III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2018

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Texto do artigo · p. 14 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na Matola, província de Maputo, podendo quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda de macacos mecânicos, bombas e injectoras hidráulicas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na reparação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas e todo o sistema hidráulico;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente a associar-se comoutras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestações de serviços de consultoria na área de sistemas hidráulicos; e)Importação me exportação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente à Jan Adriaan Henning, residente na Matola;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital, pertencente à Louisa Susara Henning, residente na Matola;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital, pertencente à Juan Henning, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá a sociedade deliberar, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sumprimentos de que a sociedade achar, com ou sem carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia geral, até ao limite de 500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral, gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo um. A assembleia geral de gerência reunirá ordinariamente, de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recpção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital
Texto do artigo · p. 15 social, divisão ou cessão de quotas, pronunciarse sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venhama propôr;
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo dois. É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordaram por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer osasião e qualquer que seja o seu objecto;
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo três. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos;
Texto do artigo · p. 15 Paragráfo quatro. As deliberações da assemblei geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijammaioria qualificada:
Texto do artigo · p. 15 Paragráfo quinto. Das reuniões da assemblei geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jan Adriaan Henning, ou por um gerente a ser nomeado pela assembleia geral, que será dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do gerente e/ou procurador
Texto do artigo · p. 15 especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Impedimentos da gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos terms do número anterior será feita com o estabelecido do Artigo nono.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
Texto do artigo · p. 15 e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao quarto dia de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade sómente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissovendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer formam apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido sumbetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicâvel.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola de Condução Auto Mubay Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e quatro, deste cartório notarial a cargo da conservador e notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola de Condução Auto Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado o seu início a partir da data da escrituração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Avenida FPLM, bairro Urbano Central, s/n. Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a formação na área de condução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância, de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, uma quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 16 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio repectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano cível. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 16 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia vinte de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 17 b) Fundo para custear encargos sociais.
Número ou marcador · p. 17 c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade e disposições finais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Cartório Notarial de Nampula, dezasseis de Março de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 RX.UMC, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 113 a 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 34 a cargo de, Abias Armando, conservador e notário
Texto do artigo · p. 17 superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Daniel Victorino Zeferino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488630B, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e treze e residente no Bairro Chinhamapere, cidade de Manica, província do mesmo nome;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Siwei Xia, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 11CN00061154F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em dezassete de Agosto de dois mil e dezassete e residente na cidade de Manica, província do mesmo nome;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Wei Ren, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46552176, emitido pelos Serviços de Migração da China, em quatro de Marco de dois mil e dezoito e residente na cidade de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de RX.UMC, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, província do mesmo nome, os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prospeção, pesquisa, exportação e comercialização de recursos minerais, exportação e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuída: uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil meticais e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Victorino Zeferino e duas últimas quotas de valores nominais de 61.250,00MT (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalentes a vinte e quatro vírgula cinco por cento, pertencentes aos sócios Siwei Xia e Wei Ren.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Victorino Zeferino, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios. No caso de falência ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de Abril
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zanida Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezoito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceu:
Texto do artigo · p. 18 Daniel Victorino Zeferino, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, filho de Victorino Zeferino e de Teresa Magazique, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060704488630B, emitido aos 23 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação de Chimoio, residente em Chinamapere na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de Zanida Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência transferir
Texto do artigo · p. 18 a sua sede para outro ponto do país, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Extracção, compra e venda de todas pedras preciosas e semipreciosas, importação, exportação e acessória;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a único sócio Daniel Victorino Zeferino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente, e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do exercício anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casino Marina Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casino Marina, Mozambque, S.A., matriculada sob NUEL 100449528. Ao sétimo dia do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Rua Carlos Pereira, Talhão n.° 16, 1.º Bairro – Estoril, cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da Casino Marina Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449528.
Texto do artigo · p. 18 Presentes ao acto estavam todos os sócios, os senhores Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, Wang Hao e o Luís Wong.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 18 Ponto único: Apreciação e votação da proposta de designação do senhor Paul Kerr como novo gerente, em substituição do senhor Gavin Cartwrighte ainda a indicação dos seus poderes assumiu a Presidência da mesa o senhor Wang Hao e de secretário o senhor Luís Wong.
Texto do artigo · p. 18 Tomou a palavra o presidente e propôs o senhor Paul Kerr, casado, nacionalidade britânica, residente na cidade da Beira, portador do passaporte n.° 522362729 emitido aos 12 de Abril de 2014, no Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte, para o cargo de gerente do Casino Marina Mozambique, S.A., em substituição do senhor Gavin Cartwright.
Texto do artigo · p. 19 O senhor Paul Kerr terá um mandato de dois anos renováveis, com os seguintes poderes ou competências: podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma; comprar e vender mercadorias; dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer outros valores nas repartições públicas e privadas; emitir e endossar cheques conjuntamente com outra pessoa indica pelo mandante; representar a mandante em todas instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; celebrar diversos contratos de prestação de serviços; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, podendo
Texto do artigo · p. 19 o dito procurador usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
Texto do artigo · p. 19 Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, nomeado o senhor Paul Kerr gerente, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 19 E por nada mais haver a tratar, foi a Assembleia Geral Extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, seis de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GRUPO L.T.S, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de GRUPO L.T.S, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento
Texto do artigo · p. 19 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social: Transporte de mercadorias, importação de viaturas, e acessórios diversos, correctores de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo, agenciamento de carga local, internacional e em transito, agenciamento de carga, importação e exportação, gestão de plataforma e terminais logísticos, serviços de assistência a navios, prestação de serviços nas respectivas áreas, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas iguais: Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Gonçalo Nuno de Sousa Lopes. Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia, Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira.
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercitada pelo sócio, Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Texto do artigo · p. 19 Os actos de mero expediente poderão ser praticados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura dos sócios da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 19 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PUNGWE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100970619, James Wouter TrolliP, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte com o n.º A05482369, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Dept of Home Affairs, válido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e Âmbito
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nomeadamente entre outras, a área de gestão logística e capacitação, formação profissional, desenvolver e operacionalizar sistemas informáticos de gestão de logística (stock, manutenção, aprovisionamento, armazéns); b)A prestação de serviços de agenciamento, marketing, procurement, representação comercial e gestão comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar na área dos transportes nacionais e internacionais de passageiros, bens e mercadorias, por via terrestre, marítima ou aérea;
Número ou marcador · p. 20 c) A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 20 d) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação, comercialização e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas de carga para fins turísticos e/ou comerciais;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação, comercialização de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de transporte de passageiros e/ou mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 h) A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos com importação e comercialização de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 i) A prestação de serviços na área de representação de marcas. Marketing e sua comercialização, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 j) Importação, exportação, comercialização, produção e aluguer de equipamentos informáticos e/ ou audiovisuais, de escritório, de segurança e informática;
Número ou marcador · p. 20 k) Importação, exportação, comercialização a grosso e retalho e distribuição de produtos, suplementos e géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (Cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio James Wouter Trollip.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 15 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Amazon Logistics And Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amazon Logistics And Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100824078, entre Thinkmore Muchenje, casado, natural de Mazowe - Zimbábwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN cento dezoito mil quatrocentos setenta oito, emitido em catorze de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Registrar General – Harare - Zimbábue, residente em Zimbábue, e Linda Muchenje, casada, natural de Mutare- Zimbábwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte número FN cento dezoito mil quatrocentos setenta nove, emitido em catorze de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Registrar General – HRE (Zimbábwe), residente em Zimbabwe, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Amazon Logistics And Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis líquidos, gás e lubrificantes, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) O fabrico de blocos, pavês e outros artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 20 c) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) O agenciamento e representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 20 e) A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) A prestação de serviços de logística, armazenagem e transportes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondendo cada uma a cinquenta porcento do capital, pertencentes aos sócios Thinkmore Muchenje e Linda Muchenje, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Thinkmore Muchenje e Linda Muchenje, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prefab Modular Projects, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março, de dois mil e dezoito lavrada, a folhas 57 verso a 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada, denominada Prefab Modular Projects Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados)., sociedade unipessoal pelo sócio Leon Du Toit, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como denominação social: Prefab Modular Projects, Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados).
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede na rua do Comércio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nos escritórios do Dr.ª Inocêncio Arcanjo Matola- Advogado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de recursos humanos; b)Prestação de serviços de consultoria em construção modular pré fabricada;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em marketing de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de materiais de construção e afins bem como equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Todas actividades com importação e exportação
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 21 Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Leon Du Toit.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio Leon Du Toit, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de quotas e cessão da mesma
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Quórum
Texto do artigo · p. 21 O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Leon Du Toit.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável no país, com sede na Matola, província de Maputo, podendo quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  2. Texto do artigo, página 14: A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: Duração
  5. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Objecto
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda de macacos mecânicos, bombas e injectoras hidráulicas e seus acessórios;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na reparação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas e todo o sistema hidráulico;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente a associar-se comoutras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Prestações de serviços de consultoria na área de sistemas hidráulicos; e)Importação me exportação de macacos, bombas e injectoras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos em:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente à Jan Adriaan Henning, residente na Matola;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital, pertencente à Louisa Susara Henning, residente na Matola;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital, pertencente à Juan Henning, residente na Matola.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento ou redução será rateado pelos sócios existentes na proporção das quotas e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a sociedade deliberar, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sumprimentos de que a sociedade achar, com ou sem carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia geral, até ao limite de 500.000,00MT.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral, gerência e representação
  33. Texto do artigo, página 15: Parágrafo um. A assembleia geral de gerência reunirá ordinariamente, de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recpção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, modificações do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital
  34. Texto do artigo, página 15: social, divisão ou cessão de quotas, pronunciarse sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venhama propôr;
  35. Texto do artigo, página 15: Parágrafo dois. É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordaram por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer osasião e qualquer que seja o seu objecto;
  36. Texto do artigo, página 15: Parágrafo três. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos;
  37. Texto do artigo, página 15: Paragráfo quatro. As deliberações da assemblei geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijammaioria qualificada:
  38. Texto do artigo, página 15: Paragráfo quinto. Das reuniões da assemblei geral será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  41. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jan Adriaan Henning, ou por um gerente a ser nomeado pela assembleia geral, que será dispensado de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Obrigações da sociedade
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do gerente e/ou procurador
  45. Texto do artigo, página 15: especificamente nomeado para este fim e dentro dos poderes que lhe forem atribuídos.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Impedimentos da gerência
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos terms do número anterior será feita com o estabelecido do Artigo nono.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
  54. Texto do artigo, página 15: e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao quarto dia de Fevereiro do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de demonstração de lucros e perdas acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: Resultado e sua aplicação
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizadas nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade sómente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Dissovendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: Amortização da quota
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhora, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer formam apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 15: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido sumbetido à apreciação da assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
  74. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicâvel.
  75. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2018. — O Técnico,
  76. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Escola de Condução Auto Mubay Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e quatro, deste cartório notarial a cargo da conservador e notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Escola de Condução Auto Mubay – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado o seu início a partir da data da escrituração.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: Sede
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida FPLM, bairro Urbano Central, s/n. Nampula, Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Objecto
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a formação na área de condução.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: Capital social
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  94. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  100. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância, de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  107. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 16: Lucros
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, uma quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 16: Arrolamento, penhora e arresto
  114. Texto do artigo, página 16: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quotas em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio repectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  117. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano cível. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  118. Texto do artigo, página 16: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação em Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  124. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura dum dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  134. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia vinte de Maio do ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Fundo para custear encargos sociais.
  139. Número ou marcador, página 17: c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade e disposições finais
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  143. Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação.
  146. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  147. Texto do artigo, página 17: Cartório Notarial de Nampula, dezasseis de Março de dois mil e dezoito. — Notário, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: RX.UMC, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 113 a 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 34 a cargo de, Abias Armando, conservador e notário
  150. Texto do artigo, página 17: superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  151. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Daniel Victorino Zeferino, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704488630B, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Abril de dois mil e treze e residente no Bairro Chinhamapere, cidade de Manica, província do mesmo nome;
  152. Texto do artigo, página 17: Segundo. Siwei Xia, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 11CN00061154F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em dezassete de Agosto de dois mil e dezassete e residente na cidade de Manica, província do mesmo nome;
  153. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Wei Ren, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46552176, emitido pelos Serviços de Migração da China, em quatro de Marco de dois mil e dezoito e residente na cidade de Manica, província do mesmo nome.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de RX.UMC, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, província do mesmo nome, os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Texto do artigo, página 17: Prospeção, pesquisa, exportação e comercialização de recursos minerais, exportação e importação dos mesmos.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  165. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuída: uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento vinte e sete mil meticais e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Victorino Zeferino e duas últimas quotas de valores nominais de 61.250,00MT (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais), equivalentes a vinte e quatro vírgula cinco por cento, pertencentes aos sócios Siwei Xia e Wei Ren.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Victorino Zeferino, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  176. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios. No caso de falência ou insolvência dos sócios;
  186. Número ou marcador, página 18: c) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de Abril
  194. Texto do artigo, página 18: de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Zanida Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezoito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceu:
  197. Texto do artigo, página 18: Daniel Victorino Zeferino, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, filho de Victorino Zeferino e de Teresa Magazique, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060704488630B, emitido aos 23 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação de Chimoio, residente em Chinamapere na cidade de Manica.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Zanida Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Manica.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência transferir
  202. Texto do artigo, página 18: a sua sede para outro ponto do país, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Extracção, compra e venda de todas pedras preciosas e semipreciosas, importação, exportação e acessória;
  208. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a único sócio Daniel Victorino Zeferino.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  214. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente, e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do exercício anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  226. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 18: Casino Marina Mozambique, S.A.
  235. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casino Marina, Mozambque, S.A., matriculada sob NUEL 100449528. Ao sétimo dia do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Rua Carlos Pereira, Talhão n.° 16, 1.º Bairro – Estoril, cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da Casino Marina Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449528.
  236. Texto do artigo, página 18: Presentes ao acto estavam todos os sócios, os senhores Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, Wang Hao e o Luís Wong.
  237. Texto do artigo, página 18: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  238. Texto do artigo, página 18: Ponto único: Apreciação e votação da proposta de designação do senhor Paul Kerr como novo gerente, em substituição do senhor Gavin Cartwrighte ainda a indicação dos seus poderes assumiu a Presidência da mesa o senhor Wang Hao e de secretário o senhor Luís Wong.
  239. Texto do artigo, página 18: Tomou a palavra o presidente e propôs o senhor Paul Kerr, casado, nacionalidade britânica, residente na cidade da Beira, portador do passaporte n.° 522362729 emitido aos 12 de Abril de 2014, no Reino Unido da GrãBretanha e Irlanda do Norte, para o cargo de gerente do Casino Marina Mozambique, S.A., em substituição do senhor Gavin Cartwright.
  240. Texto do artigo, página 19: O senhor Paul Kerr terá um mandato de dois anos renováveis, com os seguintes poderes ou competências: podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma; comprar e vender mercadorias; dar cartas de ordens; efectuar recebimentos de quaisquer outros valores nas repartições públicas e privadas; emitir e endossar cheques conjuntamente com outra pessoa indica pelo mandante; representar a mandante em todas instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários; representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante; contratar e despedir trabalhadores; celebrar diversos contratos de prestação de serviços; constituir procuradores judiciais; outorgar-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, podendo
  241. Texto do artigo, página 19: o dito procurador usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
  242. Texto do artigo, página 19: Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, nomeado o senhor Paul Kerr gerente, com efeitos imediatos.
  243. Texto do artigo, página 19: E por nada mais haver a tratar, foi a Assembleia Geral Extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  244. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, seis de Abril de dois mil e dezoito. —
  245. Texto do artigo, página 19: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: GRUPO L.T.S, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de GRUPO L.T.S, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento
  254. Texto do artigo, página 19: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: Transporte de mercadorias, importação de viaturas, e acessórios diversos, correctores de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo, agenciamento de carga local, internacional e em transito, agenciamento de carga, importação e exportação, gestão de plataforma e terminais logísticos, serviços de assistência a navios, prestação de serviços nas respectivas áreas, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas iguais: Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Gonçalo Nuno de Sousa Lopes. Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia, Vanessa Vanderleia Timm de Oliveira.
  261. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades mediante a deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Administração ou gerência)
  264. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercitada pelo sócio, Gonçalo Nuno de Sousa Lopes, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  265. Texto do artigo, página 19: Os actos de mero expediente poderão ser praticados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Obrigatoriedade)
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos sócios da sociedade; e
  270. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição do sócio)
  277. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 19: (Limitação do poder de outros gerentes)
  280. Texto do artigo, página 19: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: PUNGWE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100970619, James Wouter TrolliP, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte com o n.º A05482369, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Dept of Home Affairs, válido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e seis, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Pungwe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: Sede e Âmbito
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nomeadamente entre outras, a área de gestão logística e capacitação, formação profissional, desenvolver e operacionalizar sistemas informáticos de gestão de logística (stock, manutenção, aprovisionamento, armazéns); b)A prestação de serviços de agenciamento, marketing, procurement, representação comercial e gestão comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar na área dos transportes nacionais e internacionais de passageiros, bens e mercadorias, por via terrestre, marítima ou aérea;
  301. Número ou marcador, página 20: c) A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva;
  302. Número ou marcador, página 20: d) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação, comercialização e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas de carga para fins turísticos e/ou comerciais;
  304. Número ou marcador, página 20: f) Importação, comercialização de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas;
  305. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de transporte de passageiros e/ou mercadorias;
  306. Número ou marcador, página 20: h) A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos com importação e comercialização de peças e acessórios;
  307. Número ou marcador, página 20: i) A prestação de serviços na área de representação de marcas. Marketing e sua comercialização, com importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 20: j) Importação, exportação, comercialização, produção e aluguer de equipamentos informáticos e/ ou audiovisuais, de escritório, de segurança e informática;
  309. Número ou marcador, página 20: k) Importação, exportação, comercialização a grosso e retalho e distribuição de produtos, suplementos e géneros alimentícios.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 20: Capital social
  312. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (Cem mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio James Wouter Trollip.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  315. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  322. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 15 de Março de dois mil e dezoito.
  324. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: Amazon Logistics And Trading, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amazon Logistics And Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100824078, entre Thinkmore Muchenje, casado, natural de Mazowe - Zimbábwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN cento dezoito mil quatrocentos setenta oito, emitido em catorze de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Registrar General – Harare - Zimbábue, residente em Zimbábue, e Linda Muchenje, casada, natural de Mutare- Zimbábwe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte número FN cento dezoito mil quatrocentos setenta nove, emitido em catorze de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, pelo Registrar General – HRE (Zimbábwe), residente em Zimbabwe, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Amazon Logistics And Trading, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 20: Sede e âmbito
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 20: a) O armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis líquidos, gás e lubrificantes, com importação e exportação;
  338. Número ou marcador, página 20: b) O fabrico de blocos, pavês e outros artefactos de cimento;
  339. Número ou marcador, página 20: c) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
  340. Número ou marcador, página 20: d) O agenciamento e representação comercial de marcas;
  341. Número ou marcador, página 20: e) A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos;
  342. Número ou marcador, página 20: f) A prestação de serviços de logística, armazenagem e transportes.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: Capital social
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), correspondendo cada uma a cinquenta porcento do capital, pertencentes aos sócios Thinkmore Muchenje e Linda Muchenje, respectivamente.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  348. Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Thinkmore Muchenje e Linda Muchenje, nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  355. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2018. —
  357. Texto do artigo, página 21: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: Prefab Modular Projects, Limitada
  359. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março, de dois mil e dezoito lavrada, a folhas 57 verso a 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas
  360. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, denominada Prefab Modular Projects Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados)., sociedade unipessoal pelo sócio Leon Du Toit, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  362. Texto do artigo, página 21: Denominação
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como denominação social: Prefab Modular Projects, Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados).
  364. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  365. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na rua do Comércio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nos escritórios do Dr.ª Inocêncio Arcanjo Matola- Advogado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  368. Texto do artigo, página 21: Duração
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  371. Texto do artigo, página 21: Objecto
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de recursos humanos; b)Prestação de serviços de consultoria em construção modular pré fabricada;
  374. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em marketing de serviços;
  375. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de projectos;
  376. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de materiais de construção e afins bem como equipamentos diversos.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) Todas actividades com importação e exportação
  379. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  380. Texto do artigo, página 21: Capital social
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  382. Texto do artigo, página 21: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Leon Du Toit.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) E por deliberação da Assembleia Geral
  384. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  385. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  386. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Leon Du Toit, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  388. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  390. Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas e cessão da mesma
  391. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  395. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  396. Texto do artigo, página 21: Quórum
  397. Texto do artigo, página 21: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Leon Du Toit.
  398. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  399. Texto do artigo, página 21: Divisão de lucros
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
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