III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2021

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para efeitos dos mandatos dos membros dos corpos sociais da Fundação, qualquer fracção de cada ano civil conta-se como um ano completo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exceptuando os membros da Assembleia Geral, os mandatos para mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovados e reeleitos quantas vezes se entender.
Número ou marcador · p. 24 Três) De modo a preservar a memória institucional e continuidade da Fundação, em caso de eleição pode-se assegurar uma renovação ou manutenção de pelo menos um terço dos membros que compõem esses cargos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No final dos respectivos mandatos, os membros dos corpos sociais manter-se-ão em exercício de funções até serem substituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Actas das reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelo presidente e por quem as secretariou.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actas das reuniões são lidas e aprovadas na reunião seguinte e arquivadas no escritório da Fundação.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Fundação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por endereço electrónico, chamadas telefônica, fax, carta registada para os membros e fundadores ou anúncio no jornal, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Mesa do Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para efeitos de coordenação dos trabalhos, o Conselho Geral elege uma Mesa Directora, constituída por três membros, um dos quais será Sua Eminência o Car um vice-presidente que o substituirá em caso de impossibilidade e um secretário, sendo estes dois últimos com mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O exercício das funções dos membros do Conselho Geral e da Mesa Directora é remunerado por senhas de presença.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Constituição inicial do Conselho Geral)
Texto do artigo · p. 24 O presidente do Conselho Geral, designará livremente os outros membros dentre os instituidores da fundação, bem como dirigirá a Comissão de Patronos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, de sua iniciativa, ou a pedido de um quinto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho Geral serão sempre marcadas com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo no caso da marcação de reuniões extraordinárias que deverão ser convocadas com, pelo menos, oito dias de antecedência, ou excepcionalmente e quando todos concordem, com quarenta e oito horas de antecedência relativamente à data em que se devam realizar.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação; b)Estabelecer as linhas de funcionamento da Fundação e os limites monetários de competência do Conselho de Administração na gestão do património;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento, bem como o relatório balanço e contas do exercício com base no parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e designar e destituir os membros da Comissão de Patronos;
Número ou marcador · p. 25 e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 f) Aprovar os planos estratégicos a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 25 g) Pronunciar-se e dar consentimento sobre a modificação dos estatutos, alteração dos fins da Fundação e fusão da mesma;
Número ou marcador · p. 25 h) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que respeitem à actividade da Fundação e não sejam da competência própria dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Comissão de patronos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Presidente do Conselho Geral e o próprio Conselho Geral, poderão constituir em reconhecimento dos trabalhos, apoio e cometimentos realizados a favor da Fundação uma Comissão de Patronos, convidando um certo número de individualidades de
Texto do artigo · p. 25 grande renome, onde poderão ser incluídos personalidades nacionais e internacionais, de grande e idónea reputação que em conjunto detenham uma vasta gama de qualidades para a elevação da reputação e contribuição para a missão da Fundação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Comissão de patronos é de carácter consultivo com competências para emitir conselhos e opiniões quando solicitadas, assim como participar e representar a Fundação nas actividades que se propõe realizar, engrandecendo o nome da mesma junto de outras entidades nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição, reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros eleitos pelo Conselho Geral sendo um presidente e dois vogais e, tem um mandato de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício das funções do Conselho de Administração é remunerado pelo valor fixado pelo Conselho Geral, tendo em conta o carácter de exclusividade ou não do respectivo regime.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O Conselho de Administração pode solicitar a presença dos membros do Conselho Fiscal nas suas reuniões, os quais, no entanto, não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Administração, em geral, gerir a Fundação, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a afectação dos direitos dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 25 c) Definir a organização interna da f u n d a ç ã o , a p r o v a n d o o s regulamentos e criando as unidades funcionais que entender necessárias e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 25 d) Administrar e dispor do património da Fundação, dentro das linhas gerais e limites estabelecidos pelo Conselho Geral, cabendo-lhe deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, ou o seu aluguer ou arrendamento, em ordem á realização dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 25 e) Preparar o plano anual de actividades e orçamento, bem como o relatório, o balanço e contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho Geral, depois de submetido a parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 f) Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, respeitantes a todas as operações e movimentos e fundos, por forma a reflectirem correctamente em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
Número ou marcador · p. 25 g) Providenciar para que os livros e registos contabilísticos da Fundação possam ser fiscalizados em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovar, admitir ou demitir o quadro de pessoal, definindo o número de postos de trabalho e qualificação profissional de cada posto, assim como os respectivos níveis salariais;
