III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2025

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Número ou marcador · p. 16 b) aluguer de equipamentos de som & luz;
Número ou marcador · p. 16 c) gestão e decorações de eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) aluguer de espaços de eventos;
Número ou marcador · p. 16 e) venda de equipamento de som e luz;
Número ou marcador · p. 16 f) agenciamento de DJs;
Número ou marcador · p. 16 g) consultoria e produção musical;
Número ou marcador · p. 16 h) serviços de tecnologia e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 16 b) pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 16 c) pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente à 90% do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente à 10% do
Texto do artigo · p. 16 capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 10 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou
Texto do artigo · p. 16 por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kaleidoscopio, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação que, por acta do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Kaleidoscopio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambiçano, com sede no Bairro do Sommerschield, Avenida Salvador Allende, n.º 1446, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100094347, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da identificada sociedade, devidamente convocados para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Deliberou-se que o sócio Amâncio Miguel Uachico Vilanculos, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a 30% do capital social manifestou vontade de ceder na totalidade as participações sociais por si tituladas, 30% das suas quotas à favor do sócio Euclides Filipe Gonçalves.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Amâncio Miguel Uachico Vilanculos, aparta-se da sociedade e nada tem a ver dela.
Texto do artigo · p. 17 E por consequência das deliberações alcançadas na presente assembleia geral alterase o artigo quarto dos estatuto que rege e dita passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 17 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Filipe Gonçalves;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rufusse Simeão Maculuve.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105042597, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LPC, Su, Lda. Constituída entre o sócio: Alcide José Taúla Galeão, nacional, casado, Advogado Com Carteira Profissional n.º 975, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequiliua, U/C de Nampaco, casa n.º 105, sócio único, que se rege pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LPC, Su, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede, na Avenida Ed Mondlane, Bairro Urbano Central, na cidade e província de Nampula, podendo sempre que se justificar, por deliberação social, e em observância a lei, alterar a localização desta para outros locais, cidades ou províncias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Igualmente por deliberação social, tem a sociedade a faculdade de criar e fazer-se representar por, filiais, sucursais e ou delegações nos locais do seu interesse.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e assistência jurídicas em matéria de direitos humanos, ambiente, protecção da criança e do género contra a violência e abusos sexuais, políticas públicas, constituição de empresas, exploração de recursos naturais e prácticas de actos estritos de advocacia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o qual encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e que corresponde a quota única na percentagem de cem por cento, pertencente ao sócio e advogado Alcide José Taúla Galeão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele com dispensa de caução pelo sócio Alcide Jose Taúla Galeão, ou seja obrigam a sociedade os actos praticados por este no interesse e representação daquela.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105044858, uma entidade denominada Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 Onur Şefikoğullari, solteiro, natural de Antakya, de nacionalidade turca, e residente em Maputo, titular de Passaporte n.º U20710755, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração Turca, que outorga na qualidade de administrador com 60%; e
Texto do artigo · p. 17 Ümit Açikel, casado, natural de Samandaġ, de nacionalidade turca, e residente na Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º U23684171, emitido a vinte três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração Turca, adiante segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada. A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Namaacha KM17, Bairro Belo Horizonte, n.º 32, rés-do-chão, Boane, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de mobília e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, para a realização dos seus objectivos associar-se com outros a nível local e internacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, e dividido por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), respectiva a 60% do capital social pertencente ao sócio e administrador Onur Şefikoğullari;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), respectiva a 40% do capital social pertencente ao sócio Ümit Açikel.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Prestação suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exigir aos sócios, isolamento ou conjuntamente, prestações acessórias ou gratuitas, por mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral, os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O administrador exercerá o seu cargo em tempo endeterminado, podendo ser reeleito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas máterias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica nomeado como administrador o sócio Onur Şefikoğullari.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer questão que possa emergir, deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem interpretação ou validade, das respectivas clausulas, entre sócios ou seus herdeiros e
Texto do artigo · p. 18 representantes, ou entre eles a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento, obedecera as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M. G Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação, da acta n.º 1, de dezanove de Setembro de 2024, da sociedade M. G Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 100132753, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação M.G Steel, Limitada para África Investments, Limitada e cedência de quotas da sociedade, em que fica alterado o artigo primeiro e quinto do contrato de sociedade e inalterado os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação África Investments, Limitada, e tem como sede social, no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 835.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Gulamo Sau;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Suneia Sulemane.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 13 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mais Forte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 101478246, a sociedade Mais Forte, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Passa a designar Mais Forte, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano,que se rege por próprios estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade e por tempo Indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade è comêrcio a grosso de animais vivos, produtos agro-pecuários, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital pertencente ao senhor Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane 50% do capital pertencente a Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderão ser aumentados de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio representar em juízo ou fora dele. na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por alguém indicado para o fim. Ou substabelecer advogado
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas nomeadamente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 18 Xai-Xai, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mapa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045176, uma entidade denominada Mapa Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 David Carl Noyes, de 48 anos de idade, filho de Carl Noyes e de Susan Marie Noyes, natural de Massachusetts – Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, casado com a senhora Joana Guilherme Nhassengo Noyes, em regime de comunhão de adquiridos, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º 561720176, emitido a 8 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, titular do NUIT 128461035.
