III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2021

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Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a ol de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuidos conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociadade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve pela decisão do Sócio único e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do Sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513904, uma entidade denominada Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Pascoal Felisberto Marrapucha Macuacua, solteiro, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068162J, emitido aos 30 de Dezembro de 2010 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na cidade da Matola, bairro Machava, KM/15, quarteirão
Texto do artigo · p. 32 1, casa n.º 1050, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1581, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de calcados, vestuários e outros artigos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pascoal Felisberto Marrapucha Macuacua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Felisberto Marrapucha Macuacua., que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 32 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 P.E - Service, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Hermenegildo Paulo Pelágio Sebastião Capece, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764090I, emitido aos nove de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome e José Luís Lima dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE do tipo permanente n.º 06PT00006169M, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Messica, distrito e província de Manica, tendo estado ausente o sócio Jannes Thomas Hall, titular de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, por motivo de óbito, de acordo com o assento de óbito número mil cento e setenta e nove, lavrado na Conservatória do Registo Civil da Beira, aos treze de Março de dois mil e doze, sócios da sociedade comercial denominada P.E Service, Limitada, os quais deliberaram em acta de assembleia-geral realizada no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, reunidos na sua sede social, no município, distrito e província de Manica, a prática dos seguintes actos: cessão de quotas e alteração do pacto social, e, que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos sétimo e décimo segundo, referentes ao capital social e administração e gerência, passando os mesmos a ter a seguinte nova e redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Hermenegildo Paulo Pelágio Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 Um)... Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Hermenegildo Paulo Pelágio Sebastião Capece, ou pelo terceiro, mediante acta de decisão em assembleia geral ou procuração com plenos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Manica, vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pousada da Maxixe Velha, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101434532, constituída no dia dois de Novembro de dois mil e vente.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, residente na rua P. A de Almeida, número 63 R. C, Kanpfumo, na cidade de Maputo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 358430002105523, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101659917;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Rosa Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Alto Molocue, residente na rua P. A de Almeida, n.° 63, rés-do-chão, distrito Municipal número 1, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336387A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300242626;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural de Maputo, residente na rua P. A de Almeida, n.º 63, R. C, distrito Municipal número 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 33 n.º 110100253171B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, titular do NUIT 123515919; e
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Maputo, residente na Rua José Ki-Zerbo, n.° 63, Bloco 17 rés-do-chão, Direito, distrito Municipal número 3, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336384B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezassete, titular do NUIT 112482202;
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Pusada da Maxixe Velha, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 101659917;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Rosa Marcelino RODRIGUES, titular do NUIT 300242626;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 123515919; e
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 112482202.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia, Rosa Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 300242626, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 33 vinte e três de Abril de dois mil vinte e um. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Queen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449459, uma entidade denominada Queen Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de:
Texto do artigo · p. 33 Cecília Cacilda da Costa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza quarteirão 94, casa n.º 1023, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282646B, emitido aos 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Queen Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Queen Services, Lda, tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 75, localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício de actividade ornamentação, catering e aluguer de todo tipo de material de eventos e festa;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercício de actividade de transporte;
Número ou marcador · p. 33 d) Representações;
Número ou marcador · p. 33 e) E intermediações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Cecília Cacilda da Costa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a redução será rateado pela
Texto do artigo · p. 34 sócia única, competindo a mesma como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão da participação social
Texto do artigo · p. 34 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da única sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão da sócia
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com administração desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete a administração da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 34 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e una proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) As lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses depois da notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Red Offshore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Red Offshore Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, bairro Cimento, cidade de Pemba, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101252043, com um capital social de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre as renúncias dos representantes da sociedade e nomeação do gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Na sequência foi deliberado que no ponto um: Renunciaram, com efeitos imediatos, da função de representantes da sociedade, os senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias.