Número ou marcador · p. 25 i) Criar ou extinguir comités ou comissões de trabalho, entre outras as científicas e de investigação, cujas actividades deverá apoiar, controlar e coordenar;
Número ou marcador · p. 25 j) Representar a fundação em juízo e fora dele, podendo delegar essa representação num dos seus membros ou em mandatário, nos precisos termos estabelecidos no instrumento do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da Fundação;
Número ou marcador · p. 25 l) Adquirir ou onerar bens necessários ao cumprimento dos seus objectivos sociais, outorgando, para o efeito, os respectivos contratos; m)Aprovar a contratação de empréstimos, a constituição de garantias, encargos e outras obrigações sobre o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 25 n) Determinar e aprovar as iniciativas, áreas de investimentos, assim como a sua supervisão;
Número ou marcador · p. 25 o) Decidir pela aceitação ou rejeição de subsídios, doações ou dotações de capital, de quaisquer entidades que pretendam realizar;
Número ou marcador · p. 25 p) Poderá criar ou delegar algumas das suas competências a um Comité ou a um Director Executivo quando se justifique a sua necessidade;
Número ou marcador · p. 25 q) Nomear e determinar os conteúdos de trabalho e os poderes de actuação a um Director Executivo ou administrador delegado se vier a justificar-se a sua necessidade;
Número ou marcador · p. 26 r) Requerer a convocação da reunião do Conselho Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
Número ou marcador · p. 26 s) Proceder as alterações aos estatutos, modificação e de extinção da Fundação após consentimento do Conselho Geral que vierem a ser consideradas convenientes;
Número ou marcador · p. 26 t) Definir a linha e direcção estratégicas da Fundação, políticas e manuais de procedimentos e regulamentos, a serem aprovados pelo Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 26 u) Elaborar planos anuais de trabalho, orçamentos e relatórios, a serem aprovados pelo Conselho Geral e assegurar a implementação das decisões do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 26 v) Aprovar áreas e iniciativas prioritárias para a aplicação de fundos e as respectivas atribuições;
Número ou marcador · p. 26 w) Supervisionar os investimentos;
Texto do artigo · p. 26 x) Aprovar as deliberações sobre a celebração de acordos necessários para realizar o trabalho da Fundação, em conformidade com os seus fins e com os planos de trabalho e orçamentos aprovados pelo Conselho Geral e definir os limites de autoridade para vincular a Fundação;
Número ou marcador · p. 26 y) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, dirigindo os respectivos trabalhos e promover a execução das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Fundação obriga-se, em quaisquer actos ou contratos, pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegando-lhes quaisquer dos poderes da sua competência, ficando nesse caso, a Fundação obrigada pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO E SETE
Texto do artigo · p. 26 (Composição, reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é composta por três membros designados pelo Conselho Geral sendo um presidente e dois vogais e tem um mandato de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por quadrimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal por senhas de presença, relativas as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho Fiscal pode assistir, às reuniões do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Verificar se a gestão da Fundação se exerce de acordo com a lei, os estatutos e as deliberações dos seus órgãos; b)Examinar a contabilidade da fundação e seguir a execução do seu orçamento obtendo informações que entenda necessárias ao acompanhamento da gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) Efectuar os exames e conferências de livros, registos e documentos, bem como proceder à verificação de qualquer classe de valores conforme julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 26 d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 26 e) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento, alteração dos estatutos, renúncia, perda de mandatos e, sobre todos os assuntos que o Conselho de Administração submeta à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação, e destino dos bens
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Modificação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 26 Os estatutos da fundação podem ser a todo tempo modificados desde que seja feito pelas entidades competentes para o reconhecimento sob proposta da respectiva administração desde que não haja alteração essencial do fim da instituição e não contrarie a vontade do instituidor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 26 (Transformação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A entidade competente pode determinar a ampliação do fim da fundação, sempre que a rentabilização social dos meios disponíveis o aconselhe, por acordo com a administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A mesma entidade pode ainda, após acordo previsto no número anterior, atribuir à Fundação um fim diferente quando:
Número ou marcador · p. 26 a) Tiver sido inteiramente preenchido o fim para que lhe foi instituída ou este se tiver tornado impossível;
Número ou marcador · p. 26 b) O fim da instituição deixar de revestir interesse social;
Número ou marcador · p. 26 c) O património s tornar insuficiente para a realização do fim previsto;
Número ou marcador · p. 26 d) O novo fim deve aproximar-se, no que for possível ao fixado pelo instituidor;
Número ou marcador · p. 26 e) Não há lugar à mudança de fim, se o acto de instituição o proibir ou prescrever a extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 26 (Efeitos de extinção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A extinção da fundação desencadeia a abertura do processo de liquidação do seu património, cabendo à entidade competente tomar providências que julga convenientes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na falta de providências especiais em contrário, tomadas pela autoridade competente, é aplicável o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Os poderes dos órgãos ficam limitados a prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, para a liquidação do património social e finalização dos negócios pendentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Pelos restantes actos e pelos danos que deles advenham a fundação, os administradores que os praticaram respondem solidariamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Fusão)
