III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2025
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- Número ou marcador, página 8: f) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) iniciar ou transigir qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, relativamente a questões que tenham um impacto significativo nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes Estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 9: i) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 9: j) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a
- Texto do artigo, página 9: todos os administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagas, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita à sócia.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sócia única poderá aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operacionalização da transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos presentes estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela lei aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fumilar, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro do ano de 2025, da sociedade Fumilar, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram o aumento do capital social da sociedade, de cem mil meticais para quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: Deliberaram ainda a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais que o sócio Nelson Lucas Nkini possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos mil meticais, que reserva para si e outra de quarenta e cinco mil meticais, que cedeu a Enid Narasa Nkini, sócia da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Por sua vez, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinco mil meticais que a sócia Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, que reserva para si, outra de cinco mil meticais, que cedeu a Enid Narasa Nkini e a última cinquenta mil meticais que cedeu Erica Arca Nkini, ambas sócias da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da mudança do capital social, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: d) uma quota com o valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Fumilar, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fumilar, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a mudança da sede social da firma da Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento “B”, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fumilar, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: GCC Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade GCC Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete sete quatro cinco três quatro, com o capital social de cinquenta mil meticais, as sócios, designadamente Alliad Global (Mauritius) Ltd e Alliad Company DMCC dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Said Azoury.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Gonarezhou Transfrontier Park – Oeste, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que foi no dia 10 de Dezembro de 2024, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 10: 105038228, uma sociedade comercial por quotas denominada Gonarezhou Transfrontier PARK – Oeste, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos sócios Alberto Augusto Siquela, Pierre Benadie, Werno Drinkwater e Adélia Xavier Namburete por extracto simplificado seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Gonarezhou Transfrontier Park – Oeste, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) conservação de biodiversidade safaris de caça desportiva, contemplativa, fotográfica e científica;
- Número ou marcador, página 10: b) captura e translocação de animais bravios;
- Número ou marcador, página 10: c) agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Alberto Augusto Siquela, detentor de 41% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Pierre Benadie, detentor de 24,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Werno Drinkwater, detentor de 24,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Adélia Xavier Namburete, detentora de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Augusto Siquela, que assume desde já as funções de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória das Entidades Legais de Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Grande Pedreira, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038518, a sociedade Grande Pedreira, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Grande Pedreira, Limitada, com sede, na Província de Tete, localidade de Mugomo, Distrito de Chifunde, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 11: b) venda de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT equivalente a 51% do capital social pertencente a sócio Yi Fan Liu, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101658687B, emitido pela Direcção de identificação civil de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, titular de NUIT 182215635;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio
- Texto do artigo, página 11: Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, titular de DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 30 de Setembro de 2020, titular de NUIT 103176875.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador o que fica desde já nomeado o sócio Jingming Liu, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Tete, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 105043910, uma sociedade denominada Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Levheni Maspwagani Nhavotso, solteiro, natural e residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838481M, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida União Africana, Bairro
- Texto do artigo, página 11: Matola A, Quarteirão 1, casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria e gestão de marcas, bem como a produção de conteúdos multimédia, entretenimento, eventos e projectos sociais; importação, transporte e venda de produtos e equipamentos relacionados. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Levheni Maspwagani Nhavotso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: Aadministração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Levheni Maspwagani Nhavotso, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721116, uma entidade
- Texto do artigo, página 12: denominada MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Matilde Inês Cumbe, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387412P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 19022, 12° andar Drt, NUIT 104018572, constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A empresa tem a com sede na Província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, acessória administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representação administrativa, reparação de eletrodomésticos, carpintaria, restauração, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, ateliê, informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software, venda de persianas, guarda – fatos, venda de tecidos, acessórios para cortina e costura de cortinas, remodelação de casas de banho e decoração de interiores incluindo pintura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 12: A empresa poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem
- Texto do artigo, página 12: assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente a senhora Matilde Inês Cumbe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Matilde Inês Cumbe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da administradora ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por ela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101920453, a sociedade Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal Limitada constituída por um contrato de sociedade, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chinunguine C,
- Texto do artigo, página 12: Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) exercício de comércio geral de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: b) exercício de comércio de materiais escolares;
