III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 7 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 87
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas : Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aline, Doces e Salgados, Limitada. Ambe Trading, Limitada. ARM Consultores, Limitada. Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMG, Limitada. Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cons Horizon, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. COSIL- JH & J Collab – Solutions Inter, Limitada. Dhyla Ransportes, Limitada. Dream Arquitectura, Limitada. Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A. Geo-Construções, Limitada. Grupo de Energia CSI, Limitada. HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada. Kukassika e Filhos, Limitada. Libendela, Limitada. M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magama Associates, Limitada. Marrime Comercial, Limitada. Maxwifi, Limitada. MC Safety, Limitada. Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada. Navi Hair Extensions, Limitada. New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nogueira Pack, Limitada. O Spot, Limitada. Owany Imobiliària & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pasal Investimentos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada. Se Consultores, Limitada. Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada. Thai Dreams, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Poliplasticos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9527L, válida até 5 de Março de 2024, para turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Milange, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''35º 59' 50,00'' 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 35º 59' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''35º 59' 50,00'' 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''35º 59' 50,00'' 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Nachinanga Minas Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9522L, válida até 28 de Fevereiro de 2024 para chumbo, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Changara Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 30,00''32º 59' 20,00'' 32º 59' 20,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 50,00'' 32º 59' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 59' 20,00'' 32º 59' 20,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 50,00'' 32º 59' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 30,00''32º 59' 20,00'' 32º 59' 20,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 50,00'' 32º 59' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Nachinanga Minas Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9539L, válida até 28 de Fevereiro de 2024, para galena, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 00' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 00' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00''
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5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 58' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 58' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 59' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138623, uma entidade denominada, AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Aylton Allayr Ferrão Jonace, de nacionalidade moçambicana, menor, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 701044102712Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Setembro de 2013, representado pela Benilde da Conceição Ferrão Jonace, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100311907F.
Texto do artigo · p. 2 Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda e prestação de serviços na área de salão de cabeleiro, venda de cosméticos e consultoria estética;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 2 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante aos acordos e condições dos pretendes e ou interessados em investirem no negócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 2 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Benilde da Conceição Ferrão Jonace que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
Texto do artigo · p. 3 que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 3 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aline, Doces e Salgados, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121453, uma entidade denominada, Aline, Doces e salgados, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Mayara Aline de Araújo Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336073B, emitido aos 3 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Hilton Joel de Araújo Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421535Q, emitido aos 3 de Julho de 2015, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, outorga e constitui uma sociedade familiar por
Texto do artigo · p. 3 quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Aline, Doces e Salgados, Limitada, e tem a sua sede provisória na Praceta Sotto Mayor, n.º 83, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de alimentos gastronómicos, abertura de restaurante, take away, preparação e entregas de alimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Mayara Aline de Araújo Pereira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Mayara Aline de Araújo Pereira, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, aberturas de contas bancárias associada a um dos gestores da sociedade assim como a sua movimentação, assinaturas de contractos pode ser assinada pela sócia ou um dos gestores com conhecimento de todos, gestão activa e passiva de todo património da sociedade poder de delegar a terceiros passa desde já ao cargo do pai José Luís Barbosa Pereira, como director-geral, a mãe Olívia Maria Roseiro de Araújo, gestora administrativa e irmão Hilton Joel de Araújo Pereira como gestor informático.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Devendo no entanto em caso de tomada de decisão ser consultado à sócia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso da ausência do presidente