Texto do artigo · p. 34 No ponto dois: Fica nomeado para o cargo de gerente da sociedade, o senhor Aurélien Joseph Marie Debacker, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte número17FV20559, emitido aos 24 de Maio de 2018 e válido até 1 de Julho de 2025, pela República da França. O senhor Aurélien Joseph Marie Debacker vai ocupar o cargo de gerente, por um período de 3 meses, a contar da data 29 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 34 De tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 34 as deliberações do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 34 Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958538, uma entidade denominada Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Salomão Delírio Pedro Tivane, solteiro, natural de Hokwe-Chókwe portador do Bilhete de Identidade n.º 110202771440J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 938, 4.º andar, NUIT 114879142.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 989. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e planeamento urbano, material de escritório, venda de consumíveis, e prestação de serviços, rastreamento de veículos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, pertencente ao senhor Salomão Delirio Pedro Tivane, equivalente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio unico Salomão Delírio Pedro Tivane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obriga pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sisox, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Sisox Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101151859, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, a cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil, novecentos e noventa meticais), correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social a favor da senhora Anastasia Filipa Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, a cessão e aquisação, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen, com o
Texto do artigo · p. 35 valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a zero vírgula dez porcento do capital social, a favor da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SMB Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Adenda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 50, III Série, de 14 de Dezembro de 2012, onde se lê NUEL 110140233, deve-se ler NUEL 100140233.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sok Quality Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 35 limitada denominada Sok Quality Services, Limitada, constituída pelos sócios: Isac Paulo Jorge Marinde, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Maputo, aos 19 de Abril de 2018, residente na rua das FPLM n.º 32 – Muahivire, cidade de Nampula; Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100009754P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Maio de 2015, residente na U/C Mutotope n.º 112 – Muahivire, cidade de Nampula e Óscar de Araújo Zibia, solteiro, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102295029J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sok Quality Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Sok Quality Services, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namicopo.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a retalho e manutenção de ferragens-vidros, tintas, sanitários e produtos similares;
Número ou marcador · p. 35 b) Reparação e manutenção de produtos metálicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) As sociedades poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
Texto do artigo · p. 36 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar de Araújo Zibia;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Paulo Jorge Marinde; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercido por três sócios. Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Contratar e despedir pessoal, comprar, produzir e vender os seus produtos que fazem parte da sua actividade principal ou que auxiliem a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em
Texto do artigo · p. 36 actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Star Life, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518515, uma entidade denominada Star Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, natural de Musha-Gisagara, casado com a senhor Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE 11BI00030202B, emitido em Maputo aos 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukuana, bairro do Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 12; e
Texto do artigo · p. 36 Jeanne Umurerwa, de nacionalidade ruandesa, natural de Musha-Gisagara, casada com o senhor Pierre Gwira, em regime de comunhão geral de bens, portadora do DIRE 10RW00120171P, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukuana, bairro do Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 12.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Star Life, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede, na província de Maputo, bairro da Liberdade, rua de Chokwé, n.º 888, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação e distribuição de m e d i c a m e n t o s e a r t i g o s farmacêuticos, consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material e artigos médicos, venda de equipamento e material hospitalar, importação e venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 36 c) Exploração de clinicas, hospitais e centros de saúde.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Pierre Gwira, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Jeanne Umurerwa, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pierre Gwira, que é desde já nomeado administrador. Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omisso)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 T.3 Supermarket – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e seis a cinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Mustapha Ait Oufkuir:, uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de T.3 Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida quatro de Outubro, talhão número cento trinta e um e cento trinta e dois, rés-do-chão, bairro de T Três, província de Maputo, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de diversos produtos de mercearia a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de electrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação; d)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 37 e) Representação comercial; e
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalentes a cem por cento pertencente ao sócio Mustapha Ait Oufkuir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Mustapha Ait Oufkuir, como Administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 37 dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 37 vinte e um. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Tchiluva, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516008, uma entidade denominada Transportes Tchiluva, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Ireneu Chiluva Manhiça Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changalane, maior, residente em Maputo, na cidade de Maputo Distrito Municipal número 5, quarteirão 59, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505271962B, emitido aos 27 de Abril de de 2015.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Elton Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, maior, residente em Maputo, quarteirão 25, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade número 110504028143S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Assange Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, menor, residente em Maputo, quarteirão 32, casa n.º 649, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 110108875067N, emitido aos 14 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 37 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Transportes Tchiluva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro Magoanine A, talhão n.º 79, quarteirao 26, rua 5754.
