III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2018

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Texto do artigo · p. 7 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por membros da comunidade local e é constituído por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1.º vogal e 2.º vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo
Texto do artigo · p. 8 secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas do Comité, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembléia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 O Comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane 1 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, com sede, no povoado de Nacecua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100826208 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, tem a sua sede no povoado de Nacecua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Objectos)
Texto do artigo · p. 8 O Comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 8 b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais; c)Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a comunidade local junto às outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 O Comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Nacecua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros do Comité, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Perda e qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 8 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 8 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu patrimônio e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por membros da comunidade local e é constituído por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1º Vogal e 2º Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Comité em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas do Comité, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembléia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 O Comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 9 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á à legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 28 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ever Green, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Ever Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro, à folhas cento e quarenta e oito verso, do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco, à folhas dezoito e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, de oito de Fevereiro, de 2018, em que encontravam-se presente e devidamente representados pelo senhor Long Zhang, os sócios: i) King Family, Limited, com uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e ii) Lixin Wang, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Presidiu a Assembleia senhor Long Zhang e propôs que a Assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguinte ponto único de ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o aumento de objecto social Aberta a sessão foi posto à apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos sobre
Texto do artigo · p. 9 o aumento de objecto social os sócios King Family, Limited e Lixin Wang, representados neste acto pelo senhor Long Zhang, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto manifestaram vontade em aumentar o objecto social da empresa por forma a expandir o seu negócio, tendo deliberado por unanimidade pelo aumento do seguinte objecto: indústria moageira. E como consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Construção civil e actividades afins;
Número ou marcador · p. 10 e) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Indústria moageira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 10 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 10 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 10 de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agridev Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Dezembro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sito em Tica, Chimoio, Moçambique, reuniu o conselho de Administração da sociedade Agridev Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob folhas cento e quarenta e sete do livro C-sete sob o número mil novecentos, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelos Conselho de Administração a cessão de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 25% do capital social da sociedade detida pelo senhor Elias José Come a favor da Agridev Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida aprovada, por unanimidade proceder-se-á alteração do artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará ater a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 10 do capital social, pertencente a Agridev Comércio Assistência Agrícolas, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 c) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 10 d) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 D.D.P- Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Douw Petrus Jacobus Du Plessis, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação “ D.D.P-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social, criação de animais domésticos para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 10 a) Venda, processamento e construção de um matadouro, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto
Texto do artigo · p. 10 principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social.
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o inicio sócio o senhor Douw Petrus Jacobus Du Plessis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual e concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando um dos sócio sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Por acordo com a respectiva sociedade,
Número ou marcador · p. 10 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Inhassoro Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e seis verso a trinta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas onde o sócio Phillipus Markram Brother cede na totalidade a sua quota de cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para um novo sócio Michael Arnoldus Lee, passando a sociedade a constituir-se por dois sócios sendo Marie Magdalena Lee e Michael Arnoldus Lee, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 11 vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Marie Magdalena Lee e Michael Arnoldus Lee.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jab-Es Jab Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta a trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Johan Andries Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JabEs Jab Engineering Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, pudera ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social, comércio, agricultura, prestação de serviço, instalaçôes electricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços electrónicos, comercio geral, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos
Texto do artigo · p. 11 relacionado com a empresa, sistema electrónico, montagem e reparação de todo tipo de equipamentos, turbinas solares, sistemas de baterias, informação tecnológica, sementeira de milho, produção de milho na sua totalidade, treinamento do pessoal circunvizinha;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio, senhor Johan Andries Botha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, dividir as quotas em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das quotas originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária;
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência;
Número ou marcador · p. 11 c) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 d) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Johan Andries Botha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Andries Botha, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 12 a)Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Govuro Agralta, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Govuro Agralta, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social, agricultura e criação de animais domésticos,
Texto do artigo · p. 12 para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 12 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, moageira, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigarão, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividida em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócio Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
Texto do artigo · p. 13 deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Alta Lezelle Rowe, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Por acordo com a respectiva sociedade,
Número ou marcador · p. 13 b) Quanto a morte do sócio,
Número ou marcador · p. 13 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 13 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Anesu Integritat, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100845482 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Anesu Integritat, Limitada, constituido por, Brilliant Takaueira Mupfumbi, solteiro maior, natural de Mussenguezi, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420844J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 12 de Dezembro de 2016, residente em Tete, bairro Chingodzi e Anesu Takaueira Mupfumbi, solteiro menor, natural de Mussenguezi, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal n.º 219581 emitido pela Conservatória do Registo Civil da Beira, aos 11 de Novembro de 2014, representada pelo seu pai Brilliant Takaueira Mupfumbi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma, e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Anesu Integritat, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por delibera ao dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objectivo social: Consultoria, plantio de árvores, prestação de serviços na área da agricultura e jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Brilliant Takaueira Mupfumbi;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Anesu Takaueira Mupfumbi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem com pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Brilliant Takaueira Mupfumbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caucao e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada no seu acto e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor do contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a estrutura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outros materiais para os quais tenha sido convocada e em sessão ordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas
Texto do artigo · p. 14 serrão encerradas com referencia ate trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder se a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como eficaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 4 de Abril de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 J.J Hidráulica e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e sete, exarada a folhas um a quatro, do contrtao do Registo de Entidades Legais da Matola número duzentos e oitenta e oito do livro C, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de JJ Hidráulica e Equipamentos, Limitada, sendo
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: São órgãos do Comité:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  5. Texto do artigo, página 7: (Exercício dos cargos)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  9. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  11. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por membros da comunidade local e é constituído por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1.º vogal e 2.º vogal.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Comité em juízo e fora dele.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  16. Texto do artigo, página 7: (Competências Conselho de Direcção)
  17. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar planos periódicos;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  25. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo
  27. Texto do artigo, página 8: secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  29. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  31. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  32. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas do Comité, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembléia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  38. Texto do artigo, página 8: (Regulamento)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 8: O Comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Conflitos de interesse;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Nos demais casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  48. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Quelimane 1 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, com sede, no povoado de Nacecua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100826208 das Entidades Legais de Quelimane.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  55. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza, duração e sede)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e ambiental e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua é constituído por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, tem a sua sede no povoado de Nacecua, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, província da Zambézia.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  59. Texto do artigo, página 8: (Objectos)
  60. Texto do artigo, página 8: O Comité tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Gerir os fundos advindos dos 20% da taxa de exploração florestal;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Licenciar juntamente com os SDAE os operadores florestais; c)Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar e supervisar gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  64. Número ou marcador, página 8: e) Representar a comunidade local junto às outras instituições;
  65. Número ou marcador, página 8: f) Promover intercâmbio entre a comunidade local e outras comunidades circunvizinhas.
  66. Número ou marcador, página 8: CAPITULO II Dos membros
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  69. Texto do artigo, página 8: O Comité é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Nacecua.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros do Comité, os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do Comité.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 8: (Perda e qualidade de membro)
  79. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro os que:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciarem e atentaram contra a vida do Comité;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área comunitária.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  84. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  85. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do Comité:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 8: (Administração financeira)
  89. Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu patrimônio e da concretização dos seus objectivos;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 9: São órgãos do Comité:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 9: (Exercício dos cargos)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  104. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção será conduzido pelos Órgãos Directivos do Comité composto por membros da comunidade local e é constituído por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1º Vogal e 2º Vogal.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Comité em juízo e fora dele.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  111. Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar planos periódicos;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Exercer demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  120. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-se-á a votação.
  123. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais e compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas do Comité, designadamente:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembléia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 9: (Regulamento)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  136. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 9: O Comité extinguir-se-á da seguinte maneira:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  139. Número ou marcador, página 9: b) Conflitos de interesse;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Nos demais casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  142. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á à legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 28 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 9: Ever Green, Limitada
  146. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Ever Green, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos e quatro, à folhas cento e quarenta e oito verso, do livro C traço três e número mil seiscentos quarenta e cinco, à folhas dezoito e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, de oito de Fevereiro, de 2018, em que encontravam-se presente e devidamente representados pelo senhor Long Zhang, os sócios: i) King Family, Limited, com uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e ii) Lixin Wang, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social. Presidiu a Assembleia senhor Long Zhang e propôs que a Assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguinte ponto único de ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o aumento de objecto social Aberta a sessão foi posto à apreciação do Ponto único da ordem de trabalhos sobre
  147. Texto do artigo, página 9: o aumento de objecto social os sócios King Family, Limited e Lixin Wang, representados neste acto pelo senhor Long Zhang, na qualidade de procurador com poderes bastantes para o acto manifestaram vontade em aumentar o objecto social da empresa por forma a expandir o seu negócio, tendo deliberado por unanimidade pelo aumento do seguinte objecto: indústria moageira. E como consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos alimentares;
  154. Número ou marcador, página 9: d) Construção civil e actividades afins;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de veículos automóveis;
  156. Número ou marcador, página 10: f) Indústria moageira.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  158. Texto do artigo, página 10: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  159. Texto do artigo, página 10: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  160. Texto do artigo, página 10: de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 10: Agridev Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Dezembro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sito em Tica, Chimoio, Moçambique, reuniu o conselho de Administração da sociedade Agridev Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob folhas cento e quarenta e sete do livro C-sete sob o número mil novecentos, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), tendo sido deliberado pelos Conselho de Administração a cessão de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 25% do capital social da sociedade detida pelo senhor Elias José Come a favor da Agridev Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 10: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida aprovada, por unanimidade proceder-se-á alteração do artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará ater a seguinte redacção:
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
  167. Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente a Agridev Comércio Assistência Agrícolas, Limitada;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Mantém-se;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Mantém-se;
  170. Número ou marcador, página 10: d) Mantém-se.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantém-se.
  172. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 10: D.D.P- Pecuária, Limitada
  174. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Douw Petrus Jacobus Du Plessis, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação “ D.D.P-Pecuária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: Duração
  180. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  183. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social, criação de animais domésticos para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  184. Número ou marcador, página 10: a) Venda, processamento e construção de um matadouro, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