Texto do artigo · p. 3 automaticamente os pais José Luís Barbosa Pereira ou a mãe, Olívia Maria Roseiro de Araújo, toma o lugar de gestão e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da família (pai, mãe e irmão).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 3 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ambe Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137872, uma entidade denominada, Ambe Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, natural de Bapunagar Ahemdabad Guj, de nacionalidade indiana, nascido aos 11 de Novembro de 1983, titular do Passaporte n.º R5397660, de 5 de Abril de 2017 e válido até 4 de Abril de 2027, emitido pela Embaixada da India em Moçambique;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Pratima Rajeshbhai Machhi, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 26 de Junho de 1985, titular do Passaporte n.º R2995694, de 17 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, emitido em Ahmedabad.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ambe Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Josina Machel, loja n.º 5, quarteirão n.º 1, bairro Gueguegue, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material de construção, material de plástico, ferragem, electrodomésticos e loiças;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de material eléctrico, capulana, produtos alimentares; malas de viagens, produtos de limpeza, produtos de beleza e malas de viagens.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a
Texto do artigo · p. 4 sócia Pratima Rajeshbhai Machhi, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ARM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada, ARM Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Norbert Chipara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN001413, emitido em Harare aos 16 de Setembro de 2012;
Texto do artigo · p. 4 Shepherd Tembo, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN446915, emitido em Harare aos 7 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 4 Tendai Gwegweni Mlambo, solteiro, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EN342035, emitido em Harare aos 17 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 4 Ema Lucas Tachiwa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Aeroporto, rua
Texto do artigo · p. 5 dos Pioneiros, n.º 76, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101084655M, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ARM Consultores, Limitada, e tem a sua sede em Nacala-porto, bairro central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer a actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial, consultoria de risco empresarial, gestão de crédito. recuperação de créditos e quaisquer outros negócios relacionados;
Número ou marcador · p. 5 b) Correctores de seguros, correctores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria e regularização de resseguros e perdas;
Número ou marcador · p. 5 d) Assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; e)Agente de seguros sociedade comercial; f)Actividade de arbitragem em resseguros e avaliação de bens.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Norbert Chipara, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital; b)Shepherd Tembo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
Número ou marcador · p. 5 c) Tendai Gwegweni Mlambo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
Número ou marcador · p. 5 d) Ema Lucas Tachiwa detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Norbert Chipara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138690, uma entidade denominada Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Mahomed Siddik Nizamudin Bava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Indentidade n.º 842110001105120, de quinze de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 6 de Maputo, residente na Avenida Olof Palm, n.º 988, 1.º andar direito, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede )
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithulli, n.º 312, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral de produtos alimentares, higiénicos, cosméticos, congelados, bebidas, cigarros, com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 b) Supermercado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente o sócio Mahomed Siddik Nizamudin Bava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida por Mahomed Siddik Nizamudin Bava, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo que fica omisso sera regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BMG, Limitada
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Texto do artigo · p. 6 Por ter sido inexacto publicado no Boletim da República, 29, III Série 2005, a sociedade supracitada corrige o artigo quarto, onde se lê:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente a três quotas, sendo uma de quatro milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse e duas quotas de seiscentos mil meticais cada uma pertencente aos sócios Jéssica Michaela Duarte Matusse e Venâncio Jaime Matusse Júnior, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Ainda de acordo com a supracitada deliberação da assembleia dos sócios, foi aprovada uma nova redacção para o artigo sétimo do pacto social que passará a ser a seguinte....
Texto do artigo · p. 6 Deve-se ler:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente a três quotas, sendo uma de quatro mil e oitocentos meticais pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse e duas quotas de seiscentos meticais cada uma pertencente aos sócios Jéssica Michaela Duarte Matusse, Venâncio Jaime Matusse Júnior, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Ainda de acordo com a supracitada deliberação da assembleia dos sócios, foi aprovada uma nova redacção para o artigo sétimo do pacto social que passará a ser a seguinte....
