III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2025

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podem adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Hamid Nawaz Khan.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócio realizarão a respectiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Muhammad Nawaz Khan.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ping Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de três de Abril de dois mil e cinco, a sociedade Ping Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100322420, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo, todos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ping Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número novecentos e noventa e seis, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda, montagem e assistência técnica de material informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria nas áreas de engenharia electrónica, eléctrica e informática;
Número ou marcador · p. 23 c) criação, desenvolvimento e venda de softwares;
Número ou marcador · p. 23 d) aluguer de material áudio visual, informático, electrónico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 e) descarte de equipamento informático e electrónico;
Número ou marcador · p. 23 f) venda de material de desporto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, divididos pelos sócios Roberto Benvindo Inácio Mavume, com valor de um milhão oitocentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital e Guilhermina Dlate Mavume, com o valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sete por cento do capital.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor
Texto do artigo · p. 23 de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Policlean Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043112, uma entidade denominada Policlean Limpeza & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 23 António Samuel Chongo, 38 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka 1, Quarteirão 29, Casa 275, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100207574B, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 12 de Junho de 2023, titular do Nuit 105815281.
Texto do artigo · p. 23 Paula Samuel Matavel Chongo, 37 anos de idade, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Intaka 1, Quarteirão 29, Casa 575, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207585B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, 7 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 108669691.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e adopta a firma
Texto do artigo · p. 23 Policlean Limpeza & Serviços, Limitada e tem domicílio no Distrito da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 275, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, cotando-a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivos exercer actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação serviços de limpeza ao domicílio e as instituições, manutenção e climatização para todo o tipo de equipamentos de frio, programação e exploração de informática, manutenção e reparação de computadores, equipamento de comunicação e periféricos, estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e Wireless/Wi-Fi e contrato para suporte on-line, Montagem de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e equipamento;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio geral a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podendo em geral dedicar se a outras actividades com objectivos diferentes daquele que exerce, por si ou através de associação ou participação em sociedades, nos termos de amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) António Samuel Chongo, titular de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Paula Samuel Matavel Chongo, titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho da administração e da representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo senhor António Samuel Chongo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho da administração é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado:
Número ou marcador · p. 24 a) António Samuel Chongo, na qualidade de presidente de conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 b) a direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finas)
Texto do artigo · p. 24 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido com a Lei Comercial e de prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Poupança Cash & Cary, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043400, firma constituida por Anilbhai Barkatali Lakhani, casado, natural de Ind Vaghnagar de nacionalidade indiana, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE n.º 11IN00046521N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e Rafikali Barkatali Lakhani, natural de Ind Vaghnagar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º 1S3405565, emitido pela República da Índia, em nove de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Poupança Cash & Cary, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 25 de Maio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de produtos alimentares, produtos cosméticos, produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 24 b) vendas de diversos produtos de supermercado e hipermercado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Anilbhai Barkatali Lakhani e Rafikali Barkatali Lakhani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anilbhai Barkatali Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade
Texto do artigo · p. 24 fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011184, constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Rogério das Dores Masibe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540187M, emitido a 12 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, os seguintes: a) prestação de serviços em consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 b) venda e fornecimento de equipamento de protecção individual e material de escritórios;
Número ou marcador · p. 25 c) fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 25 d) fornecimento de produtos de primeira necessidade (produtos alimentícios);
Número ou marcador · p. 25 e) venda de diversos equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rogério das Dores Masibe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 25 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 25 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 25 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 25 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 25 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044743, uma entidade denominada Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, nascido
Texto do artigo · p. 25 a 28 de Julho de 1969, de nacionalidade Sri Lankan, natural Hurikaduw, casado, portador do Passaporte n.º 10962244, válido até 1 de Novembro de 2033.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão n.º 191/293, King Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: comércio, comercialização de combustíveis, fertilizantes, agroquímicos, agenciamento de exportações, transporte & logística, despacho aduaneiro, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014526, uma sociedade denominada Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1148, R/C, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a venda de vestuário feminino e masculino e acessórios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT pertencente a Michele Alexandra Burri Loforte, Casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031470N, emitido a 19 de Dezembro de 209, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 26 A administração fica a cargo do sóciogerente Michele Alexandra Burri Loforte .
