III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Control Risks Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Control Risks Mozambique, Lda (sociedade), matriculada sob NUEL 100937069, os sócios deliberaram, por unanimidade, a nomeação do senhor Jake Little para o cargo de administrador. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) [Inalterado]. Dois) O Conselho de Administração é
Texto do artigo · p. 8 composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 8 a) Jake Little, de nacionalidade britânica, com Passaporte n.º 551555194, válido até dia 23 de Abril de 2028;
Número ou marcador · p. 8 b) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 8 c) [Inalterado];
Número ou marcador · p. 8 d) [Inalterado].
Número ou marcador · p. 8 Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]”
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, 1.˚ paralelo, résdo-chão, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou a alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sedeada na Avenida de Namaacha, n.º 739, loja n.˚ 3, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 9 Dhyla Ransportes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Dhyla Ransportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, distrito, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101135063, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Dhyla Transportes, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data do início da actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço nas áreas de transporte de carga e aluguer de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais desde que assembleia geral delibere e obtenha autorização legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 9 a)Gandi Abacar Uaheia detém duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 9 b) Elisabeth Martiniano Xavier do Couto, vinte quatro mil meticais, correspondente a 8%;
Número ou marcador · p. 9 c) Aureliano Martiniano Xavier do Couto, detém seis mil meticais, correspondente a 2%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Texto do artigo · p. 10 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por centos do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembléia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 b) A atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 c) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) O aumento e a redução do capital; e)Designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 10 g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 h) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 10 i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembléia geral;
Número ou marcador · p. 10 j) A restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 l) A fusão, cisão, transformação, disssolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Aureliano Martiniano Xavier do Couto, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembléia geral convocado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei os sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 15 de Abril de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dream Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074536, uma entidade denominada, Dream Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Lobrino da Conceição Morais Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º 15AL22854, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Paterson Augusto José António Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781049, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dream Arquitectura, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1991, bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto serviços de arquitectura e engenharia, comércio geral a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Lobrino da Conceição Morais Rodolfo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Paterson Augusto José António Rodolfo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Paterson Augusto José António Rodolfo e Lobrino da Conceição Morais Rodolfo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111318, uma entidade denominada, Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A., e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamentos de informáticos e consumíveis, desenvolvimento de software, prestação de serviços em gestão financeira, consultoria e sistema de informação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00 MT (um meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles
Texto do artigo · p. 11 obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente .
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente, financiamentos e investimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos (51%) cinquenta e um por cento do capital social e segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas deliberações, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Geo-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118096, uma entidade denominada Geo-Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Manuel Lino Chico Júnior, casado, natural de Chimoio e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000234520J, emitido aos 28 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Rufino João, solteiro, maior, natural de Nacario e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360336J, emitido aos 23 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 12 Leonides Ângelo Fafetine, solteiro, maior, natural de Massinga e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528156J, emitido aos 2 DE Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de GeoConstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Geo-Construções, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cimento, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Geo-Construções, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em arquitectura e fiscalização de obra;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria na área de planeamento físico;
Número ou marcador · p. 13 d) Educação cívica e monitoria na área de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de desenvolvimento rural e comunitário, educação comunitária sobre água, saneamento e higiene individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Geo-Construções, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Geo-Construções, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Manuel Lino Chico Júnior, a segunda de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Rufino João e a última de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3 %, pertencente ao sócio Leonides Ângelo Fafetine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos dos sócios a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastarão as
Texto do artigo · p. 13 assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócio administrador ou do director.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza de direito de preferência, devendo os sócios dar a resposta durante os 30 dias a seguir a verificação dos factos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Lino Chico Júnior, sendo que, os actos bancários, abertura de contas, movimentação de valores, empréstimos, aval e fiança e actos similares, para a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Com a dissolução da sociedade, os lucros líquidos serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dívidas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que na altura de constituição não tiverem sua quota regularizada e que esta foi disponibilizada por um dos sócios, estes, deverão repor dentro de um ano a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os valores e bens adiantados, devidamente registados, como suplemento ou financiamento as actividades da empresa, a sociedade devolve ou pagara primeiro a credor (que é credor privilegiado) e só depois se fará a distribuição dos lucros ou rendimentos (demais actos são regulados em acta a ser produzida numa das assembleia geral).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo de Energia CSI, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130886, uma entidade denominada Grupo de Energia CSI, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. CEG África, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na República das Maurícias, sob o n.º C143959 C2/GBL, constituída aos 4 de Dezembro de 2018, sediada na Royal Road, Black River, centro comercial náutico, prédio B, primeiro andar, República das Maurícias, representada pelo senhor Christopher Glasson, casado, de 48 anos de idade, nascido aos 18 de Abril de 1971, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536830959;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Christopher Glasson, casado com a senhora Noella Simitony Glasson, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536830959, de 48 anos de idade, nascido aos 18 de Abril de 1971, residente em 3, Rosclare Drive, Wallasey, Merseyside, Reino Unido.
