III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2025

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Número ou marcador · p. 29 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer
Texto do artigo · p. 29 forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349469, uma entidade denominada Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Horácio Ricardo Niquice Livange, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido a 25 de Maio de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Tiyane Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Rua do Viseu / Manica n.º 172, rés-dochão, Distrito Khampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência por simples deliberação poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, rent-a-car, decoração e ornamentação, corretagem e agenciamento comercial e financeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 c) importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 29 d) compra e venda de todos os produtos alimentares, bebidas, electrodomésticos, viaturas, motociclos, e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada a actividade principal e todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenha obtido as necessárias e devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 29 f) desenvolvimento, promoção e implementação de projectos na área de saúde, educação, energia, recursos minerais e a produção e comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 g) produção e promoção de todo o tipo de eventos culturais, desportivos e espectáculos musicais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de cem por cento do capital, subscrito pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transflash, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151670, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transflash, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre aumento do capital social, com alteração parcial do pacto social e deliberar sobre administração da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Assumiu a presidência da presente sessão o Reman Daúdo Osman e secretariou a Nair Daúde Abichande.
Texto do artigo · p. 30 Aberta a sessão, o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde os sócios disseram que, como forma de tornar a sociedade mais robusta, é necessário aumentar o capital social da sociedade, de vinte mil meticais para um milhão de meticais, um acréscimo de quatrocentos e noventa mil meticais por cada sócio.
Texto do artigo · p. 30 O referido ponto de agenda, foi aprovado pela unanimidade, alterando assim o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente ao sócio, Reman Daúdo Osman, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em Tete, a 18 de Agosto de 2017, residente em Tete e do NUIT 101797325;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente à sócia, Nair Daúde Abichande, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262171A, emitido em Tete, a 25 de Março de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT n.º 101871894.
Texto do artigo · p. 30 Já no ponto dois, foi deliberado que a sociedade será administrada pelos dois sócios, alterando assim o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Reman Daúdo Osman e Nair Daúde Abichande, que ficam desde já nomeados director-geral e administradora respetivamente, com dispensa de caução, competindo ao director-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, às doze horas e cinco minutos lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 30 Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011182, constituída por:
Texto do artigo · p. 30 Jacinto Sabino Mutemba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696117M, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de
Texto do artigo · p. 31 prestação de serviços em consultoria executiva.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jacinto Sabino Mutemba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O consultor sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 31 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 31 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 31 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 31 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 31 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
Texto do artigo · p. 31 intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044983, uma entidade denominada Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída por: Dionesse Atanássio Valentim, solteiro, maior de idade, natural de Muahivire Muhala, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105236705S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, válido até 6 de janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire, Quarteirao 4, UC Muacotaia, Casa n.º 32, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula. Contacto: 849906518.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade denomina-se Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um único sócio, criada por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 32 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Campoane, Quarteirão 4, Casa 32, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando o conselho de administração julgar conveniente, em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação simples, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem como objectivo atuar nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) transportes;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de serviços de rastreio de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de call center.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente ao valor nominal pertencente ao sócio Dionesse Atanásio Valentim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, seus herdeiros ou o representante legal do interditado exercerão os direitos e deveres sociais, devendo designar um representante para que todos os interesses sejam exercidos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representante da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo acionista único.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do acionista único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vitacare, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045146, uma entidade denominada Vitacare, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade, que se regerá pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, espécie, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Vitacare, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) consultório médico;
Número ou marcador · p. 32 b) doenças ocupacionais e outros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, ao objecto principal, desde que obtenha, para o efeito, as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 10.000 (dez mil) acções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aumento do capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de aumento do capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções serão nominativas escriturais, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitem a substituição.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei comercial, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de 45 (quarenta) dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a
Texto do artigo · p. 33 conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem gozar do mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A oneração de acções depende de consentimento da Assembleia Geral, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 33 vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cada uma das acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Dependem de aprovação por uma maioria representativa de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social da Sociedade a tomada de deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
Número ou marcador · p. 33 b) quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 33 d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade nomeia os seguintes administradores: Shaira Anisia Sultane Duarte; Stella Grace Martins da Silva e Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de competências e direcção executiva)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da Cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
Número ou marcador · p. 34 c) definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
Número ou marcador · p. 34 d) aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 34 e) constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 f) aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 34 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
