III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 72/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) iniciar ou transigir qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, relativamente a questões que tenham um impacto significativo nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes Estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 9 i) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 9 j) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a
Texto do artigo · p. 9 todos os administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagas, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita à sócia.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sócia única poderá aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operacionalização da transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos presentes estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela lei aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fumilar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro do ano de 2025, da sociedade Fumilar, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram o aumento do capital social da sociedade, de cem mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram ainda a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais que o sócio Nelson Lucas Nkini possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos mil meticais, que reserva para si e outra de quarenta e cinco mil meticais, que cedeu a Enid Narasa Nkini, sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Por sua vez, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinco mil meticais que a sócia Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, que reserva para si, outra de cinco mil meticais, que cedeu a Enid Narasa Nkini e a última cinquenta mil meticais que cedeu Erica Arca Nkini, ambas sócias da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da mudança do capital social, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota com o valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fumilar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fumilar, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a mudança da sede social da firma da Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento “B”, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fumilar, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GCC Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade GCC Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete sete quatro cinco três quatro, com o capital social de cinquenta mil meticais, as sócios, designadamente Alliad Global (Mauritius) Ltd e Alliad Company DMCC dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Said Azoury.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gonarezhou Transfrontier Park – Oeste, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que foi no dia 10 de Dezembro de 2024, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 10 105038228, uma sociedade comercial por quotas denominada Gonarezhou Transfrontier PARK – Oeste, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos sócios Alberto Augusto Siquela, Pierre Benadie, Werno Drinkwater e Adélia Xavier Namburete por extracto simplificado seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Gonarezhou Transfrontier Park – Oeste, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) conservação de biodiversidade safaris de caça desportiva, contemplativa, fotográfica e científica;
Número ou marcador · p. 10 b) captura e translocação de animais bravios;
Número ou marcador · p. 10 c) agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Alberto Augusto Siquela, detentor de 41% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Pierre Benadie, detentor de 24,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Werno Drinkwater, detentor de 24,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Adélia Xavier Namburete, detentora de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Augusto Siquela, que assume desde já as funções de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória das Entidades Legais de Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Grande Pedreira, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038518, a sociedade Grande Pedreira, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Grande Pedreira, Limitada, com sede, na Província de Tete, localidade de Mugomo, Distrito de Chifunde, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT equivalente a 51% do capital social pertencente a sócio Yi Fan Liu, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101658687B, emitido pela Direcção de identificação civil de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, titular de NUIT 182215635;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio
Texto do artigo · p. 11 Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, titular de DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 30 de Setembro de 2020, titular de NUIT 103176875.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador o que fica desde já nomeado o sócio Jingming Liu, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 105043910, uma sociedade denominada Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Levheni Maspwagani Nhavotso, solteiro, natural e residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838481M, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida União Africana, Bairro
Texto do artigo · p. 11 Matola A, Quarteirão 1, casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria e gestão de marcas, bem como a produção de conteúdos multimédia, entretenimento, eventos e projectos sociais; importação, transporte e venda de produtos e equipamentos relacionados. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Levheni Maspwagani Nhavotso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 Aadministração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Levheni Maspwagani Nhavotso, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721116, uma entidade
Texto do artigo · p. 12 denominada MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Matilde Inês Cumbe, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387412P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 19022, 12° andar Drt, NUIT 104018572, constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A empresa adopta a denominação MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem a com sede na Província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, acessória administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representação administrativa, reparação de eletrodomésticos, carpintaria, restauração, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, ateliê, informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software, venda de persianas, guarda – fatos, venda de tecidos, acessórios para cortina e costura de cortinas, remodelação de casas de banho e decoração de interiores incluindo pintura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 A empresa poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem
Texto do artigo · p. 12 assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente a senhora Matilde Inês Cumbe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Matilde Inês Cumbe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da administradora ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por ela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101920453, a sociedade Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal Limitada constituída por um contrato de sociedade, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chinunguine C,
Texto do artigo · p. 12 Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) exercício de comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) exercício de comércio de materiais escolares;
Número ou marcador · p. 12 c) exercício de comércio geral de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 d) exercício de comércio geral de aparelhos electrónicos; e
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Mário Sitoe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Eduardo Mário Sitoe que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IZI Advertising Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação IZI Advertising Publicidade, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 87, rés-do-chão, Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
Número ou marcador · p. 13 b) serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de consultoria na área de informática, programação informática, gestão informática e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 d) actividades de programação informática e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 13 e) actividades de agências de notícias e outras actividades de serviços de informação, serviços de clipping de notícias e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 h) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 13 i) comercio a retalho de telemóveis e equipamento na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 j) importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
Número ou marcador · p. 13 k) importação e exportação de equipamentos na área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 l) comercio a retalho de luzes, equipamento eléctrico e afins;
Número ou marcador · p. 13 m) importação e exportação de câmeras de vigilância e produtos afins;
Número ou marcador · p. 13 n) comercio a retalho de câmeras de vigilancia e produtos afins;