Texto do artigo · p. 14 Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Arjoon Seechurn, solteiro, de 30 anos de idade, nascido aos 8 de Janeiro de 1989, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1201600, emitido pela República das Maurícias, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, sétimo andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Moçambique, conforme procurações anexas.
Texto do artigo · p. 14 Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Nome, forma e endereço)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem o nome de Grupo de Energia CSI, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E 5A 03 Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objeto social da companhia é a comercialização de:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 b) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Indústria de energia;
Número ou marcador · p. 14 e) Indústria de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a CEG África;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Christopher Glasson.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas à terceiros bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem o
Texto do artigo · p. 14 consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Instrumentos de dívida)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais,
Texto do artigo · p. 15 adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamada pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensados quando todos os accionistas de acordo por escrito as resoluções ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomadas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representado na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00h no último dia útil antes da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Cada acção tem um voto para cada cem meticais do capital, respetivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Control Risks Mozambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Control Risks Mozambique, Lda (sociedade), matriculada sob NUEL 100937069, os sócios deliberaram, por unanimidade, a nomeação do senhor Jake Little para o cargo de administrador. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) [Inalterado]. Dois) O Conselho de Administração é
  14. Texto do artigo, página 8: composto pelos senhores:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Jake Little, de nacionalidade britânica, com Passaporte n.º 551555194, válido até dia 23 de Abril de 2028;
  16. Número ou marcador, página 8: b) [Inalterado];
  17. Número ou marcador, página 8: c) [Inalterado];
  18. Número ou marcador, página 8: d) [Inalterado].
  19. Número ou marcador, página 8: Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]”
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 9: COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, 1.˚ paralelo, résdo-chão, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou a alteração do endereço da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 9: COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sedeada na Avenida de Namaacha, n.º 739, loja n.˚ 3, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegíveis.
  28. Texto do artigo, página 9: Dhyla Ransportes, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Dhyla Ransportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, Avenida Julius Nherere, cidade de Quelimane, distrito, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101135063, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dhyla Transportes, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que a assembleia geral julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data do início da actividade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço nas áreas de transporte de carga e aluguer de viaturas (rent-a-car).
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins em qualquer ramo de comércio, prestação de serviço e outras conexas às actividades principais desde que assembleia geral delibere e obtenha autorização legal para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectivos diferentes.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  50. Texto do artigo, página 9: a)Gandi Abacar Uaheia detém duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 90%;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Elisabeth Martiniano Xavier do Couto, vinte quatro mil meticais, correspondente a 8%;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Aureliano Martiniano Xavier do Couto, detém seis mil meticais, correspondente a 2%.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Fora da deliberação da assembleia geral e da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) É livre entre os sócios a cessão das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em caso de necessidade, mediante deliberação da assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou estranhos depende do consentimento da sociedade e herdeiros, dado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Os herdeiros gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na cessão de quotas entre sócios ou estranhos na proporção das respectivas participações.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo sócio;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  77. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos da sociedade:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Gerência.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 9: Compete a assembleia geral decidir todos assuntos da sociedade nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  85. Texto do artigo, página 10: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por dois anos sendo permitida a reeleição.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é convocada por carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma pela gerência e na falta deste por outros sócios com um mínimo de dez por centos do capital.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada desde que seja requerida com indicação do objecto, local da realização e hora com a presença de décima parte dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que façam por escrito ao presidente da assembléia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por centos do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache presente metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente constituídas.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 10: A assembléia geral nos termos da lei e dos estatutos poderá também deliberar os seguintes actos:
  96. Número ou marcador, página 10: a) A aprovação do relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  97. Número ou marcador, página 10: b) A atribuição de lucros e o tratamento de prejuízos;
  98. Número ou marcador, página 10: c) A alteração do contrato de sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: d) O aumento e a redução do capital; e)Designação dos auditores da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 10: f) A amortização de quotas;
  101. Número ou marcador, página 10: g) Aquisição, alienação de quotas próprias;
  102. Número ou marcador, página 10: h) A exclusão de sócios;
  103. Número ou marcador, página 10: i) A nomeação, remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembléia geral;
  104. Número ou marcador, página 10: j) A restituição das prestações suplementares;
  105. Número ou marcador, página 10: k) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  106. Número ou marcador, página 10: l) A fusão, cisão, transformação, disssolução e liquidação da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 10: m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da gerência
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Aureliano Martiniano Xavier do Couto, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica vedado o gerente assumir compromissos com terceiros que tenham por finalidade alienar a empresa sendo esta competência da assembléia geral convocado para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não poderá de forma alguma obrigar-se em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, vales, letras de favor e abonações.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  117. Texto do artigo, página 10: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Cinco por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, se não estiver realizado nos termos da lei os sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)As quantias que forem deliberadas pela assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não devem recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) De igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 15 de Abril de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: Dream Arquitectura, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074536, uma entidade denominada, Dream Arquitectura, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Lobrino da Conceição Morais Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º 15AL22854, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  139. Texto do artigo, página 10: Paterson Augusto José António Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781049, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  140. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dream Arquitectura, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1991, bairro de Malhangalene.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto serviços de arquitectura e engenharia, comércio geral a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Lobrino da Conceição Morais Rodolfo;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Paterson Augusto José António Rodolfo.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Paterson Augusto José António Rodolfo e Lobrino da Conceição Morais Rodolfo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável.
