III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2015

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Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as dis-posições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, vinte e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cogebe, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas
Texto do artigo · p. 31 número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota e admissão e novas sócias, em consequência do já reportado altera
Texto do artigo · p. 31 o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartidos em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, para o sócio José Matos de Carvalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho. Que em tudo o mais não alterado mantêm-se o pacto social. Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Segundo Cartório Notarial da Beira, três de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Farmácia Jasmin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Chipande Manuel Pinto Monteiro, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada Farmácia Jasmin – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Jasmin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis, bairro Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mafambisse, distrito do Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) O comércio a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 31 b) O comércio de produtos de beleza com importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Chipande Manuel Pinto Monteiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Chipande Manuel Pinto Monteiro que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decidos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 31 e dois de Julho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 EL’s Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil quinze, lavrada a folhas quarenta e uma a folhas quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Argentina Ndazirenhe Sitole, licenciada em Ciências Jurídica, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, entre Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze e Leote Armindo Banze, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ela natural de Nacala-Porto e ele natural do distrito de Manjacaze, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira, que se regera-se por artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de EL’s Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Agricultura, pecuária, indústria, comércio, hotelaria e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
Texto do artigo · p. 32 -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leote Armindo Banze.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessação e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, três de
Texto do artigo · p. 32 Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitad, matriculada sob NUEL 100621363, entre, João Yen Sung, casado, natural de Inhassoro, nacionalidade moçambicana e Lídia Maria Melanie Sung, casada, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco de Almeida, casa número seiscentos e quarenta e oito, terceiro bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 33 por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 33 d) Manutenção de viaturas; e
Número ou marcador · p. 33 e) Serviço de reacondicionamento de pneus.
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) João Yen Sung, com uma quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Lídia Maria Melanie Sung, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Yen Sung e Lídia Maria Melanie Sung desde já nomeado sóciogerente.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes;
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, quatro de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Solution Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, da alteração do pacote social que consiste na cessão do quotas e admissão do novo sócio, na sociedade matriculada sob NUEL 100438550, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Rachide Pedro Lisboa com uma quota de sessenta por cento correspondentes a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Augusto Macucha Manuel, detentora da quota de oito mil meticais, que passa a corresponder a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, vinte e nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100502089, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, e Franswa Patricio Afonso , maior, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100542910B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de B&F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagens de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barreto Bento Gil Savanguane e outra de quarenta mil meticais, equivalente a cinqüenta por cento pertencente ao sócio Franswa Patricio Afonso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante previa deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Barreto Bento Gil Savanguane e Franswa Patricio Afonso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 34 a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 34 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 34 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida
Texto do artigo · p. 34 sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 34 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
Texto do artigo · p. 34 ração dos sócios será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, três de Junho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 34 — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito
Texto do artigo · p. 34 a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia e Luís Manuel Mendes Carreira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de AB3C. Invest África, Armazéns da Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco de Almeida, número cento e onze, bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividades imobiliárias, compra e venda de bens imobiliários, promoção e gestão de urbanizações e condomínios, bem como a construção, comercialização de casas pré-fabricadas, avaliação de edifícios ou parte deles, consultoria e planeamento urbanístico, cedência de espaços e arrendamento dos mesmos e prestação de serviços às empresas incluindo os de assistência técnica diversa;
Número ou marcador · p. 34 b) Promoção e realização de eventos, estudo e projectos de investimento mobiliário e imobiliário, exercício actividades hoteleiras e turísticas;
Número ou marcador · p. 34 c) Empreendimentos, estudos e projectos associados aos recursos hídricos, energia solar, eólica e geométrica;
Número ou marcador · p. 34 d) Actividades de restauração e bebidas, águas, vinhos e sumos, em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e seus derivados, produtos lácteos e outros bens de consumo alimentar;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio de máquinas, veículos automóveis e motociclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio de ferramentas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 35 h) Exploração de táxis e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 i) Comercialização e fornecimento de material de desporto;
Número ou marcador · p. 35 j) Comercialização de tecidos, modas, confecções e artigos para lar, móveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 k) Comercialização de produtos de perfumaria, artigos de beleza e de higiene e marroquinaria;
Número ou marcador · p. 35 l) Comercialização de produtos de ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 35 m) Representação, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 35 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil mil meticais e corresponde à soma de três quotas de quarenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia, e Luís Manuel Mendes Carreira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 35 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 35 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 35 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia e José António Rodrigues Correia, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento por cento do capital social
Texto do artigo · p. 35 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
Texto do artigo · p. 35 a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 35 Dosi) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 35 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
Texto do artigo · p. 35 de Junho de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Custódio José Serepião, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua de Bagamoyo, número seiscentos e oito, Primeiro andar, flat onze, no bairro de Maquinino, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria e outras actividades afins ou conexas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Custódio José Serepião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Custódio José Serepião, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 36 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal limitada, conforme ao caso couber.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Autorização)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta
Texto do artigo · p. 36 e um de Julho de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Cullen Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada aos vinte de Março de dois mil e quinze, foi cedida a quota da sócia Rachel Catherine Cullen com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete vírgula setenta e oito por cento do capital social da Cullen Corretora de Seguros, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100135108, a qual, por força da referida cessão, passou a ter como sócio único o senhor Maurice Guy O`Rourke.