Texto do artigo · p. 38 Dois )A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Tranporte de pasageiros;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 38 Três) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como qualquer outra actividade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito pelo sócio Ireneu Chiluva Manhica Junior; b)Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Elton Ireneu Manhica;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais)correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Assange Ireneu Manhiça.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 38 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de accionistas que representem pelo menos dez porcento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados todos os sócios, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do membro do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados sócio que representem, pelo, menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador, a ser eleito pela assembleia geral, com todos os poderes legais inerentes a essa qualidade, no que concerne a vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Desde já é nomeado como administrador com todos os poderes referidos no número um o senhor Ireneu Chiluva Manhiça Junior.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato de administrador tem a duração de três anos, contados a partir da data da sua indicação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de direção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte de Abril de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Travessia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Travessia, Limitada, matriculada sob o número dez mil e vinte e três, a folhas cinquenta e dois do livro C traço vinte e quatro, deliberaram a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane, como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência altera-se o artigo décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerente da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de
Texto do artigo · p. 39 Janeiro de dois mil e vinte e um e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zoe - Comércio, Indústria e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia trinta de Novembro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Zoe - Comércio, Indústria e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101256618, deliberaram a exclusão do sócio António Manuel Pinheiro Meireles e o aumento do capital social
Texto do artigo · p. 39 em quarenta mil meticais, passando a ser cem mil meticais. Em consequência da exclusão do sócio e alteração do capital social , é assim alterada a redacção do artigo quinto e nono, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  2. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a ol de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  5. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuidos conforme decisão do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociadade
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve pela decisão do Sócio único e nos casos previstos pela lei.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  11. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do Sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  14. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  15. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 31: Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513904, uma entidade denominada Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 31: Pascoal Felisberto Marrapucha Macuacua, solteiro, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100068162J, emitido aos 30 de Dezembro de 2010 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na cidade da Matola, bairro Machava, KM/15, quarteirão
  19. Texto do artigo, página 32: 1, casa n.º 1050, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1581, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de calcados, vestuários e outros artigos.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pascoal Felisberto Marrapucha Macuacua.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Felisberto Marrapucha Macuacua., que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  42. Texto do artigo, página 32: ARITGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 32: P.E - Service, Limitada
  47. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia aos vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Hermenegildo Paulo Pelágio Sebastião Capece, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764090I, emitido aos nove de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome e José Luís Lima dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE do tipo permanente n.º 06PT00006169M, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelo Serviço Nacional de Migração e residente em Messica, distrito e província de Manica, tendo estado ausente o sócio Jannes Thomas Hall, titular de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, por motivo de óbito, de acordo com o assento de óbito número mil cento e setenta e nove, lavrado na Conservatória do Registo Civil da Beira, aos treze de Março de dois mil e doze, sócios da sociedade comercial denominada P.E Service, Limitada, os quais deliberaram em acta de assembleia-geral realizada no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte um, reunidos na sua sede social, no município, distrito e província de Manica, a prática dos seguintes actos: cessão de quotas e alteração do pacto social, e, que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos sétimo e décimo segundo, referentes ao capital social e administração e gerência, passando os mesmos a ter a seguinte nova e redacção:
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Hermenegildo Paulo Pelágio Sebastião Capece.
  51. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  54. Texto do artigo, página 32: Um)... Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Hermenegildo Paulo Pelágio Sebastião Capece, ou pelo terceiro, mediante acta de decisão em assembleia geral ou procuração com plenos poderes para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  56. Texto do artigo, página 32: de Manica, vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 32: Pousada da Maxixe Velha, Limitada
  58. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101434532, constituída no dia dois de Novembro de dois mil e vente.