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
  167. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111318, uma entidade denominada, Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A., e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamentos de informáticos e consumíveis, desenvolvimento de software, prestação de serviços em gestão financeira, consultoria e sistema de informação.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00 MT (um meticais) cada uma.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles
  187. Texto do artigo, página 11: obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Transmissão das acções)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente .
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente, financiamentos e investimentos
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: (Atribuições e competências)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  204. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  205. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  207. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  211. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 12: (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos (51%) cinquenta e um por cento do capital social e segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  222. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  230. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas deliberações, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  247. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo,11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Geo-Construções, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118096, uma entidade denominada Geo-Construções, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 12: Manuel Lino Chico Júnior, casado, natural de Chimoio e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000234520J, emitido aos 28 de Agosto de 2015;
  255. Texto do artigo, página 12: Rufino João, solteiro, maior, natural de Nacario e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360336J, emitido aos 23 de Janeiro de 2017;
  256. Texto do artigo, página 12: Leonides Ângelo Fafetine, solteiro, maior, natural de Massinga e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528156J, emitido aos 2 DE Maio de 2017.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de GeoConstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 12: A Geo-Construções, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cimento, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A Geo-Construções, Limitada, tem como objecto social:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em arquitectura e fiscalização de obra;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área de planeamento físico;
  272. Número ou marcador, página 13: d) Educação cívica e monitoria na área de água e saneamento;
  273. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de desenvolvimento rural e comunitário, educação comunitária sobre água, saneamento e higiene individual e colectiva.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A Geo-Construções, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade Geo-Construções, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Manuel Lino Chico Júnior, a segunda de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Rufino João e a última de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3 %, pertencente ao sócio Leonides Ângelo Fafetine.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos dos sócios a estabelecer.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastarão as
  289. Texto do artigo, página 13: assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócio administrador ou do director.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  291. Texto do artigo, página 13: Quarto) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  294. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  297. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza de direito de preferência, devendo os sócios dar a resposta durante os 30 dias a seguir a verificação dos factos.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Prestação de capital)
  300. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Lino Chico Júnior, sendo que, os actos bancários, abertura de contas, movimentação de valores, empréstimos, aval e fiança e actos similares, para a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  306. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  309. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Constituição da assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) Com a dissolução da sociedade, os lucros líquidos serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Dívidas)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que na altura de constituição não tiverem sua quota regularizada e que esta foi disponibilizada por um dos sócios, estes, deverão repor dentro de um ano a partir da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores e bens adiantados, devidamente registados, como suplemento ou financiamento as actividades da empresa, a sociedade devolve ou pagara primeiro a credor (que é credor privilegiado) e só depois se fará a distribuição dos lucros ou rendimentos (demais actos são regulados em acta a ser produzida numa das assembleia geral).
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Grupo de Energia CSI, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130886, uma entidade denominada Grupo de Energia CSI, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 14: Primeiro. CEG África, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na República das Maurícias, sob o n.º C143959 C2/GBL, constituída aos 4 de Dezembro de 2018, sediada na Royal Road, Black River, centro comercial náutico, prédio B, primeiro andar, República das Maurícias, representada pelo senhor Christopher Glasson, casado, de 48 anos de idade, nascido aos 18 de Abril de 1971, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536830959;
  330. Texto do artigo, página 14: Segundo. Christopher Glasson, casado com a senhora Noella Simitony Glasson, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536830959, de 48 anos de idade, nascido aos 18 de Abril de 1971, residente em 3, Rosclare Drive, Wallasey, Merseyside, Reino Unido.
  331. Texto do artigo, página 14: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Arjoon Seechurn, solteiro, de 30 anos de idade, nascido aos 8 de Janeiro de 1989, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1201600, emitido pela República das Maurícias, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, sétimo andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Moçambique, conforme procurações anexas.
  332. Texto do artigo, página 14: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Nome, forma e endereço)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem o nome de Grupo de Energia CSI, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E 5A 03 Maputo, Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objetivo)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) O objeto social da companhia é a comercialização de:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia eléctrica;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Engenharia mecânica;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
  346. Número ou marcador, página 14: d) Indústria de energia;
  347. Número ou marcador, página 14: e) Indústria de petróleo e gás.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  353. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a CEG África;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Christopher Glasson.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  356. Texto do artigo, página 14: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  357. Texto do artigo, página 14: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
  360. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de acções)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas à terceiros bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem o
  364. Texto do artigo, página 14: consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
  367. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: (Amortização de acções)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  375. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 14: (Instrumentos de dívida)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais,
  381. Texto do artigo, página 15: adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamada pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensados quando todos os accionistas de acordo por escrito as resoluções ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomadas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
  387. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
  388. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Representação na assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representado na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00h no último dia útil antes da reunião.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 15: Cinco) Cada acção tem um voto para cada cem meticais do capital, respetivamente.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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