Texto do artigo · p. 26 A fusão, por absorção ou a criação de uma nova entidade, é permitida apenas com uma instituição que prossiga fins similares aos da Fundação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Destino dos bens da fundação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de dissolução, no acto de instituição, o património remanescente após a liquidação, é entregue a uma fundação ou associação de fins análogos, designada de acordo com um critério de precedência, fixado pelos órgãos da fundação ou pelas entidades competentes para o reconhecimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a entidade designada não aceite a doação, é indicada uma outra de fins análogos, segundo o mesmo critério de precedência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Esgotados os meios de atribuição do património remanescente previstos no n.ºs 1 e 2 do presente artigo sem que venha havido aceitação, os bens revertem a favor do estado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regerão as disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Gemland, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um , foi constituída uma sociedade denominada Gemland, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101487199, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Gemland, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 27 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prospeção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Hélder Ernesto Injojo 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Ana Teresa Enginheiro Beirão Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção-geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Remissão)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101476073, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Anela Gomes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010449824P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, aos 3 de Maio de 2019, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, urbano central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Ensino e aprendizagem profissional;
Número ou marcador · p. 27 b) Formação de professores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Anela Gomes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Anela Gomes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lipochi Hunting Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, de 8 de Novembro de 2019, da Lipochi Hunting Safaris, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100862854, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 A cessão das quotas detidas pelos sócios Angélica Marisa Dias Jamal Dine Carrilho e Isack Vicente Chiona Lipoche, cada uma com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, a favor da sociedade Re A Lora Safaris, Limitada, que após unificação ficou com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em virtude do acima exposto, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, distribuídas nos termos abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Re A Lora Salaris, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%
Texto do artigo · p. 28 (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Izak Hermanus Grober; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Robert Wesson Jansen van Rensburg.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Litengo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523799, uma entidade denominada Litengo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Isabel Albino Chambela, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Funhalouro, residente na Matola, bairro da Tsalala, quarteirão 34, casa n.° 8, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662021M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Xavier Alfredo de nacionalidade moçambicana, casado, natural de MorrombeneInhambane, residente na Matola, bairro da Tsalala, quarteirão 34, casa n.° 8, portador do passaporte n.° AB0780572, emetido a 2 de Dezembro de 2019, pelo Serviços Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Litengo, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max n.° 153, 1.° andar, podendo abrir sucursais, delegaçõs, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar coveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de territorio nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se apartir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objécto social,
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de equpamentos, peças e acessórios de máquinas industriais, de material de construção civil, venda de peças e acessórios de viaturas e automóveis, aparelhos eletrodoméstico, material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis de informática, material de higiene e limpeza, cosméticos, mantas e roupas;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria e logistica, contabilidade e auditoria, manusiamento de cargas, prestação de seviços de limpezas geral de edificios e manunteção de jardins, importação e exportação de mercadoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Tres) A sociedade pode de mediante a liberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde á soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a sócia Isabel Albino Chambela;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Xavier Alfredo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestacoes e suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio podera conceder a sóciedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele actíva e passivamente séra exercida pela sócia Isabel Albino Chambela , com despença de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reune ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercicios, fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte aque se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos ómissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Manada, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Março de dois mil e vinte e um, da Manada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101300552, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) (...)
Número ou marcador · p. 29 b) (...)
Número ou marcador · p. 29 c) (...)