Número ou marcador · p. 34 c) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 34 d) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 34 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 34 enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865130, uma entidade denominada Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Entre:Wims Procurement & Logistics, sociedade unipessoal, devidamente registada sob o NUEL100865130, com a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 143, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 35 Winfredo Pedro Mussacuro, maior, solteiro, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Quarteirão 21, Casa 1089, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500450959P.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta da denominação de Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 143, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 35 g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 h) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 35 i) comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 35 j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 35 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Número ou marcador · p. 35 l) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 35 m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 35 n) comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais correspondente a: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Winfredo Pedro Mussacuro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a
Texto do artigo · p. 35 sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no mínimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Abril de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer
  2. Texto do artigo, página 29: forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  5. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  6. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 29: Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100349469, uma entidade denominada Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  10. Texto do artigo, página 29: Horácio Ricardo Niquice Livange, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368353A, emitido a 25 de Maio de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiyane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Tiyane Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede na Rua do Viseu / Manica n.º 172, rés-dochão, Distrito Khampfumo, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência por simples deliberação poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 29: a) a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, rent-a-car, decoração e ornamentação, corretagem e agenciamento comercial e financeiro;
  23. Número ou marcador, página 29: b) investimentos imobiliários;
  24. Número ou marcador, página 29: c) importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
  25. Número ou marcador, página 29: d) compra e venda de todos os produtos alimentares, bebidas, electrodomésticos, viaturas, motociclos, e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
  26. Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada a actividade principal e todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenha obtido as necessárias e devidas autorizações;
  27. Número ou marcador, página 29: f) desenvolvimento, promoção e implementação de projectos na área de saúde, educação, energia, recursos minerais e a produção e comercialização de material de construção civil;
  28. Número ou marcador, página 29: g) produção e promoção de todo o tipo de eventos culturais, desportivos e espectáculos musicais.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, no valor nominal de cem por cento do capital, subscrito pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Horácio Ricardo Niquice Livange.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 30: Transflash, Limitada
  62. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151670, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transflash, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre aumento do capital social, com alteração parcial do pacto social e deliberar sobre administração da sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  63. Texto do artigo, página 30: Assumiu a presidência da presente sessão o Reman Daúdo Osman e secretariou a Nair Daúde Abichande.
  64. Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão, o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde os sócios disseram que, como forma de tornar a sociedade mais robusta, é necessário aumentar o capital social da sociedade, de vinte mil meticais para um milhão de meticais, um acréscimo de quatrocentos e noventa mil meticais por cada sócio.
  65. Texto do artigo, página 30: O referido ponto de agenda, foi aprovado pela unanimidade, alterando assim o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente ao sócio, Reman Daúdo Osman, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em Tete, a 18 de Agosto de 2017, residente em Tete e do NUIT 101797325;
  71. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, pertencente à sócia, Nair Daúde Abichande, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262171A, emitido em Tete, a 25 de Março de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT n.º 101871894.
  72. Texto do artigo, página 30: Já no ponto dois, foi deliberado que a sociedade será administrada pelos dois sócios, alterando assim o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Reman Daúdo Osman e Nair Daúde Abichande, que ficam desde já nomeados director-geral e administradora respetivamente, com dispensa de caução, competindo ao director-geral e administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral e administradora poderão constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral e da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  79. Texto do artigo, página 30: Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, às doze horas e cinco minutos lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  80. Texto do artigo, página 30: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  81. Texto do artigo, página 30: Tete, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  82. Texto do artigo, página 30: Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105011182, constituída por:
  84. Texto do artigo, página 30: Jacinto Sabino Mutemba, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696117M, emitido a 24 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade empresarial foi constituída ao abrigo do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), e se vai reger pelas cláusulas insertas nos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique:
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tsuyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de
  95. Texto do artigo, página 31: prestação de serviços em consultoria executiva.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jacinto Sabino Mutemba.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) O consultor sócio pode exercer
  100. Texto do artigo, página 31: actividade profissional para além da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  107. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
  118. Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos sócios)
  121. Texto do artigo, página 31: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  122. Número ou marcador, página 31: a) dever de lealdade e de cooperação;
  123. Número ou marcador, página 31: b) dever de sigilo;
  124. Número ou marcador, página 31: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  125. Número ou marcador, página 31: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
  133. Texto do artigo, página 31: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  137. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
  139. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  142. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  143. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 31: Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044983, uma entidade denominada Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída por: Dionesse Atanássio Valentim, solteiro, maior de idade, natural de Muahivire Muhala, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105236705S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, válido até 6 de janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire, Quarteirao 4, UC Muacotaia, Casa n.º 32, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula. Contacto: 849906518.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e duração)
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade denomina-se Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um único sócio, criada por tempo indeterminado,
  150. Texto do artigo, página 32: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Campoane, Quarteirão 4, Casa 32, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando o conselho de administração julgar conveniente, em qualquer local do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação simples, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objectivo atuar nas seguintes áreas:
  158. Número ou marcador, página 32: a) transportes;
  159. Número ou marcador, página 32: b) venda de serviços de rastreio de viaturas;
  160. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de call center.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente ao valor nominal pertencente ao sócio Dionesse Atanásio Valentim.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade do sócio)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, seus herdeiros ou o representante legal do interditado exercerão os direitos e deveres sociais, devendo designar um representante para que todos os interesses sejam exercidos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Administração e representante da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo acionista único.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do acionista único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  177. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 32: Vitacare, S.A.