Número ou marcador · p. 13 o) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chaves Marques David e Silva; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Frazâo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Chaves Marques David e Silva, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Tiago da Fonseca Frazâo com poderes de substituição e representação.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) O director geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Texto do artigo · p. 13 Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045065, uma entidade denominada Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 José António dos Santos Marques, maior, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562983N, emitido na Cidade de Maputo a 30 de Novembro de 2016 e válido vitaliciamente, engenheiro técnico,
Texto do artigo · p. 14 residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 442, 1º andar, na Cidade de Maputo, filho de António Marques e de Marcionila dos Santos Nunes, constitui uma sociedade comercial, unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 442, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 14 e) construção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José António dos Santos Marques.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único José António dos Santos Marques que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único José António dos Santos Marques ou por Procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JM Team Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042888, uma entidade denominada JM Team Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo foi celebrado
Texto do artigo · p. 14 o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito Moçambicano denominado JM Team Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Sujado Roberto Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102291242F, emitido, a 28 de Marco de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT 123710274, residente no Matola F, casa n.º 1, Quarteirão 1.
Texto do artigo · p. 14 Jossias Agostinho Biza, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade nº 110505267287F, emitido, a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 119697409, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 9, Casa n.º 473, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de JM Team Solution, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Quarteirão 9, Rua da Igreja, casa n.º 473, rês-do-chão, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção na área de construção civil, trabalhos de impermeabilização, betonagem, afagamento de betão, corte e selagem das juntas, aplicação, pintura de ipoxy, montagem de tijoleiras e pintura geral dos edifícios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 15 mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 50 % do capital social, pertencente ao Sujado Roberto Machava, e uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jossias Agostinho Biza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Sujado Roberto Machava e Jossias Agostinho Biza, e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044672, uma entidade denominada JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Edson Rofino Cipriano Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chali, Katembe, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062135C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Vanessa Cacilda Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 48, Casa n.º 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006960150Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maitê Thais Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chali, Katembe. Quarteirão 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109096747P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Tiffany Suzana Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 15 no Bairro de Chali, Katembe, Quarteirão 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109096750Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sede em Maputo, no Bairro de Maputo, Quarteirão 8 e duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 15 b) gestão de cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de armazéns e estoques;
Número ou marcador · p. 15 d) transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 15 e) gestão de contratos e fornecedores:
Número ou marcador · p. 15 f) despachos aduaneiros, incluindo importação, exportação e trânsito de viaturas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 g) venda de viaturas e mercadorias, compreendendo importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objeto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de atividades comerciais, quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, na proporção abaixo discriminada:
Número ou marcador · p. 15 a) Edson Rofino Cipriano Machava, titular de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Vanessa Cacilda Bila, titular de 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 c) Maitê Thais Machava, menor de idade, titular de 10% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pelo seu pai Edson Rofino Cipriano Machava;
Número ou marcador · p. 15 d) Tiffany Suzana Machava, menor de idade, titular de 10% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pelo seu pai Edson Rofino Cipriano Machava.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Edson Rofino Cipriano Machava que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Júpiter Entertainments & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Júpiter Entertainments & Services, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, Bairro da Matola
Texto do artigo · p. 16 A, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão de artistas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 9: g) iniciar ou transigir qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, relativamente a questões que tenham um impacto significativo nas actividades da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 9: h) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes Estatutos e na lei aplicável;
  4. Número ou marcador, página 9: i) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
  5. Número ou marcador, página 9: j) representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  7. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores reúnem-se uma vez por ano e sempre que necessário. As reuniões dos administradores são convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência mínima de sete dias úteis relativamente à data da reunião. Cada convocatória de uma reunião dos administradores deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e se delibere sobre uma determinada matéria.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões dos administradores poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de conferência telefónica ou videochamada, ou qualquer outro meio permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador ausente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  12. Número ou marcador, página 9: Cinco) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
  13. Número ou marcador, página 9: Seis) Os administradores podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem o seu voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. A deliberação é considerada aprovada quando a última declaração de voto for recebida pela sociedade. O presidente deve comunicar a
  14. Texto do artigo, página 9: todos os administradores que a deliberação foi aprovada nessa ocasião.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  17. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  18. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  20. Texto do artigo, página 9: (Contas do exercício)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores deverão elaborar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, bem como uma proposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas do exercício serão submetidas à sócia única dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados pela sócia única, abrangendo todas as matérias normalmente incluídas em tais auditorias. A sócia única terá o direito de se reunir de forma independente com os auditores nomeados e rever detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  25. Texto do artigo, página 9: (Pagamento de dividendos)
  26. Texto do artigo, página 9: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  29. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade ficará obrigada:
  31. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
  32. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração; e
  33. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  35. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser dissolvida: (i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou (ii) por deliberação da sócia única.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela sócia única.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que tal seja autorizado pela sócia única e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagas, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita à sócia.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sócia única poderá aprovar que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie para a sócia única.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  42. Texto do artigo, página 9: (Transformação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode ser transformada em sociedade por quotas detida por mais do que um sócio (sociedade por quotas pluripessoal). A transformação pode ser efectuada através da divisão ou cessão da quota detida pela sócia única ou da entrada de novo(s) sócio(s) por aumento do capital social da sociedade (o “evento de transformação”).