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de informação, comunicação e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 f) Divulgação de informação que promova e facilite o acesso a serviços de saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio a retalho por correspondência e internet;
Número ou marcador · p. 29 h) Gestão, promoção e manutenção de plataformas digitais que possibilitem o acesso, pela população em geral, à telemedicina e orientação online nas áreas de saúde e bem-estar, a serem prestadas pelos respectivos profissionais e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 29 i) Compra e venda de diversos produtos, incluindo mas não se limitando a suplementos alimentares, bens e produtos para o bem-estar e produtos farmacêuticos não sujeitos a prescrição médica, online;
Número ou marcador · p. 29 j) Intermediação de prestação de serviços nas áreas de saúde e bem-estar, por via de plataformas digitais, incluindo a promoção e disponibilização de cuidados de saúde e bemestar físico e psicológico online pelos respectivos prestadores de serviços e profissionais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...) Três) (...) Maputo, 30 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Printing, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512304, uma entidade denominada Moz Printing, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Humberto Bartolomeu Nkavando, casado, maior, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos trinta de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Joelma dos Santos Freitas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001570557S, emitido aos onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 30 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Printing, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, n.º 1917, 1º andar, no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral, fornecimento de material de escritório, consumiveis timbrados e outros produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente ao sócio Hunberto Bartolomeu Nkavandu equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio Joelma dos Santos Freitas equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Hunberto Bartolomeu Nkavandu e Joelma dos Santos Freitas que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Art Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101515621, a sociedade comercial denominada Mozambique Art Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Unidade 7, casa n.º 647, quarteirão 11;
Texto do artigo · p. 30 Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação de Mozambique Art Development Company, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Beijo da Mulata, n.º 188, bairro da Sommerschield e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviços de consultoria para coleccionadores, arquitectos e designers de interiores, governo, empresas, instituições e agências;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento de projetos relacionados às artes visuais;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção de eventos, monumentos e exposições de arte;
Número ou marcador · p. 30 d) Vendas de obras de arte;
Número ou marcador · p. 30 e) Orientação, acompanhamento, organização e produção de projetos específicos ou gerais visando o desenvolvimento do mercado e produção de artes;
Número ou marcador · p. 30 f) A prestação de serviços conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Coana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Business Smart S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524485, uma entidade denominada Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Christoffel Jacobus Botha, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Jambire n.º 18, casado com Marcelle Botha, em comunhão de adquiridos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 sul-africana, natural de Malawi, portador de DIRE n.° 10ZA00066253Q, emitido aos 12 de Junho de 2019, em Maputo, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada velha da Mozal 381. Beluluane, Posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 31 b) A consultoria de transportes;
Número ou marcador · p. 31 c) A consultoria de procurment.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio Christoffel Jacobus Botha, casado com Marcelle Botha e residente na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão do sócio único, transformando por conseguinte a sociedade para o tipo societário por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Christoffel Jacobus Botha, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  2. Texto do artigo, página 24: (Duração dos mandatos)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) Para efeitos dos mandatos dos membros dos corpos sociais da Fundação, qualquer fracção de cada ano civil conta-se como um ano completo.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) Exceptuando os membros da Assembleia Geral, os mandatos para mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovados e reeleitos quantas vezes se entender.
  5. Número ou marcador, página 24: Três) De modo a preservar a memória institucional e continuidade da Fundação, em caso de eleição pode-se assegurar uma renovação ou manutenção de pelo menos um terço dos membros que compõem esses cargos dos órgãos sociais.
  6. Número ou marcador, página 24: Quatro) No final dos respectivos mandatos, os membros dos corpos sociais manter-se-ão em exercício de funções até serem substituídos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  8. Texto do artigo, página 24: (Actas das reuniões)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelo presidente e por quem as secretariou.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) As actas das reuniões são lidas e aprovadas na reunião seguinte e arquivadas no escritório da Fundação.
  11. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Geral
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  13. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
  17. Número ou marcador, página 24: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Fundação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
  18. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por endereço electrónico, chamadas telefônica, fax, carta registada para os membros e fundadores ou anúncio no jornal, com um mês de antecedência.
  19. Número ou marcador, página 24: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  21. Texto do artigo, página 24: (Mesa do Conselho Geral)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) Para efeitos de coordenação dos trabalhos, o Conselho Geral elege uma Mesa Directora, constituída por três membros, um dos quais será Sua Eminência o Car um vice-presidente que o substituirá em caso de impossibilidade e um secretário, sendo estes dois últimos com mandato de três anos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício das funções dos membros do Conselho Geral e da Mesa Directora é remunerado por senhas de presença.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  25. Texto do artigo, página 24: (Constituição inicial do Conselho Geral)
  26. Texto do artigo, página 24: O presidente do Conselho Geral, designará livremente os outros membros dentre os instituidores da fundação, bem como dirigirá a Comissão de Patronos.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  28. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, de sua iniciativa, ou a pedido de um quinto dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho Geral serão sempre marcadas com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo no caso da marcação de reuniões extraordinárias que deverão ser convocadas com, pelo menos, oito dias de antecedência, ou excepcionalmente e quando todos concordem, com quarenta e oito horas de antecedência relativamente à data em que se devam realizar.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  33. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Geral)
  34. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Geral:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação; b)Estabelecer as linhas de funcionamento da Fundação e os limites monetários de competência do Conselho de Administração na gestão do património;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento, bem como o relatório balanço e contas do exercício com base no parecer do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e designar e destituir os membros da Comissão de Patronos;
  38. Número ou marcador, página 25: e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração
  39. Número ou marcador, página 25: f) Aprovar os planos estratégicos a médio e longo prazo;
  40. Número ou marcador, página 25: g) Pronunciar-se e dar consentimento sobre a modificação dos estatutos, alteração dos fins da Fundação e fusão da mesma;
  41. Número ou marcador, página 25: h) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que respeitem à actividade da Fundação e não sejam da competência própria dos outros órgãos.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  43. Texto do artigo, página 25: (Comissão de patronos)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente do Conselho Geral e o próprio Conselho Geral, poderão constituir em reconhecimento dos trabalhos, apoio e cometimentos realizados a favor da Fundação uma Comissão de Patronos, convidando um certo número de individualidades de
  45. Texto do artigo, página 25: grande renome, onde poderão ser incluídos personalidades nacionais e internacionais, de grande e idónea reputação que em conjunto detenham uma vasta gama de qualidades para a elevação da reputação e contribuição para a missão da Fundação.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A Comissão de patronos é de carácter consultivo com competências para emitir conselhos e opiniões quando solicitadas, assim como participar e representar a Fundação nas actividades que se propõe realizar, engrandecendo o nome da mesma junto de outras entidades nacionais e internacionais.