  185. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto
  186. Texto do artigo, página 10: principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 10: Capital social.
  189. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o inicio sócio o senhor Douw Petrus Jacobus Du Plessis.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  192. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual e concedida o direito de preferência.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  195. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  198. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando um dos sócio sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  201. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  202. Texto do artigo, página 10: a)Por acordo com a respectiva sociedade,
  203. Número ou marcador, página 10: b) Quanto a morte do sócio;
  204. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 10: Balanço de quotas
  207. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  210. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Oneração de quotas
  213. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  218. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: Inhassoro Business Center, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e seis verso a trinta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas onde o sócio Phillipus Markram Brother cede na totalidade a sua quota de cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para um novo sócio Michael Arnoldus Lee, passando a sociedade a constituir-se por dois sócios sendo Marie Magdalena Lee e Michael Arnoldus Lee, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa para uma nova e seguinte:
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: Capital social
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  224. Texto do artigo, página 11: vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Marie Magdalena Lee e Michael Arnoldus Lee.
  225. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
  226. Texto do artigo, página 11: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  227. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Jab-Es Jab Engineering Solutions, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta a trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Johan Andries Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JabEs Jab Engineering Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, pudera ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: Duração
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social, comércio, agricultura, prestação de serviço, instalaçôes electricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Serviços electrónicos, comercio geral, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos
  240. Texto do artigo, página 11: relacionado com a empresa, sistema electrónico, montagem e reparação de todo tipo de equipamentos, turbinas solares, sistemas de baterias, informação tecnológica, sementeira de milho, produção de milho na sua totalidade, treinamento do pessoal circunvizinha;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade;
  242. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 11: Capital social
  245. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio, senhor Johan Andries Botha.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, dividir as quotas em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das quotas originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  249. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
  250. Número ou marcador, página 11: a) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária;
  251. Número ou marcador, página 11: b) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros;
  253. Número ou marcador, página 12: d) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros;
  254. Número ou marcador, página 12: e) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Johan Andries Botha.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  257. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  260. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johan Andries Botha, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  264. Texto do artigo, página 12: a)Por acordo com a respectiva sociedade;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Quanto a morte do sócio;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 12: Balanço de quotas
  269. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  272. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Oneração de quotas)
  275. Texto do artigo, página 12: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  280. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Govuro Agralta, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Govuro Agralta, Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em petane1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: Duração
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social, agricultura e criação de animais domésticos,
  292. Texto do artigo, página 12: para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  293. Número ou marcador, página 12: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, moageira, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigarão, e, prospecção, pesquisa e gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
  294. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 12: c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: Capital social
  298. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividida em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócio Schalk Willem Van Der Merwe, e Alta Lezelle Rowe.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as quotas em stock, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  302. Texto do artigo, página 12: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  303. Número ou marcador, página 12: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  307. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
  308. Texto do artigo, página 13: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  311. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Alta Lezelle Rowe, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  315. Texto do artigo, página 13: a)Por acordo com a respectiva sociedade,
  316. Número ou marcador, página 13: b) Quanto a morte do sócio,
  317. Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 13: Balanço de quotas
  320. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  323. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: Oneração de quotas
  326. Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  331. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: Anesu Integritat, Limitada
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100845482 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Anesu Integritat, Limitada, constituido por, Brilliant Takaueira Mupfumbi, solteiro maior, natural de Mussenguezi, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420844J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 12 de Dezembro de 2016, residente em Tete, bairro Chingodzi e Anesu Takaueira Mupfumbi, solteiro menor, natural de Mussenguezi, distrito de Mágoè, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal n.º 219581 emitido pela Conservatória do Registo Civil da Beira, aos 11 de Novembro de 2014, representada pelo seu pai Brilliant Takaueira Mupfumbi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma, e representação social)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Anesu Integritat, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por delibera ao dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto social
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo social: Consultoria, plantio de árvores, prestação de serviços na área da agricultura e jardinagem.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associará se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Brilliant Takaueira Mupfumbi;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Anesu Takaueira Mupfumbi.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem com pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediamente perecer prévio dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  360. Texto do artigo, página 13: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Brilliant Takaueira Mupfumbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caucao e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada no seu acto e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  369. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor do contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a estrutura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  373. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto regem a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outros materiais para os quais tenha sido convocada e em sessão ordinária, sempre que necessário.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  380. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas
  381. Texto do artigo, página 14: serrão encerradas com referencia ate trinta e um de Dezembro de ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: (Resultado e sua aplicação)
  384. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  387. Texto do artigo, página 14: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder se a indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como eficaz será representado pelo seu mandatário legal.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes caso:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  394. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 4 de Abril de 2018. — O Conservador,
  395. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  396. Texto do artigo, página 14: J.J Hidráulica e Equipamentos, Limitada
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e sete, exarada a folhas um a quatro, do contrtao do Registo de Entidades Legais da Matola número duzentos e oitenta e oito do livro C, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JJ Hidráulica e Equipamentos, Limitada, sendo
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