III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2025
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| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16 12 20,00 - 16 12 20,00 - 16 18 0,00 - 16 18 0,00 | 35 19 0,00 35 24 0,00 35 24 0,00 35 19 0,00 |
| Vértices | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -25 51 30,00 -25 51 30,00 -25 52 0,00 -25 52 0,00 | 32 15 50,00 32 16 0,00 32 16 0,00 32 15 50,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,16deAbrilde2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 72
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso LPP n.º 8354L.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Aviso CM n.º 10276CM. Anúncios Judiciais e Outros: Agricultura Vista do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avneet International, Limitada. Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boysvet, Limitada. Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chongo’s Company, Sociedade Limitada. Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eask Serviços, Limitada. Elsi Investimentos, Limitada. Externato Filipe Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fam Electro Energy, Limitada. Frank's International Middle East – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fumilar, Limitada. Fumilar, Limitada. GCC Services Mozambique, Limitada. Gonarezhou Transfrontier Park – Oeste, Limitada. Grande Pedreira, Limitada. Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Lim-
- Parágrafo, página 1: itada. MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços – Sociedade Unipes-
- Parágrafo, página 1: soal, Limitada. Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal, Limitada. IZI Advertising Publicidade, Limitada. Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: JM Team Solution, Limitada. JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada. Júpiter Entertainments & Services, Limitada. Kaleidoscopio, Limitada. Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada. M. G Steel, Limitada. Mais Forte, Limitada. Mapa Consultores, Limitada. Mapaz Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ophavela Muteko, Limitada. Padaria Massingir – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ping Serviços, Limitada. Policlean Limpeza & Serviços, Limitada. Poupança Cash & Cary, Limitada. RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thenx Group, Limitada. Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Lim-
- Parágrafo, página 1: itada. Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transflash, Limitada. Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Vitacare, S.A. Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariados
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Brígida Preciosa João Machava a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Busisiwe Precious Machava.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Abril de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Carlota Edgar Tamele e Arlindo Jorge Mate a efectuar a mudança do nome da sua filha Atália Arlindo Mate para passar a usar o nome completo de Aaliyah Arlindo Mate.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Abril de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Emmanuel Bruno Samson Nuvunga, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Emmanuel Bruno.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Março de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso LPP nº 8354L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi prorrogada a favor de Majaua Ferro, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8354L, válida até 19 de Julho de 2025 para Ferro, Metais Básicos, Minerais Associados, Minerais do Grupo de Platina, no Distrito de Milange na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
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- 16 12 20,00
- 16 12 20,00
- 16 18 0,00
- 16 18 0,00
35 19 0,00 35 24 0,00 35 24 0,00 35 19 0,00
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 12 20,00 - 16 12 20,00 - 16 18 0,00 - 16 18 0,00 35 19 0,00 35 24 0,00 35 24 0,00 35 19 0,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estrutura
- Texto do artigo, página 2: Aviso LPP n.º 10276CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excelência Secretária do Estado, 18 de Fevereiro de 2022, foi atribuída à favor de Francisco Macandja o Certificado Mineiro n.º 10276CM, Válido até 23 de Jubho de 2030, para pedra de construção, no Distrito de Namaacha, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
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-25 51 30,00
-25 51 30,00
-25 52 0,00
-25 52 0,00
32 15 50,00
32 16 0,00 32 16 0,00 32 15 50,00
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 -25 51 30,00 -25 51 30,00 -25 52 0,00 -25 52 0,00 32 15 50,00 32 16 0,00 32 16 0,00 32 15 50,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Director Provincial Substitulo, Pedro Sabino Feliciano Caixote.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agricultura Vista do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas, saída e entrada de um novo sócio, realizada no dia vinte e quatro do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita em Linga Linga, Distrito de Morrumbene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 101113833.
- Texto do artigo, página 2: Achando-se a assembleia geral devidamente constituída, o debate centrouse na cessão total de quota, saída e entrada de novo socio, assim sendo, o sócio único David Stephanus Aucamp, detentor de vinte mil meticais, equivalentes a cem por cento do
- Texto do artigo, página 2: capital social, cedeu na totalidade a sua quota ás favor de Robert Chihota, solteiro, natural de Mukanga Village Chegute-Zimbabwe, titular do Passaporte n.° AE009891, emitido em Zimbabwe, com NUIT 184616599, e apartou-se da sociedade e nada dela tem a ver, a cessão foi feita pelo mesmo valor nominal, incluindo todos os direitos e obrigações, o cessionário aceitou a cessão e conferiu a plena quitação, por conseguinte o n.o 1 do artigo primeiro e o n.o 1 um do artigo quarto do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Agricultura Vista do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Linga Linga, Distrito de Massinga.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Robert Chihota.