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019706, uma entidade denominada Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tatiana Morais Mabyeka, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 11010021135J, emitida pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede no bairro da Malhangalene, Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios sucursais, filiais agências ou qualquer forma
Texto do artigo · p. 26 de representação, bem como escritórios onde e quando julguem conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TEREIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (incluindo móveis);
Número ou marcador · p. 26 g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins n.e;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio por grosso de materiais de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas n.e de desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 26 l) comércio de peças acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 n) comércio por grosso de calados;
Número ou marcador · p. 26 o) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 26 p) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 q) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer atividade não compreendida no presente artigo, desde que faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objeito diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Tatiana Morais Mabyeka.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Da gerência administrativa da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais atos constantes do mandato esta a cargo da sócia Tatiana Morais Mabyeka, desde já nomeada administradora e será obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respetivos atos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração da sócia, mandataria ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) Associação dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da associação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de redução da sociedade, a sócia será liquidatária procedendo-se a partilhar a divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a provar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Lda, sob NUEL 105011181, constituída por:
Texto do artigo · p. 27 Jacinto Sabino Mutemba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696117M, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de
Texto do artigo · p. 27 prestação de serviços em consultoria executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jacinto Sabino Mutemba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 27 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 28 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 28 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 28 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 28 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Thenx Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, III Série de 16 de Outubro de 2024, onde se lê “Fernando Malanguisse, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira” Deve se ler –“Fernando Malanguisse Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira”
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105034011, constituída por:
Texto do artigo · p. 28 Popse Ramalho Macaneta, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101478842F, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade exercerá também serviços de comércio geral, produção e gestão musical, produção e gestão de eventos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Popse Ramalho Macaneta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 28 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 29 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 29 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 29 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Hamid Nawaz Khan.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócio realizarão a respectiva quota mediante o depósito de valores na conta da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Muhammad Nawaz Khan.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: Ping Serviços, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de três de Abril de dois mil e cinco, a sociedade Ping Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
  16. Texto do artigo, página 23: limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100322420, foi deliberado por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo, todos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ping Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número novecentos e noventa e seis, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 23: a) venda, montagem e assistência técnica de material informático e electrónico;
  24. Número ou marcador, página 23: b) consultoria nas áreas de engenharia electrónica, eléctrica e informática;
  25. Número ou marcador, página 23: c) criação, desenvolvimento e venda de softwares;
  26. Número ou marcador, página 23: d) aluguer de material áudio visual, informático, electrónico e eléctrico;
  27. Número ou marcador, página 23: e) descarte de equipamento informático e electrónico;
  28. Número ou marcador, página 23: f) venda de material de desporto.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, divididos pelos sócios Roberto Benvindo Inácio Mavume, com valor de um milhão oitocentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e três por cento do capital e Guilhermina Dlate Mavume, com o valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sete por cento do capital.
  31. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Roberto Benvindo Inácio Mavume, que desde já é nomeado director-geral e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor
  36. Texto do artigo, página 23: de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 23: Sete) Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Policlean Limpeza & Serviços, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043112, uma entidade denominada Policlean Limpeza & Serviços, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique por:
  46. Texto do artigo, página 23: António Samuel Chongo, 38 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka 1, Quarteirão 29, Casa 275, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100207574B, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 12 de Junho de 2023, titular do Nuit 105815281.