  59. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, residente na rua P. A de Almeida, número 63 R. C, Kanpfumo, na cidade de Maputo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 358430002105523, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101659917;
  60. Texto do artigo, página 32: Segundo: Rosa Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Alto Molocue, residente na rua P. A de Almeida, n.° 63, rés-do-chão, distrito Municipal número 1, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336387A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300242626;
  61. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural de Maputo, residente na rua P. A de Almeida, n.º 63, R. C, distrito Municipal número 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  62. Texto do artigo, página 33: n.º 110100253171B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, titular do NUIT 123515919; e
  63. Texto do artigo, página 33: Quarto: Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Maputo, residente na Rua José Ki-Zerbo, n.° 63, Bloco 17 rés-do-chão, Direito, distrito Municipal número 3, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336384B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezassete, titular do NUIT 112482202;
  64. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Pusada da Maxixe Velha, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  69. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de acomodação;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de restauração e bar;
  75. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de catering;
  76. Número ou marcador, página 33: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 101659917;
  82. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Rosa Marcelino RODRIGUES, titular do NUIT 300242626;
  83. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 123515919; e
  84. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 112482202.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  89. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia, Rosa Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 300242626, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  91. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  92. Texto do artigo, página 33: vinte e três de Abril de dois mil vinte e um. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 33: Queen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449459, uma entidade denominada Queen Services – Sociedade
  95. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  96. Texto do artigo, página 33: É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de:
  97. Texto do artigo, página 33: Cecília Cacilda da Costa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza quarteirão 94, casa n.º 1023, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282646B, emitido aos 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  98. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Queen Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Queen Services, Lda, tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 75, localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  104. Número ou marcador, página 33: a) Exercício de actividade ornamentação, catering e aluguer de todo tipo de material de eventos e festa;
  105. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  106. Número ou marcador, página 33: c) Exercício de actividade de transporte;
  107. Número ou marcador, página 33: d) Representações;
  108. Número ou marcador, página 33: e) E intermediações.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 33: Capital social
  111. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Cecília Cacilda da Costa.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  114. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a redução será rateado pela
  116. Texto do artigo, página 34: sócia única, competindo a mesma como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 34: Cessão da participação social
  119. Texto do artigo, página 34: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da única sócia.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão da sócia
  122. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  125. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  126. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com administração desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
  127. Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  130. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  133. Texto do artigo, página 34: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestações de contas
  136. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  138. Texto do artigo, página 34: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e una proposta de aplicação de resultados.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  141. Número ou marcador, página 34: Um) As lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  149. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses depois da notificação.
  150. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
  153. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  155. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  158. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  159. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 34: Red Offshore Mozambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Red Offshore Mozambique, Limitada, com sede na rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, bairro Cimento, cidade de Pemba, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101252043, com um capital social de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre as renúncias dos representantes da sociedade e nomeação do gerente da sociedade.
  162. Texto do artigo, página 34: Na sequência foi deliberado que no ponto um: Renunciaram, com efeitos imediatos, da função de representantes da sociedade, os senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias.
  163. Texto do artigo, página 34: No ponto dois: Fica nomeado para o cargo de gerente da sociedade, o senhor Aurélien Joseph Marie Debacker, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte número17FV20559, emitido aos 24 de Maio de 2018 e válido até 1 de Julho de 2025, pela República da França. O senhor Aurélien Joseph Marie Debacker vai ocupar o cargo de gerente, por um período de 3 meses, a contar da data 29 de Março de 2021.
  164. Texto do artigo, página 34: De tudo não alterado mantém-se conforme
  165. Texto do artigo, página 34: as deliberações do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  166. Texto do artigo, página 34: Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 34: Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958538, uma entidade denominada Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 34: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  170. Texto do artigo, página 34: Salomão Delírio Pedro Tivane, solteiro, natural de Hokwe-Chókwe portador do Bilhete de Identidade n.º 110202771440J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 938, 4.º andar, NUIT 114879142.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede e duração)
  173. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 989. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 35: Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e planeamento urbano, material de escritório, venda de consumíveis, e prestação de serviços, rastreamento de veículos.