Texto do artigo · p. 36 Mais se certifica que, por meio do mesmo escrito particular, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Cullen Corretora de Seguros, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maurice Guy O`Rourke.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Winner Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e catorze, procedeu-se na Conservatória em epígrafe, o aumento do objecto social na sociedade Winner Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100039176, em que os sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Nayara Winner Dalsuco estiveram presentes.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência alteram-se os artigos quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto a pres-
Texto do artigo · p. 36 tação de serviço e exploração mineira. Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Africantech, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Africantech, matriculada sob NUEL 100584433, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, solteiro, maior, natural de ÉvoraPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado, solteiro, maior, natural de Évora-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira e Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africantech, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social a construção civil, instalações e fornecimento de equipamentos de industria petrolífera, comércio e prestação de serviços, bem como o exercício
Texto do artigo · p. 37 de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma oitenta por cento, equivalente a duzentos e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, e os restantes vinte por cento, equivalentes ao vinte mil meticais distribuídos pela metade para os sócios Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado e Júlio Alberto Afonso.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 37 activa e passivamente será exercida pelo sócio, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do sócio maioritário em todos os actos e contractos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 38 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As duas séries por semestre
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 38 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 38 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 38 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as dis-posições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  2. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, vinte e um de Julho de dois mil
  3. Texto do artigo, página 30: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 30: Cogebe, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro de escrituras diversas
  6. Texto do artigo, página 31: número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe, se procedeu a cessão de quota e admissão e novas sócias, em consequência do já reportado altera
  7. Texto do artigo, página 31: o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartidos em três quotas, sendo:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, para o sócio José Matos de Carvalho;
  10. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
  11. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho. Que em tudo o mais não alterado mantêm-se o pacto social. Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 31: Segundo Cartório Notarial da Beira, três de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 31: Farmácia Jasmin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Chipande Manuel Pinto Monteiro, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada Farmácia Jasmin – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Jasmin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número Seis, bairro Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mafambisse, distrito do Dondo, província de Sofala.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 31: a) O comércio a retalho de medicamentos;
  24. Número ou marcador, página 31: b) O comércio de produtos de beleza com importação.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Chipande Manuel Pinto Monteiro.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Chipande Manuel Pinto Monteiro que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decidos pela única sócia.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
  52. Texto do artigo, página 31: e dois de Julho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 32: EL’s Investimentos, Limitada
  54. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil quinze, lavrada a folhas quarenta e uma a folhas quarenta e sete, do livro de escrituras avulsas, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Argentina Ndazirenhe Sitole, licenciada em Ciências Jurídica, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, entre Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze e Leote Armindo Banze, casados entre si no regime de comunhão de bens adquiridos, ela natural de Nacala-Porto e ele natural do distrito de Manjacaze, ambos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira, que se regera-se por artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de EL’s Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Agricultura, pecuária, indústria, comércio, hotelaria e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria, formação, assessorias, comissões e consignações, rent-
  69. Texto do artigo, página 32: -a-car, consultoria e imobiliária de construção civil.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 32: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Felicidade dos Anjos Munahire Segundo Banze;
  77. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leote Armindo Banze.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  80. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessação e alienação de quotas)
  83. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Leote Armindo Banze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  90. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 32: (Remuneração dos sócios)
  93. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da artigo.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Segundo cartório Notarial da Beira, três de
  105. Texto do artigo, página 32: Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 32: Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitada
  107. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitad, matriculada sob NUEL 100621363, entre, João Yen Sung, casado, natural de Inhassoro, nacionalidade moçambicana e Lídia Maria Melanie Sung, casada, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Estação de Abastecimento Kumburuka, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco de Almeida, casa número seiscentos e quarenta e oito, terceiro bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo
  112. Texto do artigo, página 33: por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  115. Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação;
  116. Número ou marcador, página 33: b) Transporte;
  117. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de viaturas e máquinas;
  118. Número ou marcador, página 33: d) Manutenção de viaturas; e
  119. Número ou marcador, página 33: e) Serviço de reacondicionamento de pneus.
  120. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  125. Número ou marcador, página 33: a) João Yen Sung, com uma quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta mil meticais;
  126. Número ou marcador, página 33: b) Lídia Maria Melanie Sung, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais.