  47. Texto do artigo, página 23: Paula Samuel Matavel Chongo, 37 anos de idade, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Intaka 1, Quarteirão 29, Casa 575, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207585B, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, 7 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 108669691.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e adopta a firma
  51. Texto do artigo, página 23: Policlean Limpeza & Serviços, Limitada e tem domicílio no Distrito da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 275, Município da Matola, Província de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, cotando-a partir da data da celebração do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivos exercer actividades de:
  58. Número ou marcador, página 23: a) prestação serviços de limpeza ao domicílio e as instituições, manutenção e climatização para todo o tipo de equipamentos de frio, programação e exploração de informática, manutenção e reparação de computadores, equipamento de comunicação e periféricos, estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e Wireless/Wi-Fi e contrato para suporte on-line, Montagem de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e equipamento;
  59. Número ou marcador, página 23: b) comércio geral a grosso e retalho de produtos de higiene e limpeza.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo em geral dedicar se a outras actividades com objectivos diferentes daquele que exerce, por si ou através de associação ou participação em sociedades, nos termos de amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 23: a) António Samuel Chongo, titular de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Paula Samuel Matavel Chongo, titular de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessação de quotas)
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho da administração e da representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo senhor António Samuel Chongo.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho da administração é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado:
  73. Número ou marcador, página 24: a) António Samuel Chongo, na qualidade de presidente de conselho de administração;
  74. Número ou marcador, página 24: b) a direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  77. Texto do artigo, página 24: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 24: (Disposições finas)
  83. Texto do artigo, página 24: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido com a Lei Comercial e de prestação de serviços.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: Poupança Cash & Cary, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043400, firma constituida por Anilbhai Barkatali Lakhani, casado, natural de Ind Vaghnagar de nacionalidade indiana, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE n.º 11IN00046521N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e Rafikali Barkatali Lakhani, natural de Ind Vaghnagar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º 1S3405565, emitido pela República da Índia, em nove de Agosto de dois mil e dezoito e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  87. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Poupança Cash & Cary, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro 25 de Maio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 24: a) venda de produtos alimentares, produtos cosméticos, produtos plásticos;
  100. Número ou marcador, página 24: b) vendas de diversos produtos de supermercado e hipermercado.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Anilbhai Barkatali Lakhani e Rafikali Barkatali Lakhani, respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  107. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anilbhai Barkatali Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade
  108. Texto do artigo, página 24: fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 24: RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011184, constituída por:
  115. Texto do artigo, página 24: Rogério das Dores Masibe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540187M, emitido a 12 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  116. Texto do artigo, página 24: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RDM, Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, os seguintes: a) prestação de serviços em consultoria de recursos humanos;
  126. Número ou marcador, página 25: b) venda e fornecimento de equipamento de protecção individual e material de escritórios;
  127. Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de refeições;
  128. Número ou marcador, página 25: d) fornecimento de produtos de primeira necessidade (produtos alimentícios);
  129. Número ou marcador, página 25: e) venda de diversos equipamentos.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rogério das Dores Masibe.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) O consultor sócio pode exercer
  134. Texto do artigo, página 25: actividade profissional para além da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  141. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  147. Texto do artigo, página 25: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  153. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos sócios)
  156. Texto do artigo, página 25: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  157. Número ou marcador, página 25: a) dever de lealdade e de cooperação;
  158. Número ou marcador, página 25: b) dever de sigilo;
  159. Número ou marcador, página 25: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  160. Número ou marcador, página 25: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 25: a) por acordo;
  173. Número ou marcador, página 25: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  176. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  177. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044743, uma entidade denominada Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, nascido
  181. Texto do artigo, página 25: a 28 de Julho de 1969, de nacionalidade Sri Lankan, natural Hurikaduw, casado, portador do Passaporte n.º 10962244, válido até 1 de Novembro de 2033.
  182. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Seylan Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, talhão n.º 191/293, King Village, prédio D6 103, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: comércio, comercialização de combustíveis, fertilizantes, agroquímicos, agenciamento de exportações, transporte & logística, despacho aduaneiro, importação e exportação.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competência e vinculação)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Senarath Jayasinghe Suduambe Gedara, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014526, uma sociedade denominada Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Soleil Vanity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1148, R/C, Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a venda de vestuário feminino e masculino e acessórios.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT pertencente a Michele Alexandra Burri Loforte, Casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031470N, emitido a 19 de Dezembro de 209, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  217. Texto do artigo, página 26: A administração fica a cargo do sóciogerente Michele Alexandra Burri Loforte .