Texto do artigo · p. 19 Nércia Zeferino Chelene Manjate, de 31 anos de idade, filha de Zeferino Jorge Chelene e de Carlota João Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Rafael António Manjate, em regime de comunhão total de bens, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.° 8752, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200302490N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, e válido até 5 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 117420663.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.° 2623, 18º andar, apt. 117, edifício Polana Plaza, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços especializados de monitoria e avaliação, pesquisa e capacitação;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria científica, técnica e similares; n.e
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de consultoria sectorial com enfoque para as áreas de educação, agricultura e saúde;
Número ou marcador · p. 19 d) capacitação de entidades governamentais e não governamentais, por forma a fortalecer competências técnicas e operacionais locais, garantindo uma gestão eficaz e sustentável dos recursos e programas;
Número ou marcador · p. 19 e) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nércia Zeferino Chelene Manjate;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio David Carl Noyes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Nércia Zeferino Chelene Manjate e David Carl Noyes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, não sedissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mapaz Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Mapaz Consulting and Services – jSociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105034009, constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Matias Rodrigues Mapanzene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730371C, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mapaz Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de
Texto do artigo · p. 20 prestação de serviços em consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Matias Rodrigues Mapanzene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 20 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 20 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios tem os seguintes deveres gerais: a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 20 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 20 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 20 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade unipessoal denominada Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105034015, constituída por:
Texto do artigo · p. 21 Paulo Rui Felgueiras, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201250936C, emitido a 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em consultoria de projectos de arquitectura e fiscalizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Rui Felgueiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 21 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser
Texto do artigo · p. 21 feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 21 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 21 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 21 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 225. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ophavela Muteko, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031217, uma entidade denominada Ophavela Muteko, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Assifo dos Santos Assane Boxe, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030192933S, emitido a 29 de Fevereiro de 2012, residente em Maputo Cidade, Rua n.º 1333, rés-do-chão, Bairro da Coop, NUIT 104202349.
Texto do artigo · p. 22 Cândido José Tirano, casado com Maria de Jesus Tirano, sob comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194193M, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo Cidade, Rua de Agricultura, n.º 440, 1º andar, DTº, com NUIT 102810643.
Texto do artigo · p. 22 Augusto Félix, solteiro, maior, natural de Chaiva Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990777B, emitido a 29 de Dezembro de 2009, residente em Maputo Cidade, Quarteirão 2, casa n.° 47, Bairro Guachene-Catembe, NUIT 103695988.
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Paulo Napita, solteiro, maior, natural de Mecanhalas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844199B, emitido a 30 de Julho de 2021, residente em Maputo Cidade, Quarteirão 1, Casa n.º 71, Bairro Zimpeto, NUIT 105243499.