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O documento que formalize o evento de transformação será suficiente para efeitos de operacionalização da transformação da sociedade. O referido documento deverá conter, em anexo, uma versão revista dos presentes estatutos, com o objectivo de ajustar as disposições neles contidas à pluralidade de sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  46. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 9: Todas as questões que não estejam expressamente reguladas neste documento serão regidas pela lei aplicável em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Fumilar, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro do ano de 2025, da sociedade Fumilar, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram o aumento do capital social da sociedade, de cem mil meticais para quinhentos mil meticais.
  51. Texto do artigo, página 10: Deliberaram ainda a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais que o sócio Nelson Lucas Nkini possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos mil meticais, que reserva para si e outra de quarenta e cinco mil meticais, que cedeu a Enid Narasa Nkini, sócia da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 10: Por sua vez, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinco mil meticais que a sócia Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, que reserva para si, outra de cinco mil meticais, que cedeu a Enid Narasa Nkini e a última cinquenta mil meticais que cedeu Erica Arca Nkini, ambas sócias da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 10: Em consequência da mudança do capital social, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  59. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  60. Número ou marcador, página 10: c) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  61. Número ou marcador, página 10: d) uma quota com o valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  63. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 10: Fumilar, Limitada
  65. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Fumilar, Limitada,
  66. Texto do artigo, página 10: sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a mudança da sede social da firma da Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 2º andar, Flat 7, Cidade de Maputo, para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento “B”, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção dos artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fumilar, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na a Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, Bairro Polana Cimento B, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: GCC Services Mozambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade GCC Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero sete sete quatro cinco três quatro, com o capital social de cinquenta mil meticais, as sócios, designadamente Alliad Global (Mauritius) Ltd e Alliad Company DMCC dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Said Azoury.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: Gonarezhou Transfrontier Park – Oeste, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que foi no dia 10 de Dezembro de 2024, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
  78. Texto do artigo, página 10: 105038228, uma sociedade comercial por quotas denominada Gonarezhou Transfrontier PARK – Oeste, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos sócios Alberto Augusto Siquela, Pierre Benadie, Werno Drinkwater e Adélia Xavier Namburete por extracto simplificado seguinte:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 10: Gonarezhou Transfrontier Park – Oeste, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  85. Número ou marcador, página 10: a) conservação de biodiversidade safaris de caça desportiva, contemplativa, fotográfica e científica;
  86. Número ou marcador, página 10: b) captura e translocação de animais bravios;
  87. Número ou marcador, página 10: c) agro-pecuária.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 10: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Alberto Augusto Siquela, detentor de 41% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Pierre Benadie, detentor de 24,5% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Werno Drinkwater, detentor de 24,5% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Adélia Xavier Namburete, detentora de 10% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Augusto Siquela, que assume desde já as funções de sócio gerente.
