III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2015
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- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de venda, manutenção e reparação de material de frios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Paulo Alexandre G.F. Barcelo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Chimoio, três de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Seameg Consulting Marine, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída e entrada de sócio onde o sócio Paul Clive Rodo cedeu na totalidade a sua quota que possuem na sociedade ao senhor Craig Hamman, ficando a mesma com um único sócio com cem por cento do capital social, e houve por parte do cessionário o acréscimo do objecto social, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto que passam a ter uma nova redacção e seguinte:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Reparação de motores de barcos;
- Número ou marcador, página 24: b) Reparação de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 24: c) Reparação de sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Fabrico de aço;
- Número ou marcador, página 24: f) Venda a retalho de motores marinhos;
- Número ou marcador, página 24: g) Venda de peças e equipamentos de pesca;
- Número ou marcador, página 24: h) Logística e fornecimento de produtos às ilhas;
- Número ou marcador, página 24: i) Pluverização nas machambas de produção de cana de açúcar e ou outras culturas;
- Número ou marcador, página 24: j) Exportação e importação de bens.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais
- Texto do artigo, página 24: correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Craig Hamman.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado contenua
- Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Conservatória dos registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, vinte e dois de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Cattleya, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por Lida Kruger, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Cattleya, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na área municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral que está constituído pelo o único sócio e o conselho de gerência da empresa, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem o seu início na data da assinatura da escritura pública e durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de administração de empresas;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 24: c) Mergulho;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de empresas em contratos de regimes periódico.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Lida Kruger.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Parceiros
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única que desde já é nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente da sociedade poderá delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, a este com todos os limites de Competência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura da única sócia na primeira fase e depois o gerente quando este for contratado ou de seus procuradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Lucros e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e ao único sócio, privilegiando se assim for.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia única gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, um de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tamiyara Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas cento noventa e nove à folhas duzentos e uma, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito, do segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota, saída do sócio da sociedade, em que fora reportado, alteração do artigo segundo, do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Shishwayi Mtetwa;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Brian Kudakwashe Matongo.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, onze
- Texto do artigo, página 25: de Junho de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Amper-Alles, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil quinze, exarada de folhas seis a sete verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Gustav Johann Grobler, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Amper-Alles, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu inicia para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 25: o exercício de actividades de (i) Consultoria, reparação e manutenção geral de equipamentos nas empresas; (ii) Administração; (iii) Supervisão geral de serviços; (iv) Treinamento e instrução de desporto aquático ou marítimo (kife surfing), etc. Dois), A sociedade poderá ainda exerecer outras actividades conrxas ou complementares do obejecto social desde que os sócios assim deliberem ou decidem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a Gustav Johann Grobler.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada arrestada ou de qualquer outro meio for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer oyutro assunto para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá nomear um gerente que o represente mediante um instrumento legal conferindo poderes de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coinscide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência no dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos a apurarem em cada balanço pertencem ao sócio na proporção da suas quota, depois de deduzidos os cinco por centos para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade )
- Texto do artigo, página 25: Em caso der morte ou incapacidade dos sóciios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou seus herdeiros, cabendo-lhes a um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Desposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: R & D – Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Domingos Correia Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291747J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos ncatorze de Setembro de dois mil e doze, residente no Bairro Dois, Rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio e Rafael José Silvane, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693887A, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Setembro de dois mil e onze e residente no bairro Sete de Abril, Localidade Urbana Número Três, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta denominação de R & D – Eléctrica, Limitada, e vai ter a sua sede no Recinto da Fepom, bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 26: a) Montagem, manutenção, reparação e consultoria de redes eléctricas de baixa e média tensão; e
- Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Correia Mascarenhas Arouca, e outra de valor nominal de oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael José Silvane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 26: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Domingos Correia Mascarenhas Arouca, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Chimoio, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: M. I. Wajhi’s Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e seis á folhas cento e doze do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico, e substituto do notário do mesmo cartório, foi constituída entre Shazia Bano, Rauf Ahmed e Minhazbhai Shirajbhai Kadu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M. I. Wajhi’s Imobiliária, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de M. I. Wajhi’s Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua General Augusto Castilho cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de arrendamento, aluguer e venda de estabelecimentos comerciais e escritórios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Participações