  127. Texto do artigo, página 33: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Yen Sung e Lídia Maria Melanie Sung desde já nomeado sóciogerente.
  130. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes;
  131. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  134. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, quatro de Agosto de dois mil e quinze.
  135. Texto do artigo, página 33: — Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 33: Solution Service, Limitada
  137. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, da alteração do pacote social que consiste na cessão do quotas e admissão do novo sócio, na sociedade matriculada sob NUEL 100438550, nos termos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 33: a) Rachide Pedro Lisboa com uma quota de sessenta por cento correspondentes a doze mil meticais;
  141. Número ou marcador, página 33: b) Augusto Macucha Manuel, detentora da quota de oito mil meticais, que passa a corresponder a quarenta por cento do capital social.
  142. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, vinte e nove de Julho de dois mil
  143. Texto do artigo, página 33: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 33: B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada
  145. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B & F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 100502089, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, e Franswa Patricio Afonso , maior, solteiro, natural de Maxixe de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100542910B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituída uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo noventa as cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  148. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de B&F – Engenharia e Construções Civil, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 33: Duração
  152. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  156. Texto do artigo, página 33: Engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagens de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 33: Capital social
  160. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais sendo uma de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barreto Bento Gil Savanguane e outra de quarenta mil meticais, equivalente a cinqüenta por cento pertencente ao sócio Franswa Patricio Afonso.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  164. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quota
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 34: Amortização de quota
  171. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante previa deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 34: Administração, representação
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Barreto Bento Gil Savanguane e Franswa Patricio Afonso.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 34: Competências
  178. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao administrador:
  179. Número ou marcador, página 34: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  180. Número ou marcador, página 34: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  181. Número ou marcador, página 34: c) Alterar os estatutos.
  182. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
  184. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  185. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  186. Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  187. Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 34: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  189. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: Direitos e obrigações do sócio
  192. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos do sócio:
  193. Número ou marcador, página 34: a) Quinhoar nos lucros;
  194. Número ou marcador, página 34: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) São obrigações dos sócios:
  196. Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida
  197. Texto do artigo, página 34: sempre que seja necessário;
  198. Número ou marcador, página 34: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 34: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  202. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  205. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  208. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  211. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  213. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  214. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando
  215. Texto do artigo, página 34: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
  216. Texto do artigo, página 34: ração dos sócios será ele o liquidatário.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  219. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, três de Junho de dois mil e catorze.
  221. Texto do artigo, página 34: — Conservadora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 34: AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada
  223. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito
  224. Texto do artigo, página 34: a folhas sessenta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia e Luís Manuel Mendes Carreira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AB3C. Invest África, Armazéns da Beira, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de AB3C. Invest África, Armazéns da Beira.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Francisco de Almeida, número cento e onze, bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
  231. Número ou marcador, página 34: a) Actividades imobiliárias, compra e venda de bens imobiliários, promoção e gestão de urbanizações e condomínios, bem como a construção, comercialização de casas pré-fabricadas, avaliação de edifícios ou parte deles, consultoria e planeamento urbanístico, cedência de espaços e arrendamento dos mesmos e prestação de serviços às empresas incluindo os de assistência técnica diversa;
  232. Número ou marcador, página 34: b) Promoção e realização de eventos, estudo e projectos de investimento mobiliário e imobiliário, exercício actividades hoteleiras e turísticas;
  233. Número ou marcador, página 34: c) Empreendimentos, estudos e projectos associados aos recursos hídricos, energia solar, eólica e geométrica;
  234. Número ou marcador, página 34: d) Actividades de restauração e bebidas, águas, vinhos e sumos, em todas as suas vertentes;
  235. Número ou marcador, página 34: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e seus derivados, produtos lácteos e outros bens de consumo alimentar;
  236. Número ou marcador, página 34: f) Comércio de máquinas, veículos automóveis e motociclos e seus acessórios;
  237. Número ou marcador, página 35: g) Comércio de ferramentas e materiais de construção;
  238. Número ou marcador, página 35: h) Exploração de táxis e aluguer de viaturas;
  239. Número ou marcador, página 35: i) Comercialização e fornecimento de material de desporto;
  240. Número ou marcador, página 35: j) Comercialização de tecidos, modas, confecções e artigos para lar, móveis e acessórios;
  241. Número ou marcador, página 35: k) Comercialização de produtos de perfumaria, artigos de beleza e de higiene e marroquinaria;
  242. Número ou marcador, página 35: l) Comercialização de produtos de ourivesaria e relojoaria;
  243. Número ou marcador, página 35: m) Representação, consignação e agenciamento;
  244. Número ou marcador, página 35: n) Importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil mil meticais e corresponde à soma de três quotas de quarenta mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia, José António Rodrigues Correia, e Luís Manuel Mendes Carreira.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  251. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  252. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  253. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
  254. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  255. Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 35: Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  259. Número ou marcador, página 35: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  260. Número ou marcador, página 35: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
  261. Número ou marcador, página 35: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  262. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  264. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Daniel Duarte Rodrigues Correia e José António Rodrigues Correia, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada por assinaturas.
