, distrito de Namaacha, província de Maputo, podendo estabelecer sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deliberar e decidir a
- Texto do artigo, página 20: mudança de sede social onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Pecuária;
- Número ou marcador, página 20: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social totalmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de cinco quotas de valores desiguais, sendo a primeira de vinte e cinco por cento correspondente a cinco mil meticais de Robert James Spear, outra de vinte e um por cento correspondente a quatro mil meticais de Janet Lynne Spear, outra dezoito por cento correspondente a três mil e seiscentos mil meticais de Gregory David Spear, outra de outra dezoito por cento correspondente a três mil e seiscentos mil meticais de Daniel James Spear e outra de dezoito por cento correspondente a três mil e seiscentos meticais de Luke Gershom Spear.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Que os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à sociedade, carece do consentimento desta que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Que a sociedade fica obrigada em actos e contratos que digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente fianças, livranças, abonações e letras a favor, pelo sócio Robert James Spear, incluindo a administração, gerência, fiscalização e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios construir representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuarás como os sócios sobrevivos e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, incapaz ou interdito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Uma) A assembleia geral é convocada por iniciativa de qualquer dos sócios por carta com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem exercer a representação nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos termos definidos na lei e, neste caso, será liquidada conforma determina a lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Boane, treze de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e doze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ucomputer & Telecomunication, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos setenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ucomputer & Telecomunication, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte
- Texto do artigo, página 21: cinco de Abril de dois mil e catorze, alteram o artigo quinto e oitavo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Jeremias Sumaila Muapaz, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Pascoal Maliquela, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Admnistração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A admnistração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Jeremias Sumaila Muapaz, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O admnistrador não poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O admnistrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças abonações e letras.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, vinte de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 21: A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e cinco traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pela senhora Assucena Hermínia Cheana Alferes, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada A
- Texto do artigo, página 21: A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é uma sociedade Unipessoal por quotas e adopta a denominação de A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai no bairro Dez, Rua da Praça Samora Machel, Município de Xai-Xai. e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por simples deliberação da gerência poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo bairro ou para qualquer outro Bairro limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer outro pondo no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa singular de direito privado e de fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade tem o número de identificação fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A A A Serviços Educacionais, Limitada, tem como principais objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A promoção qualificação e gestão de sistemas de educação e formação, bem como a prestação de serviços na área do ensino;
- Número ou marcador, página 21: b) A pratica de actividades relacionadas com a construção, instalação e exploração de creches, jardins infantis e centros infantis, que contribuam para o crescimento harmonioso das crianças, associando a promoção e construção de relações de amizade e solidariedade com outras através de intercambio cultural, escutismo e acampamentos, base da socialização;
- Número ou marcador, página 21: c) Instalação e exploração de colégios de ensino primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
- Número ou marcador, página 21: d) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 21: e) A representação de marcas e patentes, comércio procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: f) Mediante deliberação do gerente a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que
- Texto do artigo, página 22: de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial;
- Número ou marcador, página 22: g) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior;
- Número ou marcador, página 22: h) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de cinco mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Assucena Hermínia Cheana Alferes ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 22: A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do que se acha estabelecido no Código Comercial e legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, sete de Agosto
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Master Chef Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100629305, no dia catorze de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faisal Koyammadath, solteiro maior, natural de Choottad Kerala, titular do DIRE n.º 10IN0003100C, do tipo permanente, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Emigração de Maputo, residente no condomínio Shelyns Village, cidade da Matola, rua doze mil e duzentos e cinco, e Shamsudheen Koya Madakath, solteiro maior, natural de Índia residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º H5939680, emitido aos nove de Setembro de dois mil e nove, pela República de Índia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Master Chef Restaurant, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se, no bairro de Matola B, Avenida Samora Machel, casa número dois mil e vinte e dois, Maputo província.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: Restaurante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de quatrocentos mil meticais, subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social dividido em duas partes da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Faisal Koyammadath com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Shamsudheen Koya Madakath com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente á inquneta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio gerentes e Faisal Koyammadath e Shamsudheen Koya Madakath.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tropikool, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, de quatro de Março de dois mil e quinze, pelas oito horas, na sede da sociedade Tropikool, Limitada, documento particular celebrar nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo o ponto da agenda foi a transformação da sociedade Tropikool, Limitada, numa sociedade unipessoal, limitada, cessão de quotas, registada com NUEL 100200430, e por extracto
- Texto do artigo, página 23: o seguinte: Reuniram-se em assembleia geral extra- ordinária os sócios Zunaid Ahmed Lambat e Zulfikar Mohamed Patel, da referida sociedade, em seus nomes e em nome da sociedade, nomeadamente, Tropikool, Limitada, detentores das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 23: a) Zunaid Ahmed Lambat, uma quota no valor de nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa;
- Texto do artigo, página 23: b) Zulfikar Mohamed Patel, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 23: Todas quotas, com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente á cem por cento, do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Principal agenda:
- Texto do artigo, página 23: i) Cessão de quotas à favor de Javeed Husein Patel; ii) Entrada de novo sócio; iii) Administração da sociedade, aberta a sessão, os dois sócios, devidamente representados iniciaram a reunião.
- Texto do artigo, página 23: E por eles ficou decidido que cada um dos sócios cede as suas quotas na totalidade à favor do senhor Javeed husein patel.
- Texto do artigo, página 23: Assim sendo, o sócio Zunaid Ahmed Lambat, cede a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa à favor do senhor Javeed husein patel.
- Texto do artigo, página 23: O sócio Zulfikar Mohamed Patel, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa, cede a sua quota à favor do senhor Javeed Husein Patel.
- Texto do artigo, página 23: Decidem todos em manter inalterado o valor do capital social subscrito e realizado em vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Deste modo a nova constituição da empresa passa a seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Javeed Husein Patel, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Javeed Husein Patel, que fica o único responsável por todos actos da empresa, assinar documentos, e tudo que tenha haver com a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Decidem todos sobre a entrada de novo sócio na sociedade, o senhor Javeed Husein Patel, que passa a ser o único sócio da empresa.
- Texto do artigo, página 23: Assim sendo, decidiram e deliberaram sobre
- Texto do artigo, página 23: estes pontos. Por eles ficou assim acordado e decidido. E nada mais havendo a tratar, foi encerrado
- Texto do artigo, página 23: a sessão da assembleia geral as nove horas, que vai ser assinado por todos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Top Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas um a três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior compareceu como outorgante, Paulo Alexandre G.F. Barcelo, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Chimoio bairro soalpo, portador do Passaporte n.º 06991999, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Top Frio, Limitada, e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 23: de Chimoio, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
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