- Texto do artigo, página 2: Massinga, 19 de Março de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043773, firma constituída por Cristina
- Texto do artigo, página 3: Djequero Sabonete, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060908876537C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 25 de Junho, distrito de Sessundenga, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 3: Por ela foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Três, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) actividades relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: c) soluções agropecuária, insumos, maquinas e equipamentos agrícolas, energia solar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Cristina Djequero
- Texto do artigo, página 3: Sabonete, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Cristina Djequero Sabonete, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sócia fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Avneet International, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Março de dois mil e vinte cinco, foi alterada a admnistração da sociedade Avneet International, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100915588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade e sua representaçãao em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Gurcharan Singh, Sandeep Kaur e Manish Shantilal Mandavia, como administradores e com plenos podes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos admnistradores ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedade os admnistradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044055, uma entidade denominada Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: consultoria em direito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente a Bento Artur Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104867110P, emitido 1 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 20, III Série do dia 30 de Janeiro de 2025, onde se lê “ foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes,” deve se ler: foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, pelo único sócio Benjamim Lima Mendes de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393175M, emitido no dia 13 de Dezembro de 2021, na Cidade da Matola.”
- Texto do artigo, página 4: E onde se lê “ o capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco” deve se ler “o capital social é de cinco mil meticais pertencente a Benjamim Lima Mendes”.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Boysvet, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral da sociedade Boysvet, Limitada, matriculada sob NUEL 100138670, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ........................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT pertencente ao sócio Valter Escrivão;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Luís Filipe Escrivão;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT pertencente ao sócio Suel Geraldo Escrivão;
- Número ou marcador, página 4: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT pertencente ao sócio Rafael Escrivão Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 6 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 25 de Outubro de 2024, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Charm Africa Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, sito na Estrada Nacional n.° 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob NUEL 101496856, cujo capital social é de 7.491.000,00MT (sete milhões quatrocentos noventa e um mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único King Family, Limited representada pelo senhor Long Zhang.
- Texto do artigo, página 4: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: a) Aumento de objecto social.
- Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, foi deliberado pelo representante do sócio único o acréscimo das seguintes actividades: comércio de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão e comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
- Texto do artigo, página 4: Deste modo, fica alterado o artigo terceiro do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 4: b) venda de ferragens;
- Número ou marcador, página 4: c) venda de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 4: d) comércio de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 4: e) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio único acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chongo’s Company, Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro 2025, foi registada sob NUEL 105041498, a sociedade Chongo’s Company, Sociedade Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Octávio Salvador Chongo, solteiro, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na cidade de Chókwè, 3º Bairro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104536440Q, emitido a 4 de Junho de 2024, na Cidade de Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 4: Daniel Octávio Chongo, solteiro, natural de Chóckwè, Província de Gaza, residente na Cidade de Chókwè, 3º Bairro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604657612I, emitido a 19 de Março de 2020, na Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Chongo’s Company – Sociedade Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, considerada por lei como empresa de construção civil, imobiliária; hotelaria e turismo, venda e aluguer de viaturas, produção agro-pecuária, microfinança, entretenimento e cultura, e prestação de serviços nas áreas conexas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade adopta a denominação Chongo’s Company, Sociedade Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommershild, Rua da Frente de Libertação n.º 56, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da Chongo’s Company, Sociedade, Limitada, consiste nas actividades de:
- Texto do artigo, página 4: Produção agropecuária; construção civil, obras hidráulicas e perfurações; entretenimento (promoção de espetáculos, desporto, discotecas, actividades culturais no geral); microfinança; compra, venda e aluguer de viaturas; venda e aluguer de material de construção; venda e aluguer de meios ferroviários; hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo nove milhões e
- Texto do artigo, página 5: quinhentos mil meticais equivalentes a quota de noventa e cinco percento para Octávio Salvador Chongo e quinhentos mil meticais equivalentes a quota de cinco porcentos para Daniel Octávio Chongo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação fica a cargo do gerente, ficando desde já nomeado o senhor Octávio Salvador Chongo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035874, uma entidade denominada Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do
- Texto do artigo, página 5: Código Comercial, Elvis Noel Usse António, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 40 anos, natural de Nacala Porto, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143608J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Março de 2021, com domicílio no Bairro Tchumene dois, Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal n.º 1460, rés-do-chão, distrito de Boane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 5: b) consultoria, mediação imobiliária, importação e comercialização de vestuários, acessórios, cosméticos, produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, cosméticos e mobiliários de escritórios;
- Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços em restauração e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares;
- Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, consumíveis, formação e manutenção;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio a retalho e a grosso de material de construção, eletrodomésticos, bem como importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: f) prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing e web design, incluindo a criação, e manutenção de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de consultoria e treinamento nas áreas de saúde, higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: h) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão, auditoria e administração de empresas, gestão de recursos humanos, pesquisas de mercado e estudos de viabilidade económica, imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: i) concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: j) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 5: k) actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria, restauração e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreativo, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 5: l) agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 5: m) fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem e recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 5: n) compra, venda e distribuição de produtos petrolíferos e lubrificantes a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 5: o) projecção, construção e restauração de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: p) desenvolvimento das actividades agropecuária e comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: q) realização, promoção, aluguer de salas de conferências e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 5: r) procurement, logística e investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 5: s) representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