  47. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Composição, reuniões e deliberações)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros eleitos pelo Conselho Geral sendo um presidente e dois vogais e, tem um mandato de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício das funções do Conselho de Administração é remunerado pelo valor fixado pelo Conselho Geral, tendo em conta o carácter de exclusividade ou não do respectivo regime.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria tendo o seu presidente voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente.
  54. Número ou marcador, página 25: Cinco) O Conselho de Administração pode solicitar a presença dos membros do Conselho Fiscal nas suas reuniões, os quais, no entanto, não terão direito a voto.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  56. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  57. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração, em geral, gerir a Fundação, em especial:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Gerir o património da Fundação;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a afectação dos direitos dos beneficiários;
  60. Número ou marcador, página 25: c) Definir a organização interna da f u n d a ç ã o , a p r o v a n d o o s regulamentos e criando as unidades funcionais que entender necessárias e preenchendo os respectivos cargos;
  61. Número ou marcador, página 25: d) Administrar e dispor do património da Fundação, dentro das linhas gerais e limites estabelecidos pelo Conselho Geral, cabendo-lhe deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, ou o seu aluguer ou arrendamento, em ordem á realização dos fins da Fundação;
  62. Número ou marcador, página 25: e) Preparar o plano anual de actividades e orçamento, bem como o relatório, o balanço e contas do exercício, a submeter à aprovação do Conselho Geral, depois de submetido a parecer do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 25: f) Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, respeitantes a todas as operações e movimentos e fundos, por forma a reflectirem correctamente em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
  64. Número ou marcador, página 25: g) Providenciar para que os livros e registos contabilísticos da Fundação possam ser fiscalizados em qualquer momento;
  65. Número ou marcador, página 25: h) Aprovar, admitir ou demitir o quadro de pessoal, definindo o número de postos de trabalho e qualificação profissional de cada posto, assim como os respectivos níveis salariais;
  66. Número ou marcador, página 25: i) Criar ou extinguir comités ou comissões de trabalho, entre outras as científicas e de investigação, cujas actividades deverá apoiar, controlar e coordenar;
  67. Número ou marcador, página 25: j) Representar a fundação em juízo e fora dele, podendo delegar essa representação num dos seus membros ou em mandatário, nos precisos termos estabelecidos no instrumento do respectivo mandato;
  68. Número ou marcador, página 25: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da Fundação;
  69. Número ou marcador, página 25: l) Adquirir ou onerar bens necessários ao cumprimento dos seus objectivos sociais, outorgando, para o efeito, os respectivos contratos; m)Aprovar a contratação de empréstimos, a constituição de garantias, encargos e outras obrigações sobre o património da Fundação;
  70. Número ou marcador, página 25: n) Determinar e aprovar as iniciativas, áreas de investimentos, assim como a sua supervisão;
  71. Número ou marcador, página 25: o) Decidir pela aceitação ou rejeição de subsídios, doações ou dotações de capital, de quaisquer entidades que pretendam realizar;
  72. Número ou marcador, página 25: p) Poderá criar ou delegar algumas das suas competências a um Comité ou a um Director Executivo quando se justifique a sua necessidade;
  73. Número ou marcador, página 25: q) Nomear e determinar os conteúdos de trabalho e os poderes de actuação a um Director Executivo ou administrador delegado se vier a justificar-se a sua necessidade;
  74. Número ou marcador, página 26: r) Requerer a convocação da reunião do Conselho Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
  75. Número ou marcador, página 26: s) Proceder as alterações aos estatutos, modificação e de extinção da Fundação após consentimento do Conselho Geral que vierem a ser consideradas convenientes;
  76. Número ou marcador, página 26: t) Definir a linha e direcção estratégicas da Fundação, políticas e manuais de procedimentos e regulamentos, a serem aprovados pelo Conselho Geral;
  77. Número ou marcador, página 26: u) Elaborar planos anuais de trabalho, orçamentos e relatórios, a serem aprovados pelo Conselho Geral e assegurar a implementação das decisões do Conselho Geral;
  78. Número ou marcador, página 26: v) Aprovar áreas e iniciativas prioritárias para a aplicação de fundos e as respectivas atribuições;
  79. Número ou marcador, página 26: w) Supervisionar os investimentos;
  80. Texto do artigo, página 26: x) Aprovar as deliberações sobre a celebração de acordos necessários para realizar o trabalho da Fundação, em conformidade com os seus fins e com os planos de trabalho e orçamentos aprovados pelo Conselho Geral e definir os limites de autoridade para vincular a Fundação;
  81. Número ou marcador, página 26: y) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, dirigindo os respectivos trabalhos e promover a execução das suas deliberações.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  83. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação obriga-se, em quaisquer actos ou contratos, pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegando-lhes quaisquer dos poderes da sua competência, ficando nesse caso, a Fundação obrigada pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário.