  99. Texto do artigo, página 10: Conservatória das Entidades Legais de Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 11: Grande Pedreira, Limitada
  101. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038518, a sociedade Grande Pedreira, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  104. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Grande Pedreira, Limitada, com sede, na Província de Tete, localidade de Mugomo, Distrito de Chifunde, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  111. Número ou marcador, página 11: a) pesquisa e exploração mineira;
  112. Número ou marcador, página 11: b) venda de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT equivalente a 51% do capital social pertencente a sócio Yi Fan Liu, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101658687B, emitido pela Direcção de identificação civil de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, titular de NUIT 182215635;
  117. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio
  118. Texto do artigo, página 11: Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, titular de DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 30 de Setembro de 2020, titular de NUIT 103176875.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador o que fica desde já nomeado o sócio Jingming Liu, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 11: Tete, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  128. Texto do artigo, página 11: Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 105043910, uma sociedade denominada Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  130. Texto do artigo, página 11: Levheni Maspwagani Nhavotso, solteiro, natural e residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838481M, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mavhona - Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida União Africana, Bairro
  134. Texto do artigo, página 11: Matola A, Quarteirão 1, casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de consultoria e gestão de marcas, bem como a produção de conteúdos multimédia, entretenimento, eventos e projectos sociais; importação, transporte e venda de produtos e equipamentos relacionados. A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Levheni Maspwagani Nhavotso.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  143. Texto do artigo, página 11: Aadministração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Levheni Maspwagani Nhavotso, nomeado gerente da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  146. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721116, uma entidade
  153. Texto do artigo, página 12: denominada MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 12: Matilde Inês Cumbe, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387412P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 19022, 12° andar Drt, NUIT 104018572, constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.° 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  157. Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação MDC – Matys Dress Cortinados & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 12: A empresa tem a com sede na Província de Maputo, Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, acessória administrativa no processo de criação, registo, licenciamento e abertura de empresas, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, armazenagem de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, consultoria diversa, imobiliária, comercio geral a grosso e retalho, representação de marcas nacionais e estrangeiras, representação administrativa, reparação de eletrodomésticos, carpintaria, restauração, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, ateliê, informática venda montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas de rede, administração de banco de dados, desenvolvimento de programação de software, venda de persianas, guarda – fatos, venda de tecidos, acessórios para cortina e costura de cortinas, remodelação de casas de banho e decoração de interiores incluindo pintura.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  166. Texto do artigo, página 12: A empresa poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem
  167. Texto do artigo, página 12: assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente a senhora Matilde Inês Cumbe.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Matilde Inês Cumbe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da administradora ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por ela.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da mesma (sócia falecida ou interdita), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101920453, a sociedade Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal Limitada constituída por um contrato de sociedade, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ngo Emas Cogeps – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Chinunguine C,
  188. Texto do artigo, página 12: Estrada da Praia de Xai-Xai, Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 12: a) exercício de comércio geral de produtos alimentares;
  193. Número ou marcador, página 12: b) exercício de comércio de materiais escolares;
  194. Número ou marcador, página 12: c) exercício de comércio geral de produtos de higiene e limpeza;
  195. Número ou marcador, página 12: d) exercício de comércio geral de aparelhos electrónicos; e
  196. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Eduardo Mário Sitoe.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Eduardo Mário Sitoe que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  207. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: IZI Advertising Publicidade, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105044872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  213. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação IZI Advertising Publicidade, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 87, rés-do-chão, Cidade de Maputo, em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  216. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 13: a) serviços de marketing, publicidade, comunicação, eventos e actividades culturais e afins;
  222. Número ou marcador, página 13: b) serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  223. Número ou marcador, página 13: c) serviços de consultoria na área de informática, programação informática, gestão informática e exploração de equipamento informático;
  224. Número ou marcador, página 13: d) actividades de programação informática e desenvolvimento de software;
  225. Número ou marcador, página 13: e) actividades de agências de notícias e outras actividades de serviços de informação, serviços de clipping de notícias e publicidade;
  226. Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos;
  227. Número ou marcador, página 13: g) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
  228. Número ou marcador, página 13: h) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e equipamentos electrónicos e de equipamento de telecomunicações e suas partes;
  229. Número ou marcador, página 13: i) comercio a retalho de telemóveis e equipamento na área de telecomunicações;
  230. Número ou marcador, página 13: j) importação e exportação de bens e equipamentos na área de informática e outros produtos;
  231. Número ou marcador, página 13: k) importação e exportação de equipamentos na área de telecomunicações;
  232. Número ou marcador, página 13: l) comercio a retalho de luzes, equipamento eléctrico e afins;
  233. Número ou marcador, página 13: m) importação e exportação de câmeras de vigilância e produtos afins;
  234. Número ou marcador, página 13: n) comercio a retalho de câmeras de vigilancia e produtos afins;
  235. Número ou marcador, página 13: o) o desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 13: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 13: O capital é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chaves Marques David e Silva; e
  243. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Tiago da Fonseca Frazâo.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  245. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  246. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  248. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  249. Texto do artigo, página 13: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  251. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  256. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Chaves Marques David e Silva, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Tiago da Fonseca Frazâo com poderes de substituição e representação.
