III SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 81/2021
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- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) 15% (quinze por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social;
- Texto do artigo, página 17: b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral, incluindo a constituição e o reforço de outras reservas que se considerem convenientes à prossecução dos fins sociais; estabelece-se que, para efeitos do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial, os accionistas terão direito a receber um dividendo obrigatório correspondente a não menos que 1% (um por cento) dos lucros remanescentes, salvo se, com base em fundado receio de que o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade, o Conselho de Administração apresentar recomendação no sentido de não pagamento, e essa proposta for aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Contabilidade)
- Texto do artigo, página 17: A política contabilística da sociedade deverá ser determinada com base em regras contabilísticas reconhecidas internacionalmente e, em particular, nos padrões estabelecidos pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Capex 21, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de dois mil e vinte, tomada na sede da sociedade comercial Capex 21, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero oito zero dois zero três um, os acionistas da sociedade, deliberaram, proceder a alteração da sede da sociedade para Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, Moçambique, consequentemente a alteração do número dois do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: Como resultado da alteração da sede social, deliberou-se proceder à alteração parcial do
- Texto do artigo, página 17: pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3071, 5.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) (…)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Capex 21, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Clea Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482596, uma entidade denominada Clea Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Leia Oliveira Marques, solteira, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106428144B, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo, representada pela senhora Cláudia Alexandra dos Santos de Oliveira Marques, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT 00100625A, emitido aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, residente na rua de Magumba, n.º 345, bairro de Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Emma Oliveira Marques, solteira, menor de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107751161S, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2023, representada pela senhora Cláudia Alexandra dos Santos de Oliveira Marques, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT 00100625A, emitido aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, residente rua de Magumba n.º 345, bairro de Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Clea Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, condomínio Bela Vista, casa n.º 59, bairro Sommerschield II na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de ambiente e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a Emma Oliveira Marques; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a Leia Oliveira Marques.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cláudia Alexandra dos Santos de Oliveira Marques. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Clínica Pró Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101450147, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de Clínica Pró Vida, Limitada, abreviadamente Clínica Pró Vida, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão n.º 80, casa n.º 5, cidade Maputo, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá por objectivo cuidados de saúde primários e prestação de serviços desde cuidados e curativos; consultas de seguimento; análises laboratoriais, farmácia (medicamentos e bens relacionados) e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades,seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem comoem sociedades reguladas porleis especiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 5 (cinco) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Milton Armando Teresa Malai Moçambique, com uma quota de 25.5% (vinte cinco ponto cinco por cento), correspondente a 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais); b)Olívia Miguel Chambule Moçambique, com uma quota de 25.5% (vinte cinco ponto cinco por cento), correspondente a 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 18: c) Emilton Grego Tomás Dgedge, com uma quota de 12.25% (doze ponto vinte cinco por cento), correspondente a 1.225,00MT (mil, duzentos e vinte cinco meticais);
- Número ou marcador, página 18: d) Denise Verónica Inácio Macie, com uma quota de 12.25% (doze ponto vinte cinco por cento), correspondente a 1.225,00MT (mil, duzentos e vinte cinco meticais);
- Número ou marcador, página 18: e) Francisco Carlos Manjate, com uma quota de 24.5% (vinte quatro ponto cinco por cento), correspondente a 2.450,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei específica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por Emilton Grego Tomás Dgedge ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarãodispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhido em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito dedispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activae passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna comointernacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestãocorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de três sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis especificas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincidira com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda pública e/ou externa a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este(s) sócio(s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o(s) sócio(s), usando como base a boa fé.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Comercial Portuguesa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Comercial Portuguesa, Limitada, matriculada sob o número sete mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas cento e trinta e seis verso do livro C traço dezanove, deliberaram a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane, como gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência altera-se o artigo décimo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerente da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos a partir de um de Janeiro de dois mil e vinte e um e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287513, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Alfredo Pedro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 050100747800N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, Central A, Avenida 24 de Julho n.º 128, rés-dochão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua no bairro Ferroviário, Avenida Julius Nyerere, n.º 186, rés-do-chão, distrito Urbano 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 20: b) Montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 20: c) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Treinamento e formação na área de software, hardware, redes, internet, meios frios;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviço de tipografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 20: f) Fotocópia digitação, impressão e encadernação;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: i) Venda de produtos de grafia e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: j) Equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 20: k) Telecomunicações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