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120023, uma entidade denominada, Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Laquene João Laisse, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557580B, emitido aos 16 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua Joaquim Chissano, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de serviços de internet com alta velocidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Traduzir documentos escritos com fidelidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar consultoria e comércio com qualidade científica desejada; d)Disponibilizar produtos consumíveis de última geração tecnológica; e
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria de tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia e correspondente a uma (1) quota, do único sócio Laquene João Laisse, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forem do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Laquene João Laisse, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 7 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138720, uma entidade denominada Competróleos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Mauro Adriano Mazuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal I, Magoanie B, quarteirão 48, casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577528P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 7 Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bragança n.º 13 rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social a venda a retalho de combustíveis e seus derivados, exploração de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Mazuze.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Mauro Adriano Mazuze que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente, a pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e
Texto do artigo · p. 7 fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cons Horızon, Lımıtada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122794, uma entidade denominada, Cons Horızon, Lımıtada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, casado com a Isaura Aurélio Tembe, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Isaura Aurélio Tembe, casada no regime de comunhão de bens com o Adolfo Vasco Magiuele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Cons Horizon, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende n.º 50, 1.º andar esquecer, bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria e investimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, industria, finanças, agenciamento, mediação e intermediação comercial de escritórios e residências, elaboração de projectos imobiliários, design e decoração de interiores e exteriores, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital sacial
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor normal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento de capital social, represente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento de capital social, represente ao sócia Isaura Aurélio Tembe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adolfo Vasco Maguiele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-
Texto do artigo · p. 8 lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 87
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas : Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aline, Doces e Salgados, Limitada. Ambe Trading, Limitada. ARM Consultores, Limitada. Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMG, Limitada. Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cons Horizon, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. COSIL- JH & J Collab – Solutions Inter, Limitada. Dhyla Ransportes, Limitada. Dream Arquitectura, Limitada. Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A. Geo-Construções, Limitada. Grupo de Energia CSI, Limitada. HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada. Kukassika e Filhos, Limitada. Libendela, Limitada. M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magama Associates, Limitada. Marrime Comercial, Limitada. Maxwifi, Limitada. MC Safety, Limitada. Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada. Navi Hair Extensions, Limitada. New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nogueira Pack, Limitada. O Spot, Limitada. Owany Imobiliària & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pasal Investimentos, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada. Se Consultores, Limitada. Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada. Thai Dreams, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Poliplasticos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9527L, válida até 5 de Março de 2024, para turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Milange, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''35º 59' 50,00'' 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 35º 59' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''35º 59' 50,00'' 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 17º 50,00'' - 16º 17º 50,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 22º 00,00'' - 16º 18º 20,00'' - 16º 18º 20,00''35º 59' 50,00'' 36º 05' 10,00'' 36º 05' 10,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 20,00'' 35º 59' 50,00''
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2019.
  22. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Nachinanga Minas Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9522L, válida até 28 de Fevereiro de 2024 para chumbo, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Changara Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 30,00''32º 59' 20,00'' 32º 59' 20,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 50,00'' 32º 59' 50,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 32º 59' 20,00'' 32º 59' 20,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 50,00'' 32º 59' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 16º 42' 30,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 41' 50,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 00,00'' - 16º 42' 30,00''32º 59' 20,00'' 32º 59' 20,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 40,00'' 32º 59' 50,00'' 32º 59' 50,00''
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Nachinanga Minas Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9539L, válida até 28 de Fevereiro de 2024, para galena, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 42' 40,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 40,00''32º 59' 20,00'' 33º 00' 20,00'' 33º 00' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 - 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 58' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 58' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20- 16º 45' 40,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 46' 20,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 30,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 45' 10,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 50,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 44' 10,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 43' 40,00'' - 16º 42' 40,00''33º 01' 00,00'' 33º 01' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 20,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 30,00'' 32º 58' 40,00'' 32º 58' 50,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 00,00'' 32º 59' 10,00'' 32º 59' 10,00''
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Abril de 2019.
  44. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138623, uma entidade denominada, AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 2: Aylton Allayr Ferrão Jonace, de nacionalidade moçambicana, menor, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 701044102712Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Setembro de 2013, representado pela Benilde da Conceição Ferrão Jonace, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100311907F.