- Número ou marcador, página 12: c) exercício de comércio geral de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: d) exercício de comércio geral de aparelhos electrónicos; e
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Mário Sitoe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Eduardo Mário Sitoe que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IZI Advertising Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação IZI Advertising Publicidade, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 87, rés-do-chão, Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
- Número ou marcador, página 13: b) serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 13: c) serviços de consultoria na área de informática, programação informática, gestão informática e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: d) actividades de programação informática e desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 13: e) actividades de agências de notícias e outras actividades de serviços de informação, serviços de clipping de notícias e publicidade;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: g) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 13: h) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 13: i) comercio a retalho de telemóveis e equipamento na área de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: j) importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
- Número ou marcador, página 13: k) importação e exportação de equipamentos na área de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 13: l) comercio a retalho de luzes, equipamento eléctrico e afins;
- Número ou marcador, página 13: m) importação e exportação de câmeras de vigilância e produtos afins;
- Número ou marcador, página 13: n) comercio a retalho de câmeras de vigilancia e produtos afins;
- Número ou marcador, página 13: o) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chaves Marques David e Silva; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Frazâo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Chaves Marques David e Silva, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Tiago da Fonseca Frazâo com poderes de substituição e representação.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) O director geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
- Texto do artigo, página 13: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045065, uma entidade denominada Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: José António dos Santos Marques, maior, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562983N, emitido na Cidade de Maputo a 30 de Novembro de 2016 e válido vitaliciamente, engenheiro técnico,
- Texto do artigo, página 14: residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 442, 1º andar, na Cidade de Maputo, filho de António Marques e de Marcionila dos Santos Nunes, constitui uma sociedade comercial, unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 442, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 14: a) gestão e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: b) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 14: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 14: e) construção e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José António dos Santos Marques.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único José António dos Santos Marques que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único José António dos Santos Marques ou por Procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: JM Team Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042888, uma entidade denominada JM Team Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo foi celebrado
- Texto do artigo, página 14: o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito Moçambicano denominado JM Team Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Sujado Roberto Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102291242F, emitido, a 28 de Marco de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT 123710274, residente no Matola F, casa n.º 1, Quarteirão 1.
- Texto do artigo, página 14: Jossias Agostinho Biza, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade nº 110505267287F, emitido, a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 119697409, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 9, Casa n.º 473, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JM Team Solution, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Quarteirão 9, Rua da Igreja, casa n.º 473, rês-do-chão, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção na área de construção civil, trabalhos de impermeabilização, betonagem, afagamento de betão, corte e selagem das juntas, aplicação, pintura de ipoxy, montagem de tijoleiras e pintura geral dos edifícios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 15: mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 50 % do capital social, pertencente ao Sujado Roberto Machava, e uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jossias Agostinho Biza.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Sujado Roberto Machava e Jossias Agostinho Biza, e poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044672, uma entidade denominada JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Edson Rofino Cipriano Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chali, Katembe, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062135C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Vanessa Cacilda Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 48, Casa n.º 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006960150Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Maitê Thais Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chali, Katembe. Quarteirão 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109096747P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Tiffany Suzana Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 15: no Bairro de Chali, Katembe, Quarteirão 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109096750Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede em Maputo, no Bairro de Maputo, Quarteirão 8 e duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 15: b) gestão de cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) gestão de armazéns e estoques;
- Número ou marcador, página 15: d) transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 15: e) gestão de contratos e fornecedores:
- Número ou marcador, página 15: f) despachos aduaneiros, incluindo importação, exportação e trânsito de viaturas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: g) venda de viaturas e mercadorias, compreendendo importação e exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objeto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de atividades comerciais, quer caibam ou não no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, na proporção abaixo discriminada:
- Número ou marcador, página 15: a) Edson Rofino Cipriano Machava, titular de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Vanessa Cacilda Bila, titular de 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: c) Maitê Thais Machava, menor de idade, titular de 10% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pelo seu pai Edson Rofino Cipriano Machava;
- Número ou marcador, página 15: d) Tiffany Suzana Machava, menor de idade, titular de 10% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pelo seu pai Edson Rofino Cipriano Machava.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Edson Rofino Cipriano Machava que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Júpiter Entertainments & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Júpiter Entertainments & Services, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, Bairro da Matola
- Texto do artigo, página 16: A, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão de artistas;
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- Certidão de registo Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vitacare, S.A.
- Certidão de registo Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avneet International, Limitada
- Diploma Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boysvet, Limitada