Texto do artigo · p. 22 André Vasco Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661871A, emitido a 3 de Novembro de 2023 e residente em Marracuene, no bairro Agostinho Neto, Quarteirão 35, casa n.° 2096, com NUIT 107951237
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ophavela Muteko, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua 1333, n.º 145 , Bairro da Coop, na Cidade de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
Número ou marcador · p. 22 b) produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de cimento, betão clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 22 d) exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 22 e) exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 22 f) importação de material, equipa;
Número ou marcador · p. 22 g) mento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
Número ou marcador · p. 22 h) construção e exploração de infra-estruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clinquer, incluindo, mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro,
Número ou marcador · p. 22 i) portos, estradas e outras;
Número ou marcador · p. 22 j) desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 22 k) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 22 l) venda de areia;
Número ou marcador · p. 22 m) prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 22 n) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Assifo dos Santos Assane Boxe, com 39% correspondente a 390.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Cândido José Tirano, com 29% correspondente a 290.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 c) Augusto Félix, com 19% correspondente a 190.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 d) Ernesto Paulo Napita, com 9% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 e) André Vasco Machava, com 4% correspondente a 40.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Assifo dos Santos Assane Boxe e André Vasco Machava que desde já fica nomeado como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pelas assinaturas dos sócios Assifo dos Santos Assane Boxe e André Vasco Machava;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Padaria Massingir – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 viinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101543048, a sociedade Padaria Massingir – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede em Massingir Cidade e poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto de planificar e vendas de outros produtos da mesma classe.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) aluguer de equipamentos de som & luz;
  2. Número ou marcador, página 16: c) gestão e decorações de eventos;
  3. Número ou marcador, página 16: d) aluguer de espaços de eventos;
  4. Número ou marcador, página 16: e) venda de equipamento de som e luz;
  5. Número ou marcador, página 16: f) agenciamento de DJs;
  6. Número ou marcador, página 16: g) consultoria e produção musical;
  7. Número ou marcador, página 16: h) serviços de tecnologia e audiovisuais.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  10. Número ou marcador, página 16: a) pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  11. Número ou marcador, página 16: b) pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
  12. Número ou marcador, página 16: c) pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente à 90% do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
  18. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente à 10% do
  19. Texto do artigo, página 16: capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Divisão, sessão, oneração e alienação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 10 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou
  37. Texto do artigo, página 16: por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, em vigor.
  63. Texto do artigo, página 17: Matola, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Kaleidoscopio, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação que, por acta do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Kaleidoscopio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambiçano, com sede no Bairro do Sommerschield, Avenida Salvador Allende, n.º 1446, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100094347, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da identificada sociedade, devidamente convocados para o efeito.
  66. Texto do artigo, página 17: Deliberou-se que o sócio Amâncio Miguel Uachico Vilanculos, detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a 30% do capital social manifestou vontade de ceder na totalidade as participações sociais por si tituladas, 30% das suas quotas à favor do sócio Euclides Filipe Gonçalves.
  67. Texto do artigo, página 17: O sócio Amâncio Miguel Uachico Vilanculos, aparta-se da sociedade e nada tem a ver dela.
  68. Texto do artigo, página 17: E por consequência das deliberações alcançadas na presente assembleia geral alterase o artigo quarto dos estatuto que rege e dita passando a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), correspondente a
  74. Texto do artigo, página 17: 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Filipe Gonçalves;
  75. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rufusse Simeão Maculuve.
  76. Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  77. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105042597, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LPC, Su, Lda. Constituída entre o sócio: Alcide José Taúla Galeão, nacional, casado, Advogado Com Carteira Profissional n.º 975, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequiliua, U/C de Nampaco, casa n.º 105, sócio único, que se rege pelos termos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Legal Practice & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por LPC, Su, Lda.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede, na Avenida Ed Mondlane, Bairro Urbano Central, na cidade e província de Nampula, podendo sempre que se justificar, por deliberação social, e em observância a lei, alterar a localização desta para outros locais, cidades ou províncias.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Igualmente por deliberação social, tem a sociedade a faculdade de criar e fazer-se representar por, filiais, sucursais e ou delegações nos locais do seu interesse.
  87. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e assistência jurídicas em matéria de direitos humanos, ambiente, protecção da criança e do género contra a violência e abusos sexuais, políticas públicas, constituição de empresas, exploração de recursos naturais e prácticas de actos estritos de advocacia.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) o qual encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e que corresponde a quota única na percentagem de cem por cento, pertencente ao sócio e advogado Alcide José Taúla Galeão.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele com dispensa de caução pelo sócio Alcide Jose Taúla Galeão, ou seja obrigam a sociedade os actos praticados por este no interesse e representação daquela.
  97. Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105044858, uma entidade denominada Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  100. Texto do artigo, página 17: Onur Şefikoğullari, solteiro, natural de Antakya, de nacionalidade turca, e residente em Maputo, titular de Passaporte n.º U20710755, emitido a quatro de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração Turca, que outorga na qualidade de administrador com 60%; e
  101. Texto do artigo, página 17: Ümit Açikel, casado, natural de Samandaġ, de nacionalidade turca, e residente na Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º U23684171, emitido a vinte três de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração Turca, adiante segundo outorgante.
  102. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 17: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luxury Mobília, Designer de Interiores, Limitada. A sociedade durará por um período indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  106. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Namaacha KM17, Bairro Belo Horizonte, n.º 32, rés-do-chão, Boane, Maputo.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência.