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  220. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019706, uma entidade denominada Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 26: Tatiana Morais Mabyeka, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 11010021135J, emitida pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2024.
  225. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Spartan Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede no bairro da Malhangalene, Rua da Guarda, n.º 213, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios sucursais, filiais agências ou qualquer forma
  232. Texto do artigo, página 26: de representação, bem como escritórios onde e quando julguem conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TEREIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  240. Número ou marcador, página 26: b) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
  241. Número ou marcador, página 26: c) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  242. Número ou marcador, página 26: d) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  243. Número ou marcador, página 26: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  244. Número ou marcador, página 26: f) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (incluindo móveis);
  245. Número ou marcador, página 26: g) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins n.e;
  246. Número ou marcador, página 26: h) comércio por grosso de materiais de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário;
  247. Número ou marcador, página 26: i) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  248. Número ou marcador, página 26: j) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas n.e de desperdícios e sucatas;
  249. Número ou marcador, página 26: k) comércio por grosso não especializado;
  250. Número ou marcador, página 26: l) comércio de peças acessórios para veículos automóveis;
  251. Número ou marcador, página 26: m) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  252. Número ou marcador, página 26: n) comércio por grosso de calados;
  253. Número ou marcador, página 26: o) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão;
  254. Número ou marcador, página 26: p) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  255. Número ou marcador, página 26: q) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer atividade não compreendida no presente artigo, desde que faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objeito diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Tatiana Morais Mabyeka.
  262. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  263. Texto do artigo, página 27: Da gerência administrativa da sociedade e assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais atos constantes do mandato esta a cargo da sócia Tatiana Morais Mabyeka, desde já nomeada administradora e será obrigada pela assinatura da sócia.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respetivos atos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração da sócia, mandataria ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) Associação dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da associação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  276. Texto do artigo, página 27: Em caso de redução da sociedade, a sócia será liquidatária procedendo-se a partilhar a divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a provar.
  280. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 27: Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Lda, sob NUEL 105011181, constituída por:
  283. Texto do artigo, página 27: Jacinto Sabino Mutemba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100696117M, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Steel & Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de
  294. Texto do artigo, página 27: prestação de serviços em consultoria executiva.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jacinto Sabino Mutemba.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) O consultor sócio pode exercer
  299. Texto do artigo, página 27: actividade profissional para além da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  306. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  317. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
  320. Texto do artigo, página 28: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  321. Número ou marcador, página 28: a) dever de lealdade e de cooperação;
  322. Número ou marcador, página 28: b) dever de sigilo;
  323. Número ou marcador, página 28: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  324. Número ou marcador, página 28: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  337. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  340. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  341. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 28: Thenx Group, Limitada
  343. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República, III Série de 16 de Outubro de 2024, onde se lê “Fernando Malanguisse, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira” Deve se ler –“Fernando Malanguisse Beira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira”
  344. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 28: Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105034011, constituída por:
  347. Texto do artigo, página 28: Popse Ramalho Macaneta, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101478842F, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Think Outbox Industrial Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de consultoria em engenharia.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade exercerá também serviços de comércio geral, produção e gestão musical, produção e gestão de eventos e entretenimento.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Popse Ramalho Macaneta.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) O consultor sócio pode exercer
  363. Texto do artigo, página 28: actividade profissional para além da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  370. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
  381. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos sócios)
  384. Texto do artigo, página 29: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  385. Número ou marcador, página 29: a) dever de lealdade e de cooperação;
  386. Número ou marcador, página 29: b) dever de sigilo;
  387. Número ou marcador, página 29: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  388. Número ou marcador, página 29: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 29: a) por acordo;
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