  86. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO E SETE
  88. Texto do artigo, página 26: (Composição, reuniões e deliberações)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composta por três membros designados pelo Conselho Geral sendo um presidente e dois vogais e tem um mandato de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por quadrimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
  91. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  92. Número ou marcador, página 26: Quatro) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal por senhas de presença, relativas as suas reuniões.
  93. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho Fiscal pode assistir, às reuniões do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
  95. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 26: Compete à Conselho Fiscal:
  97. Número ou marcador, página 26: a) Verificar se a gestão da Fundação se exerce de acordo com a lei, os estatutos e as deliberações dos seus órgãos; b)Examinar a contabilidade da fundação e seguir a execução do seu orçamento obtendo informações que entenda necessárias ao acompanhamento da gestão;
  98. Número ou marcador, página 26: c) Efectuar os exames e conferências de livros, registos e documentos, bem como proceder à verificação de qualquer classe de valores conforme julgue necessário e conveniente;
  99. Número ou marcador, página 26: d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelos restantes órgãos;
  100. Número ou marcador, página 26: e) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento, alteração dos estatutos, renúncia, perda de mandatos e, sobre todos os assuntos que o Conselho de Administração submeta à sua apreciação.
  101. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação, e destino dos bens
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E NOVE
  103. Texto do artigo, página 26: (Modificação dos estatutos)
  104. Texto do artigo, página 26: Os estatutos da fundação podem ser a todo tempo modificados desde que seja feito pelas entidades competentes para o reconhecimento sob proposta da respectiva administração desde que não haja alteração essencial do fim da instituição e não contrarie a vontade do instituidor.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA
  106. Texto do artigo, página 26: (Transformação)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) A entidade competente pode determinar a ampliação do fim da fundação, sempre que a rentabilização social dos meios disponíveis o aconselhe, por acordo com a administração.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) A mesma entidade pode ainda, após acordo previsto no número anterior, atribuir à Fundação um fim diferente quando:
  109. Número ou marcador, página 26: a) Tiver sido inteiramente preenchido o fim para que lhe foi instituída ou este se tiver tornado impossível;
  110. Número ou marcador, página 26: b) O fim da instituição deixar de revestir interesse social;
  111. Número ou marcador, página 26: c) O património s tornar insuficiente para a realização do fim previsto;
  112. Número ou marcador, página 26: d) O novo fim deve aproximar-se, no que for possível ao fixado pelo instituidor;
  113. Número ou marcador, página 26: e) Não há lugar à mudança de fim, se o acto de instituição o proibir ou prescrever a extinção da fundação.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
  115. Texto do artigo, página 26: (Efeitos de extinção)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A extinção da fundação desencadeia a abertura do processo de liquidação do seu património, cabendo à entidade competente tomar providências que julga convenientes.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) Na falta de providências especiais em contrário, tomadas pela autoridade competente, é aplicável o seguinte:
  118. Número ou marcador, página 26: a) Os poderes dos órgãos ficam limitados a prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, para a liquidação do património social e finalização dos negócios pendentes;
  119. Número ou marcador, página 26: b) Pelos restantes actos e pelos danos que deles advenham a fundação, os administradores que os praticaram respondem solidariamente.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
  121. Texto do artigo, página 26: (Fusão)
  122. Texto do artigo, página 26: A fusão, por absorção ou a criação de uma nova entidade, é permitida apenas com uma instituição que prossiga fins similares aos da Fundação.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  124. Texto do artigo, página 26: (Destino dos bens da fundação)
  125. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de dissolução, no acto de instituição, o património remanescente após a liquidação, é entregue a uma fundação ou associação de fins análogos, designada de acordo com um critério de precedência, fixado pelos órgãos da fundação ou pelas entidades competentes para o reconhecimento.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a entidade designada não aceite a doação, é indicada uma outra de fins análogos, segundo o mesmo critério de precedência.