  177. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, pertencente ao senhor Salomão Delirio Pedro Tivane, equivalente 100% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  182. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio unico Salomão Delírio Pedro Tivane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obriga pela assinatura do sócio único.
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 35: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  186. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 35: Sisox, Limitada
  188. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Sisox Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101151859, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, a cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil, novecentos e noventa meticais), correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social a favor da senhora Anastasia Filipa Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, a cessão e aquisação, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen, com o
  189. Texto do artigo, página 35: valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a zero vírgula dez porcento do capital social, a favor da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  190. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
  195. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  196. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 35: SMB Investimentos, Limitada
  198. Texto do artigo, página 35: Adenda
  199. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 50, III Série, de 14 de Dezembro de 2012, onde se lê NUEL 110140233, deve-se ler NUEL 100140233.
  200. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 35: Sok Quality Services, Limitada
  202. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  203. Texto do artigo, página 35: limitada denominada Sok Quality Services, Limitada, constituída pelos sócios: Isac Paulo Jorge Marinde, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Maputo, aos 19 de Abril de 2018, residente na rua das FPLM n.º 32 – Muahivire, cidade de Nampula; Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100009754P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Maio de 2015, residente na U/C Mutotope n.º 112 – Muahivire, cidade de Nampula e Óscar de Araújo Zibia, solteiro, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102295029J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sok Quality Services, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 35: A sociedade Sok Quality Services, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namicopo.
  210. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  214. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a retalho e manutenção de ferragens-vidros, tintas, sanitários e produtos similares;
  215. Número ou marcador, página 35: b) Reparação e manutenção de produtos metálicos.
  216. Número ou marcador, página 35: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  217. Número ou marcador, página 35: Três) As sociedades poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
  218. Texto do artigo, página 36: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  219. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  220. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar de Araújo Zibia;
  224. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Paulo Jorge Marinde; e
  225. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane.
  226. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  227. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercido por três sócios. Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  230. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Contratar e despedir pessoal, comprar, produzir e vender os seus produtos que fazem parte da sua actividade principal ou que auxiliem a mesma.
  231. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  232. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em
  233. Texto do artigo, página 36: actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  234. Texto do artigo, página 36: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 36: Star Life, Limitada
  236. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518515, uma entidade denominada Star Life, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 36: Pierre Gwira, de nacionalidade ruandesa, natural de Musha-Gisagara, casado com a senhor Jeanne Umurerwa, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE 11BI00030202B, emitido em Maputo aos 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukuana, bairro do Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 12; e
  239. Texto do artigo, página 36: Jeanne Umurerwa, de nacionalidade ruandesa, natural de Musha-Gisagara, casada com o senhor Pierre Gwira, em regime de comunhão geral de bens, portadora do DIRE 10RW00120171P, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukuana, bairro do Zimpeto-Vila Olímpica, bloco 12.
  240. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMERIO
  241. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  242. Texto do artigo, página 36: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Star Life, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 36: (Âmbito e sede)
  245. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, na província de Maputo, bairro da Liberdade, rua de Chokwé, n.º 888, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  248. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  249. Número ou marcador, página 36: a) Importação e distribuição de m e d i c a m e n t o s e a r t i g o s farmacêuticos, consumíveis hospitalares;
  250. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material e artigos médicos, venda de equipamento e material hospitalar, importação e venda de cosméticos;
  251. Número ou marcador, página 36: c) Exploração de clinicas, hospitais e centros de saúde.
  252. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  253. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 36: a) Pierre Gwira, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 36: b) Jeanne Umurerwa, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pierre Gwira, que é desde já nomeado administrador. Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 36: (Exercício económico)
  263. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 36: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  267. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 36: (Omisso)
  269. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 37: T.3 Supermarket – Sociedade Unipessola, Limitada
  272. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta e seis a cinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por Mustapha Ait Oufkuir:, uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  275. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de T.3 Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida quatro de Outubro, talhão número cento trinta e um e cento trinta e dois, rés-do-chão, bairro de T Três, província de Maputo, na província de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 37: Duração
  278. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 37: Objecto
  281. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  282. Número ou marcador, página 37: a) Venda de diversos produtos de mercearia a grosso e a retalho;
  283. Número ou marcador, página 37: b) Venda de electrodomésticos e electrónicos;
  284. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação; d)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
  285. Número ou marcador, página 37: e) Representação comercial; e
  286. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas.