- Texto do artigo, página 6: e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Elvis Noel Usse António, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Elvis Noel Usse António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Eask Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação que por acta, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade denominada Eask Serviços, Limitada. com sede na avenida Emilia Dausse, n.º 1777, matriculada sob NUEL 105038448, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam o aumento de objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência desse aumento do objecto social, altera-se o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 6: b) venda de material de escritórios e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de montagem e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 6: d) fornecimento e manutenção e instrução de montagem e uso de extintores;
- Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviço nas áreas de serigrafia e outras actividades afins.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Elsi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 1050330122, denominada Elsi Investimentos, Limitada, pelos sócios Silvestre Donaldo Estrela Macie e Elvira Damião Miguel Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá como denominação social Elsi Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) serviços de logística;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) comercio diverso;
- Número ou marcador, página 6: e) serviços de jardinagem e relacionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pelo sócio Silvestre Donaldo Estrela Macie;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrito pela sócia Elvira Damião Miguel Macie.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas retromencionada serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Silvestre Donaldo Estrela Macie, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O referido mandato será de quatro anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares, e havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão as normas concernentes ao caso concreto.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Litígios)
- Texto do artigo, página 7: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Externato Filipe Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045258, uma entidade denominada Externato Filipe Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: António Filipe Manhice, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana António Chiluvane Manhice, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110300073456A, emitido a 9 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Matola, NUIT 102699432, residente na mesma cidade, Bairro São Damaso, Quarteirão 84, Casa n.° 7, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Asociedade adopta a denominação Externato Filipe Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Damaso, Quarteirão 90, Talhão n.º 274.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a actividade de ensino primário e secundário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00mt (vinte mil meticais), que corresponde a quota única do sócio António Filipe Manhice.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração é exercida pelo sócio único António Filipe Manhice.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso ao presente contrato, aplica-se o disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fam Electro Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta do mês de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade Fam Electro Energy, Limitada, situada no Bairro Alto Maé, na Rua Estácio Dias, número setenta, com capital social quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória da Registos de Entidades Legais sob NUEL 101282937, deliberaram a mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo primeiro dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Fam Electro Energy, Limitada e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Quarteirão 22, Casa n.º 70, Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Frank's International Middle East – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, a Frank's International Middle East FZCO, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, constituiu uma sociedade unipessoal por quota denominada Frank's International Middle East – Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044803, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do forma, denominação, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social Frank's International Middle East – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Marginal, número cento e quarenta e
- Texto do artigo, página 8: um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social principal da sociedade consiste no fornecimento de equipamentos e outros bens e na prestação de serviços no sector de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando, entre outros, a medição, o melhoramento, o controlo e o processamento do fluxo dos poços de petróleo e gás (“gestão de fluxo dos poços), serviços de aluguer de equipamento, serviços de apoio técnico e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda realizar outras actividades comerciais acessórias ou complementares ao acima mencionado e/ou relacionadas com a indústria em geral, desde que permitido por lei e mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a ser realizado integralmente em dinheiro, no prazo de um ano a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade, é de sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente a uma quota única com o valor nominal de sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à Frank's International Middle East FZCO.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por
- Texto do artigo, página 8: novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sócia única poderá prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre esta e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da Legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela sócia única, casuisticamente, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser exigida ao abrigo da Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 8: a) sócia única; e
- Número ou marcador, página 8: b) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da sócia única
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 8: As decisões da sócia única serão tomadas por escrito, assinadas por esta e pelo secretário (se existir) e registadas em livro próprio para o efeito, ou lavradas em documento avulso. Quando registada em documento avulso, deverá ser inscrita no livro uma referência a esse documento avulso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Poderes)
- Texto do artigo, página 8: As matérias que, nos termos da lei, são exclusivamente reservadas à assembleia geral de sócios (quando aplicável) serão decididas pela sócia única, incluindo:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovação do relatório anual da administração e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 8: c) celebração ou alteração de contratos alheios à actividade regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 8: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) qualquer alteração a estes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: h) criação de ónus e encargos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três membros, conforme vier a ser deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem se limitar, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) submeter à sócia única quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 8: b) celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos com os bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela sócia única;
- Número ou marcador, página 8: c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado pela sócia única;
- Número ou marcador, página 8: d) propor à aprovação da sócia única quaisquer planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento ou redução do capital social, transmissão, cessão, venda ou outra forma de disposição de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) submeter à aprovação da sócia única os relatórios e contas anuais da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariados
- Certidão de registo Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chongo’s Company, Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Djako’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Eask Serviços, Limitada
- Certidão de registo Elsi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Externato Filipe Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Fumilar, Limitada
- Certidão de registo Fumilar, Limitada
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- Certidão de registo Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Kaleidoscopio, Limitada
- Certidão de registo Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada
- Certidão de registo M. G Steel, Limitada
- Certidão de registo Mais Forte, Limitada
- Certidão de registo Mapa Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mapaz Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ophavela Muteko, Limitada
- Certidão de registo Agricultura Vista do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Massingir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ping Serviços, Limitada
- Certidão de registo Policlean Limpeza & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Poupança Cash & Cary, Limitada
- Certidão de registo RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thenx Group, Limitada
- Diploma Agri-Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transflash, Limitada
- Certidão de registo Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitacare, S.A.
- Certidão de registo Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avneet International, Limitada
- Diploma Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boysvet, Limitada