  260. Texto do artigo, página 13: Quarto) O director geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  261. Texto do artigo, página 13: Quinto) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  263. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  267. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  270. Texto do artigo, página 14: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  272. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  275. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  277. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  280. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  281. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  283. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 14: Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045065, uma entidade denominada Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 14: José António dos Santos Marques, maior, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562983N, emitido na Cidade de Maputo a 30 de Novembro de 2016 e válido vitaliciamente, engenheiro técnico,
  289. Texto do artigo, página 14: residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 442, 1º andar, na Cidade de Maputo, filho de António Marques e de Marcionila dos Santos Nunes, constitui uma sociedade comercial, unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Jasm, Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 442, na Cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de:
  299. Número ou marcador, página 14: a) gestão e promoção imobiliária;
  300. Número ou marcador, página 14: b) intermediação imobiliária;
  301. Número ou marcador, página 14: c) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
  302. Número ou marcador, página 14: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  303. Número ou marcador, página 14: e) construção e reparação de imóveis.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José António dos Santos Marques.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único José António dos Santos Marques que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único José António dos Santos Marques ou por Procurador especialmente designado para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor.
  314. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: JM Team Solution, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042888, uma entidade denominada JM Team Solution, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 14: Aos vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo foi celebrado
  318. Texto do artigo, página 14: o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito Moçambicano denominado JM Team Solution, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 14: Sujado Roberto Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102291242F, emitido, a 28 de Marco de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT 123710274, residente no Matola F, casa n.º 1, Quarteirão 1.
  320. Texto do artigo, página 14: Jossias Agostinho Biza, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade nº 110505267287F, emitido, a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 119697409, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão 9, Casa n.º 473, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo,
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JM Team Solution, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Quarteirão 9, Rua da Igreja, casa n.º 473, rês-do-chão, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de manutenção na área de construção civil, trabalhos de impermeabilização, betonagem, afagamento de betão, corte e selagem das juntas, aplicação, pintura de ipoxy, montagem de tijoleiras e pintura geral dos edifícios, importação e exportação.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  334. Texto do artigo, página 15: mil de meticais), divido e distribuído da seguinte forma: uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 50 % do capital social, pertencente ao Sujado Roberto Machava, e uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jossias Agostinho Biza.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Sujado Roberto Machava e Jossias Agostinho Biza, e poderão constituir procuradores da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 15: JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada
  345. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044672, uma entidade denominada JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 15: Edson Rofino Cipriano Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chali, Katembe, Quarteirão 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062135C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  347. Texto do artigo, página 15: Vanessa Cacilda Bila, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 48, Casa n.º 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006960150Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  348. Texto do artigo, página 15: Maitê Thais Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chali, Katembe. Quarteirão 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109096747P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  349. Texto do artigo, página 15: Tiffany Suzana Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, residente
  350. Texto do artigo, página 15: no Bairro de Chali, Katembe, Quarteirão 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109096750Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  351. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por
  352. Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de JS Cargo Agency-Jeová Shammah, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede em Maputo, no Bairro de Maputo, Quarteirão 8 e duração por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
  362. Número ou marcador, página 15: a) procurement e logística;
  363. Número ou marcador, página 15: b) gestão de cadeia de suprimentos;
  364. Número ou marcador, página 15: c) gestão de armazéns e estoques;
  365. Número ou marcador, página 15: d) transporte e distribuição;
  366. Número ou marcador, página 15: e) gestão de contratos e fornecedores:
  367. Número ou marcador, página 15: f) despachos aduaneiros, incluindo importação, exportação e trânsito de viaturas e mercadorias;
  368. Número ou marcador, página 15: g) venda de viaturas e mercadorias, compreendendo importação e exportação, agenciamento e representação.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objeto social, bem como associarse a outras sociedades para o desenvolvimento de atividades comerciais, quer caibam ou não no seu objecto social.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  373. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, na proporção abaixo discriminada:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Edson Rofino Cipriano Machava, titular de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  375. Número ou marcador, página 15: b) Vanessa Cacilda Bila, titular de 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  376. Número ou marcador, página 15: c) Maitê Thais Machava, menor de idade, titular de 10% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pelo seu pai Edson Rofino Cipriano Machava;
  377. Número ou marcador, página 15: d) Tiffany Suzana Machava, menor de idade, titular de 10% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pelo seu pai Edson Rofino Cipriano Machava.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  380. Texto do artigo, página 15: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Edson Rofino Cipriano Machava que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Júpiter Entertainments & Services, Limitada
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042676, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Júpiter Entertainments & Services, Limitada, regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, Bairro da Matola
  395. Texto do artigo, página 16: A, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 16: a) gestão de artistas;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição