III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2018

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Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março, de dois mil e dezoito lavrada, a folhas 57 verso a 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stell Services And Allied Industries Mozambique – Sociedade Unipessoal pelo sócio Lawrence Bartlett, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como denominação social: Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada (Serviços de Aço e Industrias Aliadas de Moçambique).
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Sede e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de aço;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria de negócio a base do aço; e
Número ou marcador · p. 22 c) Fabrico de matérias metalúrgicos;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção de casas e objectos a base de aço;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção e venda de infra estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lawrence Bartlett.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio Lawrence Bartlett, que representara a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 Divisão de quotas e cessão da mesma
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 Quórum
Texto do artigo · p. 22 O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Lawrence Bartlett.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Long Hua Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Long Hua Internaional, Limitada, matriculda sob NUEL100271907, Long Liu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro de Canhandula, Dondo, portador do Passaporte n.º G41327377, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela República da China. Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, natural
Texto do artigo · p. 22 de China, residente no bairro Canhandula, cidade do Dondo, portador do Passaporte n.º G42888610, emitido aos 17 de Junho de 2010, pela Republica da China,
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas que regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Long Hua Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Inhamízua, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por projecto: Corte, compra e processamento de madeira, soldadura e serralharia e sua exportação.
Texto do artigo · p. 22 Único: A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras
Texto do artigo · p. 23 actividades ou principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de 420.000.00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Long Liu, com uma quota de 70% correspondente a 294.000.00MT (duzentos noventa quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Jiye Zhuo, com uma quota de 30% correspondente a 126.000.00MT (cento e vinte seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será administrada pelo senhor Long Liu gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Jiye Zhuo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica, em obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2018. – A Conservadora
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes Carlos Mesquita, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora
Texto do artigo · p. 23 e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital de cinco milhões de meticais que passa a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões e cem mil meticais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor nominal de três milhões, seiscentos vinte e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de três milhões quatrocentos setenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
Texto do artigo · p. 23 Março de 201. — A Técnico, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 23 Shung Lin, Export e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social de vinte e um de Março de dois mil e dezoito lavrada a folhas noventa e sete verso do livro de escrituras número 11/B, deste cartório notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes Ping Wang e Qiongyao Zhu.
Texto do artigo · p. 23 E por elas foi dito: Que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Shung Lin, Export e Export, Limitada na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Ping Wang e Qiongyao Zhu, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 23 (Ponto um) Cedência de quotas. (Ponto dois ) Entrada de nova sócia.
Texto do artigo · p. 23 Aberta a cessão a sócia maioritária, explicou o conteúdo dos estatutos, tendo sido entendido por todos os sócios presentes e fez um breve historial dando a explicação de como estavam a decorrer as actividades da sociedade, sendo elas as realizadas e por realizar e não se dialogando bastante entra aos pontos da agenda do trabalho sendo ela a sócia Ping Wang manifestou a sua livre vontade em ceder 50% da sua quota sendo
Texto do artigo · p. 23 30% a nova sócia Wang Yi, e 20% a sócia Qiongyao Zhu, propostas que foram acolhidas e aceites por unanimidade por todos os sócios alterando deste modo, como consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passara a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuídos de forma desigual pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Ping Wang, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Qiongyao Zhu, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Wang Yi, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 26 de
Texto do artigo · p. 23 Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavradas a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 120/A, deste cartório notarial, a cargo de Benilde da Conceição Jaime Manuel Marco, conservadora e notária técnica do cartório, se procedeu uma escritura de habitação de herdeiro, por óbito Luís Bruno Alves, de ocorrido no dia vinte e três de Março de dois mil e nove, na localidade de Quelimane distrito de Quelimane de setenta e quatro anos de idade, natural de Quelimane e foi residente em Quelimane, deixando como herdeiro universais seus filhos e netos: Bruno Ferreira Alves, solteiro maior; Estela Deolinda Ferreira Alves, casado e Elisabeth Evelise Ferreira Alves, casa e Lina Ferreira Alves, solteira, maior, todos são natural de Quelimane e netos: Erica Marcela Alves Domingos, solteira, maior, natural de Gurue; Edson Ferreira Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, Idalina Mariza Alves de Lacerda, solteira maior, natural de Lichinga e Nuno Miguel Alves de Lacerda,
Texto do artigo · p. 24 solteiro e natural de Quelimane, são filhos da falecida Regina Ferreira Alves.
Texto do artigo · p. 24 Que pelas relações que tiveram com o mesmo falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram a certidão de óbito dos cujos e de nascimento dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 24 Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma heranças ou que com ele possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico.
Texto do artigo · p. 24 Que a falecida não deixou qualquer disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 24 Que a herança e constituída por um imóvel registado na conservatória dos Registos de Quelimane sob n.º 3542 a folhas 158 verso do livro B/9 e inscrito sob o n.º 6426 a folhas 1989 verso do livro G/8.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, doze de
Texto do artigo · p. 24 Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 37 verso a 38 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, do Balcão Único de Atendimento, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída pelo senhor MIHAI Eduard Matei, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócio Mihai Eduard Matei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação: Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Execução de obras de construção civil empreitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Mihai Eduard Matei, solteiro, portador do DIRE n.º 02RO00011977F, emitido em Pemba, aos 11 de Setembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 treze de Novembro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Layita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de doze de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o numero dois mil quinhentos trinta e quatro, à folhas setenta e três, do livro C traço sete e número três mil e quarenta, a folhas duzentos e catorze, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, denominada Layita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Vassilca Joaquina Jeremias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Layita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua Bela Vista, S/N,Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na consultoria no âmbito social, especialmente em matéria de energia, meio ambiente e género, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Vassilca Joaquina Jeremias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Vassilca Joaquina Jeremias, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, doze
Texto do artigo · p. 25 de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100755610, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Express Fuel, sociedade unipessoal, limitada, constituído por Abdul Kara, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 25 Venda de combustivel (gasóleo e gazolina), Venda de lubrificantes, lavagem de viaturas, Venda de acessórios de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibida por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Bdul Kara.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internancional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinataura do administrador ou pela assinatuara da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio da sócio.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio se pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital dos sócios, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação da assembleia geral após sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016. — O Conse-
Texto do artigo · p. 26 rvador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Sheiniz Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100977265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheiniz Servicos, Limitada, constituída entre os sócios: Zahir Gulamossen Ibramugi, casado, natural de Memba, filho de Gulamossen Ibramugi e de Sirimbano Hassan, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051672J, emitido
Texto do artigo · p. 26 aos 8 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro central, na rua Cidade Moçambique, número 7, Sabnam Issufo, casada, natural de Nampula- Moçambique, filha de Issufo Nurmande e de Zebunissa Gulamo, portadora do DIRE n.º 03PT00071860B, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente no bairro central, rua Cidade Moçambique em Nampula, Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Portugal, filha de Zahir Gulamossen Ibramugi e de Sabnam Issufo, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2015, residente em Nampula, bairro central rua cidade Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sheiniz Servicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho número 1480, rés-do-chão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de imobiliária e transporte de cargas e de passageiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zahir Gulamossen Ibramugi;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Sabnam Issufo; c)Outra quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Sheiniz Gulamossen Ibramugi.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios Zahir Gulamossen Ibramugi, Sabnam Issufo e Sheiniz Gulamossen Ibramugi, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
Texto do artigo · p. 27 registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mystic Blue Adventure, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a trinta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas onde o sócio Albertus Johannes Koetze cede na totalidade a sua quota de cem por cento do capital social para dois novos sócios Gerhard Meyer e Lynette Meyer, passando a sociedade a constituir-se por dois sócios, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam para uma nova e seguite:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Gerhard Meyer e Lynette Meyer.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência assim como a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gerhard Meyer, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar seus poderes total ou parcialmente a pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M & M Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M & M Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100964570, entre Telma Maria Matico, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Vieira da Rocha, unidade comunal A, casa n.° 5, 5.° Bairro, Pioneiros, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100443687Q, emitido aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Sreekanth Valsala Kumari Amma, casado, natural da Índia-Varkala, Kerala, de nacionalidade indiana, na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º K3752887, emitido aos dez de dias do mês de Abril de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Índia - Trivandrum. Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptará a denominação de M & M Transportes, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços, consultoria diversas; e
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 28 a)Telma Maria Matico com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Sreekanth Valsala Kumari Amma, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos
Texto do artigo · p. 28 depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá
Texto do artigo · p. 28 reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Telma Maria Matico e Sreekanth Valsala Kumari Amma, ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio
Texto do artigo · p. 29 falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou
Texto do artigo · p. 29 fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Est conforme. Beira, 5 de Março de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  2. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  3. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 22: Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março, de dois mil e dezoito lavrada, a folhas 57 verso a 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stell Services And Allied Industries Mozambique – Sociedade Unipessoal pelo sócio Lawrence Bartlett, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social: Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada (Serviços de Aço e Industrias Aliadas de Moçambique).
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 22: Sede e representação
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 22: Duração
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  17. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 22: Objecto
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de aço;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria de negócio a base do aço; e
  22. Número ou marcador, página 22: c) Fabrico de matérias metalúrgicos;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Construção de casas e objectos a base de aço;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Construção e venda de infra estruturas metálicas.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 22: Capital social
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  30. Texto do artigo, página 22: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lawrence Bartlett.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio Lawrence Bartlett, que representara a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  36. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas e cessão da mesma
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 22: Quórum
  45. Texto do artigo, página 22: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Lawrence Bartlett.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 22: Divisão de lucros
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  50. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete.
  55. Texto do artigo, página 22: – A Técnica, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: Long Hua Internacional, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Long Hua Internaional, Limitada, matriculda sob NUEL100271907, Long Liu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro de Canhandula, Dondo, portador do Passaporte n.º G41327377, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela República da China. Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, natural
  58. Texto do artigo, página 22: de China, residente no bairro Canhandula, cidade do Dondo, portador do Passaporte n.º G42888610, emitido aos 17 de Junho de 2010, pela Republica da China,
  59. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas que regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Long Hua Internacional, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Inhamízua, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por projecto: Corte, compra e processamento de madeira, soldadura e serralharia e sua exportação.
  66. Texto do artigo, página 22: Único: A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras
  67. Texto do artigo, página 23: actividades ou principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de 420.000.00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Long Liu, com uma quota de 70% correspondente a 294.000.00MT (duzentos noventa quatro mil meticais);
  73. Número ou marcador, página 23: b) Jiye Zhuo, com uma quota de 30% correspondente a 126.000.00MT (cento e vinte seis mil meticais).
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será administrada pelo senhor Long Liu gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Jiye Zhuo.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica, em obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  82. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2018. – A Conservadora
  83. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Transportes Carlos Mesquita, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora
  86. Texto do artigo, página 23: e notária técnica, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital de cinco milhões de meticais que passa a ter a seguinte:
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões e cem mil meticais, assim distribuídas:
  89. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de três milhões, seiscentos vinte e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.; e
  90. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três milhões quatrocentos setenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de
  92. Texto do artigo, página 23: Março de 201. — A Técnico, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  93. Texto do artigo, página 23: Shung Lin, Export e Export, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social de vinte e um de Março de dois mil e dezoito lavrada a folhas noventa e sete verso do livro de escrituras número 11/B, deste cartório notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes Ping Wang e Qiongyao Zhu.
  95. Texto do artigo, página 23: E por elas foi dito: Que aos dezassete dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Shung Lin, Export e Export, Limitada na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde estiveram presentes os sócios Ping Wang e Qiongyao Zhu, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  96. Texto do artigo, página 23: (Ponto um) Cedência de quotas. (Ponto dois ) Entrada de nova sócia.
  97. Texto do artigo, página 23: Aberta a cessão a sócia maioritária, explicou o conteúdo dos estatutos, tendo sido entendido por todos os sócios presentes e fez um breve historial dando a explicação de como estavam a decorrer as actividades da sociedade, sendo elas as realizadas e por realizar e não se dialogando bastante entra aos pontos da agenda do trabalho sendo ela a sócia Ping Wang manifestou a sua livre vontade em ceder 50% da sua quota sendo
  98. Texto do artigo, página 23: 30% a nova sócia Wang Yi, e 20% a sócia Qiongyao Zhu, propostas que foram acolhidas e aceites por unanimidade por todos os sócios alterando deste modo, como consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passara a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 23: (capital social)
  101. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuídos de forma desigual pertencentes aos seguintes sócios:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Ping Wang, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Qiongyao Zhu, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 23: c) Wang Yi, com 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  104. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 26 de
  106. Texto do artigo, página 23: Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: Habilitação de Herdeiros
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavradas a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 120/A, deste cartório notarial, a cargo de Benilde da Conceição Jaime Manuel Marco, conservadora e notária técnica do cartório, se procedeu uma escritura de habitação de herdeiro, por óbito Luís Bruno Alves, de ocorrido no dia vinte e três de Março de dois mil e nove, na localidade de Quelimane distrito de Quelimane de setenta e quatro anos de idade, natural de Quelimane e foi residente em Quelimane, deixando como herdeiro universais seus filhos e netos: Bruno Ferreira Alves, solteiro maior; Estela Deolinda Ferreira Alves, casado e Elisabeth Evelise Ferreira Alves, casa e Lina Ferreira Alves, solteira, maior, todos são natural de Quelimane e netos: Erica Marcela Alves Domingos, solteira, maior, natural de Gurue; Edson Ferreira Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, Idalina Mariza Alves de Lacerda, solteira maior, natural de Lichinga e Nuno Miguel Alves de Lacerda,
  109. Texto do artigo, página 24: solteiro e natural de Quelimane, são filhos da falecida Regina Ferreira Alves.
  110. Texto do artigo, página 24: Que pelas relações que tiveram com o mesmo falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram a certidão de óbito dos cujos e de nascimento dos herdeiros.
  111. Texto do artigo, página 24: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma heranças ou que com ele possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico.
  112. Texto do artigo, página 24: Que a falecida não deixou qualquer disposição da última vontade.
  113. Texto do artigo, página 24: Que a herança e constituída por um imóvel registado na conservatória dos Registos de Quelimane sob n.º 3542 a folhas 158 verso do livro B/9 e inscrito sob o n.º 6426 a folhas 1989 verso do livro G/8.
  114. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, doze de
  115. Texto do artigo, página 24: Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 37 verso a 38 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, do Balcão Único de Atendimento, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída pelo senhor MIHAI Eduard Matei, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócio Mihai Eduard Matei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação: Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Execução de obras de construção civil empreitada.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais).
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
  134. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Mihai Eduard Matei, solteiro, portador do DIRE n.º 02RO00011977F, emitido em Pemba, aos 11 de Setembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  137. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  145. Texto do artigo, página 24: treze de Novembro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: Layita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por matricula de doze de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o numero dois mil quinhentos trinta e quatro, à folhas setenta e três, do livro C traço sete e número três mil e quarenta, a folhas duzentos e catorze, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, denominada Layita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Vassilca Joaquina Jeremias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Layita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua Bela Vista, S/N,Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na consultoria no âmbito social, especialmente em matéria de energia, meio ambiente e género, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de participações)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo à sócia única Vassilca Joaquina Jeremias.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  168. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Vassilca Joaquina Jeremias, a qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  174. Texto do artigo, página 25: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  179. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, doze
  186. Texto do artigo, página 25: de Abril de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100755610, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Express Fuel, sociedade unipessoal, limitada, constituído por Abdul Kara, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  199. Texto do artigo, página 25: Venda de combustivel (gasóleo e gazolina), Venda de lubrificantes, lavagem de viaturas, Venda de acessórios de viaturas e motorizadas.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibida por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: ( Capital social)
  203. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Bdul Kara.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internancional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
  212. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinataura do administrador ou pela assinatuara da pessoa delegada para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  214. Número ou marcador, página 25: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio da sócio.
  215. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio se pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  216. Número ou marcador, página 25: Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital dos sócios, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação da assembleia geral após sido examinados pelos auditores da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  234. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016. — O Conse-
  235. Texto do artigo, página 26: rvador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  236. Texto do artigo, página 26: Sheiniz Servicos, Limitada
  237. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100977265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheiniz Servicos, Limitada, constituída entre os sócios: Zahir Gulamossen Ibramugi, casado, natural de Memba, filho de Gulamossen Ibramugi e de Sirimbano Hassan, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051672J, emitido
  238. Texto do artigo, página 26: aos 8 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro central, na rua Cidade Moçambique, número 7, Sabnam Issufo, casada, natural de Nampula- Moçambique, filha de Issufo Nurmande e de Zebunissa Gulamo, portadora do DIRE n.º 03PT00071860B, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente no bairro central, rua Cidade Moçambique em Nampula, Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Portugal, filha de Zahir Gulamossen Ibramugi e de Sabnam Issufo, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2015, residente em Nampula, bairro central rua cidade Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: Denominação
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sheiniz Servicos, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: Sede
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho número 1480, rés-do-chão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: Duração
  247. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 26: Objecto
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  251. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de imobiliária e transporte de cargas e de passageiros.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  254. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: Capital social
  257. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zahir Gulamossen Ibramugi;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Sabnam Issufo; c)Outra quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Sheiniz Gulamossen Ibramugi.
  260. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  266. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios Zahir Gulamossen Ibramugi, Sabnam Issufo e Sheiniz Gulamossen Ibramugi, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
  271. Número ou marcador, página 27: a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  275. Texto do artigo, página 27: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  278. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 27: Amortização
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Balanço
  284. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  290. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
  291. Texto do artigo, página 27: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 27: Omissos
  294. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Mystic Blue Adventure, Limitada
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e oito a trinta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas onde o sócio Albertus Johannes Koetze cede na totalidade a sua quota de cem por cento do capital social para dois novos sócios Gerhard Meyer e Lynette Meyer, passando a sociedade a constituir-se por dois sócios, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam para uma nova e seguite:
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 27: Capital social
  300. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Gerhard Meyer e Lynette Meyer.
  301. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  304. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência assim como a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gerhard Meyer, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar seus poderes total ou parcialmente a pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
  305. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  306. Texto do artigo, página 27: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  307. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: M & M Transportes, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M & M Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100964570, entre Telma Maria Matico, solteira, maior, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Vieira da Rocha, unidade comunal A, casa n.° 5, 5.° Bairro, Pioneiros, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100443687Q, emitido aos trinta dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Sreekanth Valsala Kumari Amma, casado, natural da Índia-Varkala, Kerala, de nacionalidade indiana, na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º K3752887, emitido aos dez de dias do mês de Abril de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Índia - Trivandrum. Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de M & M Transportes, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira e sucursal no distrito do Dondo, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Transportes;
  322. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral com importação e exportação;
  323. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços, consultoria diversas; e
  324. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
  325. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  326. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  330. Texto do artigo, página 28: a)Telma Maria Matico com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Sreekanth Valsala Kumari Amma, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 28: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos
  338. Texto do artigo, página 28: depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleiageral, nos casos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá
  352. Texto do artigo, página 28: reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  353. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Telma Maria Matico e Sreekanth Valsala Kumari Amma, ficam desde já nomeados gerentes.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Aos gerentes é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado pelos sócios gerentes.
  360. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Destino dos lucros)
  368. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  369. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio
  374. Texto do artigo, página 29: falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  376. Número ou marcador, página 29: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou
  377. Texto do artigo, página 29: fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  380. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 29: Est conforme. Beira, 5 de Março de 2018. — A Conser-
  385. Texto do artigo, página 29: vadora Técnica, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 30: INM
  387. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  388. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  389. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação
  390. Parágrafo, página 30: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  391. Parágrafo, página 30: e Digital;
  392. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  393. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  394. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  395. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  396. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  397. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  398. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  399. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  400. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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