  109. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  110. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de mobília e artigos de iluminação.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, para a realização dos seus objectivos associar-se com outros a nível local e internacional.
  113. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  114. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, e dividido por quotas sendo:
  116. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), respectiva a 60% do capital social pertencente ao sócio e administrador Onur Şefikoğullari;
  117. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), respectiva a 40% do capital social pertencente ao sócio Ümit Açikel.
  118. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  119. Texto do artigo, página 18: (Prestação suplementares e suprimento)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir aos sócios, isolamento ou conjuntamente, prestações acessórias ou gratuitas, por mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral, os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  121. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  122. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O administrador exercerá o seu cargo em tempo endeterminado, podendo ser reeleito mediante a assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas máterias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
  125. Número ou marcador, página 18: Três) Fica nomeado como administrador o sócio Onur Şefikoğullari.
  126. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  127. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir, deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem interpretação ou validade, das respectivas clausulas, entre sócios ou seus herdeiros e
  129. Texto do artigo, página 18: representantes, ou entre eles a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento, obedecera as disposições legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  131. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: M. G Steel, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1, de dezanove de Setembro de 2024, da sociedade M. G Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 100132753, foi decidido pelos sócios a mudança da denominação M.G Steel, Limitada para África Investments, Limitada e cedência de quotas da sociedade, em que fica alterado o artigo primeiro e quinto do contrato de sociedade e inalterado os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação África Investments, Limitada, e tem como sede social, no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 835.
  139. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
  143. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Gulamo Sau;
  144. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Suneia Sulemane.
  145. Texto do artigo, página 18: Matola, 13 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: Mais Forte, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo
  148. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 101478246, a sociedade Mais Forte, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) Passa a designar Mais Forte, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano,que se rege por próprios estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade e por tempo Indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade è comêrcio a grosso de animais vivos, produtos agro-pecuários, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha ser exercida.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital pertencente ao senhor Sebastião Jorge Sebastião Mahunguane 50% do capital pertencente a Célia Isabel Américo Matsinhe Mahunguane.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderão ser aumentados de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido pelos dois sócios.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio representar em juízo ou fora dele. na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por alguém indicado para o fim. Ou substabelecer advogado
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura do sócio único.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas nomeadamente o Código Comercial Vigente.
  169. Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Mapa Consultores, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045176, uma entidade denominada Mapa Consultores, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  173. Texto do artigo, página 19: David Carl Noyes, de 48 anos de idade, filho de Carl Noyes e de Susan Marie Noyes, natural de Massachusetts – Estados Unidos da América, de nacionalidade americana, casado com a senhora Joana Guilherme Nhassengo Noyes, em regime de comunhão de adquiridos, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º 561720176, emitido a 8 de Março de 2018, e válido até 7 de Março de 2028, titular do NUIT 128461035.
  174. Texto do artigo, página 19: Nércia Zeferino Chelene Manjate, de 31 anos de idade, filha de Zeferino Jorge Chelene e de Carlota João Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Rafael António Manjate, em regime de comunhão total de bens, residente na Matola, Bairro Intaka, casa n.° 8752, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200302490N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, e válido até 5 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 117420663.
  175. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.° 2623, 18º andar, apt. 117, edifício Polana Plaza, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  183. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços especializados de monitoria e avaliação, pesquisa e capacitação;
  188. Número ou marcador, página 19: b) consultoria científica, técnica e similares; n.e
  189. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de consultoria sectorial com enfoque para as áreas de educação, agricultura e saúde;
  190. Número ou marcador, página 19: d) capacitação de entidades governamentais e não governamentais, por forma a fortalecer competências técnicas e operacionais locais, garantindo uma gestão eficaz e sustentável dos recursos e programas;
  191. Número ou marcador, página 19: e) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  192. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de consultoria geral;
  193. Número ou marcador, página 19: g) comércio geral com importação & exportação;
  194. Número ou marcador, página 19: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
  200. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Nércia Zeferino Chelene Manjate;
  202. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio David Carl Noyes.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Nércia Zeferino Chelene Manjate e David Carl Noyes.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  215. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade, não sedissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 20: Mapaz Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Mapaz Consulting and Services – jSociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105034009, constituída por:
  229. Texto do artigo, página 20: Matias Rodrigues Mapanzene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730371C, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  230. Texto do artigo, página 20: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mapaz Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de