  266. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 35: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento por cento do capital social
  269. Texto do artigo, página 35: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 35: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 35: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
  275. Texto do artigo, página 35: a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  276. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  279. Texto do artigo, página 35: Dosi) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  280. Número ou marcador, página 35: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 35: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
  283. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
  286. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
  287. Texto do artigo, página 35: de Junho de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 35: Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e uma a folhas vinte e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Custódio José Serepião, uma sociedade comercial por quotas
  290. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sconta Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, à Rua de Bagamoyo, número seiscentos e oito, Primeiro andar, flat onze, no bairro de Maquinino, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria e outras actividades afins ou conexas.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Custódio José Serepião.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  306. Texto do artigo, página 36: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  309. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  312. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Custódio José Serepião, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  313. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que necessário, o sócio-gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 36: (Derrogação)
  316. Texto do artigo, página 36: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 36: (Contrato do sócio com a sociedade)
  319. Texto do artigo, página 36: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  322. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  323. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  324. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal limitada, conforme ao caso couber.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 36: (Autorização)
  335. Texto do artigo, página 36: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, trinta
  340. Texto do artigo, página 36: e um de Julho de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 36: Cullen Corretora de Seguros, Limitada
  342. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, celebrado em conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral, realizada aos vinte de Março de dois mil e quinze, foi cedida a quota da sócia Rachel Catherine Cullen com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e sete vírgula setenta e oito por cento do capital social da Cullen Corretora de Seguros, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100135108, a qual, por força da referida cessão, passou a ter como sócio único o senhor Maurice Guy O`Rourke.
  343. Texto do artigo, página 36: Mais se certifica que, por meio do mesmo escrito particular, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade Cullen Corretora de Seguros, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maurice Guy O`Rourke.
  347. Texto do artigo, página 36: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 36: Winner Services, Limitada
  349. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e catorze, procedeu-se na Conservatória em epígrafe, o aumento do objecto social na sociedade Winner Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100039176, em que os sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Nayara Winner Dalsuco estiveram presentes.
  350. Texto do artigo, página 36: Em consequência alteram-se os artigos quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto a pres-
  352. Texto do artigo, página 36: tação de serviço e exploração mineira. Está conforme. Maputo, dezanove de Agosto de dois mil
  353. Texto do artigo, página 36: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 37: Africantech, Limitada
  355. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Africantech, matriculada sob NUEL 100584433, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, solteiro, maior, natural de ÉvoraPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado, solteiro, maior, natural de Évora-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira e Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, as seguintes cláusulas.
  356. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  357. Texto do artigo, página 37: (Denominação social duração e sede)
  358. Texto do artigo, página 37: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africantech, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  360. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  361. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social a construção civil, instalações e fornecimento de equipamentos de industria petrolífera, comércio e prestação de serviços, bem como o exercício
  362. Texto do artigo, página 37: de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  363. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  364. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 37: Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma oitenta por cento, equivalente a duzentos e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, e os restantes vinte por cento, equivalentes ao vinte mil meticais distribuídos pela metade para os sócios Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado e Júlio Alberto Afonso.
  366. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  367. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  369. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  370. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela,
  372. Texto do artigo, página 37: activa e passivamente será exercida pelo sócio, Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
  373. Número ou marcador, página 37: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do sócio maioritário em todos os actos e contractos, desde já nomeado gerente.
  374. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  376. Texto do artigo, página 37: (Interdição)
  377. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  378. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  379. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  382. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, vinte e oito de Julho de dois mil
  385. Texto do artigo, página 37: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  386. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  387. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  388. Título de secção, página 38: Nossos serviços:
  389. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  390. Texto lido por imagem, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As duas séries por semestre
  391. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual: Séries
  392. Título de secção, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  393. Lista, página 38: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  394. Texto lido por imagem, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  395. Título de secção, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  396. Lista, página 38: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  397. Título de secção, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  398. Parágrafo, página 38: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  399. Parágrafo, página 38: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  400. Título de secção, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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