  287. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 37: Capital social
  290. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalentes a cem por cento pertencente ao sócio Mustapha Ait Oufkuir.
  291. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  293. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 37: Administração
  300. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Mustapha Ait Oufkuir, como Administrador e com plenos poderes.
  301. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  302. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  303. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  304. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  314. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  315. Texto do artigo, página 37: dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  320. Texto do artigo, página 37: vinte e um. — A Notária, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 37: Transportes Tchiluva, Limitada
  322. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516008, uma entidade denominada Transportes Tchiluva, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  323. Texto do artigo, página 37: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Ireneu Chiluva Manhiça Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changalane, maior, residente em Maputo, na cidade de Maputo Distrito Municipal número 5, quarteirão 59, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505271962B, emitido aos 27 de Abril de de 2015.
  325. Texto do artigo, página 37: Segundo: Elton Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, maior, residente em Maputo, quarteirão 25, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade número 110504028143S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018.
  326. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Assange Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, menor, residente em Maputo, quarteirão 32, casa n.º 649, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 110108875067N, emitido aos 14 de Junho de 2019.
  327. Texto do artigo, página 37: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  331. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Transportes Tchiluva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável em Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro Magoanine A, talhão n.º 79, quarteirao 26, rua 5754.
  335. Texto do artigo, página 38: Dois )A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 38: a) Tranporte de pasageiros;
  344. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de carga.
  345. Número ou marcador, página 38: Três) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como qualquer outra actividade permitida pela lei.
  346. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  347. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas sendo que:
  350. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito pelo sócio Ireneu Chiluva Manhica Junior; b)Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Elton Ireneu Manhica;
  351. Número ou marcador, página 38: c) Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais)correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Assange Ireneu Manhiça.
  352. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital)
  354. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  355. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  356. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 38: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  358. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  359. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  360. Texto do artigo, página 38: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  364. Número ou marcador, página 38: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  365. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de accionistas que representem pelo menos dez porcento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 38: (Quórum constitutivo)
  368. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados todos os sócios, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
  369. Número ou marcador, página 38: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
  370. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do membro do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados sócio que representem, pelo, menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  376. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador, a ser eleito pela assembleia geral, com todos os poderes legais inerentes a essa qualidade, no que concerne a vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 38: Dois) Desde já é nomeado como administrador com todos os poderes referidos no número um o senhor Ireneu Chiluva Manhiça Junior.
  378. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato de administrador tem a duração de três anos, contados a partir da data da sua indicação.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
  381. Texto do artigo, página 38: O Conselho de direção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  384. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
  385. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte de Abril de 2021. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 38: Travessia, Limitada
  387. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Travessia, Limitada, matriculada sob o número dez mil e vinte e três, a folhas cinquenta e dois do livro C traço vinte e quatro, deliberaram a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane, como gerente da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 38: Em consequência altera-se o artigo décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 38: (Gerente da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de
  393. Texto do artigo, página 39: Janeiro de dois mil e vinte e um e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
  394. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  395. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
  396. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 39: Zoe - Comércio, Indústria e Construções, Limitada
  398. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia trinta de Novembro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Zoe - Comércio, Indústria e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101256618, deliberaram a exclusão do sócio António Manuel Pinheiro Meireles e o aumento do capital social
  399. Texto do artigo, página 39: em quarenta mil meticais, passando a ser cem mil meticais. Em consequência da exclusão do sócio e alteração do capital social , é assim alterada a redacção do artigo quinto e nono, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
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