  127. Número ou marcador, página 27: Três) Esgotados os meios de atribuição do património remanescente previstos no n.ºs 1 e 2 do presente artigo sem que venha havido aceitação, os bens revertem a favor do estado.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  129. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regerão as disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  131. Texto do artigo, página 27: Gemland, Limitada
  132. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um , foi constituída uma sociedade denominada Gemland, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101487199, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Gemland, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado,
  139. Texto do artigo, página 27: contando-se a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  142. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
  143. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 27: a) Prospeção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
  148. Número ou marcador, página 27: b) Importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
  149. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
  150. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  151. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 27: a) Hélder Ernesto Injojo 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 27: b) Ana Teresa Enginheiro Beirão Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos dois sócios da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção-geral.
  162. Número ou marcador, página 27: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 27: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção-geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 27: (Remissão)
  172. Texto do artigo, página 27: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2021. — A Técnica,
  174. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 27: Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101476073, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson Anela Gomes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010449824P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, aos 3 de Maio de 2019, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes
  180. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, urbano central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  191. Número ou marcador, página 27: a) Ensino e aprendizagem profissional;
  192. Número ou marcador, página 27: b) Formação de professores.
  193. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Anela Gomes.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da Sociedade)
  200. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Anela Gomes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  202. Número ou marcador, página 28: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas e casos omissos)
  205. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária
  207. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 28: Lipochi Hunting Safaris, Limitada
  213. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, de 8 de Novembro de 2019, da Lipochi Hunting Safaris, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100862854, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios.
  214. Texto do artigo, página 28: A cessão das quotas detidas pelos sócios Angélica Marisa Dias Jamal Dine Carrilho e Isack Vicente Chiona Lipoche, cada uma com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), e representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, a favor da sociedade Re A Lora Safaris, Limitada, que após unificação ficou com uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 28: Em virtude do acima exposto, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  216. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, distribuídas nos termos abaixo indicados:
  220. Texto do artigo, página 28: a)Uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Re A Lora Salaris, Limitada;
  221. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%
  222. Texto do artigo, página 28: (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Izak Hermanus Grober; e
  223. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Robert Wesson Jansen van Rensburg.
  224. Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2021. —
  226. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 28: Litengo, Limitada
  228. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523799, uma entidade denominada Litengo, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 28: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  230. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Isabel Albino Chambela, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Funhalouro, residente na Matola, bairro da Tsalala, quarteirão 34, casa n.° 8, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662021M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 28: Segundo: Xavier Alfredo de nacionalidade moçambicana, casado, natural de MorrombeneInhambane, residente na Matola, bairro da Tsalala, quarteirão 34, casa n.° 8, portador do passaporte n.° AB0780572, emetido a 2 de Dezembro de 2019, pelo Serviços Nacional de Migração.
  232. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 28: (Denominação da sede)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Litengo, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max n.° 153, 1.° andar, podendo abrir sucursais, delegaçõs, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar coveniente.
  237. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de territorio nacional.
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se apartir da data da sua criação.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objécto social,
  244. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de equpamentos, peças e acessórios de máquinas industriais, de material de construção civil, venda de peças e acessórios de viaturas e automóveis, aparelhos eletrodoméstico, material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis de informática, material de higiene e limpeza, cosméticos, mantas e roupas;
  245. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria e logistica, contabilidade e auditoria, manusiamento de cargas, prestação de seviços de limpezas geral de edificios e manunteção de jardins, importação e exportação de mercadoria.
  246. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  247. Número ou marcador, página 29: Tres) A sociedade pode de mediante a liberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto principal.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde á soma de duas quotas iguais.
  251. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a sócia Isabel Albino Chambela;
  252. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Xavier Alfredo.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 29: (Prestacoes e suplementares)
  255. Texto do artigo, página 29: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio podera conceder a sóciedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assmbleia geral.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 29: (Gerência repartição da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele actíva e passivamente séra exercida pela sócia Isabel Albino Chambela , com despença de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
  259. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reune ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercicios, fim de repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 29: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte aque se refere ao número anterior.
  264. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  267. Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  270. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 29: Nos casos ómissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 29: Manada, Limitada
  276. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Março de dois mil e vinte e um, da Manada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  277. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101300552, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 29: a) (...)
  283. Número ou marcador, página 29: b) (...)
  284. Número ou marcador, página 29: c) (...)
  285. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  286. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de informação, comunicação e publicidade;
  287. Número ou marcador, página 29: f) Divulgação de informação que promova e facilite o acesso a serviços de saúde e bem-estar;
  288. Número ou marcador, página 29: g) Comércio a retalho por correspondência e internet;
  289. Número ou marcador, página 29: h) Gestão, promoção e manutenção de plataformas digitais que possibilitem o acesso, pela população em geral, à telemedicina e orientação online nas áreas de saúde e bem-estar, a serem prestadas pelos respectivos profissionais e prestadores de serviços;
  290. Número ou marcador, página 29: i) Compra e venda de diversos produtos, incluindo mas não se limitando a suplementos alimentares, bens e produtos para o bem-estar e produtos farmacêuticos não sujeitos a prescrição médica, online;
  291. Número ou marcador, página 29: j) Intermediação de prestação de serviços nas áreas de saúde e bem-estar, por via de plataformas digitais, incluindo a promoção e disponibilização de cuidados de saúde e bemestar físico e psicológico online pelos respectivos prestadores de serviços e profissionais.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) (...) Três) (...) Maputo, 30 de Março de 2021. —
  293. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 29: Moz Printing, Limitada
  295. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada
  296. Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512304, uma entidade denominada Moz Printing, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 30: Entre:
  298. Texto do artigo, página 30: Humberto Bartolomeu Nkavando, casado, maior, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos trinta de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 30: Joelma dos Santos Freitas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001570557S, emitido aos onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  300. Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Printing, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, n.º 1917, 1º andar, no Distrito Municipal Kampfumo.
  305. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 30: Duração
  308. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 30: Objecto
  311. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de diversos serviços;
  313. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral, fornecimento de material de escritório, consumiveis timbrados e outros produtos com importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 30: Capital social
  318. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente ao sócio Hunberto Bartolomeu Nkavandu equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio Joelma dos Santos Freitas equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  319. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 30: Gerência
  322. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Hunberto Bartolomeu Nkavandu e Joelma dos Santos Freitas que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  330. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 30: Mozambique Art Development Company, Limitada
  336. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101515621, a sociedade comercial denominada Mozambique Art Development Company, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 30: Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Unidade 7, casa n.º 647, quarteirão 11;
  338. Texto do artigo, página 30: Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
  339. Texto do artigo, página 30: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação de Mozambique Art Development Company, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Beijo da Mulata, n.º 188, bairro da Sommerschield e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de consultoria para coleccionadores, arquitectos e designers de interiores, governo, empresas, instituições e agências;
  347. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento de projetos relacionados às artes visuais;
  348. Número ou marcador, página 30: c) Produção de eventos, monumentos e exposições de arte;
  349. Número ou marcador, página 30: d) Vendas de obras de arte;
  350. Número ou marcador, página 30: e) Orientação, acompanhamento, organização e produção de projetos específicos ou gerais visando o desenvolvimento do mercado e produção de artes;
  351. Número ou marcador, página 30: f) A prestação de serviços conexos ao objecto principal.
  352. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  355. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Coana;
  356. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Business Smart S.A.
  357. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 31: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  362. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  363. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Hélder Eduardo Maocha.
  365. Número ou marcador, página 31: Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  366. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 31: Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524485, uma entidade denominada Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 31: Christoffel Jacobus Botha, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Jambire n.º 18, casado com Marcelle Botha, em comunhão de adquiridos, de nacionalidade
  370. Texto do artigo, página 31: sul-africana, natural de Malawi, portador de DIRE n.° 10ZA00066253Q, emitido aos 12 de Junho de 2019, em Maputo, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  373. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada velha da Mozal 381. Beluluane, Posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 31: Duração
  376. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 31: Objecto
  379. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto:
  380. Número ou marcador, página 31: a) A consultoria da logística;
  381. Número ou marcador, página 31: b) A consultoria de transportes;
  382. Número ou marcador, página 31: c) A consultoria de procurment.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 31: Capital social
  385. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio Christoffel Jacobus Botha, casado com Marcelle Botha e residente na cidade da Maputo.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  388. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  391. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão do sócio único, transformando por conseguinte a sociedade para o tipo societário por quotas.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  394. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio-gerente.
  395. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Christoffel Jacobus Botha, como sócio-gerente.
  396. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juizo e fora dele.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  399. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
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