  240. Texto do artigo, página 20: prestação de serviços em consultoria comercial.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Matias Rodrigues Mapanzene.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O consultor sócio pode exercer
  245. Texto do artigo, página 20: actividade profissional para além da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  249. Texto do artigo, página 20: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  253. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  258. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  264. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos sócios)
  267. Texto do artigo, página 20: Os sócios tem os seguintes deveres gerais: a) dever de lealdade e de cooperação;
  268. Número ou marcador, página 20: b) dever de sigilo;
  269. Número ou marcador, página 20: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  270. Número ou marcador, página 20: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  282. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  283. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  286. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  287. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 20: Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  290. Texto do artigo, página 21: uma sociedade unipessoal denominada Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105034015, constituída por:
  291. Texto do artigo, página 21: Paulo Rui Felgueiras, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201250936C, emitido a 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nelalis Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em consultoria de projectos de arquitectura e fiscalizações.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Rui Felgueiras.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) O consultor sócio pode exercer
  306. Texto do artigo, página 21: actividade profissional para além da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser
  311. Texto do artigo, página 21: feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  314. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais dos sócios)
  325. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos sócios)
  328. Texto do artigo, página 21: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  329. Número ou marcador, página 21: a) dever de lealdade e de cooperação;
  330. Número ou marcador, página 21: b) dever de sigilo;
  331. Número ou marcador, página 21: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  332. Número ou marcador, página 21: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  345. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  348. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  349. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 225. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Ophavela Muteko, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031217, uma entidade denominada Ophavela Muteko, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: Assifo dos Santos Assane Boxe, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030192933S, emitido a 29 de Fevereiro de 2012, residente em Maputo Cidade, Rua n.º 1333, rés-do-chão, Bairro da Coop, NUIT 104202349.
  353. Texto do artigo, página 22: Cândido José Tirano, casado com Maria de Jesus Tirano, sob comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194193M, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, residente em Maputo Cidade, Rua de Agricultura, n.º 440, 1º andar, DTº, com NUIT 102810643.
  354. Texto do artigo, página 22: Augusto Félix, solteiro, maior, natural de Chaiva Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990777B, emitido a 29 de Dezembro de 2009, residente em Maputo Cidade, Quarteirão 2, casa n.° 47, Bairro Guachene-Catembe, NUIT 103695988.
  355. Texto do artigo, página 22: Ernesto Paulo Napita, solteiro, maior, natural de Mecanhalas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844199B, emitido a 30 de Julho de 2021, residente em Maputo Cidade, Quarteirão 1, Casa n.º 71, Bairro Zimpeto, NUIT 105243499.
  356. Texto do artigo, página 22: André Vasco Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661871A, emitido a 3 de Novembro de 2023 e residente em Marracuene, no bairro Agostinho Neto, Quarteirão 35, casa n.° 2096, com NUIT 107951237
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ophavela Muteko, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua 1333, n.º 145 , Bairro da Coop, na Cidade de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 22: a) concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
  364. Número ou marcador, página 22: b) produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  365. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de cimento, betão clinquer e derivados destes produtos;
  366. Número ou marcador, página 22: d) exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  367. Número ou marcador, página 22: e) exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  368. Número ou marcador, página 22: f) importação de material, equipa;
  369. Número ou marcador, página 22: g) mento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
  370. Número ou marcador, página 22: h) construção e exploração de infra-estruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clinquer, incluindo, mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro,
  371. Número ou marcador, página 22: i) portos, estradas e outras;
  372. Número ou marcador, página 22: j) desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
  373. Número ou marcador, página 22: k) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
  374. Número ou marcador, página 22: l) venda de areia;
  375. Número ou marcador, página 22: m) prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
  376. Número ou marcador, página 22: n) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Assifo dos Santos Assane Boxe, com 39% correspondente a 390.000,00MT;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Cândido José Tirano, com 29% correspondente a 290.000,00MT;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Augusto Félix, com 19% correspondente a 190.000,00MT;
  383. Número ou marcador, página 22: d) Ernesto Paulo Napita, com 9% correspondente a 90.000,00MT;
  384. Número ou marcador, página 22: e) André Vasco Machava, com 4% correspondente a 40.000,00MT.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Assifo dos Santos Assane Boxe e André Vasco Machava que desde já fica nomeado como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  389. Número ou marcador, página 22: a) pelas assinaturas dos sócios Assifo dos Santos Assane Boxe e André Vasco Machava;
  390. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  391. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Padaria Massingir – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e
  394. Texto do artigo, página 22: viinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101543048, a sociedade Padaria Massingir – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede em Massingir Cidade e poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto de planificar e vendas de outros produtos da mesma classe.
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