  49. Texto do artigo, página 2: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Denominação
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: Sede
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Venda e prestação de serviços na área de salão de cabeleiro, venda de cosméticos e consultoria estética;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: Capital
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  66. Texto do artigo, página 2: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  69. Número ou marcador, página 2: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante aos acordos e condições dos pretendes e ou interessados em investirem no negócio.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
  73. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: Lucros líquidos
  76. Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Benilde da Conceição Ferrão Jonace que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
  81. Texto do artigo, página 3: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  89. Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Aline, Doces e Salgados, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121453, uma entidade denominada, Aline, Doces e salgados, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  97. Texto do artigo, página 3: Mayara Aline de Araújo Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336073B, emitido aos 3 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Hilton Joel de Araújo Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421535Q, emitido aos 3 de Julho de 2015, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, outorga e constitui uma sociedade familiar por
  98. Texto do artigo, página 3: quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aline, Doces e Salgados, Limitada, e tem a sua sede provisória na Praceta Sotto Mayor, n.º 83, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Duração
  104. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de alimentos gastronómicos, abertura de restaurante, take away, preparação e entregas de alimentos.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: Capital social
  111. Texto do artigo, página 3: O capital é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Mayara Aline de Araújo Pereira.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: Administração
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Mayara Aline de Araújo Pereira, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, aberturas de contas bancárias associada a um dos gestores da sociedade assim como a sua movimentação, assinaturas de contractos pode ser assinada pela sócia ou um dos gestores com conhecimento de todos, gestão activa e passiva de todo património da sociedade poder de delegar a terceiros passa desde já ao cargo do pai José Luís Barbosa Pereira, como director-geral, a mãe Olívia Maria Roseiro de Araújo, gestora administrativa e irmão Hilton Joel de Araújo Pereira como gestor informático.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Devendo no entanto em caso de tomada de decisão ser consultado à sócia.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso da ausência do presidente
  117. Texto do artigo, página 3: automaticamente os pais José Luís Barbosa Pereira ou a mãe, Olívia Maria Roseiro de Araújo, toma o lugar de gestão e tomada de decisão.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 3: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  123. Texto do artigo, página 3: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da família (pai, mãe e irmão).
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 3: Normas subsidiárias
  129. Texto do artigo, página 3: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 3: Ambe Trading, Limitada
  132. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137872, uma entidade denominada, Ambe Trading, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, natural de Bapunagar Ahemdabad Guj, de nacionalidade indiana, nascido aos 11 de Novembro de 1983, titular do Passaporte n.º R5397660, de 5 de Abril de 2017 e válido até 4 de Abril de 2027, emitido pela Embaixada da India em Moçambique;
  135. Texto do artigo, página 3: Segunda. Pratima Rajeshbhai Machhi, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 26 de Junho de 1985, titular do Passaporte n.º R2995694, de 17 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, emitido em Ahmedabad.
  136. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ambe Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Josina Machel, loja n.º 5, quarteirão n.º 1, bairro Gueguegue, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: Duração
  143. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material de construção, material de plástico, ferragem, electrodomésticos e loiças;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Venda de material eléctrico, capulana, produtos alimentares; malas de viagens, produtos de limpeza, produtos de beleza e malas de viagens.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: Capital social
  153. Texto do artigo, página 4: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a
  156. Texto do artigo, página 4: sócia Pratima Rajeshbhai Machhi, correspondente a vinte por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital
  159. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: Administração
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  178. Texto do artigo, página 4: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  181. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: ARM Consultores, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada, ARM Consultores, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 4: Norbert Chipara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN001413, emitido em Harare aos 16 de Setembro de 2012;
  190. Texto do artigo, página 4: Shepherd Tembo, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN446915, emitido em Harare aos 7 de Novembro de 2017;
  191. Texto do artigo, página 4: Tendai Gwegweni Mlambo, solteiro, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EN342035, emitido em Harare aos 17 de Dezembro de 2014;
  192. Texto do artigo, página 4: Ema Lucas Tachiwa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Aeroporto, rua
  193. Texto do artigo, página 5: dos Pioneiros, n.º 76, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101084655M, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
  194. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ARM Consultores, Limitada, e tem a sua sede em Nacala-porto, bairro central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: Duração
  201. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: Objecto
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Exercer a actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial, consultoria de risco empresarial, gestão de crédito. recuperação de créditos e quaisquer outros negócios relacionados;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Correctores de seguros, correctores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e regularização de resseguros e perdas;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; e)Agente de seguros sociedade comercial; f)Actividade de arbitragem em resseguros e avaliação de bens.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 5: Capital social