- Texto do artigo, página 20: se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Alfredo Pedro Cossa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alfredo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Obrigações
- Texto do artigo, página 20: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Consultório Médico Vidaclin, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522768, uma entidade denominada Consultório Médico Vidaclin, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Gerónimo Matias Brilão, natural de Muatua – Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797869Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 20: Maputo aos 7 de Julho de 2017, residente no condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Cecília Regina Cande, de natural de Maputo, potadora de Bilhete de Identidade n.º 110100017415S, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020, residente no condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vidaclin, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas, nomeadamente, a preventiva, curativa e reabilitação;
- Texto do artigo, página 21: b)Todas actividades clinicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamento;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços conexos, complementares e subsidiários ao seu objecto social bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal seja devidamente autorizada ou a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerónimo Matias Brilão;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Regina Cande.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 1 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas anuais fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Incapacidade e morte)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será resolvido nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Dvyn Treats Batambas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456714, uma entidade denominada Dvyn Treats Batambas, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Mike Mulenga Tambatamba, casado com Emília Antónia John Banda Tambatamba sobre o regime de comunhão de bens, natural da Zâmbia, de nacionalidade moçambicana adquirida, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502398190A, emitido em Maputo pela Direcção Nacional, aos 28 de Agosto de 2020 e válido até 27 de Agosto de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Emília Antónia John Banda Tambatamba, casada com Mike Mulenga Tambatamba sobre o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011259S, emitido em Maputo pela Direcção Nacional, aos 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A Dvyn Treats Batambas, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por tempo indeterminado por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar
- Texto do artigo, página 22: esquerdo em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo: Processamento e distribuição de café e derivados de café e outros produtos alimentares e de estética, prestação de serviços de maquinaria de café, logística; transporte e armazenamento de mercadorias; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria, assessoria e assistência técnica; representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mike Mulenga Tambatamba;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Emilia Antónia John Banda Tambatamba.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Zaibevkel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101513319, a sociedade Farmácia Zaibevkel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Zaibevkel – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 22: Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090102147766A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Junho de 2017, com NUIT 107426655.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Zaida César Luís, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 20 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: Fundação Seppa
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da fundação e denominação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Fundação e denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação é instituída pelo senhor Magno Efraim Nhacolo, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilanculos e Saira Banu Cheque Nuro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Matola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A instituição adopta a denominação de Fundação Seppa mais adiante designada também por Fundação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação é uma pessoa colectiva de direito privado de solidariedade social, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regese pelos presentes estatutos, seus regulamentos e, em tudo o que neles for omisso, pelas leis aplicáveis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação é de duração indeterminada e tem a sua sede na rua das Acácias, n.º 147, 1.º andar, bairro do Jardim, província de Maputo podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for considerado necessário ou conveniente para a prossecução dos seus fins no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Fins e actividades)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular
- Texto do artigo, página 23: atenção para a ajuda humanitária visando a elevação das condições de vida da população e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover e executar acções que visam aliviar populações atingidas por crises humanitárias ou calamidades eventuais, incluindo dar assistencia alimentar, moral, material e/ou logística;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver acções que visam melhorar a renda, segurança alimentar e nutricional, condições de higiene, água, saneamento e saúde das comunidades;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover acções com vista a proteger e emponderar as pessoas mais vulneráveis sobre tudo mulheres e crianças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Prossecução dos objectivos da fundação)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 23: a) Usar de todas as prerrogativas permitidas por Lei, assentando a sua actuação, no máximo rigor, boa governação e melhores práticas de promoção do desenvolvimento das comunidades, integração humana, sempre com vista a obtenção de maiores vantagens e melhores opções de desenvolvimento sustentável, podendo ainda, para o efeito e dentro dos limites e condições que vierem a ser fixados nos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 23: b) Realizar investimentos em actividades económicas e de impacto social, podendo, para o efeito, adquirir direitos de uso e aproveitamento de terras e diverso património, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 23: c) Constituir sociedades, estabelecer parcerias com entidades nacionais e/ou estrangeiras, sejam empresas, associações, instituições públicas ou privadas e organizações nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e desenvolver projectos que visam a melhoria da qualidade das actividades da Fundação bem como, para a obtenção de rendimentos;