  179. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045146, uma entidade denominada Vitacare, S.A.
  180. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade, que se regerá pelo presente estatuto:
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Denominação, espécie, sede e duração)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Vitacare, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 32: a) consultório médico;
  190. Número ou marcador, página 32: b) doenças ocupacionais e outros.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, ao objecto principal, desde que obtenha, para o efeito, as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 10.000 (dez mil) acções.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento do capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de aumento do capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão nominativas escriturais, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
  203. Número ou marcador, página 32: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitem a substituição.
  204. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
  207. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei comercial, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 32: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de 45 (quarenta) dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a
  211. Texto do artigo, página 33: conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
  213. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
  214. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem gozar do mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  215. Número ou marcador, página 33: Cinco) A oneração de acções depende de consentimento da Assembleia Geral, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  216. Número ou marcador, página 33: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  221. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 33: (Natureza e direito ao voto)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações
  228. Texto do artigo, página 33: vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A cada uma das acções corresponde um voto.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
  231. Número ou marcador, página 33: Quatro) Dependem de aprovação por uma maioria representativa de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social da Sociedade a tomada de deliberação sobre as seguintes matérias:
  232. Número ou marcador, página 33: a) matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
  233. Número ou marcador, página 33: b) quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 33: c) quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
  235. Número ou marcador, página 33: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
  236. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  237. Número ou marcador, página 33: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou por terceiros.
  242. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
  243. Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  248. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  249. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  250. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade nomeia os seguintes administradores: Shaira Anisia Sultane Duarte; Stella Grace Martins da Silva e Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 33: (Delegação de competências e direcção executiva)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Reuniões do Conselho de Administração)
  258. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
  260. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da Cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
  261. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  262. Número ou marcador, página 34: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
  263. Número ou marcador, página 34: a) aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 34: b) negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
  265. Número ou marcador, página 34: c) definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
  266. Número ou marcador, página 34: d) aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
  267. Número ou marcador, página 34: e) constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
  268. Número ou marcador, página 34: f) aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia-geral da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 34: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Administração)
  272. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  273. Número ou marcador, página 34: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
  274. Número ou marcador, página 34: b) propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
  275. Número ou marcador, página 34: c) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  276. Número ou marcador, página 34: d) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo oitavo.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  280. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
  281. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Órgão de fiscalização)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na Lei Comercial.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  296. Texto do artigo, página 34: enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social;
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  303. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: (Fórum competente)
  307. Texto do artigo, página 34: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 34: Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865130, uma entidade denominada Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  312. Texto do artigo, página 35: Entre:Wims Procurement & Logistics, sociedade unipessoal, devidamente registada sob o NUEL100865130, com a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 143, rés-do-chão.
  313. Texto do artigo, página 35: Winfredo Pedro Mussacuro, maior, solteiro, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Quarteirão 21, Casa 1089, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500450959P.
  314. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta da denominação de Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 143, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  326. Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso de calçados;
  327. Número ou marcador, página 35: c) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
  328. Número ou marcador, página 35: d) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  329. Número ou marcador, página 35: e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  330. Número ou marcador, página 35: f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  331. Número ou marcador, página 35: g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  332. Número ou marcador, página 35: h) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  333. Número ou marcador, página 35: i) comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  334. Número ou marcador, página 35: j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  335. Número ou marcador, página 35: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  336. Número ou marcador, página 35: l) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  337. Número ou marcador, página 35: m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  338. Número ou marcador, página 35: n) comércio por grosso não especializado.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  341. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais correspondente a: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Winfredo Pedro Mussacuro.
  345. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  346. Texto do artigo, página 35: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  349. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  352. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a
  353. Texto do artigo, página 35: sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  354. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  357. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no mínimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  360. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  361. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 35: (Ano fiscal)
  364. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Abril de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 36: INM
  374. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  375. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  376. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  377. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  378. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  379. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  380. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  381. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  382. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  383. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  384. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  385. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  386. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  387. Título de secção, página 36: Delegações:
  388. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  389. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  390. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  391. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  392. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  393. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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