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais da nova família, correspondente à soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quinhentos mil meticais de nova família, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shazia Banoo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de trezentos mil meticais de nova família, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio, Rauf Ahmed e os restantes vinte por cento correspondente a duzentos mil meticais da nova família pertencente ao sócio Minhazbhai Shirajbai Kadu.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção , dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Competem a assembleia-geral determinar os termos ou condições que regularão, o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico
- Texto do artigo, página 28: da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Rauf Ahmed, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso do numero três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa , em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 28: e sete de Fevereiro de dois mil e quinze. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: R & D-Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Domingos Correia Mascarenhas Arouca, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291747J, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 28: Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Setembro de dois mil e doze, residente no Bairro Dois, Rua de Sussundenga, número cento e quarenta e oito, nesta cidade de Chimoio, Rafael José Silvane, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101693887A, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Setembro de dois mil e onze e residente no Bairro Sete de Abril, Localidade Urbana Número Três, nesta cidade de Chimoio e Rodrigues Rafael Zunguze, solteiro, natural de Nhachengue-Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096237F, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Março de dois mil e dez e residente no Bairro Três de Fevereiro, Localidade Urbana Número Dois, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
- Texto do artigo, página 28: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada R & D – Eléctrica, Limitada e vai ter a sua sede no Recinto da Fepom, Bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Domingos Correia Mascarenhas Arouca, e outra de valor nominal de oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael José Silvane, constituída por escritura pública do dia quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte a vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pela acta desta data, os sócios decidiram em unanimidade admitir um novo sócio Rodrigues Rafael Zunguze, passando a ter direitos e obrigações na sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto e décimo primeiro, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas
- Texto do artigo, página 29: de valores nominais de sete mil meticais cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Domingos Correia Mascarenhas Arouca e Rodrigues Rafael Zunguze e outra de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael José Silvane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura separada dos sócios Rodrigues Rafael Zunguze e Domingos Correia Mascarenhas Arouca e conjunta do sócio Rafael José Silvane e de qualquer um dos dois.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Chimoio, vinte e nove de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100415682, Patricio Chambwera Munhepe Muhlenga, solteiro, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes: Como resultado das deliberações acima tomadas, a assembleia geral deliberou em alterar os artigos terceiro oitavo dos estatutos, a qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a uma única quota, pertencente ao senhor Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, quatro de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número quarenta e um, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Flávio Yen Ah Kom, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, número mil e quatrocentos e cinquenta e dois, primeiro andar, prédio da CPMZ, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
- Número ou marcador, página 29: b) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turisma;
- Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa de áreas de aptidão mineira;
- Número ou marcador, página 29: d) Promoção de empresas;
- Número ou marcador, página 29: e) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação e /ou exportação de bens de consumo, minerais e outros legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associarse ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à uma única quota, pertencente ao Flávio Yen Ah Kom.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá efectuar a amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 29: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá
- Texto do artigo, página 30: a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgão sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) A administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano, para apreciação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de dez dias, por carta registada ou por via electrónica com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir e deliberar é de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por Flávio Yen Ah Kom, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a tinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas
- Texto do artigo, página 30: especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, três
- Texto do artigo, página 30: de Agosto de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Just Make Computartzed Numerical Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Just Make Computartzed Numerical Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100636921, Chullho Kwak, casado, de natural da República da Korea, nacionalidade koreana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Macúti, e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade comercial por quotas limitada nos termos do artigo noventa que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma denominada por Just Make Computartzed Numerical Control – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir,
- Texto do artigo, página 30: manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reparação de torneagem de ferro, com importação e exportação e venda do mesmo produto.
- Texto do artigo, página 30: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e um único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais, cem mil meticais, representado por uma quota nominal, Pertencente ao sócio Chullho Kwak, com uma quota de cem por cento, correspondente ao valor total.
- Texto do artigo, página 30: Único. O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da socie-dade pertencem ao sócio Chullho Kwak desde já nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Iyopa, limitada
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- Diploma Leta Chiken Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Prime Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamudo Amade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spear Holdings, Limitada
- Certidão de registo Ucomputer & Telecomunication, Limitada
- Certidão de registo A A Serviços Educacionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Amper-Alles, Limitada
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- Certidão de registo M. I. Wajhi’s Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo R & D-Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADMA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Just Make Computartzed Numerical Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cogebe, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jasmin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EL’s Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitada
- Diploma Solution Service, Limitada
- Certidão de registo B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
- Certidão de registo AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada
- Certidão de registo Água Driling, Limitada
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- Diploma Cullen Corretora de Seguros, Limitada
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- Diploma Africantech, Limitada
- Diploma Benwin, Limitada
- Certidão de registo RFB Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma BPartner, S.A.
- Certidão de registo Multiredes, Limitada
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