- Número ou marcador, página 23: e) Comprar, alugar, permutar ou adquirir bens por qualquer forma, mantendoos e equipando-os para serem utilizados para as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 23: f) Criar investimentos na área do turismo, meio ambiente, conservação, saúde, e outras áreas que sejam deliberadas pela fundação;
- Número ou marcador, página 23: g) Obtenção e gestão de financiamentos e capitais de risco;
- Número ou marcador, página 23: h) Investir em fundos e projectos com vista obtenção de rendimentos para a promover os objectivos da fundação;
- Número ou marcador, página 23: i) Apoiar quaisquer Fundações, Associações ou outras Entidades formadas para a realização de propósitos que estejam relacionados com os fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 23: j) Realizar todas e quaisquer outras actividades legais que sejam necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Número ou marcador, página 23: Um) O património social da Fundação Seppa é constituído por 500.000,00MT, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Além do fundo referido no número anterior, o património da Fundação pode ainda ser constituído por bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento instalação ou quaisquer outros que à fundação advirem a título gratuito e oneroso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Receitas)
- Número ou marcador, página 23: Um) As receitas da Fundação são constituídas por:
- Número ou marcador, página 23: a) Proventos gerados por bens próprios;
- Número ou marcador, página 23: b) Subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Rendimentos provenientes de investimentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer outros proventos resultantes de aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As receitas e rendimentos obtidos que não estejam condicionados ou consignados a um determinado e exclusivo destino ou aplicação, poderão ser utilizados ou afectados para o alcance e concretização dos objectivos da Fundação, nos termos regulamentados internamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Autonomia financeira)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação, no exercício das suas actividades, pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Aceitar subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 23: c) Contrair empréstimos e conceder garantias inerentes;
- Número ou marcador, página 23: d) Realizar quaisquer outras despesas directamente relacionadas com a prossecução dos seus fins e efectuar investimentos no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos da fundação)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Convocação, quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos cargos sociais são convocados, pelos respectivos presidentes, através de convocatórias com aviso de recepção, podendo ser por expedição de cartas dirigidas aos membros, por correio electrónico certificado ou entregue pessoalmente por protocolo e só podem deliberar em primeira convocatória com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo nas matérias em que os estatutos ou a Lei determinem a necessidade de maioria qualificada, as deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 24: Os membros eleitos para os órgãos da Fundação, tomarão posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de trinta dias após a eleição, perante o presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos em que a qualidade de membro ou o titular do cargo de um órgão social se circunscrever a uma pessoa colectiva, a mesma deverá comunicar ao Presidente do Conselho Geral, no prazo máximo de quinze dias, o nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Perdem a qualidade de membro dos órgãos sociais, todos aqueles que tenham sido condenados, em geral, por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior e, em particular, por crimes resultantes, designadamente, da apropriação de bens da Fundação ou por administração ou práticas de actos danosos contra a Fundação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Perdem a qualidade de membro de órgão social os que sejam excluídos mediante deliberação do Conselho Geral com fundamento em indignidade, desinteresse ou actuação contrária aos fins da Fundação ou que faltarem sem justificação ao cumprimento das obrigações estatutárias, regulamentares, incluindo a não presença em reuniões, da forma como for decidido internamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Renúncia de mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por carta dirigida a Assembleia geral, qualquer membro de um órgão social poderá renunciar o seu mandato, invocando e fundamentando os motivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a Assembleia Geral sob parecer do Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia e proceder as comunicações que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Vacatura de lugar)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão, por renúncia ou perda do mesmo antes do fim do período por que tiver sido eleito, a Assembleia Geral designará um substituto até final do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Quando se trate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo B.M.G Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Banco Único, S.A.
- Certidão de registo Capex 21, S.A.
- Certidão de registo Clea Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clínica Pró Vida, Limitada
- Certidão de registo Comercial Portuguesa, Limitada
- Certidão de registo Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Vidaclin, Limitada
- Certidão de registo Dvyn Treats Batambas, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Zaibevkel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gemland, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Manada, Limitada
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- Diploma P.E - Service, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Manica
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- Certidão de registo Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sok Quality Services, Limitada
- Certidão de registo Star Life, Limitada
- Certidão de registo T.3 Supermarket – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo Transportes Tchiluva, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Travessia, Limitada
- Certidão de registo Zoe - Comércio, Indústria e Construções, Limitada
- Diploma Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
- Diploma Associação Kufara Newana Nderera
- Certidão de registo ACT Auditores & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Afrimédica Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afrimoç Logística, Limitada