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, é de 50.000,00MT
  214. Texto do artigo, página 5: (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  215. Texto do artigo, página 5: a)Norbert Chipara, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital; b)Shepherd Tembo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Tendai Gwegweni Mlambo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Ema Lucas Tachiwa detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  220. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  227. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 5: Gerência
  230. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Norbert Chipara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  241. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138690, uma entidade denominada Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Mahomed Siddik Nizamudin Bava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Indentidade n.º 842110001105120, de quinze de Março de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil
  249. Texto do artigo, página 6: de Maputo, residente na Avenida Olof Palm, n.º 988, 1.º andar direito, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
  250. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Bava Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 6: (Sede )
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithulli, n.º 312, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral de produtos alimentares, higiénicos, cosméticos, congelados, bebidas, cigarros, com importação e exportação de produtos alimentares;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Supermercado.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente o sócio Mahomed Siddik Nizamudin Bava.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  267. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Mahomed Siddik Nizamudin Bava, que desde já fica nomeado administrador.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que fica omisso sera regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 6: BMG, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  276. Texto do artigo, página 6: Por ter sido inexacto publicado no Boletim da República, 29, III Série 2005, a sociedade supracitada corrige o artigo quarto, onde se lê:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondente a três quotas, sendo uma de quatro milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse e duas quotas de seiscentos mil meticais cada uma pertencente aos sócios Jéssica Michaela Duarte Matusse e Venâncio Jaime Matusse Júnior, respectivamente.
  279. Texto do artigo, página 6: Ainda de acordo com a supracitada deliberação da assembleia dos sócios, foi aprovada uma nova redacção para o artigo sétimo do pacto social que passará a ser a seguinte....
  280. Texto do artigo, página 6: Deve-se ler:
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente a três quotas, sendo uma de quatro mil e oitocentos meticais pertencente ao sócio Venâncio Jaime Matusse e duas quotas de seiscentos meticais cada uma pertencente aos sócios Jéssica Michaela Duarte Matusse, Venâncio Jaime Matusse Júnior, respectivamente.
  283. Texto do artigo, página 6: Ainda de acordo com a supracitada deliberação da assembleia dos sócios, foi aprovada uma nova redacção para o artigo sétimo do pacto social que passará a ser a seguinte....
  284. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120023, uma entidade denominada, Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 6: Laquene João Laisse, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557580B, emitido aos 16 de Março de 2018.
  289. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua Joaquim Chissano, no distrito de Boane.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de serviços de internet com alta velocidade;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Traduzir documentos escritos com fidelidade;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Prestar consultoria e comércio com qualidade científica desejada; d)Disponibilizar produtos consumíveis de última geração tecnológica; e
  304. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria de tecnologias de comunicação e informação.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia e correspondente a uma (1) quota, do único sócio Laquene João Laisse, correspondente a cem por cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forem do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Laquene João Laisse, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  323. Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138720, uma entidade denominada Competróleos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 7: Mauro Adriano Mazuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal I, Magoanie B, quarteirão 48, casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577528P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Janeiro de 2016.
  334. Texto do artigo, página 7: Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bragança n.º 13 rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: Duração
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Objecto
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a venda a retalho de combustíveis e seus derivados, exploração de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 7: Capital
  346. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Mazuze.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Mauro Adriano Mazuze que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente, a pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e
  351. Texto do artigo, página 7: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Cons Horızon, Lımıtada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122794, uma entidade denominada, Cons Horızon, Lımıtada, entre:
  359. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, casado com a Isaura Aurélio Tembe, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo; e
  360. Texto do artigo, página 7: Segundo. Isaura Aurélio Tembe, casada no regime de comunhão de bens com o Adolfo Vasco Magiuele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Cons Horizon, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende n.º 50, 1.º andar esquecer, bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria e investimentos em Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, industria, finanças, agenciamento, mediação e intermediação comercial de escritórios e residências, elaboração de projectos imobiliários, design e decoração de interiores e exteriores, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital sacial
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor normal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento de capital social, represente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento de capital social, represente ao sócia Isaura Aurélio Tembe.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adolfo Vasco Maguiele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  383. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-
  400. Texto do artigo, página 8: lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
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